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Pref. Cláudia

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa VIVA TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.172.296/0001-23, estabelecida na Av. Rio Grande do Sul, nº 564s, Bairro Centro, na cidade de Lucas do Rio Verde/MT, com endereço eletrônico: vivatecnologiaseguranca@gmail.com, fone WhatsApp: 65-3212-3583/65-9.9937-9855, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) LUZIA ANGELA FURLANETO MATILDE DA SILVA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e em observância ao disposto na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 951/2024 e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, mediante os seguintes termos e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO (DVR) MHDX 1116, DESTINADO À SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO INOPERANTE E AO RESTABELECIMENTO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DA CRECHE MUNICIPAL TIA IVONI, UNIDADE PERTENCENTE À REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CLÁUDIA – MT, conforme condições, quantidades e especificações constantes do procedimento de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 036/2026 e de seus anexos, observados os quantitativos e valores descritos abaixo:

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

62865

GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO (DVR) 16 CANAIS MARCA DE REFERÊNCIA: INTELBRAS, MODELO MHDX 1116-C, OU EQUIPAMENTO DE QUALIDADE E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EQUIVALENTES OU SUPERIORES.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS:* TECNOLOGIAS SUPORTADAS: O GRAVADOR DEVE SER HÍBRIDO E COMPATÍVEL COM, NO MÍNIMO, 5 TECNOLOGIAS DE CFTV DISPONÍVEIS NO MERCADO: HDCVI, AHD, HDTVI, ANALÓGICA E IP.* RESOLUÇÃO E VISUALIZAÇÃO: O SISTEMA DEVE ENTREGAR VISUALIZAÇÃO DE IMAGENS NA RESOLUÇÃO 1080P, COM CAPACIDADE DE SUPORTE PARA ATÉ 6 MEGAPIXELS (6MP) DE RESOLUÇÃO EM CANAIS CONFIGURADOS PARA CÂMERAS IP.* CONEXÕES DE VÍDEO (SAÍDAS): O EQUIPAMENTO DEVE DISPOR NATIVAMENTE DE SAÍDAS DE VÍDEO SIMULTÂNEAS NOS PADRÕES HDMI E VGA PARA CONEXÃO DE MONITORES LOCAIS.* PADRÃO DE COMPRESSÃO: A FIM DE OTIMIZAR O CONSUMO DE BANDA DE REDE E O ESPAÇO EM DISCO, O EQUIPAMENTO DEVE SUPORTAR OS MODERNOS PROTOCOLOS DE COMPRESSÃO DE VÍDEO H.265 E H.265+.* ARMAZENAMENTO INTERNO: A INTERFACE DA PLACA-MÃE DEVE POSSUIR SUPORTE PARA A INSTALAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 1 (UM) DISCO RÍGIDO (HD) COM INTERFACE PADRÃO SATA. INTEROPERABILIDADE DE REDE: O DVR DEVE OBRIGATORIAMENTE GARANTIR COMPATIBILIDADE COM O PROTOCOLO UNIVERSAL ONVIF, VIABILIZANDO A COMUNICAÇÃO FLUIDA COM CÂMERAS E SISTEMAS DE TERCEIROS.* FLEXIBILIDADE DE CANAIS: O SISTEMA OPERACIONAL DO GRAVADOR DEVE DISPOR DA FUNÇÃO MODO NVR, PERMITINDO QUE O ADMINISTRADOR CONVERTA TODOS OS CANAIS FÍSICOS DO TIPO BNC EM CANAIS 100% IP

UNIDADE

INTELBRAS

1

R$ 1.088,97

R$ 1.088,97

VALOR: R$ 1.088,97 (um mil e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos)

1.2. O presente Contrato decorre do procedimento de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 036/2026, fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observados os valores atualizados pela regulamentação vigente, e da respectiva autorização pela autoridade competente.

1.2.1 Este Contrato vincula-se ao respectivo Termo de Referência e à proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO

3.1. O equipamento deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Aviso de Contratação Direta, que integram esta contratação independentemente de transcrição.

3.2. As demais obrigações relativas ao objeto deste Contrato deverão ser cumpridas em estrita observância ao Aviso de Contratação Direta, ao Termo de Referência e aos demais documentos que integram a Dispensa de Licitação nº 036/2026.

3.3 A solução deverá atender aos seguintes requisitos:

a) O equipamento deverá ser novo, sem uso anterior, em perfeitas condições de funcionamento e sem sinais de avarias;

b) Deverá ser fornecido Gravador Digital de Vídeo (DVR) MHDX 1116, conforme especificação definida neste Termo de Referência;

c) O equipamento deverá ser compatível com as câmeras e demais componentes do sistema de videomonitoramento existente na Creche Municipal Tia Ivoni;

d) Deverá possibilitar a gravação, armazenamento, visualização, reprodução e gerenciamento das imagens captadas pelas câmeras;

e) Deverá atender às características e especificações técnicas necessárias para o adequado funcionamento do sistema existente;

f) O equipamento deverá ser entregue acompanhado dos acessórios necessários ao seu funcionamento, conforme as especificações do fabricante;

g) Deverá possuir garantia do fabricante ou fornecedor, conforme prazo estabelecido pelo fabricante e legislação aplicável;

h) O equipamento deverá ser entregue em condições adequadas de funcionamento, acompanhado de manual e documentação técnica, quando disponibilizados pelo fabricante;

i) O fornecimento deverá observar as normas técnicas e legislações aplicáveis ao equipamento;

j) O equipamento deverá apresentar qualidade, segurança, confiabilidade e desempenho compatíveis com a finalidade a que se destina.

3.4 Especificações Técnicas Mínimas Exigidas:

a) Tecnologias suportadas: O gravador deverá ser híbrido e compatível com, no mínimo, 5 (cinco) tecnologias de CFTV disponíveis no mercado: HDCVI, AHD, HDTVI, Analógica e IP.

b) Resolução e visualização: Deverá possibilitar visualização de imagens em resolução 1080P e suportar resolução de até 6 Megapixels (6MP) em canais configurados para câmeras IP.

c) Conexões de vídeo: Deverá possuir saídas de vídeo simultâneas nos padrões HDMI e VGA para conexão de monitores locais.

d) Compressão de vídeo: Deverá suportar os padrões de compressão de vídeo H.265 e H.265+, visando à otimização do consumo de banda de rede e do espaço de armazenamento.

e) Armazenamento interno: Deverá possuir suporte para instalação de, no mínimo, 01 (um) disco rígido (HD) com interface SATA.

f) Interoperabilidade de rede: Deverá possuir compatibilidade com o protocolo ONVIF, possibilitando a comunicação com câmeras e sistemas compatíveis de terceiros.

g) Flexibilidade de canais: Deverá possuir função de operação em modo NVR, permitindo a utilização dos canais para câmeras IP, conforme as características e limitações técnicas do equipamento.

3.3 Qualquer demanda adicional deverá ser formalmente comunicada à Administração e dependerá de autorização expressa por meio de Ordem de Serviço.

3.4 O equipamento deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação do Município de Cláudia – MT, em local indicado pela Administração.

3.5 No momento do recebimento, o equipamento será conferido quanto à quantidade, integridade, características e compatibilidade com as especificações estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1 O valor total do presente contrato é de R$ 1.088,97 (um mil e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos).

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do equipamento, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e do atesto pelo fiscal responsável.

5.1.1 O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante empenho, através de deposito bancário em nome da Contratada, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Servidor responsável pela fiscalização.

5.1.2. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o fornecedor selecionado deverá apresentar a documentação necessária à comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, devidamente atualizada, quando exigível.

5.1.3. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.2. O recebimento definitivo e o pagamento não afastam a responsabilidade da Contratada por vícios, defeitos ou desconformidades posteriormente constatados e que sejam de sua responsabilidade, observadas as condições de garantia e a legislação aplicável.

5.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendências na execução contratual, inconformidades identificadas pela fiscalização, ausência da documentação necessária à regular liquidação da despesa ou descumprimento das obrigações assumidas pela contratada, hipótese em que o pagamento permanecerá suspenso até a completa regularização, sem que isso gere direito à incidência de atualização monetária ou qualquer outro ônus para a administração.

5.3. Caso constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas à contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

5.4. A omissão de qualquer despesa necessária à execução do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a contratada pleitear acréscimo após a entrega das propostas.

5.5. Nenhum pagamento isentará o fornecedor das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

5.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.

5.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada, ou inadimplência contratual.

5.8. A contratante aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012 com alterações dadas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2145/2023 para fins de retenção de Imposto de Renda nos pagamentos efetuados à contratada, conforme regulamentação prevista pelo Decreto Municipal de Cláudia/MT n° 865 de 29 de maio de 2023. As alíquotas a serem aplicadas na retenção serão as descritas no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, definidas conforme o bem fornecido ou o serviço prestado constante do objeto da presente licitação. Cabendo à Contratada, nos casos de isenção, imunidade, não retenção do imposto de renda, apresentar declaração conforme modelo disponibilizado, e conforme os anexos II, III e IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012, nos casos específicos.

5.9. A contratante nos casos que couber, aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.110/2022 para fins de retenção nos pagamentos efetuados a contratada, das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Bem como aplicará a retenção nos pagamentos efetuados a contratada, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos casos que couber em conformidade com a Lei Complementar n° 23 de 12/12/2014, que institui o Código Tributário Municipal de Cláudia/MT e com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

5.10 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

6.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, pelas demais normas aplicáveis à matéria, pelo Termo de Referência e demais documentos integrantes do procedimento, aplicando-se tais disposições, no que couber, aos casos omissos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Efetuar o pagamento devido à fornecedora, nas condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência, após o recebimento e atesto do equipamento.

7.2. Receber e conferir o equipamento fornecido, verificando sua quantidade, integridade, características e conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.

7.3. Notificar formalmente a fornecedora acerca de eventuais irregularidades, defeitos ou desconformidades identificadas no equipamento, solicitando sua correção ou substituição, quando cabível.

7.4. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto, por meio de servidor formalmente designado, verificando o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência.

7.5. Fornecer as informações necessárias ao adequado cumprimento do objeto e, quando necessário, permitir o acesso às dependências da unidade para a realização dos procedimentos relacionados à entrega do equipamento.

7.6. Aplicar as penalidades cabíveis quando constatado o descumprimento das obrigações assumidas pela fornecedora, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 Fornecer o Gravador Digital de Vídeo (DVR) MHDX 1116 em estrita conformidade com as especificações, quantidade e condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência.

8.2 Entregar equipamento novo, sem uso anterior, em perfeitas condições de funcionamento e sem avarias, acompanhado dos acessórios e documentos necessários ao seu adequado funcionamento.

8.3 Cumprir o prazo estabelecido para entrega do equipamento, responsabilizando-se por eventuais atrasos injustificados.

8.4 Responsabilizar-se pela substituição do equipamento que apresentar defeito, vício, avaria ou desconformidade com as especificações exigidas, sem qualquer ônus adicional para a Administração.

8.5 Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega do equipamento até o local indicado pela Administração, garantindo que o produto seja entregue em perfeitas condições.

8.6 Fornecer equipamento compatível com as câmeras e demais componentes do sistema de videomonitoramento existente na Creche Municipal Tia Ivoni.

8.7 Garantir a qualidade e o adequado funcionamento do equipamento fornecido, observando o prazo de garantia oferecido pelo fabricante ou fornecedor e a legislação aplicável.

8.8 Comunicar formalmente à Administração qualquer ocorrência que possa comprometer ou atrasar o fornecimento do equipamento, apresentando as justificativas pertinentes.

8.9 Responsabilizar-se por todos os tributos, encargos, custos de transporte, seguros e demais despesas incidentes sobre o fornecimento do equipamento, sem ônus adicional para o Município.

8.10 Cumprir as demais obrigações estabelecidas neste Contrato, no Termo de Referência, na proposta apresentada e na legislação aplicável.

8.11 Submeter-se à fiscalização da Administração, acatando as orientações e determinações do servidor responsável pelo acompanhamento do fornecimento.

8.12 Manter, durante o período de fornecimento, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento, quando aplicável.

CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

9.1. Constituem motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

I - Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

II - Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;

IV - Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

V - Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

VI - Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o Contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

10.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

10.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.2.4. Multa:

10.2.4.1. Moratórias, a ser aplicadas sempre que o fornecedor der causa ao atraso injustificado da execução do contrato e/ou ata de registro de preços, ocasião em que deverão ser observados os seguintes percentuais:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;

10.2.4.2. Compensatórias, que serão aplicadas quando configuradas qualquer das infrações administrativas elencadas pelo art. 155 da Lei nº 14.133/2021, nas seguintes proporções:

a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos I, IV e VI do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

b) de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos III, V, VII, do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos II e de VIII a XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

10.2.4.2.1. Quando as multas compensatórias se referirem a descumprimento e/ou inexecução parcial do objeto contratado, registrado ou licitado, os percentuais serão calculados apenas sobre a parte inadimplida.

10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a. a natureza e a gravidade da infração cometida;

b. as peculiaridades do caso concreto;

c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d. os danos que dela provierem para o Contratante;

e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159 da Lei Federal 14.133/2021.

10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal nº 14.133/2021)

10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei Federal nº 14.133/2021)

10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.

10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

11.1. As despesas decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Cláudia-MT, especificamente sobre a seguinte rubrica orçamentária:

RED – 139 – 05.002. 12.365.0006.2011. 3.3.90.00.00.00/1.500.1001000

GESTÃO PEDAGÓGICA E OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL – RECURSOS PRÓPRIOS

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS

12.1. A CONTRATADA declara atender às exigências legais e regulamentares aplicáveis à contratação, bem como às condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades legalmente cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FISCAL DO CONTRATO

13.1. A fiscalização do presente Contrato será realizada pelo Servidor da Contratante, ocupante de Cargo efetivo e/ou comissionado, nomeado por Portaria expedido pelo responsável legal, devendo este:

13.2. Promover a avaliação e fiscalização da entrega dos serviços/produtos, solicitando à Contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato;

13.3. Atestar as notas fiscais da Contratada para efeitos de pagamento;

13.4. Solicitar ao Prefeito Municipal as providências que ultrapassem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do Contrato.

13.5. A gestão do contrato será realizada pelo Setor de Contratos a quem competirá controlar prazos e vigência, bem como proceder às notificações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO

14.1. O equipamento será recebido e conferido pela Administração, por meio do fiscal ou servidor formalmente designado, que verificará sua quantidade, integridade, características, condições de funcionamento e conformidade com as especificações estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência.

14.2. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da conformidade do equipamento com as condições e especificações exigidas, mediante o respectivo atesto ou termo de recebimento pelo responsável designado.

14.3. O Município poderá recusar o equipamento que estiver em desacordo com as condições e especificações estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência, cabendo à CONTRATADA promover sua substituição ou a regularização da desconformidade, quando cabível, sem qualquer ônus adicional para a Administração.

14.4. A rejeição do equipamento ou a constatação de defeitos, falhas de funcionamento ou desconformidades com as especificações estabelecidas implicará a obrigação da CONTRATADA de promover a substituição ou regularização do objeto, sem custos adicionais para a Administração Municipal, permanecendo suspensos o recebimento definitivo e o pagamento até a efetiva solução das inconformidades verificadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Integram este Contrato, independentemente de transcrição referente à Dispensa Eletrônica de Licitação nº 036/2026, o respectivo Termo de Referência, a proposta da CONTRATADA e os demais documentos que integram o procedimento de contratação.

15.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão feitas sempre de forma expressa e por escrito, preferencialmente por e-mail oficial indicado na qualificação da Contratante e/ou representante legal da mesma e Contratada ou por seu preposto/representante a ser indicado de forma expressa por escrito.

15.3. Nos casos omissos e não podendo ser por e-mail e/ou pelo aplicativo whatsapp, será por outro meio legal permitido, podendo ser por A.R (aviso de recebimento) por correio, telegrama, Notificação Extrajudicial feita pelo Registro de Título e Documentos da sede da Contratante ou Contratada, e/ou edital que dê publicidade, ou outro meio legal que certifique a ciência.

15.4. Caso haja alterações nos meios de comunicação oficiais inicialmente informados pela Contratante e pela Contratada, deverão ser imediatamente comunicadas, indicando de forma expressa, com recebido (aceite) da outra parte, o endereço, e-mail e/ou telefone (WhatsApp) atualizados, sob pena de serem considerados citados/intimados dos atos de comunicação/notificação/citação, contagem de prazos, eventuais advertências e/ou outras sanções, nos meios de comunicação anteriormente informados.

15.5. Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

16.1. As partes contratantes elegem o foro de Cláudia - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cláudia - MT, 28 de outubro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT

PREFITO MUNICIPAL DE CLAUDIA -Marcos Fernando Feldhaus

CONTRATANTE

VIVA TECNOLOGIA LTDA

LUZIA ANGELA FURLANETO MATILDE DA SILVA

CONTRATADA