EDITAL DISPENSA ELETRÔNICA Nº 07/2026
30 de Outubro de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT
EDITAL DISPENSA ELETRÔNICA Nº 07/2026
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2026)
Torna-se público que a Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e das resoluções 47, 48 e 49/2023 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 05/11/2026
Link: https://bll.org.br/
Horário da Fase de Lances: Das 9h15min às 15h15min horário de Brasília.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente contratação direta é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à internet empresarial, com velocidade mínima de 800 Mbps e disponibilização de 01 (um) endereço IP público fixo, incluindo instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, bem como a disponibilização de 02 (dois) pontos de acesso Wi-Fi 6 ou superior e 01 (um) roteador profissional com firewall, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso e em seus anexos.
1.2. A contratação será realizada em lote único, considerando a integração técnica entre a conexão de internet, os equipamentos de distribuição e segurança da rede e a necessidade de centralização da responsabilidade pela execução e pelo suporte técnico.
1.3. O objeto será composto pelos seguintes itens:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR MENSAL ESTIMADO |
VALOR ANUAL ESTIMADO |
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01 |
Contratação de serviço de acesso à internet banda larga empresarial, com velocidade mínima de 800 Mbps e disponibilização de 01 (um) endereço IP público fixo, incluindo instalação gratuita, fornecimento dos equipamentos necessários à conexão, manutenção e suporte técnico especializado durante toda a vigência contratual, destinado a garantir conectividade estável e adequada às atividades administrativas e institucionais da Câmara Municipal. |
12 meses |
R$ 550,00 |
R$ 6.600,00 |
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02 |
Locação de 02 (dois) equipamentos profissionais de transmissão de rede sem fio (Access Points), com tecnologia Wi-Fi 6 ou superior, incluindo instalação, configuração, gerenciamento e suporte técnico, destinados à distribuição do sinal de internet nas dependências da Câmara Municipal, com configuração de rede corporativa para uso administrativo e rede de visitantes isolada da rede interna, visando à segurança dos dados institucionais. |
12 meses |
R$ 320,00 |
R$ 3.840,00 |
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03 |
Locação de 01 (um) equipamento profissional de roteamento com recursos de firewall, compatível com a velocidade de internet contratada, incluindo instalação, configuração, gerenciamento, manutenção e suporte técnico, destinado à proteção da rede da Câmara Municipal, com controle de acesso, bloqueio de conexões não autorizadas e aplicação de regras de segurança compatíveis com as necessidades institucionais. |
12 meses |
R$ 280,00 |
R$ 3.360,00 |
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VALOR GLOBAL ESTIMADO |
R$ 1.150,00 |
R$ 13.800,00 |
1.4. Os valores apresentados constituem estimativa preliminar da Administração e não representam garantia de contratação por esse valor. A proposta deverá contemplar todos os custos necessários à execução integral do objeto durante os 12 (doze) meses.
1.5. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO, desde que a proposta atenda a todas as exigências técnicas, operacionais e de habilitação previstas neste Aviso e em seus anexos.
1.6. A descrição detalhada das especificações técnicas, dos níveis de serviço, dos prazos de instalação, das condições de suporte e das obrigações da contratada consta do Termo de Referência, que integra este Aviso como anexo.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica na plataforma da BLL Compras– Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, disponível no endereço eletrônico(www.bll.org.br ).
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos pela BLL Compras – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. Sociedades cooperativas.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTAINICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa ocorrerá mediante cadastramento de proposta inicial na plataforma eletrônica, dentro do prazo indicado neste Aviso.
3.2. A proposta deverá apresentar o preço global para execução integral do objeto durante 12 (doze) meses, incluindo todos os equipamentos, materiais, instalação, configuração, manutenção, suporte técnico, tributos, encargos e demais custos necessários.
3.3. A proposta deverá conter, no mínimo:
a) Identificação do fornecedor;
b) Descrição dos serviços e equipamentos ofertados;
c) Valor mensal e valor global para 12 (doze) meses;
d) Informação da velocidade de download e upload ofertada;
e) Confirmação da disponibilização de 01 (um) IP público fixo;
f) Identificação dos pontos de acesso Wi-Fi ofertados e confirmação de compatibilidade com Wi-Fi 6 ou superior;
g) Identificação do roteador profissional e dos recursos de firewall ofertados;
h) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, salvo disposição diversa devidamente justificada e admitida pela Administração;
i) Declaração de que o preço contempla todos os custos necessários à execução integral do objeto.
3.4. O preço ofertado será de responsabilidade exclusiva do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.
3.5. Os preços deverão incluir os custos operacionais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto.
3.6. A apresentação da proposta implica o compromisso de cumprir integralmente as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Aviso.
3.7. O fornecedor deverá declarar, nos campos próprios da plataforma ou mediante documento solicitado pela Administração, conforme aplicável:
a) Que inexistem fatos impeditivos à sua habilitação;
b) Que conhece e aceita as condições deste Aviso e de seus anexos;
c) Que cumpre as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, quando aplicáveis;
d) Que não emprega menor em condições vedadas pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista;
e) Que assume a responsabilidade pelos atos praticados no sistema eletrônico;
f) Que a proposta contempla os custos necessários ao cumprimento das obrigações legais incidentes sobre a execução do objeto.
3.8. A proposta deverá observar integralmente as especificações do Termo de Referência, inclusive quanto à responsabilidade técnica e contratual da empresa, ao suporte direto à Câmara Municipal e à vedação à subcontratação total do objeto.
4. FASE DE LANCES
4.1. Na data e no horário indicados neste Aviso, a plataforma eletrônica abrirá a fase de lances, conforme as regras operacionais do sistema.
4.2. Os fornecedores poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio da plataforma eletrônica, observados o horário de abertura e encerramento e as regras do procedimento.
4.3. Os lances deverão ser ofertados pelo valor global do lote para o período de 12 (doze) meses.
4.4. O fornecedor somente poderá ofertar lance inferior ao último valor por ele registrado, observadas as regras e os intervalos mínimos eventualmente configurados no sistema e informados aos participantes.
4.5. O fornecedor que não apresentar lance permanecerá concorrendo com o valor de sua proposta inicial.
4.6. Durante a etapa competitiva, os participantes acompanharão os valores registrados conforme as funcionalidades da plataforma, respeitado o sigilo da identificação dos fornecedores quando aplicável.
4.7. Encerrada a fase de lances, o sistema ordenará as propostas conforme os valores registrados, sem prejuízo da análise de aceitabilidade e habilitação pela Administração.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada a contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. substituição das consultas das alíneas ‘b’ e ‘c’ acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU... (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio dos documentos exigidos no ANEXO I.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos de habilitação para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento)sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratarno âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no site da Câmara Municipal e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I - Documentação exigida para Habilitação;
9.13.2. ANEXO II - Estudo Técnico Preliminar;
9.13.3. ANEXO III- Termo de Referência;
9.13.4. ANEXO IV- Minuta de Termo de Contrato;
9.13.5. ANEXO V- Modelo de Declaração.
Nova Santa Helena – MT,06 de outubro de 2026.
____________________________
MICHAEL NASCIMENTO
AGENTE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
1.3 No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3 Qualificação Econômico-Financeira:
3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
4 Qualificação Técnica:
4.1 Comprovação de aptidão para a prestação de serviços de seguro automotivo compatíveis com o objeto desta dispensa, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
4.1 Declaração exigida conforme modelo do Anexo V
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
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1- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: |
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1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. Problema: necessidade de melhoria da capacidade e da estabilidade da conexão de internet utilizada nas atividades administrativas, legislativas e nas transmissões ao vivo. A Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT possui atualmente serviço de internet com velocidade contratada de 550 Mbps, utilizado para atender às atividades administrativas e legislativas, ao acesso aos sistemas informatizados, às plataformas governamentais, aos portais oficiais e aos demais serviços digitais necessários ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal. Entretanto, foram observadas oscilações durante as transmissões ao vivo das sessões legislativas, situação que evidencia a necessidade de avaliar e aprimorar a capacidade e a estabilidade da conexão, considerando a importância de assegurar a continuidade das transmissões e permitir que a população acompanhe os trabalhos parlamentares por meio dos canais digitais oficiais. As transmissões ao vivo exigem conexão estável e capacidade adequada de envio de dados, além de infraestrutura de rede compatível com a demanda. Dessa forma, a contratação deverá considerar não apenas o aumento da velocidade de acesso à internet, mas também a disponibilização de equipamentos adequados para gerenciamento, distribuição e segurança da conexão. Diante dessa necessidade, pretende-se ampliar a velocidade contratada dos atuais 550 Mbps para, no mínimo, 800 Mbps, com disponibilização de endereço IP público fixo, dois pontos de acesso sem fio profissionais com tecnologia Wi-Fi 6 ou superior e um roteador profissional com recursos de firewall. A solução deverá contemplar instalação, ativação, configuração, manutenção e suporte técnico durante o período de 12 (doze) meses, buscando proporcionar melhores condições de conectividade, reduzir as falhas que possam comprometer as atividades institucionais e assegurar maior previsibilidade na contratação dos recursos necessários durante a vigência contratual. O planejamento da contratação busca dimensionar a solução de acordo com as necessidades atuais e previstas da Câmara Municipal, evitando ampliações contratuais decorrentes de requisitos que poderiam ser identificados e contemplados previamente, observadas as disposições legais aplicáveis. |
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2- PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES OU JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DA PREVISÃO: |
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Há previsão. |
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3- DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: |
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Objeto: A Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de internet empresarial, com fornecimento de endereço IP público fixo, equipamentos profissionais de rede sem fio e roteador com recursos de firewall, incluindo instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses. Item 1 – Serviço de internet empresarial Disponibilização de conexão de internet com velocidade mínima de 800 Mbps, incluindo 1 (um) endereço IP público fixo, instalação, ativação, manutenção e suporte técnico durante toda a vigência contratual. A contratada deverá informar as características técnicas da conexão ofertada, incluindo a capacidade de envio de dados (upload), as condições de estabilidade e disponibilidade do serviço e os procedimentos para atendimento e solução de falhas. A conexão deverá ser compatível com as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal, incluindo o uso simultâneo de sistemas informatizados, plataformas governamentais, serviços digitais e transmissões ao vivo das sessões legislativas. Item 2 – Pontos de acesso sem fio Disponibilização de 2 (dois) pontos de acesso sem fio profissionais, com tecnologia Wi-Fi 6 ou superior, incluindo instalação, configuração, manutenção e suporte técnico. Os equipamentos deverão permitir a criação de rede corporativa e rede para visitantes, com isolamento entre elas, de modo a contribuir para a segurança e a organização do acesso à rede institucional. Item 3 – Roteador profissional com firewall Disponibilização de 1 (um) roteador profissional compatível com a velocidade contratada, contendo recursos de firewall, controle de acesso, gerenciamento de tráfego e segurança da rede institucional. O equipamento deverá ser instalado, configurado e mantido pela contratada, com suporte técnico durante a vigência contratual. Requisitos gerais Os equipamentos necessários à execução dos serviços deverão ser disponibilizados pela contratada, mediante locação, comodato ou outra forma juridicamente admitida e prevista no instrumento contratual, com os respectivos custos incluídos nos preços ofertados. A contratada deverá realizar a instalação e a configuração inicial dos serviços e equipamentos, além de prestar manutenção e suporte técnico durante os 12 (doze) meses de vigência. Os requisitos de disponibilidade, capacidade de envio de dados, atendimento técnico e prazos para solução de falhas deverão ser detalhados no Termo de Referência, conforme a necessidade da Câmara Municipal e as condições efetivamente oferecidas pelo mercado. |
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4- LEVANTAMENTO DE MERCADO: |
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O levantamento de mercado deverá identificar as soluções disponíveis para atender à necessidade de melhoria da conectividade da Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, considerando que o serviço atualmente contratado possui velocidade de 550 Mbps e apresenta, em determinadas ocasiões, oscilações durante as transmissões ao vivo das sessões legislativas. A pesquisa deverá avaliar alternativas que contemplem o aumento da velocidade de conexão para, no mínimo, 800 Mbps, a disponibilização de endereço IP público fixo, a utilização de pontos de acesso sem fio profissionais e a implantação de roteador com recursos de firewall. Deverão ser consideradas cotações de empresas especializadas e contratações públicas semelhantes, observando as diferenças entre os objetos, as velocidades ofertadas, a capacidade de upload, os equipamentos incluídos, os níveis de suporte técnico e as condições de execução. A análise deverá verificar a possibilidade de contratação integrada dos serviços e equipamentos ou de contratação por itens, considerando a competitividade, a compatibilidade técnica, a responsabilidade pela manutenção e a vantajosidade econômica para a Administração. Os preços obtidos deverão ser analisados criticamente, evitando a comparação direta entre propostas com escopos ou condições técnicas diferentes. A escolha da solução deverá ser fundamentada nos dados efetivamente obtidos na pesquisa de mercado. |
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5- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: |
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A solução consiste na contratação de empresa especializada para fornecer conexão de internet empresarial com velocidade mínima de 800 Mbps, endereço IP público fixo e infraestrutura de rede compatível com as necessidades administrativas, legislativas e de transmissão ao vivo da Câmara Municipal, pelo período de 12 (doze) meses. A solução compreenderá a disponibilização de 2 (dois) pontos de acesso sem fio profissionais com tecnologia Wi-Fi 6 ou superior e de 1 (um) roteador profissional com recursos de firewall, incluindo instalação, ativação, configuração, manutenção e suporte técnico. A contratação deverá contemplar os recursos necessários ao funcionamento integrado dos serviços e equipamentos, evitando custos adicionais não previstos e atribuindo à contratada as responsabilidades definidas no instrumento contratual. Considerando as oscilações verificadas durante algumas transmissões ao vivo, a solução deverá levar em conta não apenas a velocidade de download, mas também a capacidade de upload, a estabilidade da conexão, a infraestrutura interna de rede e as condições de atendimento técnico. A ampliação da velocidade contratada busca proporcionar maior capacidade de conexão para as atividades simultâneas da Câmara. Entretanto, a definição dos requisitos técnicos deverá considerar que a estabilidade das transmissões também pode depender da capacidade de envio de dados, dos equipamentos utilizados, da rede interna e da plataforma de transmissão. |
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6- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO E MEMÓRIAS DE CÁLCULO: |
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As quantidades foram estimadas considerando a estrutura administrativa da Câmara Municipal e a necessidade de disponibilizar conectividade para as atividades institucionais, os sistemas informatizados e as transmissões ao vivo das sessões legislativas.
A estimativa considera a contratação de um único serviço de internet para atendimento da Câmara Municipal, dois pontos de acesso sem fio para distribuição da conexão e um roteador profissional para gerenciamento e segurança da rede. As quantidades deverão ser confirmadas durante o planejamento, considerando a infraestrutura existente, a disposição física dos ambientes e a compatibilidade dos equipamentos ofertados. |
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7- ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: |
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O valor estimado da contratação será definido após a realização e conclusão da pesquisa de preços, considerando cotações de fornecedores e referências de contratações públicas com objetos compatíveis. A estimativa deverá contemplar o custo total para o período de 12 (doze) meses, incluindo conexão de internet, endereço IP público fixo, disponibilização dos equipamentos, instalação, ativação, configuração, manutenção e suporte técnico. Os valores deverão ser analisados conforme a compatibilidade entre os escopos e as condições técnicas de cada proposta, especialmente quanto à velocidade de conexão, capacidade de upload, equipamentos disponibilizados, níveis de atendimento e demais serviços incluídos. O valor estimado será registrado no processo após a análise crítica dos preços coletados, não sendo adequado definir o orçamento apenas pela média de propostas com diferenças relevantes de escopo ou condições de execução. |
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8- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES: |
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Não há registro de contratações correlatas ou interdependentes a serem realizadas juntamente com o objeto principal, tratando-se de contratação independente e específica para atender à necessidade de cobertura securitária do veículo oficial da Câmara Municipal. |
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9- RESULTADOS PRETENDIDOS: |
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Com a contratação, pretende-se melhorar a qualidade e a capacidade da conexão de internet utilizada pela Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, proporcionando melhores condições para a execução das atividades administrativas e legislativas, especialmente para as transmissões ao vivo das sessões. Busca-se, ainda: a) ampliar a velocidade de conexão dos atuais 550 Mbps para, no mínimo, 800 Mbps; b) melhorar as condições de estabilidade e desempenho da conexão; c) reduzir as oscilações que possam prejudicar as transmissões ao vivo das sessões legislativas; d) garantir infraestrutura adequada para distribuição e gerenciamento da rede institucional; e) aprimorar a segurança e o controle de acesso à rede por meio de equipamentos compatíveis com as necessidades da Câmara; f) assegurar a prestação de manutenção e suporte técnico durante a vigência contratual; g) dimensionar adequadamente os serviços e equipamentos necessários, buscando evitar custos adicionais e alterações contratuais que poderiam ser prevenidas durante o planejamento. |
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10- PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. |
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Não há. |
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11- JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO: |
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A contratação será realizada em lote único, contemplando o serviço de internet empresarial, os pontos de acesso sem fio profissionais e o roteador profissional com recursos de firewall. O não parcelamento justifica-se pela necessidade de integração e compatibilidade entre os serviços e equipamentos que compõem a solução, visando garantir o funcionamento conjunto da infraestrutura de conectividade da Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT. A contratação de uma única empresa permitirá centralizar a responsabilidade pela instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, facilitando a gestão contratual e a identificação e resolução de eventuais falhas que possam comprometer a conexão de internet e as transmissões ao vivo das sessões legislativas. Dessa forma, a contratação em lote único busca assegurar a integração dos componentes, a eficiência na prestação dos serviços e a vantajosidade para a Administração, desde que a pesquisa de mercado confirme a viabilidade técnica e econômica dessa forma de contratação. |
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12- IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS: |
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Não há impactos ambientais significativos diretamente decorrentes da contratação do serviço de seguro automotivo. |
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13- VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO: |
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Após a análise da necessidade apresentada pela Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, conclui-se que a contratação é tecnicamente viável e necessária, considerando a utilização dos serviços de internet nas atividades administrativas e legislativas, bem como as oscilações verificadas durante algumas transmissões ao vivo das sessões legislativas. A solução proposta, que contempla a ampliação da velocidade de conexão dos atuais 550 Mbps para, no mínimo, 800 Mbps, a disponibilização de equipamentos profissionais de rede e a prestação de suporte técnico, mostra-se adequada para buscar melhores condições de conectividade, estabilidade e segurança da rede institucional. Sob o aspecto econômico, a contratação deverá observar os valores apurados na pesquisa de preços, buscando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, com os recursos necessários à execução integral do objeto durante o período de 12 (doze) meses. Diante do exposto, considera-se viável a contratação pretendida, por atender à necessidade identificada e contribuir para a continuidade das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, observadas a disponibilidade orçamentária e as demais exigências legais aplicáveis. |
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14- MEMBROS DA EQUIPE DE PLANEJAMETO DA CONTRATAÇÃO: |
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Emilly Lourenço de Souza Coordenadora Administrativa E-mail: emylou227@gmail.com Nova Santa Helena-MT, 21 de outubro de 2026. ____________________________________ EMILLY LOURENÇO DE SOUZA Coordenadora Administrativa |
TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA
1.DAS CONDIÇÕE GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à internet empresarial, com velocidade mínima de 800 Mbps e disponibilização de 01 (um) endereço IP público fixo, incluindo instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, bem como a disponibilização de 02 (dois) pontos de acesso Wi-Fi 6 ou superior e 01 (um) roteador profissional com firewall, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Nova Santa Helena-MT, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD |
VALOR MENSAL ESTIMADO |
VALOR ANUAL ESTIMADO |
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01 |
Contratação de serviço de acesso à internet banda larga empresarial, com velocidade mínima de 800 Mbps e disponibilização de 01 (um) endereço IP público fixo, incluindo instalação gratuita, fornecimento dos equipamentos necessários à conexão, manutenção e suporte técnico especializado durante toda a vigência contratual, destinado a garantir conectividade estável e adequada às atividades administrativas e institucionais da Câmara Municipal. |
12 meses |
R$ 550,00 |
R$ 6.600,00 |
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02 |
Locação de 02 (dois) equipamentos profissionais de transmissão de rede sem fio (Access Points), com tecnologia Wi-Fi 6 ou superior, incluindo instalação, configuração, gerenciamento e suporte técnico, destinados à distribuição do sinal de internet nas dependências da Câmara Municipal, com configuração de rede corporativa para uso administrativo e rede de visitantes isolada da rede interna, visando à segurança dos dados institucionais. |
12 meses |
R$ 320,00 |
R$ 3.840,00 |
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03 |
Locação de 01 (um) equipamento profissional de roteamento com recursos de firewall, compatível com a velocidade de internet contratada, incluindo instalação, configuração, gerenciamento, manutenção e suporte técnico, destinado à proteção da rede da Câmara Municipal, com controle de acesso, bloqueio de conexões não autorizadas e aplicação de regras de segurança compatíveis com as necessidades institucionais. |
12 meses |
R$ 280,00 |
R$ 3.360,00 |
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VALOR GLOBAL ESTIMADO |
R$ 1.150,00 |
R$ 13.800,00 |
1.1.1. Os itens serão contratados em lote único, considerando a necessidade de integração entre o serviço de internet, os equipamentos de rede e os mecanismos de segurança, bem como a centralização da responsabilidade pela execução e pelo suporte técnico.
1.1.2. Os valores acima constituem referência preliminar baseada na proposta comercial de menor valor recebida, devendo ser confirmados no procedimento de contratação após a análise da compatibilidade técnica e econômica e a observância das regras aplicáveis à pesquisa de preços.
1.2. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contado a partir da data estabelecida no instrumento contratual, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.
1.3. Os equipamentos necessários à execução do objeto deverão ser disponibilizados pela contratada, mediante locação, comodato ou outra forma contratualmente admitida, com todos os custos incluídos no preço contratado, sem cobrança adicional à contratante.
1.4. A contratação deverá contemplar todos os materiais, equipamentos, acessórios, licenças eventualmente necessárias, instalação, configuração, gerenciamento, manutenção e suporte indispensáveis à plena execução do objeto.
2.FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação e dos quantitativos encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. A contratação visa atender às necessidades de conectividade da Câmara Municipal, incluindo o acesso aos sistemas administrativos, serviços eletrônicos, comunicação institucional e transmissões das sessões legislativas.
2.3. Considerando que a conexão atualmente utilizada possui velocidade de 550 Mbps e que foram observadas oscilações durante transmissões das sessões legislativas, pretende-se contratar conexão com velocidade mínima de 800 Mbps, acompanhada de equipamentos adequados à distribuição do sinal e ao gerenciamento seguro da rede.
2.4. A contratação deverá proporcionar conectividade adequada às atividades institucionais, sem prejuízo de que a estabilidade efetiva também dependa das condições da infraestrutura, da configuração dos equipamentos e dos serviços utilizados nas transmissões.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO
3.1. A solução consiste na prestação continuada de serviço de acesso à internet empresarial, com velocidade mínima de 800 Mbps, 01 IP público fixo e disponibilização de equipamentos profissionais para distribuição, gerenciamento e proteção da rede.
3.2. A solução compreenderá:
a) Fornecimento e ativação do acesso à internet;
b) Disponibilização de 01 endereço IP público fixo;
c) Instalação e configuração dos equipamentos necessários à conexão;
d) Disponibilização de 02 pontos de acesso Wi-Fi 6 ou superior;
e) Disponibilização de 01 roteador profissional com firewall;
f) Configuração de rede corporativa para uso administrativo e de rede de visitantes isolada da rede interna;
g) Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos disponibilizados;
h) Suporte técnico durante toda a vigência contratual;
i) Monitoramento e gerenciamento dos equipamentos e da conectividade, conforme as condições contratadas;
j) Substituição de equipamentos defeituosos, quando necessária à continuidade do serviço, sem custos adicionais, ressalvadas hipóteses legalmente justificáveis e expressamente previstas no contrato.
3.3. Ao término da contratação, a contratada deverá colaborar com a transição do serviço, quando necessária, e retirar os equipamentos de sua propriedade, sem comprometer a continuidade das atividades institucionais e mediante agendamento com a contratante.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos mínimos do serviço de internet
4.1.1. A conexão deverá possuir velocidade nominal mínima de 800 Mbps para download.
4.1.2. A proposta deverá informar a velocidade de upload disponibilizada, que deverá ser suficiente para as atividades administrativas, videoconferências e transmissões das sessões legislativas. A velocidade informada deverá ser observada durante a execução contratual, conforme as condições técnicas ofertadas e aceitas.
4.1.3. A contratada deverá disponibilizar 01 (um) endereço IP público fixo, sem cobrança adicional além do preço contratado.
4.1.4. O serviço deverá permitir acesso contínuo à internet, sem franquia de consumo que inviabilize as atividades institucionais.
4.1.5. A contratada deverá informar a tecnologia de acesso utilizada e garantir a viabilidade técnica de atendimento no endereço da Câmara Municipal.
4.2. Requisitos dos pontos de acesso Wi-Fi
4.2.1. Deverão ser disponibilizados 02 (dois) pontos de acesso profissionais com tecnologia Wi-Fi 6 ou superior.
4.2.2. Os equipamentos deverão permitir a configuração de, no mínimo:
a) Rede sem fio para uso administrativo e institucional;
b) Rede sem fio para visitantes, isolada da rede corporativa;
c) Autenticação e controle de acesso compatíveis com o equipamento;
d) Gerenciamento centralizado ou por interface administrativa apropriada;
e) Atualização de firmware e aplicação de configurações de segurança disponibilizadas pelo fabricante.
4.2.3. A contratada será responsável pela instalação, configuração e posicionamento técnico dos equipamentos, considerando as condições físicas do local e a cobertura necessária às atividades da Câmara Municipal.
4.3. Requisitos do roteador e firewall
4.3.1. Deverá ser disponibilizado 01 (um) roteador profissional com recursos de firewall, gerenciamento de tráfego e controle de acesso.
4.3.2. O equipamento deverá permitir, no mínimo, a configuração de regras de firewall, proteção da rede interna, gerenciamento da conexão e integração com os pontos de acesso disponibilizados.
4.3.3. A contratada deverá realizar a configuração inicial e manter as configurações necessárias à operação segura da rede durante toda a vigência contratual.
4.4. Instalação e configuração
4.4.1. A instalação e a ativação do serviço deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da emissão da ordem de serviço ou instrumento equivalente, salvo prazo diverso devidamente justificado e aceito pela contratante.
4.4.2. A instalação, ativação, configuração e os materiais necessários deverão estar incluídos no preço contratado.
4.4.3. Após a instalação, a contratada deverá realizar testes de conectividade, velocidade, funcionamento do IP público fixo, operação do firewall e funcionamento das redes corporativa e de visitantes.
4.4.4. A conclusão da instalação deverá ser comunicada formalmente à contratante, acompanhada do registro dos testes realizados e das informações necessárias ao gerenciamento do serviço.
4.5. Responsabilidade técnica e utilização de infraestrutura de terceiros
4.5.1. A Contratada será a única e exclusiva responsável técnica e jurídica pela prestação dos serviços, fornecimento e configuração dos equipamentos. É vedada a subcontratação total do objeto. A utilização de infraestrutura de rede de terceiros (links de trânsito ou última milha) não exime a Contratada de realizar o suporte técnico direto, gerenciar os equipamentos e responder integralmente por eventuais sanções contratuais e descumprimentos de SLA.
4.5.2. A utilização de infraestrutura física de terceiros como insumo tecnológico não poderá resultar na transferência integral da execução ou da responsabilidade contratual a outra empresa. A contratada permanecerá responsável pelo atendimento à Câmara Municipal, pela gestão lógica da conexão, pela configuração dos equipamentos, pela segurança da rede e pelo cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos.
4.5.3. A contratada não poderá alegar problemas com seus fornecedores, operadores de infraestrutura ou parceiros de rede para afastar sua responsabilidade perante a contratante, sem prejuízo da apuração de situações legalmente reconhecidas como caso fortuito ou força maior.
4.5.4. A utilização de infraestrutura de terceiros deverá respeitar a legislação aplicável e as condições regulatórias pertinentes aos serviços de telecomunicações.
4.6. Suporte técnico e níveis mínimos de serviço
4.6.1. A contratada deverá disponibilizar canal de atendimento técnico durante toda a vigência contratual, por telefone, e-mail, sistema eletrônico ou outro meio formal informado à contratante.
4.6.2. As solicitações de suporte deverão receber número de protocolo ou registro equivalente, com indicação da data, do problema informado e das providências adotadas.
4.6.3. Para fins de acompanhamento contratual, deverão ser observados os seguintes parâmetros mínimos propostos:
a) Disponibilidade mensal do serviço de, no mínimo, 99%, ressalvadas as exclusões justificáveis e previamente definidas no contrato;
b) Início do atendimento de ocorrências críticas em até 02 (duas) horas após a abertura do chamado;
c) Empenho na solução de interrupções críticas no menor prazo possível, com previsão de restabelecimento em até 08 (oito) horas após a abertura do chamado, ressalvadas ocorrências excepcionais devidamente justificadas e comunicadas à fiscalização;
d) Comunicação à contratante sobre interrupções programadas, sempre que possível com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
e) Comunicação imediata de falhas relevantes que afetem a conectividade ou as atividades institucionais.
4.6.4. O descumprimento dos níveis de serviço deverá ser registrado pela fiscalização, com análise das causas, das providências adotadas e da eventual aplicação das medidas contratuais cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa quando aplicáveis.
4.6.5. Os parâmetros previstos neste item deverão ser compatibilizados com a capacidade de atendimento do mercado e definidos de forma definitiva no Aviso de Contratação Direta e no contrato, sem restrição injustificada à competitividade.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. A execução contratual terá início na data estabelecida no instrumento contratual, observada a emissão da ordem de serviço ou instrumento equivalente.
5.2. A contratada deverá instalar, ativar e configurar o serviço e os equipamentos dentro do prazo previsto neste Termo de Referência.
5.3. A prestação do serviço ocorrerá de forma continuada durante o período de 12 (doze) meses, incluindo manutenção, gerenciamento e suporte técnico.
5.4. Caso não seja possível cumprir o prazo de instalação ou outro prazo contratual, a contratada deverá comunicar formalmente as razões à contratante, com antecedência sempre que possível, para análise e decisão da Administração.
5.5. A contratada deverá manter os serviços em funcionamento e adotar as medidas necessárias para restabelecer a conexão em caso de falha.
5.6. O horário de atendimento administrativo da Câmara Municipal é de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00, sem prejuízo do suporte técnico e dos níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência.
5.7. Contatos da contratante:
E-mail: camara_nsh@outlook.com
Telefone/WhatsApp: (66) 98146-0197.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1.1. A contratada deverá disponibilizar conexão à internet empresarial com velocidade mínima de 800 Mbps para download e IP público fixo.
6.1.2. A conexão deverá estar operacional e configurada para atender às necessidades administrativas e institucionais da Câmara Municipal.
6.1.3. A contratada deverá fornecer e manter os equipamentos necessários à execução do objeto, incluindo os pontos de acesso Wi-Fi e o roteador profissional com firewall.
6.1.4. Os equipamentos deverão ser compatíveis entre si e configurados de forma integrada, evitando conflitos de rede e falhas decorrentes de configuração inadequada.
6.2. Da configuração e segurança da rede
6.2.1. A contratada deverá configurar a rede corporativa e a rede de visitantes de modo que os visitantes não tenham acesso direto aos dispositivos, sistemas e recursos internos da Câmara Municipal.
6.2.2. O firewall deverá possuir regras de segurança adequadas à proteção da rede interna e permitir a administração das configurações necessárias ao funcionamento do serviço.
6.2.3. As credenciais administrativas dos equipamentos deverão ser entregues à contratante ou disponibilizadas de forma segura, de modo a permitir o acompanhamento da execução e a continuidade administrativa, respeitadas as limitações técnicas e de licenciamento aplicáveis.
6.2.4. A contratada deverá manter os equipamentos atualizados quanto às correções de segurança disponibilizadas pelo fabricante, desde que compatíveis com o funcionamento e com a vigência do suporte.
6.3. Da manutenção e substituição de equipamentos
6.3.1. A contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos disponibilizados durante toda a vigência contratual.
6.3.2. Em caso de defeito que comprometa a execução do serviço, a contratada deverá providenciar reparo ou substituição do equipamento em prazo compatível com a gravidade da ocorrência e com os níveis de serviço contratados.
6.3.3. Não haverá cobrança adicional por manutenção ou substituição decorrente de defeito, desgaste natural ou falha técnica não atribuível à contratante.
6.4. Do acompanhamento do serviço
6.4.1. A contratante poderá verificar a velocidade, a disponibilidade, o funcionamento do IP público fixo e a operação dos equipamentos durante a vigência contratual.
6.4.2. A contratada deverá fornecer informações e registros técnicos necessários à verificação de falhas, indisponibilidades e cumprimento dos níveis de serviço, mediante solicitação da fiscalização.
6.4.3. A aceitação inicial da instalação não afasta a responsabilidade da contratada por falhas posteriores ou por desconformidades verificadas durante a execução contratual.
7.MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO.
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão contratual, o cronograma de execução será prorrogado pelo período correspondente, quando cabível, com registro das circunstâncias nos autos.
7.3. A execução contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal ou fiscais formalmente designados, ou por seus respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
7.3.1. O fiscal deverá registrar as ocorrências relacionadas à execução, especialmente interrupções do serviço, falhas de conectividade, descumprimentos dos níveis de serviço e providências adotadas pela contratada.
7.3.2. O fiscal deverá comunicar aos superiores, em tempo hábil, as situações que ultrapassem sua competência ou exijam providências administrativas.
7.4. A contratada será obrigada a corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, os serviços ou equipamentos que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução contratual.
7.5. A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, sem que a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela contratante excluam ou reduzam essa responsabilidade.
7.6. A contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.6.1. A inadimplência da contratada em relação aos encargos sob sua responsabilidade não transferirá à Administração a obrigação de pagamento nem poderá onerar indevidamente o objeto.
7.7. As comunicações entre a contratante e a contratada deverão ser realizadas por escrito sempre que a formalidade for exigida, admitindo-se o uso de correio eletrônico e outros meios eletrônicos oficiais.
7.8. A contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.9. Antes do pagamento, deverão ser verificadas as condições de habilitação e regularidade exigíveis, incluindo consultas aos cadastros pertinentes, conforme a legislação aplicável.
7.10. Serão exigidas as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista pertinentes, na forma da Lei nº 14.133/2021 e do Aviso de Contratação Direta.
7.11. A contratante realizará as retenções tributárias cabíveis sobre os pagamentos efetuados, observada a legislação aplicável.
8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDRO MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA DE ELETRÔNICA.
8.1. O fornecedor será selecionado por meio de procedimento de dispensa de licitação na forma eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, desde que o valor estimado e as demais condições da contratação atendam aos requisitos legais aplicáveis, observadas as regras do procedimento e do regulamento adotado pela Câmara Municipal.
8.2. O critério de julgamento será o de menor preço global do lote único, desde que a proposta atenda integralmente às especificações técnicas e às condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e neste Termo de Referência.
8.3. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista serão previstas no Aviso de Contratação Direta, conforme a legislação aplicável.
8.4. As exigências de qualificação técnica deverão limitar-se às necessárias e proporcionais à execução do objeto, conforme estabelecido no Aviso de Contratação Direta.
8.5. A proposta deverá apresentar o preço global para 12 (doze) meses, com a composição dos serviços e equipamentos, incluindo instalação, configuração, manutenção, suporte técnico e demais custos necessários à execução integral do objeto.
8.6. A contratada deverá comprovar que possui condições técnicas de atender ao endereço da Câmara Municipal e cumprir os requisitos de conectividade e suporte estabelecidos neste Termo de Referência.
9.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal.
9.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária:
01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.40
10. ESTIMATIVA DO VALOR
10.1. Para estimativa do valor da contratação, foi realizada pesquisa de preços com fundamento no art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e observância da Resolução nº 48/2023, conforme documentos que integram o processo administrativo.
10.2. Foram consideradas propostas comerciais obtidas diretamente com fornecedores e referência pública complementar de contratação de serviço de conectividade realizado por outro órgão público.
10.3. As propostas comerciais apresentaram valores globais anuais de R$ 13.800,00 e R$ 57.856,80. A pesquisa identificou diferenças relevantes entre os preços, especialmente nos valores relativos aos equipamentos profissionais de rede.
10.4. Em razão da divergência, foi realizada análise crítica das propostas, sem adoção automática da média aritmética simples. A proposta de menor valor foi identificada como referência preliminar, condicionada à confirmação de atendimento integral às especificações técnicas e de compatibilidade com os preços de mercado.
10.5. O Contrato nº 01/2025 da Câmara Municipal de Vale de São Domingos-MT foi utilizado apenas como referência pública complementar, não sendo incorporado ao cálculo do valor estimado por apresentar objeto e especificações diferentes.
10.6. O valor global preliminar de referência para a contratação é de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) para 12 (doze) meses, correspondente a R$ 1.150,00 mensais, sujeito à conclusão da análise da pesquisa de preços e à observância das disposições aplicáveis.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar integralmente o objeto conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato.
11.2. Instalar, configurar e ativar a conexão e os equipamentos no prazo contratual.
11.3. Disponibilizar o IP público fixo e os equipamentos profissionais previstos no objeto.
11.4. Manter o serviço em funcionamento e prestar suporte técnico durante toda a vigência contratual.
11.5. Manter canais de atendimento e registrar os chamados técnicos recebidos.
11.6. Corrigir falhas e indisponibilidades, adotando as providências necessárias ao restabelecimento do serviço.
11.7. Manter a contratante informada sobre falhas relevantes, interrupções programadas e providências adotadas.
11.8. Preservar a segurança das configurações da rede e manter o sigilo das informações institucionais às quais tenha acesso durante a execução.
11.9. Responder integralmente pelo serviço prestado, ainda que utilize infraestrutura física de terceiros como insumo tecnológico, conforme disposto no item 4.5.
11.10. Não realizar cobranças adicionais por atividades, equipamentos ou materiais que sejam necessários ao cumprimento das obrigações expressamente previstas no objeto contratado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Fornecer as informações e condições de acesso necessárias à instalação e à execução do serviço.
12.2. Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
12.3. Comunicar formalmente à contratada as falhas e irregularidades identificadas.
12.4. Acompanhar a execução e verificar o cumprimento das especificações e dos níveis de serviço contratados.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos após a regular execução do objeto e o cumprimento das condições contratuais.
12.6. Disponibilizar à contratada acesso às dependências da Câmara Municipal, mediante agendamento e observância das normas internas de segurança.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Fornecer as informações e condições de acesso necessárias à instalação e à execução do serviço.
12.2. Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
12.3. Comunicar formalmente à contratada as falhas e irregularidades identificadas.
12.4. Acompanhar a execução e verificar o cumprimento das especificações e dos níveis de serviço contratados.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos após a regular execução do objeto e o cumprimento das condições contratuais.
12.6. Disponibilizar à contratado acesso às dependências da Câmara Municipal, mediante agendamento e observância das normas internas de segurança.
13. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
13.1. A medição será mensal, considerando a efetiva disponibilização e funcionamento do serviço de internet e dos equipamentos durante o período de referência.
13.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação de documento fiscal válido, após atesto do fiscal do contrato e verificação do cumprimento das obrigações contratuais.
13.3. O pagamento deverá observar os prazos e procedimentos financeiros adotados pela Câmara Municipal, as condições estabelecidas no contrato e a legislação aplicável.
13.4. A ocorrência de falhas ou indisponibilidades deverá ser registrada pela fiscalização e poderá ensejar as medidas previstas no contrato, inclusive glosas proporcionais ou sanções, quando cabíveis e devidamente fundamentadas.
13.5. A contratada deverá apresentar, quando solicitado, os registros de atendimento e as informações necessárias à verificação da prestação do serviço no período faturado.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, no Aviso de Contratação Direta e no contrato.
14.2. A aplicação de sanções deverá observar a gravidade da infração, as circunstâncias do caso, os danos causados à Administração e o procedimento legal pertinente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram este Termo de Referência, para todos os fins, os documentos técnicos e administrativos que fundamentam a contratação, inclusive o Estudo Técnico Preliminar, a pesquisa de preços e o Aviso de Contratação Direta.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei nº 14.133/2021, a regulamentação aplicável à Câmara Municipal de Nova Santa Helena-MT e as demais normas pertinentes.
Município de Nova Santa Helena – MT, 05, de outubro de 2025
__________________________________
MICHAEL NASCIMENTO DOS SANTOS
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
MINUTA CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA E A EMPRESA ........
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA–MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.214.699/0001-43, com sede na Avenida José Emílio de Moraes, nº 888, Centro, Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu Presidente, Sr. RAUL BATISTELLO, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa __________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, com sede à __________________________, neste ato representada por __________________________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do Processo Administrativo nº 10/2026, Dispensa Eletrônica nº 07/2026, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet empresarial, com velocidade mínima de 800 Mbps, fornecimento de 01 (um) endereço IP público fixo, locação e gerenciamento de equipamentos profissionais de rede sem fio e roteador com firewall, incluindo instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Nova Santa Helena–MT, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
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ITEM |
DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR DO SERVIÇO |
VALOR TOTAL DO SERVIÇOS |
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01 |
Contratação de serviço de acesso à internet banda larga empresarial, com velocidade mínima de 800 Mbps e disponibilização de 01 (um) endereço IP público fixo, incluindo instalação gratuita, fornecimento dos equipamentos necessários à conexão, manutenção e suporte técnico especializado durante toda a vigência contratual, destinado a garantir conectividade estável e adequada às atividades administrativas e institucionais da Câmara Municipal. |
12 meses |
R$ |
R$ |
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02 |
Locação de 02 (dois) equipamentos profissionais de transmissão de rede sem fio (Access Points), com tecnologia Wi-Fi 6 ou superior, incluindo instalação, configuração, gerenciamento e suporte técnico, destinados à distribuição do sinal de internet nas dependências da Câmara Municipal, com configuração de rede corporativa para uso administrativo e rede de visitantes isolada da rede interna, visando à segurança dos dados institucionais. |
12 meses |
R$ |
R$ |
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03 |
Locação de 01 (um) equipamento profissional de roteamento com recursos de firewall, compatível com a velocidade de internet contratada, incluindo instalação, configuração, gerenciamento, manutenção e suporte técnico, destinado à proteção da rede da Câmara Municipal, com controle de acesso, bloqueio de conexões não autorizadas e aplicação de regras de segurança compatíveis com as necessidades institucionais. |
12 meses |
R$ |
R$ |
1.2. Objeto da contratação:
1.3. Os equipamentos deverão ser instalados, configurados e mantidos em condições adequadas de funcionamento durante toda a vigência contratual, sem cobrança adicional além dos valores contratados.
1.4. A prestação dos serviços deverá observar integralmente as especificações, os requisitos técnicos, os prazos, as condições de execução e os níveis de serviço estabelecidos no Termo de Referência e na proposta vencedora, que integram este contrato independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contado da data definida no instrumento contratual ou na ordem de início dos serviços, conforme estabelecido no Termo de Referência.
2.2. A prorrogação poderá ocorrer, desde que legalmente admitida, devidamente justificada e formalizada, mediante demonstração da vantajosidade dos preços e das condições para a Administração, observados os requisitos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando aplicáveis.
2.3. A prorrogação não será automática e dependerá da manifestação formal das partes, da disponibilidade orçamentária e da autorização da autoridade competente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O regime de execução, os procedimentos de instalação, configuração, manutenção, suporte técnico, acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços observarão as disposições do Termo de Referência.
3.2. A CONTRATANTE designará servidor ou servidores responsáveis pela gestão e fiscalização da execução contratual, aos quais caberá acompanhar a prestação dos serviços, registrar ocorrências e solicitar as providências necessárias à regularização de eventuais falhas.
3.3. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela execução integral do objeto.
3.4. A CONTRATADA deverá manter os serviços em funcionamento conforme as condições técnicas contratadas e atender às solicitações de suporte dentro dos prazos previstos no Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃ
4.1. É expressamente vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto contratual, bem como a transferência, cessão ou delegação a terceiros das obrigações assumidas neste contrato, sem prejuízo das hipóteses de utilização de infraestrutura de telecomunicações de terceiros estritamente necessárias à prestação do serviço de conectividade, quando legalmente admitidas.
4.2. A CONTRATADA permanecerá integralmente responsável pela execução do objeto, incluindo a prestação do serviço de internet, a instalação, a configuração, o gerenciamento e a manutenção dos equipamentos, o suporte técnico direto à CONTRATANTE, a segurança e a continuidade dos serviços e o cumprimento de todos os requisitos e níveis de serviço (SLA) estabelecidos no contrato e no Termo de Referência.
4.3. A utilização de infraestrutura, redes, links de trânsito, enlaces, circuitos ou quaisquer recursos pertencentes ou operados por terceiros não estabelecerá vínculo entre esses terceiros e a CONTRATANTE, nem afastará, reduzirá ou transferirá qualquer responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por falhas, interrupções, indisponibilidade, perda de desempenho, atrasos na solução de incidentes ou descumprimento das obrigações contratuais.
4.4. A CONTRATADA não poderá invocar atos, omissões, falhas técnicas, indisponibilidade ou inadimplemento de terceiros como justificativa para deixar de cumprir suas obrigações, eximir-se de responsabilidade ou impedir a aplicação das medidas e sanções previstas neste contrato, ressalvadas exclusivamente as hipóteses legalmente reconhecidas que sejam devidamente comprovadas.
4.5. O descumprimento desta cláusula sujeitará a CONTRATADA às medidas administrativas e às sanções cabíveis, observados a Lei Federal nº 14.133/2021, o contrato, o Termo de Referência e o devido processo legal.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. Do preço
5.1.1. O valor mensal da contratação será de R$ ______ (_____), perfazendo o valor total de R$ ______ (_____) para o período de 12 (doze) meses, conforme proposta vencedora.
5.1.2. O valor contratado compreende todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do objeto, incluindo instalação, configuração, equipamentos, manutenção, suporte técnico, tributos, encargos e demais despesas de responsabilidade da CONTRATADA.
5.2. Da forma de pagamento
5.2.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, mediante crédito em conta indicada pela CONTRATADA, observadas as normas financeiras aplicáveis à Administração Pública.
5.2.2. O pagamento será efetuado mensalmente, após a efetiva prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal ou fatura correspondente e atesto do fiscal ou servidor responsável pela fiscalização contratual.
5.3. Do prazo de pagamento
5.3.1. O pagamento será realizado no prazo estabelecido no Termo de Referência, contado do recebimento da nota fiscal ou fatura devidamente apresentada e atestada, observadas as condições para liquidação da despesa.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando a CONTRATANTE atestar a execução dos serviços correspondentes ao período faturado.
5.3.3. Havendo erro na nota fiscal ou fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará suspenso até a regularização pela CONTRATADA, reiniciando-se a contagem do prazo após a comprovação da regularização.
5.3.4. Em caso de atraso no pagamento imputável exclusivamente à CONTRATANTE, eventual atualização monetária observará o índice e os critérios definidos no Termo de Referência e na legislação aplicável.
5.4. Das condições de pagamento
5.4.1. A nota fiscal ou fatura deverá conter os dados do contrato, a identificação da CONTRATANTE, o período de prestação dos serviços e o valor correspondente.
5.4.2. A CONTRATANTE poderá realizar glosas proporcionais quando houver prestação incompleta, indisponibilidade ou descumprimento das condições contratadas, mediante justificativa e registro da ocorrência, assegurada à CONTRATADA a possibilidade de manifestação.
5.4.3. A cada pagamento, a Administração poderá verificar a manutenção das condições de habilitação e regularidade exigidas na contratação, nos termos da legislação aplicável.
5.4.4. Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação vigente.
5.4.5. O pagamento não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, técnicas e legais.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período mínimo de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado, conforme estabelecido no processo de contratação e na legislação aplicável.
6.2. Após o interregno mínimo de 1 (um) ano, os preços poderão ser reajustados mediante aplicação do índice previsto no Termo de Referência, observadas as disposições legais e contratuais.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. Caso o índice estabelecido seja extinto ou deixe de poder ser utilizado, será adotado o índice substituto previsto na legislação ou, na sua ausência, aquele que vier a ser formalmente acordado entre as partes, observadas as disposições legais.
6.5. O reajuste será formalizado por apostilamento, quando cabível, sem prejuízo da utilização de termo aditivo nas hipóteses legalmente exigidas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este contrato, o Termo de Referência e a proposta vencedora.
7.1.2. Disponibilizar as condições de acesso às dependências da Câmara Municipal necessárias à instalação e à manutenção dos equipamentos, quando aplicável.
7.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, registrando as falhas identificadas e solicitando as providências necessárias à sua correção.
7.1.4. Notificar a CONTRATADA sobre defeitos, interrupções, falhas de conexão ou descumprimentos das especificações técnicas, estabelecendo prazo para regularização conforme o Termo de Referência.
7.1.5. Efetuar os pagamentos devidos, desde que cumpridas as condições contratuais e legais.
7.1.6. Aplicar as sanções cabíveis em caso de descumprimento das obrigações contratuais, mediante processo administrativo e observância do contraditório e da ampla defesa.
7.1.7. Prestar as informações necessárias à execução do objeto, quando solicitadas e pertinentes.
7.1.8. Designar formalmente o responsável pela gestão e fiscalização do contrato.
7.2. A CONTRATANTE não responderá por compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, nem por danos causados a terceiros em decorrência de atos da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou colaboradores.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Executar integralmente o objeto contratado, observando as especificações técnicas, os prazos, as condições e os níveis de serviço estabelecidos neste contrato e no Termo de Referência.
8.1.2. Disponibilizar serviço de internet empresarial com velocidade mínima de 800 Mbps e 01 (um) endereço IP público fixo, conforme as condições contratadas.
8.1.3. Fornecer, instalar, configurar e manter em funcionamento os equipamentos profissionais de rede sem fio e o roteador com firewall previstos no objeto.
8.1.4. Configurar a rede corporativa destinada aos servidores e equipamentos institucionais, bem como a rede de visitantes, mantendo o isolamento entre elas conforme as especificações técnicas.
8.1.5. Realizar a instalação e a configuração inicial dos serviços e equipamentos dentro do prazo previsto no Termo de Referência.
8.1.6. Prestar suporte técnico direto à CONTRATANTE, solucionar falhas e interrupções e realizar as manutenções necessárias ao adequado funcionamento dos serviços.
8.1.7. Substituir ou reparar, às suas expensas, equipamentos defeituosos ou inadequados à execução do objeto, no prazo estabelecido no Termo de Referência.
8.1.8. Responsabilizar-se pelos custos de instalação, configuração, manutenção e suporte técnico incluídos no objeto, vedada a cobrança de valores adicionais não previstos no contrato.
8.1.9. Comunicar à CONTRATANTE, tão logo tenha conhecimento, qualquer ocorrência que possa comprometer a continuidade, a segurança ou a qualidade dos serviços.
8.1.10. Manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.1.11. Cumprir a legislação aplicável à prestação dos serviços de telecomunicações e às atividades técnicas necessárias à execução do objeto.
8.1.12. Guardar sigilo sobre as informações, credenciais de acesso, configurações de rede e demais dados institucionais a que tiver acesso em razão da execução contratual.
8.1.13. Adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger as informações e os sistemas da CONTRATANTE contra acessos não autorizados, respeitadas as especificações do objeto e a legislação aplicável.
8.1.14. Cumprir as disposições aplicáveis da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quando houver tratamento de dados pessoais no âmbito da execução contratual.
8.1.15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de culpa ou dolo na execução dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades legais aplicáveis.
8.1.16. Atender às determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato, prestando os esclarecimentos solicitados sobre a execução dos serviços.
8.1.17. Arcar com os encargos tributários, comerciais e demais despesas decorrentes da execução contratual, conforme a legislação aplicável.
8.1.18. Não transferir a terceiros a responsabilidade pela execução integral do objeto, observadas as condições estabelecidas na Cláusula Quarta.
9. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não será exigida garantia contratual de execução, salvo se houver previsão expressa e justificada nos documentos definitivos da contratação, observada a legislação aplicável.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Constitui infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a prática, pela CONTRATADA, de qualquer das condutas previstas no artigo 155 da referida Lei, incluindo:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução contratual;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato ilícito com vistas a frustrar os objetivos da contratação; e
i) praticar ato lesivo previsto na Lei Federal nº 12.846/2013.
10.2. Pela prática das infrações administrativas, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme a gravidade e as circunstâncias do caso, as seguintes sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.3. A aplicação das sanções observará a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à Administração e os demais critérios previstos na legislação.
10.4. As multas, seus percentuais, bases de cálculo e limites deverão observar os critérios estabelecidos no Aviso de Dispensa, no Termo de Referência e na legislação aplicável, sem prejuízo da reparação integral de eventual dano causado à CONTRATANTE.
10.5. A aplicação de qualquer sanção dependerá de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.6. As sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com multa, quando legalmente cabível, observados os limites e requisitos legais.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato será extinto com o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes ou pelo término de sua vigência, ressalvadas as hipóteses legais de prorrogação.
11.2. O contrato poderá ser extinto antecipadamente nas hipóteses previstas nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante decisão fundamentada e observância do contraditório e da ampla defesa, quando cabíveis.
11.3. A extinção contratual não prejudicará a apuração de eventuais responsabilidades, a aplicação de sanções ou a cobrança de valores devidos.
11.4. Sempre que possível, o termo de extinção será precedido de levantamento dos serviços efetivamente prestados, dos pagamentos realizados e dos valores eventualmente pendentes, além das indenizações e multas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Nova Santa Helena–MT, na seguinte dotação orçamentária:
Unidade orçamentária: __________________________
Projeto/Atividade: __________________________
Elemento de despesa: __________________________
Fonte de recursos: __________________________
Classificação orçamentária: __________________________
12.2. A indicação definitiva da dotação deverá corresponder à classificação orçamentária aplicável à despesa e aos registros constantes do processo administrativo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, observando-se a Lei Federal nº 14.133/2021, as demais normas aplicáveis à Administração Pública e, subsidiariamente, os princípios gerais dos contratos e as disposições legais pertinentes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais serão regidas pelos artigos 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro dos limites e nas condições previstos na legislação aplicável.
14.3. As alterações deverão ser formalizadas por termo aditivo, quando exigido por lei.
14.4. Os registros que não caracterizem alteração contratual poderão ser realizados por apostilamento, quando legalmente cabível, nos termos do artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15. DOS FISCAIS DOS CONTRATOS
15.1 A fiscalização do Contrato ocorrerá pelos servidores designados conforme portaria.
Fiscal Titular: A servidora RENATA ALMEIDA, matrícula nº 89.
Fiscal Substituto: A servidora DÉBORA OLIVEIRA DA SILVA ONEDA, matrícula nº 47
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÕES
16.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca do Município de Itaúba – MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Nova Santa Helena – MT, XX de novembro de 2026
______________________________
Câmara Municipal de Vereadores de Nova Santa Helena – MT
___________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. Nome: _______________________________________ CPF: _________________________________________
2. Nome: _______________________________________ CPF: _________________________________________