Carregando...
Pref. Rio Branco

DECRETO Nº 049, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026

“Homologa o parecer final favorável ao aproveitamento e à regularização do vínculo dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias admitidos mediante processo seletivo após a Emenda Constitucional nº 51/2006, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 915/2025, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO: A Emenda Constitucional nº 51/2006, que acrescentou o §4º ao art. 198 da Constituição Federal, estabelecendo o processo seletivo público como forma de admissão dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

CONSIDERANDO: A Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta o vínculo funcional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e veda sua contratação temporária ou terceirizada, salvo nas hipóteses legais;

CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 915/2025, que trata do aproveitamento e regularização do vínculo dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Rio Branco/MT e determina, em seu art. 3º, que os profissionais que ingressaram mediante processo seletivo após a Emenda Constitucional nº 51/2006 passem a ter vínculo direto com o Município, em cargo de provimento efetivo, submetidos ao Regime Jurídico Estatutário;

CONSIDERANDO: O parecer final emitido em 28 de outubro de 2026 pela Comissão Especial de Aproveitamento e Regularização do Vínculo, nomeada pela Portaria Municipal nº 363/2025, com composição alterada pela Portaria Municipal nº 283/2026, opinando favoravelmente ao aproveitamento e à regularização do vínculo dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias que ingressaram no serviço público mediante processo seletivo após 14 de fevereiro de 2006.

DECRETA:

Art. 1º. Fica homologado o parecer final favorável ao aproveitamento e à regularização do vínculo, com provimento em cargo efetivo, sob o Regime Jurídico Estatutário, dos seguintes profissionais: §1º. No cargo de Agente Comunitário de Saúde: I – RUTILEIA PONCIANO DE ALMEIDA; II – TEREZINHA RIGONI; III – DEUZI GOMES DE SOUZA; IV – DÉBORA PAULA MENDES DOS SANTOS; V – AGNA DE SOUZA OLIVEIRA; VI – DENISE DA COSTA PREISIGKE; VII – JULCINEIA ANACLETO ALVES. §2º. No cargo de Agente de Combate às Endemias: I – RÔMULO THOMAZELLI RIBEIRO; II – ELIANE OLIVEIRA DE SOUZA.

Art. 2º. Determina-se à Secretaria Municipal de Administração que adote todas as providências necessárias para a posse e efetivação dos servidores acima relacionados, observando previamente a conferência da documentação pessoal e funcional, em especial férias, atualização cadastral e eventuais pendências administrativas.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 29 dias do mês de outubro de 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

 Prefeito Municipal