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Pref. Poconé

Dispõe sobre o Processo Seletivo de Contagem de Pontos e Atribuição de Turmas e Jornada de Trabalho dos Profissionais Efetivos da Rede Municipal de Ensino.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições e considerando a Constituição Brasileira/1 988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Nº 9394/96, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica/1 990, a Lei do Sistema Municipal de Ensino - Nº 1 .833/01 6, o Plano Municipal de Educação – Lei Nº 1 .791 /01 6, o PCCS – Plano de Cargos e Carreira do Servidor Público Municipal, bem como todas as demais legislações e a necessidade de fixar critérios para a atribuição de turmas, aulas e jornada de trabalho dos profissionais efetivos em cada novo ano letivo,

RESOLVE:

SEÇÃO I

Art. 1 º Determinar que todos os profissionais efetivos – Professores, Auxiliar Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional - da Rede Municipal de Ensino participem do processo de contagem de pontos através da somatória de Diploma de Graduação e Pós Graduação na educação (Especialização, Mestrado e Doutorado), Certificados de qualificação profissional voltados a educação para o ano letivo de 2027, incluindo os que se encontram conforme relação abaixo:

- Afastamento para qualificação profissional: Mestrado/Doutorado.

- Em permuta;

- Em mandato eletivo;

- Cedidos a sindicatos;

- Licenciados: Licença por interesse particular e/ou Licença Prêmio;

- Afastados: Tratamento de saúde e/ou acompanhante;

- Em desvio de função ou Ocupantes de cargos de confiança;

- Em férias.

- Os funcionários cedidos a esta secretaria, devem comparecer na secretaria que tomou posse, para regularização funcional. Se acaso a secretaria de origem tiver interesse em continuar com a cedência, deve documentar e entrar em contato com a Secretaria de Educação. O processo somente será efetuado, se o funcionário manter sua remuneração pela secretaria de origem e se ambas secretarias estiverem de acordo.

Seguindo os seguintes critérios:

a- Maior titulação e certificados de atualização profissional sendo exigido o original de cada certificado para as devidas averiguações e uma cópia para permanecer anexa a ficha;

b- Preenchimento de forma legível de todos os campos solicitados na ficha (Anexo...).

Art. 2º Determinar que a composição da COMISSÃO responsável pelo Processo Seletivo de Contagem de Pontos e de Atribuição de Turmas e/ou Aulas e Jornada de Trabalho, na Secretaria Municipal de Educação seja composta pela:

a- Diretora Municipal de Educação;

b- Assessores Pedagógicos;

c- Um representante do Conselho Municipal de Educação;

d- Um representante do SISMUP.

E que nas unidades escolares essa COMISSÃO seja composta pelo (a):

a- Presidente do CDCE – Que automaticamente será o Presidente da Comissão

responsável por este processo;

b- Um representantes de Professor;

c- Um representante do Apoio Administrativo em Geral.

Ficando vetada a participação do Gestor e do Coordenador Pedagógico, sendo este processo responsabilidade exclusiva da Comissão.

Parágrafo 1º - Fica determinado que os profissionais efetivos das salas anexas contem seus pontos na unidade sede.

Art. 3º Determinar que para o Processo Seletivo de Contagem de Pontos e Atribuição de Turmas e Aulas dos professores na “formação de turmas” tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental, sejam considerados os indicadores da Resolução Normativa Nº 04/CME/2022 - Anexo I - e que para as Salas Anexas da modalidade Educação Infantil o processo seja desvinculado da unidade escolar sede, orientando que na turma com aluno com necessidades especiais o número de alunos em sala de aula seja o mesmo das demais turmas com análise posterior da equipe Gestora da unidade escolar junto a Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo 1º Os profissionais da educação com necessidade de READAPTAÇÂO DE FUNÇÂO por problemas de saúde deverão participar do processo de Contagem de Pontos e Atribuição de forma normal e aguardarem o próximo ano letivo quando deverão apresentar na Secretaria Municipal de Educação o Laudo Médico com o Cid do médico especialista no seu problema de saúde, impreterivelmente no período de 1 3 à 1 6 (treze à dezesseis) do mês de janeiro de 2026, quando serão encaminhados ao setor de medicina e segurança do trabalho da Prefeitura Municipal de Poconé para avaliação e posteriormente a atribuição na função compatível com suas condições laborais.

O QUANTITATIVO DE READAPTADO POR ESCOLA (2 (dois) professores e 1 (um) apoio POR TURNO);

Art. 4º Determinar que para o Processo Seletivo de Contagem de Pontos e Atribuição de Turmas e Aulas seja claramente entendido que a Rede Municipal de Ensino oferta:

Educação Infantil – Creches – 0 aos 03 (zero aos três) anos de idade.

Turma integral: 2 Professores por turno.

Turma parcial: 1 Professor e 1 auxiliar.

Educação Infantil - Pré escola 04 aos 05 (quatro aos cinco) anos de idade: 1 Professor

Ensino Fundamental – Área Urbana: 1º ao 5º ano. 1 professor em cada turma.

Ensino Fundamental – Área Rural: 1º ao 5º ano. 1 Professor em cada turma.

Art. 5º Fica vetada tanto a contagem de pontos quanto a atribuição a todos os profissionais por Histórico Escolar e/ou Atestado se a conclusão da Graduação for superior a 1 (um) ano. E fica vetado ao professor a contagem de pontos em nível médio se habilitado em nível superior, independente da área. Orientando para que no processo o professor faça a opção por apenas uma das suas formações, com a devida apresentação dos certificados originais para serem conferidos.

Art. 6º Os profissionais transpostos de Monitor de Creche para Professor deverão realizar a Contagem de Pontos nas unidades de educação infantil, quanto sua Atribuição será no mesmo criterio dos professores efetivos de creche. Em conformidade a Lei Federal 15.326 Sancionada em 06 de janeiro de 2026

Art. 7º A atribuição de professores para atuação nas Salas de Recursos Multifuncionais – SRM, destinadas à oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE, nas Escolas Municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs da Rede Municipal de Ensino de Poconé–MT, observará a legislação vigente, as normas do Sistema Municipal de Ensino e os seguintes requisitos:

I – Possuir Licenciatura em Pedagogia;

II – Possuir pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, na área de Educação Especial ou Educação Inclusiva, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;

III – Comprovar capacitação e formação continuada na área da Educação Especial Inclusiva, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas, observadas as demais exigências da legislação vigente;

IV – Possuir disponibilidade de horário compatível com a organização dos atendimentos e com a jornada legal de trabalho.

§ 1º Nas Salas de Recursos Multifuncionais já implantadas e em funcionamento na Rede Municipal de Ensino, a atribuição de professores poderá ocorrer regularmente durante o processo de atribuição para o ano letivo de 2027, observados os requisitos de habilitação, formação, classificação e demais critérios previstos nesta Portaria.

§ 2º Para solicitação de implantação de novas Salas de Recursos Multifuncionais, serão considerados os seguintes quantitativos mínimos de estudantes público-alvo da Educação Especial com indicação de Atendimento Educacional Especializado:

I – 10 (dez) estudantes nas Escolas Municipais e CMEIs localizados na área urbana;

II – 8 (oito) estudantes nas Escolas Municipais e CMEIs localizados na área do campo.

§ 3º As unidades escolares que ainda não possuem Sala de Recursos Multifuncionais e que atingirem os quantitativos mínimos previstos no § 2º deverão encaminhar formalmente à Secretaria Municipal de Educação o levantamento da demanda de estudantes com indicação de AEE, acompanhado das informações pedagógicas e das condições disponíveis para implantação da sala.

§ 4º A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenação da Educação Especial e Inclusiva, realizará avaliação técnico-pedagógica da demanda apresentada, considerando o número de estudantes, as necessidades educacionais identificadas, a estrutura física, os recursos de acessibilidade e a disponibilidade de profissionais habilitados.

§ 5º A atribuição de professor para uma nova Sala de Recursos Multifuncionais somente poderá ocorrer após a análise e a autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação, não constituindo o alcance do quantitativo mínimo autorização automática para implantação da sala ou atribuição de professor.

§ 6º Quando a unidade escolar não atingir o quantitativo mínimo estabelecido no § 2º, os estudantes com indicação de AEE deverão ser encaminhados, mediante organização da Secretaria Municipal de Educação, à Sala de Recursos Multifuncionais da unidade escolar mais próxima que disponha de vagas e condições adequadas de atendimento, observadas a acessibilidade e as necessidades educacionais dos estudantes.

§ 7º O encaminhamento previsto no § 6º não implicará transferência da matrícula na classe comum da unidade escolar de origem, devendo ser asseguradas a articulação entre as unidades, a comunicação com a família e as condições necessárias de deslocamento e transporte escolar, quando cabíveis.

§ 8º O professor atribuído para atuação no AEE deverá organizar os atendimentos de acordo com as necessidades educacionais dos estudantes, participar dos estudos de caso, elaborar e acompanhar o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, colaborar na elaboração e atualização do Plano Educacional Individualizado – PEI e manter articulação com os professores das classes comuns, a equipe gestora e as famílias.

Art. 8º Todos os professores concursados deverão escolher uma Unidade Escolar para realizar o processo de contagem de pontos e atribuição de classe e aulas.

Art. 9º Para o ato de atribuição de turmas nos primeiros anos do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano – tanto na área urbana quanto no campo serão observados os seguintes critérios:

a- Primeiro: Conforme sua pontuação a atribuição se dará aos professores habilitados em Pedagogia ou Normal Superior.

b- Segundo: Conforme sua pontuação a atribuição se dará aos professores habilitados em áreas especificas.

Art. 10º Os professores que ficarem remanescentes poderá atribuir turmas e/ou aulas na Unidade Escolar em que contou ponto em substituição as vagas de gestores escolares (diretor e coordenador), não havendo vaga, na segunda fase do processo na Secretaria Municipal de Educação.

Paragrafo Único: a substituição na vaga do Diretor, Coordenador e profissionais cedidos e afastados, ocorrerá na própria unidade escolar sendo permitido que somente 1 (um) professor efetivo ocupe a vaga do outro efetivo.

Art. 11º O processo de atribuição das horas adicionais aos profissionais efetivos dará somente após a atribuição de todos os profissionais efetivos A todos os profissionais que se dispuserem a Aulas e Horas Adicionais através do contrato de 15 horas e/ou 10 horas (quinze horas e/ou dez horas) caberá a assinatura do Termo de Compromisso para o ano letivo completo, estando conscientes que não poderão solicitar licenças no decorrer do ano, cumprindo a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar e que em caso de desistência estarão vetados a essa atribuição no próximo ano assegurando assim o bom funcionamento das unidades escolares.

Art. 12º Fica estabelecido que o Supervisor concursado e efetivo para Creches deverá assumir a Coordenação Pedagógica conforme encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13º Para a realização do Processo Seletivo de Contagem de Pontos e de Atribuição de Turmas e Jornada de Trabalho a Comissão responsável, de cada unidade escolar, deverá tomar os seguintes procedimentos:

a- Participar dos estudos da Portaria na Unidade Escolar no dia 03/11/2026;

b- Realizar a Contagem de pontos, conforme critérios estabelecidos no Anexo I dessa Portaria, no periodo entre 04/11 a 11/11/2026;

c- Iniciar, no período matutino e vespertino, conforme organização interna, o Processo de Atribuição de todos os profissionais efetivos da sua Unidade Escolar de 23 a 27/11/2026.

d- Manter arquivadas na unidade escolar, as Fichas de Contagem devidamente preenchidas, assinadas e conferidas junto ao profissional e cópia do Certificado do maior grau de escolaridade.

e- Elaborar Ata na conclusão do processo de contagem de pontos devidamente assinada por todos os participantes do processo “junto a cópia de todas as Fichas e cópia dos Certificados” e arquivá-la na própria Unidade Escolar devendo encaminhar somente a cópia da ata legivel para Secretaria Municipal de Educação no dia 1 3/1 1 /2026.

f- Realizar sessão pública do ato da Atribuição de Turmas entre os dias 23 a 27/11/2026 de acordo com a disponibilidade de horário da Unidade Escolar e Comissão.

g- Divulgar na Unidade Escolar, de forma clara e pública, a lista de participantes do processo bem como sua habilitação e a pontuação alcançada de forma decrescente;

h- Encaminhar para a Secretaria Municipal de Educação, sem prorrogação de prazo, no dia 1 3/1 1 /2026 o Quadro de Turmas da Unidade Escolar com:

a- Turma, turno, número de alunos e nome do professor.

b- Relação dos professores remanescentes, caso ocorra.

c- Relação das turmas vagas, caso ocorra.

Art. 14º Para o ato da Atribuição de Turmas na Educação Infantil serão observados os seguintes critérios:

a- Primeiro: A ATRIBUIÇÃO SERÁ DOS PROFESSORES CONCURSADOS PARA CRECHES/ MONITORES

Para turmas com crianças de 0 aos 05 (zero aos cinco) anos de idade. Observando-se sua habilitação: 1º - Os habilitados em Pedagogia ou Normal Superior;

b- Segundo: A ATRIBUIÇÃO SE DARÁ PARA PROFESSORES CONCURSADOS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

Poderá atribuir os efetivos do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, em CMEI. Conforme sua pontuação. 1 º - Os habilitados em Pedagogia ou Normal Superior, em seguida os professores de áreas afins, conforme sua pontuação.

Parágrafo 1º É vetado a todos os profissionais, independente se atribuição de turmas ou jornada de trabalho, passar a sua vez na Atribuição para ficar remanescente e fica vetada a troca de turmas de forma interna nas unidades escolares, após atribuição.

Art. 15º Fica estabelecido que os professores Remanescentes deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação no dia e horário estabelecidos no Cronograma para as devidas atribuições em sua habilitação/concurso, conforme o termo de posse, ocorrendo todo processo conforme a formação e pontuação, independente se em licença para não prejudicar o bom funcionamento da unidade escolar.

I - O professor que ficar remanescente deverá atribuir na Secretaria Municipal de Educação conforme consta no termo de posse.

Art. 16º Para o ato da Atribuição de Turmas nos Primeiros Anos do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano - tanto na área urbana quanto no campo serão observados os seguintes critérios:

a- Primeiro: conforme sua pontuação a atribuição se dará aos professores habilitados em Pedagogia e Normal Superior;

b- Segundo: os professores habilitados nas areas afins poderão atribuir aulas nos CMEIs e Unidades Escolares, respeitando a Carga Horária de 20h

c- Terceiro: os professores habilitados na Educação Física poderão atribuir aulas nos CMEIs e Unidades Escolares, respeitando a Carga Horária de 20h.

Art. 17º Determina-se que todos os profissionais efetivos nas Salas Multicicladas do Campo devem participar do Processo de Contagem de Pontos e Atribuição de Turmas na unidade escolar núcleo.

Art. 18º Fica estabelecido que a atribuição dos profissionais efetivos, independente do cargo/função, se dará apenas em uma única etapa na unidade escolar:

a- 1 ª etapa – Profissionais concursados na Educação.

Art. 19º Fica determinado que cada unidade escolar terá um número de vagas fixas para professores e demais profissionais em desvio de função e a atribuição destes será pela Unidade Escolar em conformidade as com as vagas:

a- Professor – 2 (dois) por turno.

b- Apoio Educacional – 1 (um) por turno.

Observando que o profissional efetivo (professor ou outros) será encaminhado a unidade pela Secretaria Municipal de Educação em função compatível de acordo com número de vagas disponível na unidade. Ficando determinado que todos estes profissionais – Desvio de Função - independente de cargo/função, somente terão direito a 30 (trinta) dias de férias.

Art. 20º Fica determinado também que os profissionais em desempenho das funções de Gestor e Auxiliar Administrativo e lotados na Secretaria Municipal de Educação somente terão direito a 30 (trinta) dias de férias no decorrer do ano letivo, não acompanhando férias de professores para não prejudicar o bom funcionamento da unidade escolar e Sistema.

Art. 21º A todos os profissionais efetivos da Rede Municipal de Ensino será permitida a livre escolha do estabelecimento de ensino, onde pretende contar seu ponto de acordo com o concurso, sendo exigida a participação de todos neste Processo Seletivo e assegurado seus direitos em pontuações.

Art. 22º Fica estabelecido que na atribuição do Regime/Jornada de Trabalho do Auxiliar Administrativo e Apoio Administrativo Educacional será considerada a Carga Horária de 30 e 40 horas semanais e que o Quadro Administrativo de cada unidade escolar será composto, conforme prevê a LC Nº 1 .653/201 1 , da seguinte forma:

UNIDADE

ESCOLAR

Nº DE

MERENDEIRAS

Nº SERVIÇOS

GERAIS

Nº DE

VIGIAS

AUXLIAR

ADMINISTRATIVO

CMEI FABIANO

CAPOROSSI

01 POR TURNO

02 POR

TURNO

03

01

SLA ANEXA VOVÓ MAZINHA

01 POR TURNO

02 POR

TURNO

03

01

CMEI AUGUSTA

LEITE

01 POR TURNO

02 POR

TURNO

03

01

CMEI FREI

JOAQUIM

01 POR TURNO

02 POR

TURNO

03

01

CMEI TEREZINHA

DE JESUS

01 POR TURNO

02 POR

TURNO

03

01

CMEI PROFª DICA

01 POR TURNO

02 POR

TURNO

03

01

CMEI SEBASTIANA GERMANA

01 POR TURNO

02 POR

TURNO

03

01

CMEI VOVÓ

TEÓFILA

01 POR TURNO

02 POR

TURNO

03

01

ESCOLA ANTÔNIO AVELINO

01 POR TURNO

02 POR

TURNO

03

01

ESCOLA ELOISA

ELENA

01 POR TURNO

02 POR

TURNO

03

01

ESCOLA JOÃO

GODOFREDO

01 POR TURNO

02 POR

TURNO

03

01

ESCOLA

CAETANO

01 POR TURNO

02 POR

TURNO

03

01

ESCOLA

JUSCELINO

JK

01 POR TURNO

02 POR

TURNO

03

01

ESCOLA

ANTÔNIO MARIA

01 POR TURNO

02 POR

TURNO

03

01

ESCOLA ALEGRE

II

01 POR TURNO

02 POR

TURNO

03

01

ESCOLA N. SRª APARECIDA

01 POR TURNO

02 POR

TURNO

03

01

ESCOLA TERVIL MARTINS

01 POR TURNO

02 POR

TURNO

03

01

 

Art. 23º Caberá a Secretaria Municipal de Educação através da sua Comissão resolver os casos omissos nesta Portaria, acompanhar e fazer cumprir com transparência o Processo de Contagem de Pontos e Atribuição de Turmas e Jornada de Trabalho em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino bem como a formação de turmas – quantidade e número de alunos – considerando Ato de Processo Administrativo qualquer irregularidade.

Art. 24º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação e tem vigência para o ano letivo de 2027 (dois mil e vinte e sete) revogando todas as disposições contrárias.

Poconé, 27 de outubro de 2026.

CRONOGRAMA - PORTARIA Nº 008 /SME/2026

AÇÕES

DATAS

HORÁRIOS

LOCAL

FORMAÇÃO DA COMISSÃO

22/10/2026

23/10/2026

08:00

10:00

SME

UNIDADES

ESCOLARES

ESTUDO DA PORTARIA

03/11/2026

1 7:30

UNIDADES

ESCOLARES

CONTAGEM DE PONTOS

DE 04 a

1 1 /1 1 /2026

07:00 AS

1 7:00

UNIDADES

ESCOLARES

ENTREGA DA ATA PELAS UNIDADES ESCOLARES

1 3/1 1 /2026

Até as

1 3:00

SME

ATRIBUIÇÃO

NAS UNIDADES ESCOLARES

23/ a 27/1 1 /2026

1 7:30

UNIDADES

ESCOLARES

ENTREGA DOS QUADROS PELAS UNIDADES ESCOLARES

01/12 /2026

Das 08:00

as

1 3 :00

SME

ATRIBUIÇÃO DOS

REMANESCENTES

03/12 /2026

09:00

SME

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

* Documentos Pessoais (RG ou CPF)

* Comprovante de Residência

* Termo de Posse

* Comprovante de Escolaridade

* Certificados de cursos de Formação Continuada (Alfabetiza MT) e geral.

JEAN SILVA

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA A ATRIBUIÇÃO DE TURMAS OU AULAS PROFESSOR EFETIVO

NOME

MATRÍCULA DATA DE ADMISSÃO / /

DATA DE NASC. / /

JORNADA DE TRABALHO: LOCAL DE TRABALHO

CONCURSO/HABILITAÇÃO:

01     - TITULAÇÃO

a.

LICENCIATURA

1 0 PONTOS

b.

ESPECIALIZAÇÃO

1 2 PONTOS

c.

MESTRADO

1 4 PONTOS

d.

DOUTORADO

1 6 PONTOS

Obs: Considerar somente o ponto da maior titulação.

 

02     – FORMAÇÃO CONTINUADA

a.

Cursos de formação continuada na área de Educação dos últimos 03 anos;

( 2024/2025/2026). Atribuir 1.0 pontos a cada 80 horas.

Limite de até 10 pontos

b.

Formação Continuada em Serviço 2026 (Alfabetiza MT)

Assiduidade

100% - 10 pontos.

75% - 07 pontos.

50% - 04 pontos.

c

Formação Continuada em Serviço – Educação Especial e Inclusiva (2026): Participação em cursos de formação, palestras e reuniões pedagógicas na área da Educação Especial e Inclusiva, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, com comprovação de participação emitida pela própria Secretaria.

Assiduidade

100% - 05 pontos.

75% - 03 pontos.

50% - 01 ponto.

TOTAL DE PONTOS:

EM CASO DE DESEMPATE:

ESCOLARIDADE:

TEMPO DE SERVIÇO NA REDE MUNICIPAL:

IDADE:

Poconé- MT, de de

Assinatura do profissional

Membros da comissão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA APOIO ADMINISTRATIVO

 

NOME

MATRÍCULA DATA DE ADMISSÃO / /

DATA DE NASC. / /

J0RNADA DE TRABALHO:

HABILITAÇÃO:

CONCURSO: ( ) EDUCAÇÃO ( ) ADMINISTRAÇÃO FUNÇÃO:

LOCAL DE TRABALHO:

01     - TITULAÇÃO

a.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

02 PONTOS

b.

ENSINO MÉDIO

05 PONTOS

c.

ENSINO MÉDIO (PROFUNCIONÁRIO)

07 PONTOS

d.

LICENCIATURA

10 PONTOS

Obs; Considerar somente o ponto da maior titulação.

 

02     – FORMAÇÃO CONTINUADA

a.

Cursos de formação continuada na área de Educação dos últimos 03 anos

( 2024/2025/2026). Atribuir 0.5 pontos a cada 40 horas

Limite de até 03 pontos

b.

Cursos específicos na área, últimos 03 anos (2024/2025/2026). Atribuir 1 .0 para cada certificado

Limite de certificados- 03 pontos

TOTAL DE PONTOS:

EM CASO DE DESEMPATE:

ESCOLARIDADE:

TEMPO DE SERVIÇO NA REDE MUNICIPAL:

IDADE:

Poconé- MT, de de

Assinatura do profissional

Membros da comissão