PORTARIA N.º 017/2026
3 de Novembro de 2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntaria pela Regra de Transição com Pedágio, em favor da Sra. SOLANGE ANTUNES DE SOUZA LEMES”.
O Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso e a Diretora Executiva do PREVI-CLAUDIA – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Claudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 40, §1º, inciso III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 69, caput, incisos I ao IV da Lei Complementar Municipal nº 084, de 16 de fevereiro de 2022, bem como o § 2º, inciso II com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 141, de 21 de setembro de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 013, de 11 de dezembro de 2013 que dispõe sobre o plano remuneratório dos servidores Públicos da Administração do Município de Cláudia, alterada Decreto nº 1.238 de 07 de janeiro 2.026, bem como o teor do Processo Previ-Cláudia Nº 2910222026S.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária pela Regra de Transição com Pedágio, em favor da Sra. SOLANGE ANTUNES DE SOUZA, portadora do RG nº. 27xxxxx-7 SSP/MT e CPF nº 154.XXX.XXX-76 devidamente matriculada no RE sob n. 1151, efetiva no cargo de ENFERMEIRA 40 HORAS, “C” NIVEL “06”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que o referida Servidora conta com 13.039 Dias Trabalhados, ou seja, 35 anos, 08 meses e 24 dias de tempo total de contribuição, contados até 02 de novembro de 2026, com efeitos financeiros a partir do dia 3º de novembro de 2026.
Art. 2º Os proventos de aposentadoria terão os proventos calculados pela média aritmética simples das 80% (oitenta por centos) maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições previdenciárias da servidora, correspondente a todo o período contributivo desde a competência julho de 1994.
§1º. Os proventos serão reajustados conforme os índices aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social -RGPS, garantida a preservação do valor real do benefício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cláudia - MT, 29 de outubro de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS ANDRÉIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI
Prefeito Municipal Diretora executiva – PREVI-CLÁUDIA