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Pref. Nova Brasilândia

PORTARIA Nº 006/2026/SMED - NB/MT

DISPÕE SOBRE O USUFRUTO DE FÉRIAS 2026/2027 PARA O SERVIDOR QUE INTEGRA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO do Município de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por lei e, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias coletivas e/ou escalonadas do servidor que compõe o quadro da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, com fulcro no Art. 52 da Lei 934/2024.

RESOLVE

Artigo 1º - Estabelecer que o usufruto de férias referente ao período aquisitivo de 2026/2027, seja no período de 21/12/2026 à 20/01/2027.

Artigo 2º - As férias serão usufruídas de forma coletiva e/ou escalonada, conforme disciplinado nesta portaria.

Artigo 3º - Na Unidade Escolar da Rede Municipal de ensino as férias coletivas não serão usufruídas pelos servidores ocupantes dos cargos/função de:

a) Diretor Escolar;

b) Secretário Escolar;

c) Técnico Administrativo. Educacional atribuído na Secretaria Escolar;

d) Coordenador Pedagógico Escolar;

Artigo 4º - Os profissionais da educação integrantes do quadro de pessoal da Unidade Escolar, que foram citados no Artigo 3º desta Portaria, deverão usufruir as férias referentes ao período aquisitivo 2026/2027 de forma escalonadas até dezembro de 2027, devendo o gestor observar o estrito cumprimento da escala de férias conforme portaria.

Artigo 5º - Não terá usufruto de férias coletivas o servidor que se encontra em situação de:

I. Licença Saúde

II. Licença Gestacional

III. Licença Prêmio

Artigo 6º - Os servidores que não forem gozar de férias coletivas, deverão cumprir sua carga horária no local de lotação, ou, onde a Secretaria Municipal de Educação e Desporto designar

Artigo 7º - Caberá aos gestores manter a execução dos serviços essenciais e de atendimento na Secretaria da Unidade Escolar, nos turnos de funcionamento

Artigo 8º - Para garantir o atendimento dos serviços essenciais os servidores que integram o quadro da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, usufruirão às férias de forma escalonada, conforme dispositivo no Artigo 2º dessa Portaria.

Artigo 9º - A Secretaria Municipal de Educação e Desporto encaminhará à escala de férias as unidades escolares para apreciação das mesmas e devidas providências.

Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e as disposições em contrário.

Nova Brasilândia – MT, 27 de outubro 2026.

RAFAELA MIRANDA DA COSTA SILVA

Secretário Municipal de Educação e Desporto

Portaria Nº 059/2026