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Pref. Juruena

ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 A 2029, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2026 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADACAO NO VALOR DE R$ 492.413,66 (QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E TREZE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) E POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO VALOR R$ 660.458,82 (SEISCENTOS E SESSENTA MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por excesso de arrecadação, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 492.413,66 (quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e seis centavos), e por superávit do exercício anterior no valor de R$ 660.458,82 (seiscentos e sessenta mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.814, de 25 de junho 2025, abrangendo o período de 2026 a 2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.867 de 26 de novembro de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.875, de 09 de dezembro de 2025, para o exercício financeiro de 2026.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, I Superávit e II-Excesso.

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2026, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

CONTA CORRENTE: 11240-2 Banco do Brasil

03-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS

001- ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

04-ADMINISTRACAO

122-ADMINISTRACAO GERAL

0005- ADMINISTRACAO GERAL

2789-MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIRO

03.001.04.122.0005.2789.3.3.90.39.00- Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.....R$ 220.000,00

Fonte De Recurso:  1.704.0000000 – Transferência da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

CONTA CORRENTE: 11240-2 Banco do Brasil

08-SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

001-COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS

15-URBANISMO

452- SERVIÇOS URBANOS

0019-PLANEJAMENTO URBANO

2790-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

08.001.15.452.0019.2790. 3.3.90.30.00-Material de Consumo...........................R$ 482.872,48

08.001.15.452.0019.2790.3.3.90.39.00-Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica........R$ 280.000,00

Fonte De Recurso:  1.704.0000000 – Transferência da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais.............................................R$ 102.413,66

Fonte De Recurso:  2.704.0000000 – Transferência da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais.............................................R$ 660.458,82

CONTA CORRENTE: 11240-2 Banco do Brasil

08-SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

003-DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

17-SANEAMENTO

605- ABASTECIMENTO

0023-ABASTECIMENTO DE ÁGUA

2791-MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA

08.003.17.605.0023.2791.3.3.90.39.00-Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica........R$ 120.000,00

Fonte De Recurso:  1.704.0000000 – Transferência da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

CONTA CORRENTE: 11240-2 Banco do Brasil

05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

001-COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO

12-EDUCACAO

361 ENSINO FUNDAMENTAL

0013- ENSINO FUNDAMENTAL

2792- COORDENAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

05.001.12.361.0013.2792.3.3.90.39.00-Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica......R$ 50.000,00

Fonte De Recurso:  1.704.0000000 – Transferência da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

ARTIGO 5º. A apuração do excesso de arrecadação ocorreu na rubrica de receitas 1.704.0000000 – Transferência da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais, que apresentaram excesso de arrecadação no valor de R$ 492.413,66 e por superávit financeiro do exercício anterior na rubrica 2.704.0000000 – Transferência da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais no valor de R$ 660.458,82.

ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 29 de Outubro de 2.026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal, de Juruena