EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
3 de Novembro de 2026
Número do PAR: 023/2026.
Número do processo licitatório: Concorrência Pública nº 001/2026.
Contrato/Ata de Registro de Preços: Contrato nº 156/2026.
Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Matupá/MT.
Processada: ÁGAPE CONSTRUTORA LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de pavimentação asfáltica e drenagem, na avenida Sebastião Alves Júnior e interseção com a MT-322, conforme termo de convênio 3054/2025 firmados com a SINFRA (secretaria de estado de infraestrutura e logística) do estado de mato grosso.
Conclusões:
Julga Procedente a responsabilização administrativa imputada à empresa ÁGAPE CONSTRUTORA LTDA.
Decide pela aplicação das sanções de advertência e multa.
Decide pelo AFASTAMENTO dos enquadramentos nos incisos II e VII do art. 155 da Lei n.º 14.133/2021 e das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, por ausência de seus pressupostos legais.
Decide pela recomendação de manutenção do vínculo contratual.
Determina ciência desta decisão à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes e à Gestão de Contratos, para que verifiquem, em cada medição, a apresentação e a validade das certidões exigidas pelos itens 7.10 e 7.11 do Termo de Referência, e adotem as providências necessárias à regular prestação de contas do Convênio n.º 3054-2025/SINFRA.
Determina-se a intimação da empresa processada para ciência desta decisão e do prazo recursal.
Fica facultado à empresa processada o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, para interposição de recurso administrativo contra esta decisão.
Determina-se efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, nos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 5.189/2024, do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e da cláusula 6.12 da Ata.
Determina-se que com a decisão definitiva, os autos retornarão à Comissão de PAR (art. 17 do Decreto), que deverá publicar a decisão no Diário Oficial do Município, informar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contado da data de aplicação da sanção, os dados relativos às sanções nos cadastros nacionais de que trata o art. 161 da Lei n.º 14.133/2021, providenciar a guia de recolhimento (DAM) da multa, com prazo de pagamento de 60 (sessenta) dias contados da intimação, findo o qual, sem recolhimento, o valor será glosado dos pagamentos devidos à defendente, conforme o art. 19, inciso III, do Decreto Municipal n.º 5.189, de 2024, norma regulamentar à qual o instrumento contratual se subordina e que prevalece sobre o prazo de 15 (quinze) dias úteis referido na subcláusula 12.4 do Contrato, e intimar a defendente da decisão final e das providências adotadas (art. 19, incisos I a IV, do Decreto Municipal n.º 5.189, de 2024).
Matupá/MT, 29 de outubro de 2026.