DECISÃO ADMINISTRATIVA DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
30 de Outubro de 2026
Processo Administrativo n.º 02/2025
Trata-se de Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado VILA ALVES, autuado, ex-officio, por intermédio do Prefeita Municipal de Barra do Bugres/MT, Sr.(a) MARIA AZENILDA PEREIRA.
I - NOME DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO:
VILA ALVES
II - LOCALIZAÇÃO DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO:
O núcleo encontra-se localizado dentro do perímetro urbano deste Município, situado no Núcleo Urbano Informal denominado Vila Alves
III - DOS DADOS DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO:
Número de Ordem da Matrícula ou Transcrição: 26.201
Livro: 2
Dados do Registrador Originário: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE BARRA DO BUGRES/MT
Proprietário: MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES-MT
IV - DA CARACTERIZAÇÃO COMO NÚCLEO URBANO INFORMAL:
NÚCLEO URBANO IRREGULAR, SEM PROJETO APROVADO E REGISTRADO: quanto à questão urbanística, a informalidade do núcleo urbano objeto desta REURB é classificada como irregular, pois o núcleo não possui projeto aprovado pelo órgão público competente nem registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. Possui, no entanto, cadastro imobiliário dos lotes e infraestrutura básica.
AUSÊNCIA DE TITULAÇÃO DOS OCUPANTES: o núcleo urbano também é enquadrado como informal em razão da impossibilidade de titulação de seus ocupantes por qualquer meio, ainda que alguns deles já tenham sido titulados em momento anterior.
V - DO ÓRGÃO PÚBLICO PROMOTOR DA REGULARIZAÇÃO:
Município de Barra do Bugres/MT.
VI - MODALIDADE PREDOMINANTEMENTE E DADOS DA INSTAURAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO:
Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), conforme decisão administrativa de instauração de processo de Regularização Fundiária Urbana, devidamente publicada no DIÁRIO OFICIAL: Jornal Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – ANO XX – N. 4834 – no dia 01 de outubro de 2025, páginas 182 a 186.
VII - DO ESTUDO DAS DESCONFORMIDADES E DAS SITUAÇÕES JURÍDICAS, URBANÍSTICA E AMBIENTAL:
Conforme estudo preliminar em relação a situação jurídica do NUIC, trata-se de uma REURB COMPLEXA, o perímetro objeto da REURB não possui matriz individual do Núcleo Urbano, pertencendo a matricula Matriz do Município de Barra do Bugres sob n. 26.201, do Livro 02, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Barra do Bugres/MT.
E em relação a situação urbanística do NUIC, o perímetro objeto da REURB possui infraestrutura essencial, no presente caso, não existem compensações urbanísticas a serem realizadas, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração de cronograma e respectivo Termo de Compromisso (§1º do artigo 30 do Decreto n. 9.310/18).
VIII - FORMA DE TITULAÇÃO:
No presente caso, as titulações serão outorgadas aos beneficiários em momento posterior ao registro da CRF, por Legitimação Fundiária (art. 15, inciso I c/c art. 23 e 24 da Lei Federal n.º 13.465/2017).
IX – DA ANUÊNCIA EXPRESSA E DAS NOTIFICAÇÕES:
Certifico que, no curso do procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), foram notificados os titulares de direitos reais matriculados atingidos pela Reurb, os confrontantes do núcleo e os terceiros interessados, nos termos do art. 31 da Lei nº 13.465/2017.
Os interessados que se manifestaram firmaram termo de anuência expressa. Em relação aos que, regularmente notificados, não se manifestaram no prazo de 30 (trinta) dias, a ausência de manifestação foi interpretada como concordância com a REURB, nos termos do art. 31, § 6º, da Lei nº 13.465/2017. Os titulares não localizados ou que se recusaram a receber a notificação, foram notificados por edital, com prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, nos termos do art. 31, § 5º, da mesma Lei.
Certifico, ainda, que não houve impugnação por parte de nenhum proprietário, confrontante ou interessado durante todo o trâmite administrativo do projeto de REURB no Núcleo Urbano Informal Vila Alves.
Os notificados por meio de edital estão devidamente publicados em diário oficial, conforme podem ser localizados a seguir:
NOTIFICAÇÃO 01 - Publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ANO XX, Edição N° 4.851, publicado no dia 24 de outubro de 2025, páginas 349
NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR 02 - Publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ANO XXI, Edição N° 4.978, publicado no dia 29 de abril de 2026, páginas 71-72
NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR 03 RETIFICAÇÃO - Publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ANO XXI, Edição N° 4.979, publicado no dia 30 de abril de 2026, páginas 72-73
X - DOS INFORMATIVOS DO PERÍMETRO DO NÚCLEO, LOTES, QUADRAS E ÁREAS PÚBLICAS:
QUADRO GERAL:
Área total Georreferenciada ...............................................38.474,690 m² ou 3,8475 hectares
Perímetro .............................................................................................................. 808,949 m
Áreas Públicas
Vias de Acesso ............................................................................................8.115,47 m²
Calçadas .................................................................................................... 5.021,48 m²
Números de Quadras ............................................................................................................ 04
Números de Lotes ................................................................................................................ 55
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO NÚCLEO:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-001, de coordenadas N 8.334.283,829m e E 478.842,963m; deste, segue confrontando com o eixo da Avenida Ayrton Senna Da Silva, com seguinte azimute 104º14’25” e distância 210,337 m até o vértice M-002, de coordenadas N 8.334.232,088 m e E 479.046,836 m; deste, segue confrontando com o muro do Loteamento Vila São Geraldo, Matrícula 22.843, seguinte azimute 213º31’47” e distância 193,022 m até o vértice M-003, de coordenadas N 8.334.071,185m e E 478.940,217m; deste, segue confrontando com o eixo da Avenida Rio Branco, seguinte azimute 284º11’07” e distância 211,866 m até o vértice M-004, de coordenadas N 8.334.123,105 m e E 478.734,812 m; deste, segue confrontando com eixo da Rua Arenápolis, seguinte azimute 33º56’11” e distância 193,724 m até o vértice M-001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
LISTA DE LOTES POR QUADRA:
|
Quadra |
Lote |
Área do lote |
Perímetro do lote |
|
01 |
01 |
541,74 m² |
98,80 m |
|
01 |
02 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
01 |
03 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
01 |
04 |
490,00 m² |
98,00 m |
|
01 |
05 |
490,00 m² |
98,00 m |
|
01 |
06 |
490,00 m² |
98,00 m |
|
01 |
07 |
490,00 m² |
98,00 m |
|
01 |
08 |
413,89 m² |
95,76 m |
|
01 |
09 |
484,15 m² |
99,45 m |
|
01 |
10 |
490,00 m² |
98,00 m |
|
01 |
11 |
490,00 m² |
98,00 m |
|
01 |
12 |
490,00 m² |
98,00 m |
|
01 |
13 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
01 |
14 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
01 |
15 |
553,61 m² |
99,36 m |
|
02 |
01 |
547,96 m² |
99,07 m |
|
02 |
02 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
02 |
03 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
02 |
04 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
02 |
05 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
02 |
06 |
485,82 m² |
99,62 m |
|
02 |
07 |
494,29 m² |
100,24 m |
|
02 |
08 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
02 |
09 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
02 |
10 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
02 |
11 |
560,00 m² |
100,75 m |
|
03 |
01 |
545,36 m² |
98,90 m |
|
03 |
02 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
03 |
03 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
03 |
04 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
03 |
05 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
03 |
06 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
03 |
07 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
03 |
08-A |
304,97 m² |
71,76 m |
|
03 |
08-B |
279,13 m² |
68,83 m |
|
03 |
09 |
596,09 m² |
104,31 m |
|
03 |
10 |
421,00 m² |
94,17 m |
|
03 |
11 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
03 |
12 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
03 |
13 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
03 |
14 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
03 |
15 |
455,43 m² |
96,02 m |
|
03 |
16 |
384,98 m² |
92,00 m |
|
03 |
17 |
559,53 m² |
99,72 m |
|
04 |
01 |
557,50 m² |
100,56 m |
|
04 |
02 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
04 |
03 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
04 |
04 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
04 |
05 |
530,65 m² |
94,33 m |
|
04 |
06 |
404,18 m² |
84,20 m |
|
04 |
07 |
501,61 m² |
89,46 m |
|
04 |
08 |
400,38 m² |
83,43 m |
|
04 |
09 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
04 |
10 |
420,00 m² |
94,00 m |
|
04 |
11 |
965,47 m² |
123,03 m |
DA INDICAÇÃO NUMÉRICA DE CADA UNIDADE IMOBILIÁRIA, DA QUALIFICAÇÃO DOS OCUPANTES E DA CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA REURB INDIVIDUALIZADA:
Em conformidade com os processos encaminhados para registro, apresenta-se a seguir a relação das quadras e lotes respectivos. Caso algum dos lotes abaixo já tenha sido devidamente registrado, deve-se desconsiderá-lo. Para os lotes que ainda não foram registrados, solicita-se o prosseguimento do processo de registro conforme os procedimentos estabelecidos.
LISTA DE LOTES POR QUADRA COM INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 - LOTE 01
ÁREA TOTAL: 541,74 m2
PERÍMETRO: 98,80
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.001.011.002
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 - LOTE 02
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO:94,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.001.023.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 - LOTE 03
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.001.035.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 - LOTE 04
ÁREA TOTAL: 490,00 m2
PERÍMETRO: 98,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.001.049.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 - LOTE 05
ÁREA TOTAL: 490,00 m2
PERÍMETRO: 98,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.001.063.001 INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 - LOTE 06
ÁREA TOTAL: 490,00 m2
PERÍMETRO: 98,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.001.077.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 - LOTE 07
ÁREA TOTAL: 490,00 m2
PERÍMETRO: 98,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.001.091.001 INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 - LOTE 08
ÁREA TOTAL: 413,89 m2
PERÍMETRO: 95,76 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.001.108.001 INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 - LOTE 09
ÁREA TOTAL: 484,15 m2
PERÍMETRO: 99,45 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.001.291.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 - LOTE 10
ÁREA TOTAL: 490,00 m2
PERÍMETRO: 98,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.001.305.001 INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 - LOTE 11
ÁREA TOTAL: 490,00 m2
PERÍMETRO: 98,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.001.319.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 - LOTE 12
ÁREA TOTAL: 490,00 m2
PERÍMETRO: 98,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.001.333.001 INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 - LOTE 13
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m2
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.001.345.001 INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 - LOTE 14
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m2
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.001.357.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 - LOTE 15
ÁREA TOTAL: 553,61 m2
PERÍMETRO: 99,36 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.001.403.001 INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 - LOTE 01
ÁREA TOTAL: 547,96 m2
PERÍMETRO: 99,07 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.014.011.001 INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 - LOTE 02
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.014.023.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 - LOTE 03
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.014.035.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 - LOTE 04
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.014.047.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 - LOTE 05
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.014.059.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 - LOTE 06
ÁREA TOTAL: 485,82 m2
PERÍMETRO: 99.62 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.014.075.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 - LOTE 07
ÁREA TOTAL: 494,29 m2
PERÍMETRO: 100,24 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.014.327.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 - LOTE 08
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.014.339.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 - LOTE 09
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.014.351.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 - LOTE 10
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.014.363.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 - LOTE 11
ÁREA TOTAL: 560,00 m2
PERÍMETRO: 100.75 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.03.014.404.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 - LOTE 01
ÁREA TOTAL: 546,36 m2
PERÍMETRO: 98,95 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.047.116.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 - LOTE 02
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.047.075.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 - LOTE 03
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.047.063.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 - LOTE 04
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.047.051.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 - LOTE 05
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.047.039.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 - LOTE 06
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.047.027.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 - LOTE 07
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.047.015.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 - LOTE 08-A
ÁREA TOTAL: 304,97 m2
PERÍMETRO: 71.76 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.047.003.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 08-B
ÁREA TOTAL: 279,13 m2
PERÍMETRO: 68.83 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.047.313.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 - LOTE 09
ÁREA TOTAL: 596,09 m2
PERÍMETRO: 104,31 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.047.289.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 - LOTE 10
ÁREA TOTAL: 421,00 m2
PERÍMETRO: 94,17 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:01.06.047.242.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 - LOTE 11
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.047.229.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 - LOTE 12
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.047.217.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 - LOTE 13
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.047.205.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 - LOTE 14
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.047.193.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 - LOTE 15
ÁREA TOTAL: 455,13 m2
PERÍMETRO: 96,02 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.047.181.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 - LOTE 16
ÁREA TOTAL: 384,98 m2
PERÍMETRO: 92,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.047.169.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 - LOTE 17
ÁREA TOTAL: 559,53 m2
PERÍMETRO: 99.72 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.047.157.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 - LOTE 01
ÁREA TOTAL: 557,50 m2
PERÍMETRO: 100,56 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.048.086.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 - LOTE 02
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.048.045.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 - LOTE 03
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.048.033.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 - LOTE 04
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.048.021.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 - LOTE 05
ÁREA TOTAL: 530,65 m2
PERÍMETRO: 94,33 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.048.009.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 - LOTE 06
ÁREA TOTAL: 404,18 m2
PERÍMETRO: 84,20 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.048.242.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 - LOTE 07
ÁREA TOTAL: 501,61 m2
PERÍMETRO: 89,46 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.048.218.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 - LOTE 08
ÁREA TOTAL: 400,38 m2
PERÍMETRO: 83.43 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.048.175.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 - LOTE 09
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.048.163.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 - LOTE 10
ÁREA TOTAL: 420,00 m2
PERÍMETRO: 94,00 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.048.151.001
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 - LOTE 11
ÁREA TOTAL: 965,47 m2
PERÍMETRO: 123,03 m
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.06.048.139.001
A descrição do perímetro e as confrontações, das unidades imobiliárias acima, estão nos memoriais descritivos anexo à esta Certidão de Regularização Fundiária.
XI – LISTAGEM DOS OCUPANTES E MODALIDADE INDIVIDUAL:
As matrículas serão abertas em nome do Município de Barra do Bugres-MT. Quanto aos ocupantes, o Município reserva-se no direito de encaminhar Listagem de ocupantes em momento posterior, conforme art. 10, §§5o e 6o e art.42, §3o do Decreto no 9.310/18.
XII – DOS LOTES EXCLUÍDOS DA LISTAGEM:
A) Lotes desocupados e não comercializados:
As unidades desocupadas e não comercializadas alcançadas pela Reurb terão as suas matrículas abertas em nome do titular originário do domínio da área (art. 54 da Lei 13.465/17).
B) Lotes ocupados, mas que o ocupante perdeu eventual direito que titulares sobre a unidade imobiliária objeto da REURB:
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Quadra |
Lote |
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01 |
04 |
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01 |
05 |
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01 |
06 |
|
01 |
10 |
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01 |
11 |
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01 |
12 |
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01 |
15 |
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02 |
04 |
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02 |
05 |
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02 |
06 |
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02 |
07 |
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02 |
08 |
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02 |
10 |
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03 |
01 |
|
03 |
02 |
|
03 |
04 |
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03 |
05 |
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03 |
06 |
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03 |
07 |
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03 |
09 |
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03 |
10 |
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03 |
11 |
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03 |
13 |
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04 |
01 |
|
04 |
02 |
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04 |
04 |
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04 |
05 |
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04 |
06 |
|
04 |
07 |
|
04 |
08 |
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04 |
09 |
|
04 |
10 |
A titulação dos beneficiários acima relacionados será realizada em momento posterior, mediante a expedição de listagem complementar ou de título individualizado. Até que isso ocorra, nas matrículas individualizadas das unidades deverá constar, como proprietário anterior, o titular originário da matrícula de origem e, no campo relativo ao proprietário atual, a informação de que o futuro proprietário será oportunamente qualificado na matrícula, por ocasião do recebimento de listagens complementares de beneficiários ou de títulos individualizados.
C) Lotes dentro do perímetro que possuem registro;
Para essas unidades não haverá transferência de direitos reais, considerando que o ocupante já é o titular de domínio da área. Todavia, essas áreas sofrerão atualização de memorial descritivo na matrícula, podendo alterar o número do lote, quadra, confinantes, nome do núcleo urbano, perímetro e/ou área. Nos termos do art. 23, § 2º, quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições, eventualmente existentes na matrícula ou transcrição de origem, deverão acompanhar o titular originário.
|
Quadra |
Lote |
Matrícula |
Cartório |
Proprietário |
|
01 |
01 |
14.991 |
1o Ofício - BRB |
JOSÉ ONFRE JESUS |
|
01 |
02 |
14.803 |
1o Ofício - BRB |
JOSÉ ALVES LINHARES MARIA SOCORRO DA CRUZ LINAHRES |
|
01 |
03 |
30.149 |
1o Ofício - BRB |
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO SOUZA ANGELA KELLY SILVA DE CARVALHO |
|
01 |
07 |
29.633 |
1o Ofício - BRB |
ROGACIANO ALVES DA SILVA NETO ANGELA LOPES DA SILVA |
|
01 |
08 |
15.009 |
1o Ofício - BRB |
ALEXSANDRO VIEIRA FURTADO |
|
01 |
09 |
29.391 |
1o Ofício - BRB |
HOMERO ANTUNES DE MAGALHÃES TEREZINHA ZANON DE MAGALHÂES |
|
01 |
13 |
19.648 |
1o Ofício - BRB |
ELIAS ATAIDES VIEIRA MARIA ANTONIA DA SILVA VIEIRA |
|
01 |
14 |
15.070 |
1o Ofício - BRB |
DAMIAO PANTALEAO DE OLIVEIRA VANZINA GERENICE DE LIMA OLIVEIRA |
|
02 |
01 |
32.104 |
1o Ofício - BRB |
ALEXSANDRO VIEIRA FURTADO |
|
02 |
02 |
16.702 |
1o Ofício - BRB |
ELIEZER SOUZA CORDEIRO |
|
02 |
03 |
19.611 |
1o Ofício - BRB |
NILCINEIA DA SILVA BORGES SANDRI MARCIONEI JOSÉ SANDRI |
|
02 |
09 |
23.651 |
1o Ofício - BRB |
MARCIONEI JOSÉ SANDRI |
|
02 |
11 |
18.458 |
1o Ofício - BRB |
RAFAEL GELLI DE LIMA MARCIA JULIANE SANDRI MEDEIROS MARCELO GUEDES SANDRI ALINE DO NASCIMENTO BARBOSA SANDRI |
|
03 |
03 |
29.634 |
1o Ofício - BRB |
DOMINGOS GONÇALO DE CAMPOS ARMINDA SEBASTIANA DE SOUZA |
|
03 |
8-A |
32.745 |
1o Ofício - BRB |
JULIANA DE SOUZA SILVA JULIO CESAR PEREIRA COSTA |
|
03 |
8-B |
32.746 |
1o Ofício - BRB |
MARIA APARECIDA FERREIRA |
|
03 |
12 |
16.162 |
1o Ofício - BRB |
JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA CLEUSA LIBERALINA DOS SANTOS OLIVEIRA |
|
03 |
14 |
14.767 |
1o Ofício - BRB |
ALEXSANDRO VIEIRA FURTADO |
|
03 |
1-C |
28.135 |
1o Ofício - BRB |
ALEXSANDRO VIEIRA FURTADO |
|
03 |
1-B |
28.134 |
1o Ofício - BRB |
ALEXSANDRO VIEIRA FURTADO |
|
03 |
1-A |
28.133 |
1o Ofício - BRB |
ALEXSANDRO VIEIRA FURTADO |
|
04 |
03 |
18.911 |
1o Ofício - BRB |
JOSÉ FÁBIO NUNES FERREIRA |
|
04 |
11-12 |
33.464 |
1o Ofício - BRB |
JUNQUEIRA MATERIAIS E CONSTRUÇÃO LTDA |
XIII – DA DESTINAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS:
O projeto em questão será destinado exclusivamente às vias públicas ao Município, não contemplando áreas de uso comum, prédios públicos ou equipamentos urbanos. Contudo, caso existam tais áreas, elas serão automaticamente incorporadas ao patrimônio público com o registro da CRF.
AO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES:
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DESCRIÇÃO |
ÁREA (m²) |
|
Vias Públicas |
8.115,47 |
|
Calçadas |
5.021,48 |
XIV – DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO:
O Município de Barra do Bugres/MT, reconhece o interesse público para fins de REUBR, as seguintes unidades imobiliárias (art. 23, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 13.465/2017)
a) Listagem dos Lotes: MISTA (COMÉRCIO E MORADIA), considerando que este(s) exerce(m) atividade(s) que proporciona o direito à moradia e a geração de emprego, renda, desenvolvimento econômico e integração social para o Município;
b) Listagem dos Lotes: COMERCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, considerando que estes exercem atividades que proporcionam a geração de emprego, renda, desenvolvimento econômico e integração social para o Município;
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Quadra |
Lote |
|
02 |
07 |
|
02 |
08 |
|
02 |
10 |
|
03 |
01 |
|
04 |
01 |
c) Listagem dos Lotes: EDUCACIONAL (ESCOLA), considerando o seu cunho educacional;
- Não há escola situada dentro do perímetro do Núcleo Urbano Informal Consolidado Vila Alves.
d) Listagem dos Lotes: RELIGIOSA, considerando a liberdade de crença assegurada pela Constituição Federal;
|
Quadra |
Lote |
|
04 |
05 |
XV –DO ESTUDO AMBIENTAL E DA SITUAÇÃO DE RISCO:SEM NECESSIDADE DE ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL E RISCO: O art. 35, inciso VIII, da Lei Federal n.º 13.465/2017, ao tratar do estudo técnico ambiental, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Isso significa, em outras palavras, que, conforme disposto no art. 11, § 2º, do referido diploma legal, o estudo técnico ambiental se torna obrigatório apenas naquelas hipóteses em que for “constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, Estados ou Municípios.” Nesta hipótese – quando for constatado alguma área com restrição ambiental – o estudo ambiental, além de ser obrigatório, tem que apresentar justificativas que comprovem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso.
Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico ambiental.
Ato contínuo, utilizando o mesmo raciocínio jurídico, o art. 35, inciso VII, ao tratar do estudo técnico para situação de risco, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Conforme disposto no art. 36, caput, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, determina que, “para que seja aprovada a REURB de área de núcleos urbanos informais, ou de parcela dela, situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, será elaborado o estudo técnico para situação de risco, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela afetada.”
Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico para situação de risco.
XVI - PROPOSTA DE SOLUÇÕES PARA QUESTÕES AMBIENTAIS, URBANÍSTICAS E DE REASSENTAMENTO DOS OCUPANTES:
Não Existem Compensações Urbanísticas a Serem Realizadas no perímetro objeto de REURB: No presente caso, não existem compensações urbanísticas a serem realizadas, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração de cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.
XVII - DOS RESPONSÁVEIS PELAS OBRAS E PELOS SERVIÇOS / CRONOGRAMA / TERMO DE COMPROMISSO - INFRAESTRUTURA ESSENCIAL
Possui Infraestrutura Essencial: O núcleo urbano informal consolidado ora objeto de REURB possui a infraestrutura essencial, definida no artigo 36, §1º da Lei nº 13.465/17, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração do cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18
DA CONCLUSÃO
Por todo o conteúdo exposto, DECLARO que o Processo Administrativo do objeto de REURB foi regularmente instruído, seguindo o rito do art. 28 e seguintes da Lei Federal n. 13.465/2017, e APROVO o projeto de regularização fundiária urbana resultando deste, bem como, APROVO a aplicabilidade do instrumento jurídico de legitimação fundiária dos beneficiários que serão Outorgados por meio de Listagem Complementar e Titulo de Legitimação Fundiária, com suas respectivas unidades imobiliárias.
Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária com a lista de ocupantes beneficiados com a legitimação fundiária.
Publique-se, nos termos do art. 21, V do Decreto nº 9.310/2018 e art. 28, V da Lei nº 13.465/2018.
Município de Barra do Bugres/MT, 23 de outubro de 2026.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal de Barra do Bugres – MT