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Pref. Sorriso

Concede licença-prêmio em pecúnia à servidora que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Ana Claudia Ferraz de Sousa, matrícula nº 6.487, a conversão em pecúnia da licença-prêmio referente ao período aquisitivo de 14/03/2021 a 14/03/2026, com pagamento a ser incluído na folha do mês de outubro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração