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Pref. São José do Rio Claro

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT

TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Municipal Dos Direitos Da Criança e Do Adolescente Do Município De São José Do Rio Claro – MT, com o tema central: "Fortalecendo o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – (SGDCA) e a Democracia Participativa”, com as seguintes finalidades:

a) fortalecer a democracia participativa e garantir a participação ativa de crianças, adolescentes e da sociedade civil nas políticas públicas municipais;

b) avaliar a situação dos direitos das crianças e dos adolescentes no Município de São José do Rio Claro-MT;

c) discutir os desafios e os avanços das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência;

d) propor diretrizes e ações para o fortalecimento dessas políticas municipais;

e) eleger delegados para representar o município nas etapas subsequentes;

f) consolidar propostas para encaminhamento às Conferencia Estadual.

Parágrafo Único. São eixos temáticos da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I – Aprimoramento do Controle Social;

II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;

IV – Prevenção e Enfrentamento às Violências;

V – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;

VI – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

Art. 2º A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no Município de São José do Rio Claro – MT, no dia 24 de novembro de 2026, nas dependências do Salão da Igreja PIB, com início às 7h e encerramento às 17h.

Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com o apoio da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social – SEPAS, adotará as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Claro – MT, 29 de outubro de 2026.

TARCÍSIO ANOR GARBIN Prefeito Municipal