PORTARIA Nº 08 /SME/2026
30 de Outubro de 2026
Dispõe sobre o Processo Seletivo de Contagem de Pontos e Atribuição de Turmas e Jornada de Trabalho dos Profissionais Efetivos da Rede Municipal de Ensino.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições e considerando a Constituição Brasileira/1 988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Nº 9394/96, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica/1 990, a Lei do Sistema Municipal de Ensino - Nº 1 .833/01 6, o Plano Municipal de Educação – Lei Nº 1 .791 /01 6, o PCCS – Plano de Cargos e Carreira do Servidor Público Municipal, bem como todas as demais legislações e a necessidade de fixar critérios para a atribuição de turmas, aulas e jornada de trabalho dos profissionais efetivos em cada novo ano letivo,
RESOLVE:
SEÇÃO I
Art. 1 º Determinar que todos os profissionais efetivos – Professores, Auxiliar Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional - da Rede Municipal de Ensino participem do processo de contagem de pontos através da somatória de Diploma de Graduação e Pós Graduação na educação (Especialização, Mestrado e Doutorado), Certificados de qualificação profissional voltados a educação para o ano letivo de 2027, incluindo os que se encontram conforme relação abaixo:
- Afastamento para qualificação profissional: Mestrado/Doutorado.
- Em permuta;
- Em mandato eletivo;
- Cedidos a sindicatos;
- Licenciados: Licença por interesse particular e/ou Licença Prêmio;
- Afastados: Tratamento de saúde e/ou acompanhante;
- Em desvio de função ou Ocupantes de cargos de confiança;
- Em férias.
- Os funcionários cedidos a esta secretaria, devem comparecer na secretaria que tomou posse, para regularização funcional. Se acaso a secretaria de origem tiver interesse em continuar com a cedência, deve documentar e entrar em contato com a Secretaria de Educação. O processo somente será efetuado, se o funcionário manter sua remuneração pela secretaria de origem e se ambas secretarias estiverem de acordo.
Seguindo os seguintes critérios:
a- Maior titulação e certificados de atualização profissional sendo exigido o original de cada certificado para as devidas averiguações e uma cópia para permanecer anexa a ficha;
b- Preenchimento de forma legível de todos os campos solicitados na ficha (Anexo...).
Art. 2º Determinar que a composição da COMISSÃO responsável pelo Processo Seletivo de Contagem de Pontos e de Atribuição de Turmas e/ou Aulas e Jornada de Trabalho, na Secretaria Municipal de Educação seja composta pela:
a- Diretora Municipal de Educação;
b- Assessores Pedagógicos;
c- Um representante do Conselho Municipal de Educação;
d- Um representante do SISMUP.
E que nas unidades escolares essa COMISSÃO seja composta pelo (a):
a- Presidente do CDCE – Que automaticamente será o Presidente da Comissão
responsável por este processo;
b- Um representantes de Professor;
c- Um representante do Apoio Administrativo em Geral.
Ficando vetada a participação do Gestor e do Coordenador Pedagógico, sendo este processo responsabilidade exclusiva da Comissão.
Parágrafo 1º - Fica determinado que os profissionais efetivos das salas anexas contem seus pontos na unidade sede.
Art. 3º Determinar que para o Processo Seletivo de Contagem de Pontos e Atribuição de Turmas e Aulas dos professores na “formação de turmas” tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental, sejam considerados os indicadores da Resolução Normativa Nº 04/CME/2022 - Anexo I - e que para as Salas Anexas da modalidade Educação Infantil o processo seja desvinculado da unidade escolar sede, orientando que na turma com aluno com necessidades especiais o número de alunos em sala de aula seja o mesmo das demais turmas com análise posterior da equipe Gestora da unidade escolar junto a Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo 1º Os profissionais da educação com necessidade de READAPTAÇÂO DE FUNÇÂO por problemas de saúde deverão participar do processo de Contagem de Pontos e Atribuição de forma normal e aguardarem o próximo ano letivo quando deverão apresentar na Secretaria Municipal de Educação o Laudo Médico com o Cid do médico especialista no seu problema de saúde, impreterivelmente no período de 1 3 à 1 6 (treze à dezesseis) do mês de janeiro de 2026, quando serão encaminhados ao setor de medicina e segurança do trabalho da Prefeitura Municipal de Poconé para avaliação e posteriormente a atribuição na função compatível com suas condições laborais.
O QUANTITATIVO DE READAPTADO POR ESCOLA (2 (dois) professores e 1 (um) apoio POR TURNO);
Art. 4º Determinar que para o Processo Seletivo de Contagem de Pontos e Atribuição de Turmas e Aulas seja claramente entendido que a Rede Municipal de Ensino oferta:
Educação Infantil – Creches – 0 aos 03 (zero aos três) anos de idade.
Turma integral: 2 Professores por turno.
Turma parcial: 1 Professor e 1 auxiliar.
Educação Infantil - Pré escola 04 aos 05 (quatro aos cinco) anos de idade: 1 Professor
Ensino Fundamental – Área Urbana: 1º ao 5º ano. 1 professor em cada turma.
Ensino Fundamental – Área Rural: 1º ao 5º ano. 1 Professor em cada turma.
Art. 5º Fica vetada tanto a contagem de pontos quanto a atribuição a todos os profissionais por Histórico Escolar e/ou Atestado se a conclusão da Graduação for superior a 1 (um) ano. E fica vetado ao professor a contagem de pontos em nível médio se habilitado em nível superior, independente da área. Orientando para que no processo o professor faça a opção por apenas uma das suas formações, com a devida apresentação dos certificados originais para serem conferidos.
Art. 6º Os profissionais transpostos de Monitor de Creche para Professor deverão realizar a Contagem de Pontos nas unidades de educação infantil, quanto sua Atribuição será no mesmo criterio dos professores efetivos de creche. Em conformidade a Lei Federal 15.326 Sancionada em 06 de janeiro de 2026
Art. 7º A atribuição de professores para atuação nas Salas de Recursos Multifuncionais – SRM, destinadas à oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE, nas Escolas Municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs da Rede Municipal de Ensino de Poconé–MT, observará a legislação vigente, as normas do Sistema Municipal de Ensino e os seguintes requisitos:
I – Possuir Licenciatura em Pedagogia;
II – Possuir pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, na área de Educação Especial ou Educação Inclusiva, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
III – Comprovar capacitação e formação continuada na área da Educação Especial Inclusiva, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas, observadas as demais exigências da legislação vigente;
IV – Possuir disponibilidade de horário compatível com a organização dos atendimentos e com a jornada legal de trabalho.
§ 1º Nas Salas de Recursos Multifuncionais já implantadas e em funcionamento na Rede Municipal de Ensino, a atribuição de professores poderá ocorrer regularmente durante o processo de atribuição para o ano letivo de 2027, observados os requisitos de habilitação, formação, classificação e demais critérios previstos nesta Portaria.
§ 2º Para solicitação de implantação de novas Salas de Recursos Multifuncionais, serão considerados os seguintes quantitativos mínimos de estudantes público-alvo da Educação Especial com indicação de Atendimento Educacional Especializado:
I – 10 (dez) estudantes nas Escolas Municipais e CMEIs localizados na área urbana;
II – 8 (oito) estudantes nas Escolas Municipais e CMEIs localizados na área do campo.
§ 3º As unidades escolares que ainda não possuem Sala de Recursos Multifuncionais e que atingirem os quantitativos mínimos previstos no § 2º deverão encaminhar formalmente à Secretaria Municipal de Educação o levantamento da demanda de estudantes com indicação de AEE, acompanhado das informações pedagógicas e das condições disponíveis para implantação da sala.
§ 4º A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenação da Educação Especial e Inclusiva, realizará avaliação técnico-pedagógica da demanda apresentada, considerando o número de estudantes, as necessidades educacionais identificadas, a estrutura física, os recursos de acessibilidade e a disponibilidade de profissionais habilitados.
§ 5º A atribuição de professor para uma nova Sala de Recursos Multifuncionais somente poderá ocorrer após a análise e a autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação, não constituindo o alcance do quantitativo mínimo autorização automática para implantação da sala ou atribuição de professor.
§ 6º Quando a unidade escolar não atingir o quantitativo mínimo estabelecido no § 2º, os estudantes com indicação de AEE deverão ser encaminhados, mediante organização da Secretaria Municipal de Educação, à Sala de Recursos Multifuncionais da unidade escolar mais próxima que disponha de vagas e condições adequadas de atendimento, observadas a acessibilidade e as necessidades educacionais dos estudantes.
§ 7º O encaminhamento previsto no § 6º não implicará transferência da matrícula na classe comum da unidade escolar de origem, devendo ser asseguradas a articulação entre as unidades, a comunicação com a família e as condições necessárias de deslocamento e transporte escolar, quando cabíveis.
§ 8º O professor atribuído para atuação no AEE deverá organizar os atendimentos de acordo com as necessidades educacionais dos estudantes, participar dos estudos de caso, elaborar e acompanhar o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, colaborar na elaboração e atualização do Plano Educacional Individualizado – PEI e manter articulação com os professores das classes comuns, a equipe gestora e as famílias.
Art. 8º Todos os professores concursados deverão escolher uma Unidade Escolar para realizar o processo de contagem de pontos e atribuição de classe e aulas.
Art. 9º Para o ato de atribuição de turmas nos primeiros anos do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano – tanto na área urbana quanto no campo serão observados os seguintes critérios:
a- Primeiro: Conforme sua pontuação a atribuição se dará aos professores habilitados em Pedagogia ou Normal Superior.
b- Segundo: Conforme sua pontuação a atribuição se dará aos professores habilitados em áreas especificas.
Art. 10º Os professores que ficarem remanescentes poderá atribuir turmas e/ou aulas na Unidade Escolar em que contou ponto em substituição as vagas de gestores escolares (diretor e coordenador), não havendo vaga, na segunda fase do processo na Secretaria Municipal de Educação.
Paragrafo Único: a substituição na vaga do Diretor, Coordenador e profissionais cedidos e afastados, ocorrerá na própria unidade escolar sendo permitido que somente 1 (um) professor efetivo ocupe a vaga do outro efetivo.
Art. 11º O processo de atribuição das horas adicionais aos profissionais efetivos dará somente após a atribuição de todos os profissionais efetivos A todos os profissionais que se dispuserem a Aulas e Horas Adicionais através do contrato de 15 horas e/ou 10 horas (quinze horas e/ou dez horas) caberá a assinatura do Termo de Compromisso para o ano letivo completo, estando conscientes que não poderão solicitar licenças no decorrer do ano, cumprindo a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar e que em caso de desistência estarão vetados a essa atribuição no próximo ano assegurando assim o bom funcionamento das unidades escolares.
Art. 12º Fica estabelecido que o Supervisor concursado e efetivo para Creches deverá assumir a Coordenação Pedagógica conforme encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13º Para a realização do Processo Seletivo de Contagem de Pontos e de Atribuição de Turmas e Jornada de Trabalho a Comissão responsável, de cada unidade escolar, deverá tomar os seguintes procedimentos:
a- Participar dos estudos da Portaria na Unidade Escolar no dia 03/11/2026;
b- Realizar a Contagem de pontos, conforme critérios estabelecidos no Anexo I dessa Portaria, no periodo entre 04/11 a 11/11/2026;
c- Iniciar, no período matutino e vespertino, conforme organização interna, o Processo de Atribuição de todos os profissionais efetivos da sua Unidade Escolar de 23 a 27/11/2026.
d- Manter arquivadas na unidade escolar, as Fichas de Contagem devidamente preenchidas, assinadas e conferidas junto ao profissional e cópia do Certificado do maior grau de escolaridade.
e- Elaborar Ata na conclusão do processo de contagem de pontos devidamente assinada por todos os participantes do processo “junto a cópia de todas as Fichas e cópia dos Certificados” e arquivá-la na própria Unidade Escolar devendo encaminhar somente a cópia da ata legivel para Secretaria Municipal de Educação no dia 1 3/1 1 /2026.
f- Realizar sessão pública do ato da Atribuição de Turmas entre os dias 23 a 27/11/2026 de acordo com a disponibilidade de horário da Unidade Escolar e Comissão.
g- Divulgar na Unidade Escolar, de forma clara e pública, a lista de participantes do processo bem como sua habilitação e a pontuação alcançada de forma decrescente;
h- Encaminhar para a Secretaria Municipal de Educação, sem prorrogação de prazo, no dia 1 3/1 1 /2026 o Quadro de Turmas da Unidade Escolar com:
a- Turma, turno, número de alunos e nome do professor.
b- Relação dos professores remanescentes, caso ocorra.
c- Relação das turmas vagas, caso ocorra.
Art. 14º Para o ato da Atribuição de Turmas na Educação Infantil serão observados os seguintes critérios:
a- Primeiro: A ATRIBUIÇÃO SERÁ DOS PROFESSORES CONCURSADOS PARA CRECHES/ MONITORES
Para turmas com crianças de 0 aos 05 (zero aos cinco) anos de idade. Observando-se sua habilitação: 1º - Os habilitados em Pedagogia ou Normal Superior;
b- Segundo: A ATRIBUIÇÃO SE DARÁ PARA PROFESSORES CONCURSADOS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
Poderá atribuir os efetivos do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, em CMEI. Conforme sua pontuação. 1 º - Os habilitados em Pedagogia ou Normal Superior, em seguida os professores de áreas afins, conforme sua pontuação.
Parágrafo 1º É vetado a todos os profissionais, independente se atribuição de turmas ou jornada de trabalho, passar a sua vez na Atribuição para ficar remanescente e fica vetada a troca de turmas de forma interna nas unidades escolares, após atribuição.
Art. 15º Fica estabelecido que os professores Remanescentes deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação no dia e horário estabelecidos no Cronograma para as devidas atribuições em sua habilitação/concurso, conforme o termo de posse, ocorrendo todo processo conforme a formação e pontuação, independente se em licença para não prejudicar o bom funcionamento da unidade escolar.
I - O professor que ficar remanescente deverá atribuir na Secretaria Municipal de Educação conforme consta no termo de posse.
Art. 16º Para o ato da Atribuição de Turmas nos Primeiros Anos do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano - tanto na área urbana quanto no campo serão observados os seguintes critérios:
a- Primeiro: conforme sua pontuação a atribuição se dará aos professores habilitados em Pedagogia e Normal Superior;
b- Segundo: os professores habilitados nas areas afins poderão atribuir aulas nos CMEIs e Unidades Escolares, respeitando a Carga Horária de 20h
c- Terceiro: os professores habilitados na Educação Física poderão atribuir aulas nos CMEIs e Unidades Escolares, respeitando a Carga Horária de 20h.
Art. 17º Determina-se que todos os profissionais efetivos nas Salas Multicicladas do Campo devem participar do Processo de Contagem de Pontos e Atribuição de Turmas na unidade escolar núcleo.
Art. 18º Fica estabelecido que a atribuição dos profissionais efetivos, independente do cargo/função, se dará apenas em uma única etapa na unidade escolar:
a- 1 ª etapa – Profissionais concursados na Educação.
Art. 19º Fica determinado que cada unidade escolar terá um número de vagas fixas para professores e demais profissionais em desvio de função e a atribuição destes será pela Unidade Escolar em conformidade as com as vagas:
a- Professor – 2 (dois) por turno.
b- Apoio Educacional – 1 (um) por turno.
Observando que o profissional efetivo (professor ou outros) será encaminhado a unidade pela Secretaria Municipal de Educação em função compatível de acordo com número de vagas disponível na unidade. Ficando determinado que todos estes profissionais – Desvio de Função - independente de cargo/função, somente terão direito a 30 (trinta) dias de férias.
Art. 20º Fica determinado também que os profissionais em desempenho das funções de Gestor e Auxiliar Administrativo e lotados na Secretaria Municipal de Educação somente terão direito a 30 (trinta) dias de férias no decorrer do ano letivo, não acompanhando férias de professores para não prejudicar o bom funcionamento da unidade escolar e Sistema.
Art. 21º A todos os profissionais efetivos da Rede Municipal de Ensino será permitida a livre escolha do estabelecimento de ensino, onde pretende contar seu ponto de acordo com o concurso, sendo exigida a participação de todos neste Processo Seletivo e assegurado seus direitos em pontuações.
Art. 22º Fica estabelecido que na atribuição do Regime/Jornada de Trabalho do Auxiliar Administrativo e Apoio Administrativo Educacional será considerada a Carga Horária de 30 e 40 horas semanais e que o Quadro Administrativo de cada unidade escolar será composto, conforme prevê a LC Nº 1 .653/201 1 , da seguinte forma:
|
UNIDADE ESCOLAR |
Nº DE MERENDEIRAS |
Nº SERVIÇOS GERAIS |
Nº DE VIGIAS |
AUXLIAR ADMINISTRATIVO |
||||||
|
CMEI FABIANO CAPOROSSI |
01 POR TURNO |
02 POR TURNO |
03 |
01 |
||||||
|
SLA ANEXA VOVÓ MAZINHA |
01 POR TURNO |
02 POR TURNO |
03 |
01 |
||||||
|
CMEI AUGUSTA LEITE |
01 POR TURNO |
02 POR TURNO |
03 |
01 |
||||||
|
CMEI FREI JOAQUIM |
01 POR TURNO |
02 POR TURNO |
03 |
01 |
||||||
|
CMEI TEREZINHA DE JESUS |
01 POR TURNO |
02 POR TURNO |
03 |
01 |
||||||
|
CMEI PROFª DICA |
01 POR TURNO |
02 POR TURNO |
03 |
01 |
||||||
|
CMEI SEBASTIANA GERMANA |
01 POR TURNO |
02 POR TURNO |
03 |
01 |
||||||
|
CMEI VOVÓ TEÓFILA |
01 POR TURNO |
02 POR TURNO |
03 |
01 |
||||||
|
ESCOLA ANTÔNIO AVELINO |
01 POR TURNO |
02 POR TURNO |
03 |
01 |
||||||
|
ESCOLA ELOISA ELENA |
01 POR TURNO |
02 POR TURNO |
03 |
01 |
||||||
|
ESCOLA JOÃO GODOFREDO |
01 POR TURNO |
02 POR TURNO |
03 |
01 |
||||||
|
ESCOLA CAETANO |
01 POR TURNO |
02 POR TURNO |
03 |
01 |
||||||
|
ESCOLA JUSCELINO JK |
01 POR TURNO |
02 POR TURNO |
03 |
01 |
||||||
|
ESCOLA ANTÔNIO MARIA |
01 POR TURNO |
02 POR TURNO |
03 |
01 |
||||||
|
ESCOLA ALEGRE II |
01 POR TURNO |
02 POR TURNO |
03 |
01 |
||||||
|
ESCOLA N. SRª APARECIDA |
01 POR TURNO |
02 POR TURNO |
03 |
01 |
||||||
|
ESCOLA TERVIL MARTINS |
01 POR TURNO |
02 POR TURNO |
03 |
01 |
||||||
Art. 23º Caberá a Secretaria Municipal de Educação através da sua Comissão resolver os casos omissos nesta Portaria, acompanhar e fazer cumprir com transparência o Processo de Contagem de Pontos e Atribuição de Turmas e Jornada de Trabalho em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino bem como a formação de turmas – quantidade e número de alunos – considerando Ato de Processo Administrativo qualquer irregularidade.
Art. 24º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação e tem vigência para o ano letivo de 2027 (dois mil e vinte e sete) revogando todas as disposições contrárias.
Poconé, 27 de outubro de 2026.
CRONOGRAMA - PORTARIA Nº 008 /SME/2026
|
AÇÕES |
DATAS |
HORÁRIOS |
LOCAL |
|
FORMAÇÃO DA COMISSÃO |
22/10/2026 23/10/2026 |
08:00 10:00 |
SME UNIDADES ESCOLARES |
|
ESTUDO DA PORTARIA |
03/11/2026 |
1 7:30 |
UNIDADES ESCOLARES |
|
CONTAGEM DE PONTOS |
DE 04 a 1 1 /1 1 /2026 |
07:00 AS 1 7:00 |
UNIDADES ESCOLARES |
|
ENTREGA DA ATA PELAS UNIDADES ESCOLARES |
1 3/1 1 /2026 |
Até as 1 3:00 |
SME |
|
ATRIBUIÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES |
23/ a 27/1 1 /2026 |
1 7:30 |
UNIDADES ESCOLARES |
|
ENTREGA DOS QUADROS PELAS UNIDADES ESCOLARES |
01/12 /2026 |
Das 08:00 as 1 3 :00 |
SME |
|
ATRIBUIÇÃO DOS REMANESCENTES |
03/12 /2026 |
09:00 |
SME |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
* Documentos Pessoais (RG ou CPF)
* Comprovante de Residência
* Termo de Posse
* Comprovante de Escolaridade
* Certificados de cursos de Formação Continuada (Alfabetiza MT) e geral.
JEAN SILVA
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA A ATRIBUIÇÃO DE TURMAS OU AULAS PROFESSOR EFETIVO
NOME
MATRÍCULA DATA DE ADMISSÃO / /
DATA DE NASC. / /
JORNADA DE TRABALHO: LOCAL DE TRABALHO
CONCURSO/HABILITAÇÃO:
01 - TITULAÇÃO
|
a. |
LICENCIATURA |
1 0 PONTOS |
|
|
b. |
ESPECIALIZAÇÃO |
1 2 PONTOS |
|
|
c. |
MESTRADO |
1 4 PONTOS |
|
|
d. |
DOUTORADO |
1 6 PONTOS |
Obs: Considerar somente o ponto da maior titulação.
02 – FORMAÇÃO CONTINUADA
|
a. |
Cursos de formação continuada na área de Educação dos últimos 03 anos; ( 2024/2025/2026). Atribuir 1.0 pontos a cada 80 horas. |
Limite de até 10 pontos |
|
|
b. |
Formação Continuada em Serviço 2026 (Alfabetiza MT) |
Assiduidade 100% - 10 pontos. 75% - 07 pontos. 50% - 04 pontos. |
|
|
c |
Formação Continuada em Serviço – Educação Especial e Inclusiva (2026): Participação em cursos de formação, palestras e reuniões pedagógicas na área da Educação Especial e Inclusiva, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, com comprovação de participação emitida pela própria Secretaria. |
Assiduidade 100% - 05 pontos. 75% - 03 pontos. 50% - 01 ponto. |
TOTAL DE PONTOS:
EM CASO DE DESEMPATE:
ESCOLARIDADE:
TEMPO DE SERVIÇO NA REDE MUNICIPAL:
IDADE:
Poconé- MT, de de
Assinatura do profissional
Membros da comissão
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA APOIO ADMINISTRATIVO
NOME
MATRÍCULA DATA DE ADMISSÃO / /
DATA DE NASC. / /
J0RNADA DE TRABALHO:
HABILITAÇÃO:
CONCURSO: ( ) EDUCAÇÃO ( ) ADMINISTRAÇÃO FUNÇÃO:
LOCAL DE TRABALHO:
01 - TITULAÇÃO
|
a. |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
02 PONTOS |
|
|
b. |
ENSINO MÉDIO |
05 PONTOS |
|
|
c. |
ENSINO MÉDIO (PROFUNCIONÁRIO) |
07 PONTOS |
|
|
d. |
LICENCIATURA |
10 PONTOS |
Obs; Considerar somente o ponto da maior titulação.
02 – FORMAÇÃO CONTINUADA
|
a. |
Cursos de formação continuada na área de Educação dos últimos 03 anos ( 2024/2025/2026). Atribuir 0.5 pontos a cada 40 horas |
Limite de até 03 pontos |
|
|
b. |
Cursos específicos na área, últimos 03 anos (2024/2025/2026). Atribuir 1 .0 para cada certificado |
Limite de certificados- 03 pontos |
TOTAL DE PONTOS:
EM CASO DE DESEMPATE:
ESCOLARIDADE:
TEMPO DE SERVIÇO NA REDE MUNICIPAL:
IDADE:
Poconé- MT, de de
Assinatura do profissional
Membros da comissão