PORTARIA Nº 001/2026 – SMED - NB/MT
30 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 001/2026 – SMED - NB/MT
“DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO de Nova Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no art. 24, inciso I, da Lei nº. 9.394/96. Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades escolares municipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que o Calendário Escolar para Educação Infantil e Ensino Fundamental deverá ter, no mínimo 200 (duzentos) dias letivos e respeitar a carga horária estabelecidas nas matrizes curriculares atendendo a carga horária mínima de 800 (oitocentos) horas anual.
Art. 2º - Estabelecer o início do ano letivo para 01/02/2027 e o término em 17/12/2027 nas unidades escolares da rede municipal de ensino.
Art. 3º - Determinar que as férias regulamentares dos professores da Educação Básica, nos termos do artigo 51 da Lei nº. 934/2024, sejam nos seguintes períodos:
I – Semana Pedagógica e planejamento das atividades escolares referente ao ano letivo de 2027 ocorrerá no período de 25/01/2027 a 29/01/2027 e contendo as seguintes ações nas escolas municipais:
a- A organização do horário de aulas junto a Equipe Escolar;
b- Discussão do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
c- Elaboração dos Projetos a serem desenvolvidos durante ano letivo,
d- Preparar a acolhida dos alunos;
e- Planejamento anual, diário e demais atribuições necessárias para os trabalhos letivos;
II – Ao término do 1º Semestre do Ano letivo 2027, ocorrerá o período de recesso escolar, pelo prazo de 15 dias, a partir de 05 a 19 de julho de 2027, destinado aos alunos e professores que estejam em regência de turmas (sala de aula) e TDI (Técnico em Desenvolvimento Infantil).
III- Ao término do ano letivo 2027 ocorrerá o período de férias escolares com início em 20/12/2027 e término no dia 18/01/2028, pelo prazo de 30 dias.
Art. 4º - Para atender a organização escolar, os Diretores das unidades escolares e o respectivo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, poderá adequar o Calendário Escolar atendendo à sua realidade com autorização da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
§1- para os dias de reuniões que será distinto a cada Unidade Escolar, identificados com as legendas RPM- reunião de Pais e mestres, CC – Conselho de Classe, quando incluída no dia a legenda L- dia letivo no calendário escolar não poderá dispensar alunos e essas deverão ocorrer no contraturno, isto é, após o atendimento escolar.
Art. 5º - Determinar que no 1º dia útil após o término das férias coletivas, 20/01/2027, o Profissional da Educação Básica, efetivo, deverá retornar as suas atribuições funcionais, na sua unidade escolar de lotação, para planejamento das atividades escolares referente ao ano letivo 2026.
Art. 6º - Para a realização de matrícula nova e renovação da matrícula dos alunos integrantes do quadro da escola a equipe gestora estará na Secretaria da Escola no período determinado conforme Portaria Nº 002/2026/SMED – NB/MT.
§ 1º - As Renovações de matriculas e as Matriculas Novas acontecerão do dia 04/01/2027 à 15/01/2027 dentro do sistema Ômega das escolas;
§ 2º - As turmas serão compostas de acordo com número de matrículas e considerando a Portaria Nº 003/2026/SMED – NB/MT de Composição de Turmas.
Art.7º- Para efeito de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho dos profissionais efetivos a data será no dia 21/01/2027 conforme Instrução Normativa Nº 001/2026/SMED – NB/MT.
Art. 8º-Para atender ao calendário letivo de 2027, os professores deverão inserir até o prazo máximo de 18/12/2026, os dados da vida acadêmica dos alunos no diário de classe/2026, versão eletrônica, possibilitando a Secretaria Escolar realizar o fechamento do respectivo ano letivo até 31/12/2026.
Art. 8º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Desporto acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Brasilândia – MT, 27 de outubro de 2026.
RAFAELA MIRANDA DA COSTA SILVA
Secretária Municipal de Educação e Desporto.
Portaria Nº 059/2026