EXTRATO DA ATA 011.2026
30 de Outubro de 2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N° 080/2026
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia/MT, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pela sua Prefeito Municipal Sr. Acácio Alves Souza, brasileiro, casado, Advogado e Empresário, portador da Cédula de Identidade nº 382***8 DGPC-GO e CPF nº 815.***.9**-91, residente e domiciliado no município de São Félix do Araguaia/MT, RESOLVE registrar os preços da empresa INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA, CNPJ 10.717.170/0001-45, email: administracao@cmtquimica.com.br, nas quantidades estimadas na Cláusula desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, Processo Licitatorio n° 080/2026, Pregão Eletronico n° 014/2026, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021e suas alterações, e no que couber, ao Decreto Municipal nº 050/23 de 28 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preço futura e eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA - MT., REALIZADO NOS TERMOS DO ART. 28, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº LEI 14.133/21, conforme especificações e condições constantes neste Ata de Registro de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (meses), a partir da data de sua assinatura, com prazo de validade do dia 29 de Outubro de 2026 até
29 de outubro de 2027, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
3.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
CLÁUSULA QUARTA DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
4.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos a Detentora do Registro de Preços dependerão dos quantitativos dos produtos efetivamente solicitados pela PREFEITURA na Ordem de Fornecimento emitida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
23.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de São Félix do Araguaia – MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. (art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21);
23.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE.
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, 29 de Outubro de2026.
ACACIO ALVES SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL