PORTARIA Nº 006/2026/SMED - NB/MT
30 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 006/2026/SMED - NB/MT
DISPÕE SOBRE O USUFRUTO DE FÉRIAS 2026/2027 PARA O SERVIDOR QUE INTEGRA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO do Município de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por lei e, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias coletivas e/ou escalonadas do servidor que compõe o quadro da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, com fulcro no Art. 52 da Lei 934/2024.
RESOLVE
Artigo 1º - Estabelecer que o usufruto de férias referente ao período aquisitivo de 2026/2027, seja no período de 21/12/2026 à 20/01/2027.
Artigo 2º - As férias serão usufruídas de forma coletiva e/ou escalonada, conforme disciplinado nesta portaria.
Artigo 3º - Na Unidade Escolar da Rede Municipal de ensino as férias coletivas não serão usufruídas pelos servidores ocupantes dos cargos/função de:
a) Diretor Escolar;
b) Secretário Escolar;
c) Técnico Administrativo. Educacional atribuído na Secretaria Escolar;
d) Coordenador Pedagógico Escolar;
Artigo 4º - Os profissionais da educação integrantes do quadro de pessoal da Unidade Escolar, que foram citados no Artigo 3º desta Portaria, deverão usufruir as férias referentes ao período aquisitivo 2026/2027 de forma escalonadas até dezembro de 2027, devendo o gestor observar o estrito cumprimento da escala de férias conforme portaria.
Artigo 5º - Não terá usufruto de férias coletivas o servidor que se encontra em situação de:
I. Licença Saúde
II. Licença Gestacional
III. Licença Prêmio
Artigo 6º - Os servidores que não forem gozar de férias coletivas, deverão cumprir sua carga horária no local de lotação, ou, onde a Secretaria Municipal de Educação e Desporto designar
Artigo 7º - Caberá aos gestores manter a execução dos serviços essenciais e de atendimento na Secretaria da Unidade Escolar, nos turnos de funcionamento
Artigo 8º - Para garantir o atendimento dos serviços essenciais os servidores que integram o quadro da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, usufruirão às férias de forma escalonada, conforme dispositivo no Artigo 2º dessa Portaria.
Artigo 9º - A Secretaria Municipal de Educação e Desporto encaminhará à escala de férias as unidades escolares para apreciação das mesmas e devidas providências.
Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e as disposições em contrário.
Nova Brasilândia – MT, 27 de outubro 2026.
RAFAELA MIRANDA DA COSTA SILVA
Secretário Municipal de Educação e Desporto
Portaria Nº 059/2026