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Pref. Matupá

Número do PAR: 018/2026.

Número do processo licitatório:  Pregão Eletrônico nº 062/2025.

Contrato/Ata de Registro de Preços: Ata de Registro de Preços nº 016/2026.

Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Matupá/MT.

Processada: CONSTRUTETOS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E CONSTRUTORA LTDA.

Objeto: para futuras e eventuais aquisições de materiais permanentes diversos, incluindo mobiliários, eletrodomésticos, ferramentas, equipamentos elétricos, eletrônicos, entre outros, em atendimento às secretarias municipais de Matupá/MT

Conclusões:

Conhece o requerimento administrativo de providência cautelar c/c pedido de suspensão apresentado por CONSTRUTETOS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E CONSTRUTORA LTDA.

Declara que não compete a esta Secretaria Municipal de Planejamento autorizar a entrega dos produtos das NADs n.º 2862/2026, 6075/2026, 3755/2026, 3767/2026, 3768/2026, 3769/2026, 3770/2026, 3771/2026 e 3772/2026 além do prazo já concedido, matéria que, submetida às Secretarias Municipais de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, de Educação e de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura, foi por elas expressamente recusada.

Indefere o pedido subsidiário de concessão de prazo para apresentação de avaliação documentada da viabilidade econômica e logística do fornecimento.

Declara prejudicado o pedido principal de suspensão e a determinação de entrega constante do item I do dispositivo da decisão de 14 de outubro de 2026, em razão do desinteresse manifestado pelas Secretarias demandantes no recebimento dos produtos, com fundamento no item 5.10 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico n.º 062/2025.

Registra que este requerimento não constitui recurso e que sua apreciação não interrompe, não suspende e não substitui o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição de recurso contra a decisão de 14 de outubro de 2026, previsto no artigo 13 do Decreto Municipal n.º 5.189/2024 e no artigo 166 da Lei n.º 14.133/2021.

Determina dar ciência desta decisão às Secretarias Municipais de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, de Educação e de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura, para as providências de sua competência.

Determina o retorno dos autos à Comissão de Apuração de Responsabilidade para a intimação da requerente, observada a forma indicada em sua defesa.

Matupá/MT, 29 de outubro de 2026.