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Pref. Diamantino

Institui Grupo de Trabalho para auxiliar o Fiscal do Contrato a fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Diamantino/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário para a saúde pública, a qualidade de vida e o bem-estar da população;

CONSIDERANDO os registros de interrupções e irregularidades no abastecimento de água no Município, bem como as ocorrências de vazamentos na rede, de falhas no sistema de esgotamento sanitário e de deficiências na recomposição de pavimentos e passeios após intervenções da concessionária;

CONSIDERANDO que incumbe ao poder concedente fiscalizar permanentemente a prestação do serviço concedido, nos termos dos arts. 29, inciso I, e 30 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

CONSIDERANDO que compete à AGIRF, na qualidade de entidade reguladora dos serviços, a fiscalização regulatória da concessionária, a apuração de infrações e a aplicação de penalidades, cabendo ao Município encaminhar-lhe as ocorrências constatadas para atuação no âmbito de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento sistemático da execução do contrato de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a concessionária Águas de Diamantino, a cargo do Fiscal do Contrato regularmente designado;

CONSIDERANDO que o art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicável subsidiariamente aos contratos de concessão por força de seu art. 186, admite que o fiscal do contrato seja assistido e subsidiado com informações pertinentes a essa atribuição;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e suas alterações;

CONSIDERANDO as discussões e os encaminhamentos da audiência pública realizada em 14 de outubro de 2026, conforme os respectivos registros; e

CONSIDERANDO a necessidade de prover o Fiscal do Contrato de apoio técnico, jurídico e administrativo, mediante levantamento de dados, vistorias, registros e organização de informações devidamente documentadas,

RESOLVE:

Da instituição e das atribuições do Fiscal do Contrato

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Grupo de Trabalho de Apoio à Fiscalização do Contrato de Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Diamantino — GT Saneamento, com a finalidade de auxiliar o Fiscal do Contrato na fiscalização e no acompanhamento da prestação dos serviços, mediante levantamento de dados, vistorias, registros fotográficos, organização documental e produção de informações técnicas, jurídicas e administrativas.

Parágrafo único. O GT Saneamento terá natureza temporária, técnica e de apoio, e sua atuação não substitui nem afasta as competências e responsabilidades do Fiscal do Contrato, do Gestor do Contrato, da AGIRF, entidade reguladora a quem compete a fiscalização regulatória, a apuração de infrações e a aplicação de penalidades, e dos órgãos de controle.

Art. 2º São atribuições do Fiscal do Contrato de Concessão, a serem exercidas com o auxílio do GT Saneamento:

I — ler atentamente o contrato de concessão e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

II — esclarecer dúvidas do preposto ou representante da concessionária que estiverem sob sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

III — antecipar-se em tomar conhecimento dos problemas eventuais que afetem a relação contratual, reportando-os aos responsáveis técnicos para busca de soluções;

IV — reportar ao Gestor do Contrato qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal com prazo), para análise e providência em conjunto acerca de possível notificação da concessionária e encaminhamento à AGIRF para apuração de irregularidade;

V — emitir e encaminhar ao Gestor do Contrato, imediatamente após a fiscalização, o respectivo relatório;

VI — fiscalizar a manutenção, pela concessionária, das condições de habilitação e qualificação exigidas, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

VII — rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, observando o que dispõem o contrato de concessão e o ato convocatório da licitação, principalmente quanto aos prazos ali previstos; e

VIII — procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.

Das competências do GT Saneamento

Art. 3º Compete ao GT Saneamento, em auxílio ao Fiscal do Contrato:

I — quanto ao levantamento de dados e às vistorias de campo:

a) realizar vistorias e levantamentos in loco, com registro fotográfico datado e, sempre que possível, georreferenciado, das ocorrências relacionadas à prestação dos serviços;

b) levantar as interrupções no abastecimento de água, identificando as localidades afetadas, a duração das ocorrências e as providências informadas pela concessionária;

c) identificar e registrar vazamentos na rede de distribuição e nos ramais, acompanhando o prazo e a qualidade dos reparos;

d) levantar as ocorrências no sistema de esgotamento sanitário, tais como extravasamentos, obstruções, retornos e lançamentos irregulares;

e) verificar a recomposição de pavimentos, calçadas e passeios após intervenções da concessionária, quanto à qualidade do serviço e ao cumprimento dos prazos;

f) acompanhar a implementação das medidas emergenciais e de contingência, inclusive o abastecimento alternativo por caminhões-pipa, quando adotado; e

g) reunir informações sobre reclamações dos usuários registradas na Ouvidoria Municipal e nos órgãos de defesa do consumidor, observadas as regras de acesso à informação e de proteção de dados pessoais;

II — quanto ao apoio documental e à execução contratual:

a) organizar o contrato de concessão, seus aditivos, anexos e demais documentos relacionados à prestação dos serviços, de modo a subsidiar o registro próprio do Fiscal do Contrato;

b) levantar os compromissos formalmente assumidos pela concessionária perante o Município, a entidade reguladora e os demais órgãos competentes, inclusive na audiência pública de 14 de outubro de 2026;

c) confrontar as informações levantadas com as obrigações contratuais, apontando ao Fiscal do Contrato as ocorrências desconformes;

d) reunir os documentos necessários à verificação da manutenção, pela concessionária, das condições de habilitação e qualificação exigidas;

e) elaborar minutas de relatórios e de notificações e comunicações dirigidas à concessionária Águas de Diamantino, com cópia à AGIRF, para análise e assinatura do Fiscal do Contrato; e

f) identificar a necessidade de inspeções, avaliações, auditorias ou pareceres especializados;

III — quanto à regulação:

a) acompanhar as manifestações, determinações e decisões da AGIRF relacionadas à concessão;

b) reunir informações sobre fiscalizações, notificações, procedimentos administrativos e penalidades eventualmente aplicadas pela AGIRF;

c) reunir subsídios para a análise de pedidos de revisão de cobranças, descontos, créditos ou compensações decorrentes de falhas na prestação dos serviços; e

d) preparar, para assinatura do Fiscal do Contrato, os expedientes de encaminhamento das ocorrências constatadas à AGIRF, para a adoção das medidas de fiscalização e sancionatórias de sua competência;

IV — quanto às soluções estruturais:

a) reunir informações sobre produção, tratamento, reservação, distribuição, perdas de água e capacidade de atendimento;

b) acompanhar estudos e propostas de ampliação, recuperação e modernização dos sistemas, inclusive eventual implantação de Estação de Tratamento de Água; e

c) avaliar, com apoio dos setores técnicos competentes, propostas de melhoria da eficiência operacional e de prevenção de interrupções;

V — quanto ao apoio jurídico:

a) prestar ao Fiscal do Contrato orientação jurídica sobre a instrução das notificações à concessionária e dos encaminhamentos à AGIRF, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município; e

b) encaminhar à Procuradoria-Geral do Município as informações e os documentos que possam subsidiar a análise de eventuais descumprimentos contratuais.

Parágrafo único. Os dados, registros e relatórios produzidos pelo GT Saneamento serão encaminhados ao Fiscal do Contrato, a quem compete validá-los, anotá-los em registro próprio e adotar ou propor ao Gestor do Contrato as providências cabíveis.

Da composição, da coordenação e do funcionamento

Art. 4º O GT Saneamento será composto pelos seguintes integrantes:

I — um representante titular e um suplente do Gabinete do Prefeito;

II — um representante titular e um suplente da Procuradoria-Geral do Município;

III — um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras — SEMINFRA; e

IV — o Fiscal do Contrato de Concessão, regularmente designado.

§ 1º Os integrantes ficam designados na forma do Anexo Único desta Portaria.

§ 2º A coordenação do GT Saneamento será exercida por Adriane Márcia Schmitt, a quem caberá presidir as reuniões e coordenar os trabalhos do Grupo.

§ 3º A Procuradoria-Geral do Município prestará assessoramento jurídico ao Grupo de Trabalho e ao Fiscal do Contrato, observadas suas atribuições institucionais.

§ 4º A coordenação poderá designar servidores da SEMINFRA para o apoio operacional de campo, inclusive vistorias e registros fotográficos, na forma do Anexo Único.

§ 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes das demais Secretarias Municipais, da Câmara Municipal, da AGIRF, do Ministério Público, dos órgãos de defesa do consumidor, da Ouvidoria Municipal, da concessionária e outros profissionais ou instituições cuja contribuição seja pertinente à pauta.

§ 6º A participação dos convidados terá caráter colaborativo, sem integração à composição do Grupo de Trabalho ou atribuição de responsabilidades próprias de seus membros.

Art. 5º Compete à coordenação:

I — convocar e conduzir as reuniões;

II — organizar as pautas e distribuir as atividades de levantamento entre os integrantes e os servidores de apoio;

III — acompanhar os prazos e os encaminhamentos definidos;

IV — consolidar o Plano de Ação e os relatórios;

V — encaminhar ao Fiscal do Contrato os dados e relatórios produzidos e ao Gabinete do Prefeito as recomendações e informações pertinentes; e

VI — manter organizado o acervo documental das atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 6º Compete ao Fiscal do Contrato, no âmbito do GT Saneamento:

I — indicar as demandas de levantamento de dados, vistorias e documentos necessárias ao exercício de suas atribuições;

II — validar as informações recebidas e registrá-las em registro próprio; e

III — adotar as providências de sua competência e reportar ao Gestor do Contrato as ocorrências desconformes, na forma do art. 2º desta Portaria.

Art. 7º O GT Saneamento realizará sua primeira reunião em até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação desta Portaria, para:

I — levantar os compromissos e as medidas anunciadas na audiência pública de 14 de outubro de 2026, mediante conferência dos registros disponíveis;

II — identificar os documentos e as informações a serem solicitados à concessionária, à AGIRF e aos órgãos municipais;

III — definir os responsáveis pelas vistorias e pelo levantamento das ocorrências de abastecimento, vazamentos, esgotamento sanitário e recomposição de pavimentos;

IV — iniciar a organização do acervo documental da concessão; e

V — estabelecer as atividades e os responsáveis pela elaboração do Plano de Ação.

Art. 8º O Grupo de Trabalho reunir-se-á:

I — ordinariamente, uma vez por semana, enquanto persistir a situação crítica de abastecimento; e

II — extraordinariamente, por convocação da coordenação, a pedido do Fiscal do Contrato ou por determinação do Chefe do Poder Executivo.

§ 1º Superada a situação crítica, a coordenação estabelecerá a periodicidade das reuniões ordinárias conforme as necessidades de acompanhamento do Plano de Ação.

§ 2º Nas situações de desabastecimento significativo, poderá ser estabelecido acompanhamento diário das medidas emergenciais.

§ 3º As reuniões serão registradas em ata ou memória de reunião, com indicação dos participantes, assuntos tratados, encaminhamentos, responsáveis e prazos.

Do Plano de Ação, dos relatórios e das disposições finais

Art. 9º O GT Saneamento apresentará ao Fiscal do Contrato e ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação desta Portaria, proposta de Plano de Ação contendo, no mínimo:

I — diagnóstico preliminar da situação dos serviços, com indicação das fontes de informação;

II — ações prioritárias de levantamento e acompanhamento, e resultados esperados;

III — responsáveis pelo acompanhamento e órgãos competentes para os encaminhamentos;

IV — cronograma e prazos de acompanhamento;

V — indicadores e meios de comprovação dos resultados;

VI — relação de documentos e informações pendentes; e

VII — recomendações de providências técnicas, administrativas e jurídicas.

§ 1º O apoio ao Fiscal do Contrato no acompanhamento das medidas emergenciais terá início com a instalação do Grupo de Trabalho, independentemente da conclusão do Plano de Ação.

§ 2º Os encaminhamentos da audiência pública de 14 de outubro de 2026 serão incorporados ao Plano de Ação quando pertinentes às atribuições do Grupo de Trabalho e confirmados pelos respectivos registros.

§ 3º O Plano de Ação poderá ser atualizado diante de novos fatos, informações técnicas, decisões administrativas ou regulatórias e compromissos formalizados.

Art. 10. O Grupo de Trabalho apresentará ao Fiscal do Contrato, com cópia ao Gabinete do Prefeito:

I — relatório semanal dos levantamentos, vistorias e medidas emergenciais, enquanto persistir a situação crítica de abastecimento;

II — relatório mensal consolidado de acompanhamento do Plano de Ação;

III — comunicação imediata de situações que exijam decisão urgente; e

IV — relatório final das atividades, ao término de seu funcionamento.

§ 1º Os relatórios deverão identificar os fatos comprovados, as fontes utilizadas, os registros fotográficos, as informações pendentes de confirmação, as providências realizadas, os prazos e as recomendações submetidas à autoridade competente.

§ 2º O relatório final deverá apresentar os resultados alcançados, as pendências e as recomendações para continuidade do acompanhamento pelo Fiscal do Contrato e pelos órgãos responsáveis.

Art. 11. Os órgãos e setores municipais prestarão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho, observadas suas competências e as regras de acesso, sigilo e proteção das informações.

Parágrafo único. As demandas, notificações e solicitações de documentos, informações ou providências decorrentes dos trabalhos do GT Saneamento serão formalizadas pelo Fiscal do Contrato à concessionária Águas de Diamantino, com cópia à AGIRF, para que esta atue no âmbito de suas competências de fiscalização, apuração de infrações e aplicação de penalidades.

Art. 12. A participação no GT Saneamento será considerada serviço público relevante, sem remuneração adicional, e ocorrerá sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos.

Parágrafo único. A atuação do Grupo de Trabalho não substitui a fiscalização contratual a cargo do Fiscal do Contrato, a regulação dos serviços, a apuração de infrações e a aplicação de penalidades, de competência da AGIRF, ou outros procedimentos atribuídos às autoridades competentes.

Art. 13. O GT Saneamento terá prazo de funcionamento de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida a prorrogação mediante justificativa e ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, ___ de outubro de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO — COMPOSIÇÃO DO GT SANEAMENTO

Órgão ou função

Representante

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Leonildo José Pereira da Costa

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras — Coordenação do GT Saneamento

Adriane Márcia Schmitt

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Márcio Roberto Soares

Gabinete do Prefeito

Marineze de Araujo Meira

Procuradoria-Geral do Município

Eder Pereira de Assis

Fiscal do Contrato de Concessão

Alberto Duailibi Junior

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Diamantino, 29 de outubro de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

Prefeito Municipal