RESOLUÇÃO Nº. 009 DE 29 DE OUTUBRO DE 2026.
30 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a aprovação do 1º Relatório Semestral do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS, referente ao exercício de 2026, do Município de Nova Olímpia/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA OLÍMPIA – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a Lei Municipal nº 1.070/2016, e
CONSIDERANDO as competências do Conselho Municipal de Assistência Social para deliberar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da Política Municipal de Assistência Social, bem como a aplicação dos recursos destinados ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, e a Resolução CIT nº 001/2023, que pactua a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS;
CONSIDERANDO que o PROCAD-SUAS tem por objetivos fortalecer a capacidade institucional dos municípios, estados e Distrito Federal para o atendimento do Cadastro Único no âmbito do SUAS, bem como estimular a atualização e a regularização dos registros com inconsistências, contribuindo para que os programas sociais que utilizam o Cadastro Único atendam às pessoas e famílias que mais necessitam;
CONSIDERANDO a análise e a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social acerca do 1º Relatório Semestral do PROCAD-SUAS, referente ao exercício de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o 1º Relatório Semestral do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS, referente ao exercício de 2026, do Município de Nova Olímpia/MT, conforme documentação apresentada à apreciação deste Conselho.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Olímpia - MT, 29 de outubro de 2026.
Maria Rita Duarte de Almeida
Presidente do CMAS