LEI ORDINÁRIA Nº 1.159, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.
30 de Outubro de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.159, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.
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SANCIONADA EM 28/10/2026 PREFEITO MUNICIPAL |
Institui a Política Municipal de Alfabetização de São Félix do Araguaia - MT, compatibilizando as diretrizes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (DRC-MT), o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Decreto Federal nº 11.556/2023) e os sete componentes essenciais da alfabetização científica, e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, que dispõe sobre o acompanhamento do Ciclo de Alfabetização, por meio da qual o Município de São Félix do Araguaia/MT, em colaboração com o Estado de Mato Grosso e o Governo Federal, implementará ações voltadas à promoção da alfabetização baseada em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território municipal e combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica.
Art. 2º Para fins do disposto neste Lei, considera-se:
I – Alfabetização: desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em um sistema alfabético;
II - Analfabetismo absoluto - condição daquele que não sabe ler nem escrever;
III - Analfabetismo funcional - condição daquele que possui habilidades limitadas de leitura e de compreensão de texto;
IV - Consciência fonêmica - conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente;
V - Consciência fonológica - conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-as do seu significado e de segmentar as palavras nos sons que as constituem, no caso, as sílabas;
VI - Fluência em leitura oral - capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;
VII - Literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a prática social da leitura, da escrita e da oralidade (letramento);
VIII - Literacia familiar - conjunto de práticas e experiências de letramento manifestadas no ambiente familiar;
IX - Literacia emergente - conjunto de práticas e experiências de letramento que se manifestam naturalmente antes da escolarização formal;
X - Numeracia - conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a matemática que trabalham, estimulam e estruturam o raciocínio lógico;
XI - Educação não formal - designação dos processos de ensino e aprendizagem que ocorrem fora dos sistemas regulares de ensino;
XII - Multiletramento - prática de leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais) e que, por isso, exigem letramentos diversificados.
Capítulo II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização do Município de São Félix do Araguaia - MT:
I- Atender aos objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II-Integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição;
III-Adesão voluntária à programas e ações do Ministério da Educação;
IV-Fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
V- Ênfase no ensino dos seis componentes essenciais para a alfabetização:
a) Consciência fonêmica e fonológica;
b) Fluência em leitura oral;
c) Desenvolvimento de vocabulário;
d) Compreensão de textos;
e) Produção autônoma de texto;
f) Prática social da leitura e da escrita;
g) Aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas.
VI-Adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidências científicas;
VII-Integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia e multiletramentos;
VIII-Reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e da numeracia;
IX-Aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;
X-Igualdade de oportunidades educacionais;
XI-Reconhecimento da prática social como um dos agentes potencializadores do processo de alfabetização;
XII-Valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada de professores alfabetizadores.
Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I - Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
II - Contribuir para a consecução das Metas 01 e 03 do Plano Nacional de Educação, Lei nº 15.388 de 14 de abril, que trata da Educação infantil e da alfabetização;
III - Implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Félix do Araguaia;
IV - Assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do Município de São Félix do Araguaia;
V - Oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, à organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo;
VI- Fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir das realidades linguísticas diferenciadas, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, segundo as diversas abordagens metodológicas;
VII - Fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação;
VIII - Selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças estudantes, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos;
IX - Promover ações que visem a alfabetização para alunos dos 1º e 2º anos, que no diagnóstico das hipóteses de escrita encontram-se pré-silábicos e silábicos sem valor sonoro;
X - Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em suas diferentes etapas e níveis;
XI - Promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre literacia, alfabetização e numeracia;
XII - Incentivar os estudos de caso, junto com a equipe multidisciplinar da educação especial e psicóloga para elaboração e desenvolvimento de metodologias e estratégias de alfabetização inovadoras;
XIII - Divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas nas salas de aula entre os professores;
XIV - Assegurar, na Proposta Curricular, baseada na BNCC e nas Diretrizes de Referência Curricular de Mato Grosso, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças estudantes;
XV – Garantir, a alfabetização de crianças estudantes do campo com a produção de materiais didáticos específicos, além de desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem a cultura local;
XVI - Promover, anualmente, a avaliação da alfabetização das crianças estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças estudantes até o final do 2° ano do Ensino Fundamental I;
Capítulo III
DAS DIRETRIZES
Art. 5º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:
I - Priorização da alfabetização nos 2 (dois) primeiros anos do Ensino Fundamental – anos iniciais;
II - Incentivo as práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na Educação Infantil;
III - Integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;
IV - Participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar;
V - Estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, cantinhos de leitura e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;
VI - Respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;
VII - Incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem;
VIII - Valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador.
Capítulo IV
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:
I - Crianças na primeira infância;
II - Alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
III - Alunos da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização;
IV – Alunos que de acordo com diagnóstico de sondagem das hipóteses de escrita, estiverem pré-silábicos e silábicos sem e com valor sonoro;
V - Alunos das modalidades especializadas da educação especial.
Parágrafo único. São considerados prioritários da Política Municipal de Alfabetização os alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou com dificuldades acentuadas de aprendizagem.
Art. 7º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:
I - Professores da Educação Infantil;
II - Professores atuantes nas turmas de primeiro ao segundo ano do Ensino Fundamental;
III - Professores das diferentes modalidades especializadas de educação;
IV - Demais professores da Educação Básica;
V - Gestores escolares;
VI - Dirigente da Rede Municipal de Ensino;
VII - Instituições de ensino;
VIII - Responsáveis/familiares e organizações da sociedade civil.
Capítulo V
DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização de São Félix do Araguaia será implementada por meio de programas e ações que incluam:
I - Orientações curriculares e estabelecimento de metas claras e objetivas para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, sempre pensando no avanço do processo ensino e aprendizagem;
II - Capacitação de professores de Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos voltada para a alfabetização e letramento;
III - Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, literacia e numeracia, com promoção de capacitação de professores para o uso desses materiais;
IV – Recomposição da aprendizagem para alunos que não tenham sido plenamente alfabetizados nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática;
V - Promoção de práticas de literacia familiar;
VI - Produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia;
VII - Ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de professores da Educação Infantil e de professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VIII - Promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores e a formação de gestores educacionais para dar suporte pedagógico aos professores alfabetizadores da Educação Infantil, aos professores do Ensino Fundamental e aos alunos;
IX - Incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;
X - Organização e aplicação de avaliação externa de larga escala nas turmas de 1° ano e 2°ano do Ensino Fundamental em unidades municipais de ensino;
XI - Incentivo à organização de Programa de Apoio à Alfabetização;
XII - Incentivo à aplicação de avaliação externa de larga escala em unidades educacionais públicas do Município;
XIII - Criação da Comissão Municipal da Política de Alfabetização, que deverá ser composta por representantes dos seguintes segmentos:
a) Professores alfabetizadores atuantes em turmas de 1° ano e 2° ano do Ensino Fundamental de escolas públicas, localizadas na zona urbana e zona rural do município;
b) Professores atuantes nas turmas de Pré-Escola na Rede Municipal de Ensino;
c) Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
d) Gestores educacionais atuantes nas instituições da Rede Municipal de Ensino;
e) Profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino;
f) Secretária Municipal de Educação de São Félix do Araguaia;
g) Membros do Conselho Municipal de Educação do Município.
Parágrafo Único. A Comissão Municipal da Política de Alfabetização e Compromisso Nacional Criança Alfabetizada atuará conforme a organização da Secretaria Municipal de Educação de São Félix do Araguaia.
Capítulo VI
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 9º Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:
I - Monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementados por meio de instrumentos criados pela Comissão Municipal de Alfabetização;
II - Análise de relatórios de acompanhamento emitidos pelos órgãos oficiais de avaliação;
III- Incentivo à difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações externas e ao seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem;
IV - Desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral e proficiência em escrita e matemática.
Capítulo VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Compete à Secretaria Municipal da Educação São Félix do Araguaia/MT a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização.
Art. 11 Compete à Secretaria Municipal de Educação de São Félix do Araguaia, juntamente ao Conselho Municipal de Educação, acompanhar e monitorar a execução desta Política Municipal de Alfabetização.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.