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Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.159, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

SANCIONADA

EM 28/10/2026

PREFEITO MUNICIPAL

Institui a Política Municipal de Alfabetização de São Félix do Araguaia - MT, compatibilizando as diretrizes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (DRC-MT), o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Decreto Federal nº 11.556/2023) e os sete componentes essenciais da alfabetização científica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, que dispõe sobre o acompanhamento do Ciclo de Alfabetização, por meio da qual o Município de São Félix do Araguaia/MT, em colaboração com o Estado de Mato Grosso e o Governo Federal, implementará ações voltadas à promoção da alfabetização baseada em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território municipal e combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica.

Art. 2º Para fins do disposto neste Lei, considera-se:

I – Alfabetização: desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em um sistema alfabético;

II - Analfabetismo absoluto - condição daquele que não sabe ler nem escrever;

III - Analfabetismo funcional - condição daquele que possui habilidades limitadas de leitura e de compreensão de texto;

IV - Consciência fonêmica - conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente;

V - Consciência fonológica - conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-as do seu significado e de segmentar as palavras nos sons que as constituem, no caso, as sílabas;

VI - Fluência em leitura oral - capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;

VII - Literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a prática social da leitura, da escrita e da oralidade (letramento);

VIII - Literacia familiar - conjunto de práticas e experiências de letramento manifestadas no ambiente familiar;

IX - Literacia emergente - conjunto de práticas e experiências de letramento que se manifestam naturalmente antes da escolarização formal;

X - Numeracia - conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a matemática que trabalham, estimulam e estruturam o raciocínio lógico;

XI - Educação não formal - designação dos processos de ensino e aprendizagem que ocorrem fora dos sistemas regulares de ensino;

XII - Multiletramento - prática de leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais) e que, por isso, exigem letramentos diversificados.

Capítulo II

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização do Município de São Félix do Araguaia - MT:

I- Atender aos objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

II-Integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição;

III-Adesão voluntária à programas e ações do Ministério da Educação;

IV-Fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

V- Ênfase no ensino dos seis componentes essenciais para a alfabetização:

a) Consciência fonêmica e fonológica;

b) Fluência em leitura oral;

c) Desenvolvimento de vocabulário;

d) Compreensão de textos;

e) Produção autônoma de texto;

f) Prática social da leitura e da escrita;

g) Aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas.

VI-Adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidências científicas;

VII-Integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia e multiletramentos;

VIII-Reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e da numeracia;

IX-Aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;

X-Igualdade de oportunidades educacionais;

XI-Reconhecimento da prática social como um dos agentes potencializadores do processo de alfabetização;

XII-Valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada de professores alfabetizadores.

Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I - Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

II - Contribuir para a consecução das Metas 01 e 03 do Plano Nacional de Educação, Lei nº 15.388 de 14 de abril, que trata da Educação infantil e da alfabetização;

III - Implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Félix do Araguaia;

IV - Assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do Município de São Félix do Araguaia;

V - Oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, à organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo;

VI- Fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir das realidades linguísticas diferenciadas, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, segundo as diversas abordagens metodológicas;

VII - Fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação;

VIII - Selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças estudantes, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos;

IX - Promover ações que visem a alfabetização para alunos dos 1º e 2º anos, que no diagnóstico das hipóteses de escrita encontram-se pré-silábicos e silábicos sem valor sonoro;

X - Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em suas diferentes etapas e níveis;

XI - Promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre literacia, alfabetização e numeracia;

XII - Incentivar os estudos de caso, junto com a equipe multidisciplinar da educação especial e psicóloga para elaboração e desenvolvimento de metodologias e estratégias de alfabetização inovadoras;

XIII - Divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas nas salas de aula entre os professores;

XIV - Assegurar, na Proposta Curricular, baseada na BNCC e nas Diretrizes de Referência Curricular de Mato Grosso, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças estudantes;

XV – Garantir, a alfabetização de crianças estudantes do campo com a produção de materiais didáticos específicos, além de desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem a cultura local;

XVI - Promover, anualmente, a avaliação da alfabetização das crianças estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças estudantes até o final do 2° ano do Ensino Fundamental I;

Capítulo III

DAS DIRETRIZES

Art. 5º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:

I - Priorização da alfabetização nos 2 (dois) primeiros anos do Ensino Fundamental – anos iniciais;

II - Incentivo as práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na Educação Infantil;

III - Integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;

IV - Participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar;

V - Estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, cantinhos de leitura e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;

VI - Respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;

VII - Incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem;

VIII - Valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador.

Capítulo IV

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:

I - Crianças na primeira infância;

II - Alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

III - Alunos da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização;

IV – Alunos que de acordo com diagnóstico de sondagem das hipóteses de escrita, estiverem pré-silábicos e silábicos sem e com valor sonoro;

V - Alunos das modalidades especializadas da educação especial.

Parágrafo único. São considerados prioritários da Política Municipal de Alfabetização os alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou com dificuldades acentuadas de aprendizagem.

Art. 7º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:

I - Professores da Educação Infantil;

II - Professores atuantes nas turmas de primeiro ao segundo ano do Ensino Fundamental;

III - Professores das diferentes modalidades especializadas de educação;

IV - Demais professores da Educação Básica;

V - Gestores escolares;

VI - Dirigente da Rede Municipal de Ensino;

VII - Instituições de ensino;

VIII - Responsáveis/familiares e organizações da sociedade civil.

Capítulo V

DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização de São Félix do Araguaia será implementada por meio de programas e ações que incluam:

I - Orientações curriculares e estabelecimento de metas claras e objetivas para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, sempre pensando no avanço do processo ensino e aprendizagem;

II - Capacitação de professores de Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos voltada para a alfabetização e letramento;

III - Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, literacia e numeracia, com promoção de capacitação de professores para o uso desses materiais;

IV – Recomposição da aprendizagem para alunos que não tenham sido plenamente alfabetizados nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática;

V - Promoção de práticas de literacia familiar;

VI - Produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia;

VII - Ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de professores da Educação Infantil e de professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

VIII - Promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores e a formação de gestores educacionais para dar suporte pedagógico aos professores alfabetizadores da Educação Infantil, aos professores do Ensino Fundamental e aos alunos;

IX - Incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;

X - Organização e aplicação de avaliação externa de larga escala nas turmas de 1° ano e 2°ano do Ensino Fundamental em unidades municipais de ensino;

XI - Incentivo à organização de Programa de Apoio à Alfabetização;

XII - Incentivo à aplicação de avaliação externa de larga escala em unidades educacionais públicas do Município;

XIII - Criação da Comissão Municipal da Política de Alfabetização, que deverá ser composta por representantes dos seguintes segmentos:

a) Professores alfabetizadores atuantes em turmas de 1° ano e 2° ano do Ensino Fundamental de escolas públicas, localizadas na zona urbana e zona rural do município;

b) Professores atuantes nas turmas de Pré-Escola na Rede Municipal de Ensino;

c) Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

d) Gestores educacionais atuantes nas instituições da Rede Municipal de Ensino;

e) Profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino;

f) Secretária Municipal de Educação de São Félix do Araguaia;

g) Membros do Conselho Municipal de Educação do Município.

Parágrafo Único. A Comissão Municipal da Política de Alfabetização e Compromisso Nacional Criança Alfabetizada atuará conforme a organização da Secretaria Municipal de Educação de São Félix do Araguaia.

Capítulo VI

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 9º Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:

I - Monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementados por meio de instrumentos criados pela Comissão Municipal de Alfabetização;

II - Análise de relatórios de acompanhamento emitidos pelos órgãos oficiais de avaliação;

III- Incentivo à difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações externas e ao seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem;

IV - Desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral e proficiência em escrita e matemática.

Capítulo VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 Compete à Secretaria Municipal da Educação São Félix do Araguaia/MT a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização.

Art. 11 Compete à Secretaria Municipal de Educação de São Félix do Araguaia, juntamente ao Conselho Municipal de Educação, acompanhar e monitorar a execução desta Política Municipal de Alfabetização.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 28 de outubro de 2026.

 

 

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL