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Pref. Colíder

ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE COLÍDER

A Secretaria Municipal de Educação de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que estabelece as normas e os procedimentos para o processo eleitoral dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar (CDCEs) das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Colíder/MT, instituídos nos termos da Lei Municipal nº 3.538, de 15 de julho de 2026, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal.

1. O processo eleitoral, para eleição dos CDCEs das escolas da rede pública municipal de ensino de Colíder será regido por este edital e eventuais retificações, caso necessário.

1.1. O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) é um órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo, responsável por discutir, definir e acompanhar as diretrizes e ações desenvolvidas na unidade escolar, sendo constituído por representantes dos profissionais da educação e dos pais ou responsáveis pelos alunos, eleitos em Assembleia Geral, para mandato de 02 (dois) anos.

1.2. Compete ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar:

  1. Executar os recursos transferidos por órgãos federais e estaduais, na forma da legislação, conforme definido no Plano de Ação do Projeto Político Pedagógico;
  2. Gerir recursos advindos de doação da comunidade e de entidades privadas;
  3. Gerenciar recursos provenientes de promoção de campanhas escolares e de outras fontes;
  4. Prestar contas dos recursos repassados, arrecadados e doados;
  5. Outras atribuições que porventura lhes sejam delegadas pela Secretaria Municipal de Educação;
  6. Elaborar e/ou atualizar o estatuto do CDCE.
  7. Prestar conta dos recursos que forem repassados à Unidade Escolar ou quando se tratar de recursos arrecadados em promoções, doações, cantina e de outras fontes, ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral.

1.3. A comissão eleitoral para o processo de eleição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) será composta pelo diretor de cada unidade escolar e pelo CDCE em exercício.

2. A comissão eleitoral terá dentre outras, as atribuições de:

I. Dar publicidade ao edital para registro de candidatura, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes das eleições, constando dia, hora e local das eleições;

II. Planejar, organizar, coordenar e presidir o processo de eleição do conselho pela comunidade;

III. Divulgar amplamente as normas e os critérios relativos ao processo de eleição;

IV. Lavrar e assinar as atas de todas as reuniões e decisões em livro próprio;

V. Divulgar o resultado final do processo de seleção e enviar a documentação à Secretaria Municipal de Educação em 24 (vinte e quatro) horas.

2.1. O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar deverá ser constituído paritariamente por profissionais da educação e pais de alunos, tendo no mínimo 08 (oito) e no máximo 12 (doze) membros, onde 50% (cinquenta por cento) devem ser constituídos de representantes do segmento escolar e 50% (cinquenta por cento) de representantes da comunidade, sendo o diretor da escola membro nato do conselho.

2.2. O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) das unidades escolares com menos de 100 (cem) estudantes deverá ser composto por, no mínimo, 04 (quatro) membros.

2.3. Os CDCEs serão eleitos em Assembleia Geral da Comunidade Escolar, por aclamação, quando houver chapa única, ou por voto secreto, quando houver duas ou mais chapas, sendo eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos. As eleições deverão ocorrer nos dias 09 e 10 de novembro de 2026.

2.4. Imediatamente após a eleição do CDCE, os membros eleitos escolherão, entre si, os ocupantes dos cargos de Presidente, Secretário e Tesoureiro da Diretoria, bem como os membros do Conselho Fiscal, observada a composição prevista neste Edital. É vedada ao diretor da unidade escolar a ocupação de cargos na Diretoria ou no Conselho Fiscal do CDCE.

2.5. O representante do segmento pais não poderá ser profissional da educação da escola.

2.6. Fica assegurada a eleição de 01 (um) suplente para cada segmento, que assumirá apenas em caso de vacância ou destituição de um membro do segmento que representa.

2.7. Compete ao presidente:

  1. Representar o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais;
  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  3. Convocar e presidir as Assembleias Geral Ordinárias e Extraordinárias;
  4. Abrir contas bancárias e movimentar os recursos financeiros em conjunto com o Tesoureiro por meio de cartão magnético bancário, pagamento instantâneo via Pix ou sistema gerenciador financeiro, da respectiva instituição bancária;
  5. Executar os recursos financeiros recebidos ou arrecadados pelo CDCE, em conformidade com as exigências dos órgãos ou entidades financiadoras;
  6. Acompanhar a execução dos Programas Estaduais ou Federais desenvolvidos pelo CDCE;
  7. Apresentar relatório de prestação de contas do exercício financeiro à Assembleia Geral Ordinária;
  8. Orientar e acompanhar a realização das ações do CDCE, bem como oferecer condições para que as mesmas sejam executadas;
  9. Promover a integração entre os membros da Diretoria do CDCE, a fim de que as funções sejam desempenhadas satisfatoriamente;
  10. Propor modificações no Estatuto do CDCE, quando necessário.

2.9. Compete ao secretário:

  1. Lavrar as atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
  2. Redigir correspondências da Diretoria Executiva;
  3. Organizar e manter sob sua guarda o arquivo do CDCE;
  4. Executar, conjuntamente com os demais membros da Diretoria Executiva, as ações deliberadas em Assembleia do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar

2.10. Compete ao tesoureiro:

I. Movimentar os recursos financeiros da escola por meio de cartão magnético bancário, pagamento instantâneo via Pix ou sistema gerenciador financeiro da respectiva instituição bancária, autorizados pelo Presidente do CDCE;

II. Apresentar ao Conselho Fiscal a documentação comprobatória das operações financeiras realizadas pela Diretoria Executiva;

III. Manter atualizado o relatório financeiro das contas bancárias do CDCE;

IV. Divulgar o relatório financeiro dos recursos recebidos pelo CDCE;

V. Encaminhar, mensalmente, ao contador, os documentos necessários à escrituração contábil;

VI. Enviar as contas para análise da Prefeitura Municipal.

3. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, maiores de 18 (dezoito) anos, eleitos entre os segmentos da comunidade escolar.

3.1. Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Comparecer, quando convocado, às reuniões da Diretoria Executiva;
  2. Conhecer e aplicar as normas que regulamentam a aplicação de recursos públicos;
  3. Examinar os documentos contábeis, receitas e despesas do CDCE;
  4. Acompanhar o desenvolvimento das ações planejadas pelo CDCE;
  5. Solicitar à Diretoria Executiva, quando necessário, esclarecimentos e documentos comprobatórios de receita e despesa;
  6. Receber as contas do CDCE, analisar e emitir parecer para apresentação à Assembleia Geral;
  7. Registrar, em livro próprio, as reuniões do Conselho Fiscal;
  8. Convocar Assembleia Geral Ordinária, caso o presidente do CDCE retardar por mais de 15 (quinze) dias a sua convocação.

4. O mandato do CDCE será de 01 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.

5. Os membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar exercerão voluntariamente suas funções.

6. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Colíder-MT, 29 de outubro de 2026.

Adriano Marcos Camilo de Oliveira,

Secretário Municipal de Educação,

Portaria n.º 618/2025.