PORTARIA Nº 003/2026/SMED - NB/MT
30 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 003/2026/SMED - NB/MT
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DE TURMAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2027.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei nº. 9.394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso que regulamentam as etapas, modalidades e especificidades da Educação Básica. Considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das Escolas Municipais e a organização de seus respectivos Quadro de Pessoal;
RESOLVE:
Art. 1º- Determinar a Equipe Gestora e ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar a organização e a composição de turmas nas unidades escolares.
Art.2º- Definir que a Secretaria da unidade escolar deverá realizar a efetivação do cadastro de turmas no sistema Ômega, de acordo com as matrizes tramitadas no turno, ambientes e no período determinado no cronograma do calendário escolar, observando as seguintes orientações.
I- Compor turmas no sistema Ômega para possibilitar a matrícula do aluno,
II- As turmas deverão ser cadastradas no sistema Ômega, com data coincidente com a data de atribuição de aulas para os professores efetivos,
III- As turmas serão compostas mediante o número de matrículas cadastrado no Ômega Sistemas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento de cada escola.
Art. 3º- As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapa de ensino, modalidade ofertadas e turnos de funcionamento da escola.
I- CRECHE
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Turmas |
Nº Crianças |
Nº Professor |
Nº de Auxiliar |
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CRECHE I 0 meses a 11 MESES |
10 a 15 crianças |
01 profissional |
01 Auxiliar |
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CRECHE II 01 ANO |
10 a 15 crianças |
01 profissional |
01 Auxiliar |
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MATERNAL I 02 ANOS |
10 a 15 crianças |
01 profissional |
01 Auxiliar |
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MATERNAL II 03 ANOS |
15 a 20 crianças |
01 profissional |
01 Auxiliar |
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OBS: Nas turmas onde houver alunos com necessidades especiais será incluído 02 (dois) por turma. |
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II- EDUCAÇÃO INFANTIL
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Turmas |
Nº Crianças |
Nº Professor |
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PRÉ-ESCOLA I 04 Anos |
20 a 25 alunos |
01 profissional |
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PRÉ-ESCOLA II 05 Anos |
20 a 25 alunos |
01 profissional |
III-ENSINO FUNDAMENTAL
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Turmas |
Nº Alunos |
Nº de Professor |
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1º e 2ºano |
25 a 30 alunos |
01 Profissional por turma |
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3º, 4º e 5º ano |
25 a 30 alunos |
01 Profissional por turma |
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6º, 7º, 8º e 9º ano |
25 a 30 alunos |
De acordo com a habilitação e matriz curricular. |
Art. 4º- As escolas que possuírem número de alunos inferior ao previsto no artigo 3º desta portaria constituirão suas turmas multisseriadas observando o número de alunos existentes.
Art. 5º - Nas unidades escolares de Educação Infantil-Pré Escolar, a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais será no máximo 02 (dois) alunos para compor uma turma de até 20 (vinte) alunos, com apoio de 01(um) TDI.
Art. 6º - As matrículas da Escola Municipal Pequeno Príncipe para o ano letivo de 2027 será organizada por: Creche I e II, Maternal I e II, (parcial) Pré Escolar I e II, na Escola Municipal Nova Filândia será organizada por: Pré Escola I e II, e do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e na Escola Municipal de Educação Básica Presidente Tancredo de Almeida Neves será organizada do 1º ao 6º ano do Ensino Fundamental.
Parágrafo Único: - As matrículas para Creche I e II, Maternal I e II e Pré I e II segue a faixa etária especificada de acordo com Art.4º e Parágrafo único da Portaria Nº 002/2026/SMED - NB/MT, tendo como referência a idade completada até 31/03/2027, conforme Diretrizes Curriculares para Educação Infantil.
Art.7º - Nas unidades escolares onde houver a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais será no máximo 02 (dois) alunos para compor uma turma de até 15 (quinze) alunos.
Art. 8º- As unidades escolares deverão promover as adequações no seu quadro de pessoal, com o devido suporte da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, principalmente nos casos de redução e ampliação de turmas e movimentação dos profissionais.
Art. 9º. As turmas Creche I e II, Maternal I e II e Pré Escola I e II, serão avaliados por Relatório descritivo/diagnóstico por semestre, ou seja, no final de cada semestre o professor irá avaliar o aluno com o relatório descritivo/diagnóstico lançado no Ômega Sistema, na aba Avaliação do aluno.
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Desporto orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como, a organização do Quadro Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.
Art. 11. Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar e Secretaria Municipal de Educação e Desporto, acompanhar bimestralmente a movimentação do número de alunos, conforme preceitua está portaria e proceder ao ajuste de turma e do Quadro de Pessoal da Escola, se necessário.
Art. 12. Cabe a Secretaria Municipal de Educação e Desporto o processo de monitorar, orientar, acompanhar e organizar a composição de turmas durante o ano letivo, bem como organizar o Quadro Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta portaria.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Brasilândia-MT, 27 de outubro de 2026.
RAFAELA MIRANDA DA COSTA SILVA
Secretário Municipal de Educação e Desporto
Portaria Nº 059/2026