LEI N° 2.882, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.
29 de Outubro de 2026
LEI N° 2.882, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de até R$ 4.332.768,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de até R$ 4.332.768,00 (quatro milhões, trezentos e trinta e dois mil e setecentos e sessenta e oito reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
a) 09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO:
Dotação 1: 002.12.361.0010.10036
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício
Valor: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
Dotação 2: 002.12.361.0010.20058
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício
Valor: R$ 1.497.096,00 (um milhão e quatrocentos e noventa e sete mil e noventa e seis reais)
Dotação 3: 002.12.365.0010.20059
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício
Valor: R$ 835.672,00 (oitocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e setenta e dois reais)
TOTAL: R$ 4.332.768,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1° desta Lei decorrerão de excesso de arrecadação, consoante o art. 43, § 1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 28 de outubro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração