Carregando...
Pref. Matupá

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2026

Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, residente e domiciliado nesta Cidade de Matupá/MT, e, do outro lado, a empresa NOVA VERT SOLUÇÕES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 63.737.540/0001-72 e Inscrição Estadual nº 14.159.080-7, com sede na Avenida Mato Grosso, s/nº, Sala 01, Bairro Mapim, na Cidade de Várzea Grande/MT, CEP 78.142-368, e-mail comercial@novavertsolucoes.com, Telefone (65) 9 9686-0011, doravante designada DETENTORA DA ATA, neste ato representada pela Sra. PATRICIA FERNANDA FERREIRA OVIEDO, inscrita no CPF nº xxx.800.049-xx, resolvem celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas regulamentações, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT.

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quant.

Vlr. Unitário

Total

231563

SACO PLÁSTICO ADESIVADO, TRANSPARENTE, COM FECHAMENTO POR ABA ADESIVA, MEDIDAS APROXIMADAS DE 8 X 8 CM, ACONDICIONADO EM PACOTE COM 1000 UNIDADES.

PACOTE 1000 UNIDADE

VABENE SACO AD N4 6X7CM+3CM 1000

141

27,83

3.924,03

234972

POTE PLASTICO - POTE REDONDO PLASTICO COM TAMPA - 5 LITROS - COM TAMPA, FORMATO REDONDO, EM MATERIAL RESISTENTE

UNIDADE

PLEION POTE ORG. BIOPRATIKO 4,8 LTS REF.0514

184

11,26

2.071,84

235447

CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA MULTIUSO, COM CAPACIDADE DE 20 LITROS, FABRICADA EM POLIETILENO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM TAMPA DE ENCAIXE E FIXAÇÃO EM CLIPE E APROXIMADAMENTE 40 CM DE COMPRIMENTO, 28 CM DE LARGURA E 27 CM DE ALTURA.

UNIDADE

ARQPLAST CAIXA ORGANIZADORA PRETA 20L

229

19,18

4.392,22

246087

ALCOOL ETILICO COM TEOR DE 70% INPM, LIQUIDO, SEM PERFUME, EMBALADO EM FRASCO DE PLASTICO.

FRASCO 1,000 LITRO

SUPERVALE ALCOOL 70 INPM LIQ 1L

2.563

6,63

16.992,69

246135

PEDRA SANITÁRIA, EM FORMATO SÓLIDO, COM SUPORTE PARA FIXAÇÃO, INDICADA PARA PERFUMAR, AUXILIAR NA LIMPEZA E CONTROLAR ODORES, CONTENDO AGENTES DE AÇÃO LIMPADORA E CONTROLADORA DE ODORES, ALÉM DE FRAGRÂNCIA, PODENDO CONTER TENSOATIVOS, BACTERIOSTÁTICOS, CORANTES E COADJUVANTES. EMBALAGEM COM 35 G.

UNIDADE

NOVO FRESCOR PEDRA SANITARIA MISTA NOVO FRESCOR 22G

3.214

1,33

4.274,62

246143

RODO DE ALUMÍNIO, COM BASE REFORÇADA, MEDINDO 1,00 METRO DE LARGURA, EQUIPADO COM DUAS LÂMINAS DE BORRACHA SILICONADA DE ALTA RESISTÊNCIA, E CABO COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,30 METRO, RESISTENTE E FIRMEMENTE FIXADO À BASE.

UNIDADE

RODOBEM RODO ALUMINIO REFORCADO 1M COM CABO

206

24,52

5.051,12

247523

SACO PLÁSTICO ADESIVADO, TRANSPARENTE, COM FECHAMENTO POR ABA ADESIVA, MEDIDAS APROXIMADAS DE 15 X 20 CM, ACONDICIONADO EM PACOTE COM 1000 UNIDADES.

PACOTE 1000 UNIDADE

VABENE SACO AD N30 20X15CM+3CM 1000UN

85

102,05

8.674,25

247716

DETERGENTE LÍQUIDO PARA LAVAGEM DE LOUÇAS, COM COMPONENTE ATIVO À BASE DE ALQUILBENZENO SULFONATO DE SÓDIO, CONTENDO SEQUESTRANTE, CONSERVANTE E FRAGRÂNCIA, COM TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 500 ML.

FRASCO 500,000 MILILITRO

BIOKRISS DETERGENTE 500ML NEUTRO CLEAR

11.070

1,35

14.944,50

251739

ESPONJA PARA BANHO, CONFECCIONADA EM ESPUMA SINTÉTICA MACIA, INDICADA PARA HIGIENE CORPORAL, RESISTENTE, ATÓXICA, DE BOA DURABILIDADE, PRODUTO NOVO E EMBALADO INDIVIDUALMENTE.

UNIDADE

SUPERPRO ESPONJA BANHO

540

0,73

394,20

251810

DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO, FABRICADO EM PLÁSTICO RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM VÁLVULA TIPO PUMP PARA DOSAGEM DO PRODUTO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 500 ML.

UNIDADE

NOBRE DISPENSER 500ML PUMP

169

5,29

894,01

254562

LIMPA MÓVEIS, EMULSÃO AQUOSA CREMOSA, PERFUMADA, INDICADA PARA LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E BRILHO DE MÓVEIS E SUPERFÍCIES EM GERAL. FORMULAÇÃO CONTENDO AGENTES DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, PODENDO CONTER CERAS, SILICONES, RESINAS E OUTROS COMPONENTES AUXILIARES. FRASCO PLÁSTICO DE 200 ML.

FRASCO 200 MILILITRO

AUDAX LUSTRA MOVEIS LAVANDA 200ML

402

3,75

1.507,50

254984

INSETICIDA DOMÉSTICO TIPO AEROSSOL, EFICAZ CONTRA INSETOS VOADORES E RASTEIROS, COM AÇÃO INSETICIDA. FORMULADO COM PRINCÍPIOS ATIVOS DO GRUPO DOS PIRETROIDES, SOLVENTES E PROPELENTES. EMBALAGEM COM VOLUME MÍNIMO DE 300 ML, COM VÁLVULA DE APLICAÇÃO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

FRASCO 300,000 MILILITRO

PROINSET INSETICIDA DOMESTICO TIPO AEROSOL

1.000

5,02

5.020,00

365361

LIMPA ALUMÍNIO, COM AÇÃO DESENGORDURANTE E DESINCRUSTANTE, INDICADO PARA REMOÇÃO DE SUJEIRAS, MANCHAS, GORDURA E OXIDAÇÃO EM SUPERFÍCIES DE ALUMÍNIO, PROPORCIONANDO LIMPEZA E BRILHO. FORMULAÇÃO À BASE DE AGENTES ÁCIDOS, PODENDO CONTER TENSOATIVOS E COADJUVANTES. EMBALAGEM DE 500 ML.

FRASCO 500,000 MILILITRO

BIOKRISS LIMPA ALUMINIO 500ML

1.735

2,83

4.910,05

365390

BACIA - DE PLASTICO, PARA USO DOMESTICO, COM CAPACIDADE PARA 30 LITROS, CORES DIVERSAS

UNIDADE

CVL BACIA 30 LITROS REDOR?ADA PRETA

122

11,20

1.366,40

365409

BALDE - DE POLIETILENO, PLASTICO DE ALTA DENSIDADE, COM CAPACIDADE DE 12 LITROS, COM ALCA EM ACO GALVANIZADO, COR PRETO

UNIDADE

TERRAPLAST BALDE 12L

176

7,95

1.399,20

365410

BALDE - BALDO PLASTICO EM MATERIAL VIRGEM DE PRIMEIRA QUALIDADE, RESISTENTE, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS, COM ALCA

UNIDADE

CVL BALDE 20 LITROS

157

13,12

2.059,84

365419

SACO PLASTICO EM BOBINA P/ EMBALAGEM - DE POLIETILENO, PICOTADO, LISO, MEDINDO 25 X 35CM, COM CAPACIDADE PARA 2KG, COM ESPESSURA DE 0,03 MICRAS, TRANSPARENTE - BOBINA 250 UNIDADES

BOBINA

VABENE SACO FREEZER & MICRO 3L OU 2KG

453

9,01

4.081,53

365499

CANECA - DE ALUMINIO, CAPACIDADE (2,1L), COM DIAMETRO DE (14,0CM), ALTURA DE (14,0CM), COM ESPESSURA DE (1,5MM), CABO DE BAQUELITE

UNIDADE

ALUMINIO CEARA CANECAO REF. POL. CB 14 (1,8 LTS)

102

20,22

2.062,44

365528

ESCUMADEIRA - EM INOX E CABO EM POLIPROPILENO, DIAMETRO DE 9 CM E CABO MEDINDO 33 CM DE COMPRIMENTO, PARA USO EM COZINHA, PARA MANIPULACAO DE ALIMENTOS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA

UNIDADE

ALUMIMIOS CEAR? ESCUMADEIRA C/ BAQUELITE

111

10,59

1.175,49

365561

DESENTUPIDOR MANUAL PARA SANITÁRIO, COM BOCAL DE BORRACHA LISO, DIÂMETRO APROXIMADO DE 13 CM, CABO DE MADEIRA DE APROXIMADAMENTE 40 CM DE COMPRIMENTO, DESTINADO À DESOBSTRUÇÃO DE VASOS SANITÁRIOS E OUTROS ENCANAMENTOS.

UNIDADE

DSR DESENTUPIDOR W.C. CABO LISO 60 CM

71

4,60

326,60

365603

GARFO - MATERIA-PRIMA PLASTICO, DESCARTAVEL, PARA REFEICAO, TAMANHO GRANDE, COR BRANCA OU TRANSPARENTE-PACOTE COM 50 UNIDADES

PACOTE 50,000 UNIDADE

PRA FESTA GARFO PCT 50

1.165

3,11

3.623,15

365604

GARRAFA TÉRMICA, CROMADA, COM AMPOLA DE VIDRO TEMPERADO, COM TAMPA, ALÇA E ROSCA DE PRESSÃO, CAPACIDADE DE 1 LITRO.

UNIDADE

UNITERMI GARRAFA ROMA 1L

72

23,85

1.717,20

365606

GARRAFA TERMICA - DE MESA, COM REVESTIMENTO DE INOX, AMPOLA DE VIDRO TEMPERADO, DE PRESSAO, PARA CAFE E CHA, COM CAPACIDADE PARA 2 LITROS, INOX

UNIDADE

UNITERMI GARRAFA VERONA GRANDE

91

71,56

6.511,96

365619

ACENDEDOR - TIPO ISQUEIRO, DE PLASTICO, TAMANHO GRANDE, COMBUSTIVEL A BASE DE FLUIDO

UNIDADE

CHAMA ISQUEIRO GRANDE

556

0,73

405,88

365679

SABONETE - LIQUIDO TIPO GEL, CONSISTENCIA FIRME, FRAGRANCIA ERVA-DOCE, PARA HIGIENE DAS MAOS, BOMBONA COM 05(CINCO) LITROS

BOMBONA 5,000 LITRO

BIOKRISS SABONETE LIQUIDO 5L -

577

12,56

7.247,12

365752

PORTA MANTIMENTOS - DE PLASTICO, TIPO POTE PARA CONDIMENTO, CAPACIDADE PARA 500 GRAMAS, SEM DECORACAO

UNIDADE

JAGUAR POTE MANTEIMENTO ROSQUEADO 500ML

154

2,76

425,04

365755

PRATO DESCARTAVEL - DE PLASTICO, DESCARTAVEL, FUNDO, COM CAPACIDADE DE 210 ML, SEM TAMPA- PACOTE COM 10 UNIDADES

PACOTE 10,000 UNIDADE

FONPLAST PRATO RASO 21CM REFEI??O PCT10

764

1,86

1.421,04

365760

SACO DE PAPEL P/ EMBALAGEM - PAPEL, LISO PARA EMBALAR PIPOCA, NA COR BRANCA- PACOTE COM 100 UNIDADES

PACOTE 100,000 UNIDADE

ORLEPLAST SACO PIPOCA PCT 100

155

1,33

206,15

365771

SACO PLASTICO PARA EMBALAGEM - EM POLIETILENO, 50 X 80 CM, COM SANFONA LATERAL, IDEAL PARA ACONDICIONAR ALIMENTOS (CESTA BASICA), ESPESSURA 0.007 MICRAS

QUILOGRAMA

DURAFORT SACO SACOLAO KG

349

14,58

5.088,42

365777

DISPENSER PARA ALCOOL GEL - CONFECCIONADO EM ABS, COM FORMAS ARREDONDADAS FACILITANDO A HIGIENIZACAO, CAPACIDADE PARA 800ML, MEDINDO LARGURA DE 27CM E ALTURA DE 45CM, NA COR BRANCA

UNIDADE

GOEDERT DISPENSER SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800ML

127

21,87

2.777,49

365959

ALCOOL ETILICO - COM TEOR ALCOOLICO ENTRE 46- HIDRATADO, EMBALADO EM PLASTICO 1 LITRO

FRASCO 1,000 LITRO

SUPERVALE ALCOOL ETILICO 46 INPM 1LT

1.555

5,45

8.474,75

365964

DESODORIZADOR AMBIENTAL - AEROSOL, FLORAL, PROPANO E BUTANO, FRASCO DE ALUMINIO - 300 ML

FRASCO 300,000 MILILITRO

LEV E UZE DESORIZADOR AMBIENTAL

2.007

7,27

14.590,89

365991

ESPONJA DE AÇO PARA LIMPEZA DE PANELAS, TALHERES, LOUÇAS, VIDROS E OBJETOS DE ALUMÍNIO, PACOTE COM 8 UNIDADES.

PACOTE 8,000 UNIDADE

ASSOLAN ESPONJA PCT 8

1.314

1,59

2.089,26

365996

ESPONJA PARA LIMPEZA - TIPO DUPLA FACE, MEDINDO NO MINIMO DE 100X70X20 MM, COM FORMATO RETANGULAR, POLIURETANO COM BACTERICIDA, NA COR VERDE/AMARELA - PACOTE COM 3 UNIDADES

PACOTE 3,000 UNIDADE

NOBRE ESPONJA DUPLA FACE COM 3

2.920

1,55

4.526,00

366000

FLANELA - 100% ALGODAO, MEDINDO 30X50CM, NA COR DIVERSAS

UNIDADE

CAEBITEX FLANELA BRANCA OU LARANJA 30X50

1.179

1,52

1.792,08

366107

LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO - LIMPADOR GERAL CONCENTRADO LIQUIDO, COMPOSTO DE CONTEDO CLORETO DE COCOBENZIL DIMENTIL AMÔNIA, NONIL FENOL POLIGLOCIL ÉTER, ACIDO DOBECILBENZENO SULFÔNICO, CORANTE CL74180 COM ESSÊNCIA FLORAL E ÁGUA, EMBALADO EM EMBALAGEM PLASTICA, COM CAPACIDADE DE 500 ML E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE - FRACO 500 ML

FRASCO 500,000 MILILITRO

BIOKRISS LIMPADOR MULTIUSO

3.329

2,57

8.555,53

366166

RODO COM CABO E BASE DE ALUMÍNIO, BASE MEDINDO 40CM, COM DUAS LÂMINA DE BORRACHA.

UNIDADE

ANDRADE RODO LIMPMAX 40CM- COM CABO

231

16,98

3.922,38

366170

RODO (PUXA E SECA) - CABO DE ALUMINIO, BASE MEDINDO 60CM, BASE DE ALUMINIO, COM 2 LÂMINA DE BORRACHA

UNIDADE

ANDRADE RODO LIMPMAX 60CM- COM CABO

267

19,26

5.142,42

366175

RODO (PUXA E SECA) - CABO DE MADEIRA, BASE MEDINDO 40CM, BASE DE MADEIRA, COM 1 LÂMINA DE BORRACHA

UNIDADE

FLORA RODO PUXA SECA DE PLASTICO 40 CM CABO DE MADEIRA

142

5,82

826,44

366230

VASSOURA - DE CERDA DE PALHA (TIPO CAIPIRA), CABO DE MADEIRA, MEDIDA DA BASE 30CM, COM BASE DE ARAME

UNIDADE

RODOBEM VASSOURA DE PALHA

330

21,20

6.996,00

366377

DESINFETANTE BACTERICIDA - LIQUIDO, PRINCIPIO ATIVO CONTRA BACTERIAS, DESINFECCAO DOMESTICA GERAL, LIMPA E DESINFETA, ACONDICIONADO EM BOMBONA DE 05 LITROS

BOMBONA 5,000 LITRO

BIOKRISS DESINFETANTE 5L - QUATERN?RIO DE AM?NIO 5? GERA?

1.914

8,07

15.445,98

373402

BACIA - EM PLASTICO RESISTENTE, COM CAPACIDADE PARA 5 LITROS, CORES DIVERSAS

UNIDADE

INPLAST BACIA CANELADA GRANDE

166

3,71

615,86

374520

BORRIFADOR DE ÁGUA - EM PLASTICO, PARA CAPACIDADE PARA 500ML, COM BICO EM PLASTICO

UNIDADE

GOEDERT BORRIFADOR DE 500ML

276

3,96

1.092,96

375007

FILME DE PVC - TRANSPARENTE, PARA EMBALAGEM DE ALIMENTOS, EM PLASTICO ADERENTE ESTICÁVEL, MEDINDO 28CM X 100 METROS

ROLO 100,000 METRO

ORLEPLAST FILME PVC EST 280MM X 100M

397

11,91

4.728,27

375201

PANO DE LIMPEZA TIPO SECA POÇO 60X90 CM

UNIDADE

BRILHEX Super Pano Azul 60X90

932

3,98

3.709,36

375242

SACO PLÁSTICO PARA EMBALAGEM, CONFECCIONADO EM POLIETILENO, TRANSPARENTE, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 40 X 60 CM, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,08 MM (80 MICRAS).

QUILOGRAMA

PLASMEL SACO KG

262

24,80

6.497,60

375946

SACO PLÁSTICO PARA EMBALAGEM, CONFECCIONADO EM POLIETILENO, TRANSPARENTE, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 35 X 45 CM, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,06 MM (60 MICRAS).

QUILOGRAMA

PLASMEL SACO KG

365

23,56

8.599,40

375953

PRENDEDOR DE ROUPA - DE PLASTICO, NO FORMATO RETANGULAR, MEDINDO 8CM, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA COM 12 UNIDADES

DUZIA

FLORA PRENDEDOR PLASTICO DUZIA

317

2,37

751,29

377937

ESCOVA DENTAL - ESCOVA DENTAL ADULTO, COM CERDA MACIA, EM CORES DIVERSAS, TIPO COMUM, MODELO RETO, MANUAL, COM CAPA PROTETORA DE PVC.

UNIDADE

ALGDENTAL ESCOVA DENTAL COM CAPA PROTETORA ADULTO

80

0,81

64,80

377953

PANO MULTI-USO - EM MICROFIBRA, COMPOSTO POR 80% POLIÉSTER E 20% POLIAMIDA, PARA USO DOMESTICO E AUTOMOTIVO, ENXUGA MAIS, NAO SOLTA FIAPOS, NAS CORES DIVERSAS, MEDINDO 50 X 80 CM.

UNIDADE

NOBRE PANO MICROFIBRA 60X80

808

6,83

5.518,64

377958

DESINFETANTE BACTERICIDA - DO TIPO LIMPADOR, PERFUMADO DE USO GERAL, SUPER CONCENTRADO, LONGA DURAÇÃO, ALCALINIZANTES, CONSERVANTES, CORANTES E FRAGRÂNCIA, 2L, DIFERENTES FRAGRÂNCIAS.

FRASCO 2,000 LITRO

BIOKRISS DESINFETANTE 2L - QUATERN?RIO DE AM?NIO 5? GERA??

2.534

5,10

12.923,40

378036

ESCOVA DENTAL INFANTIL (CABEÇOTE PEQUENO), MODELO RETO, PARA CRIANÇAS DE 0 A 10 ANOS, COM CERDAS MACIAS, CORES DIVERSAS, COMUM, COM CAVIDADE ORAL PEQUENA, MANUAL.

UNIDADE

ALGDENTAL ESCOVA INFANTIL

602

0,80

481,60

378037

BOTA DE BORRACHA, ANTIDERRAPANTE, CANO MÉDIO, TAMANHOS DIVERSOS. RESISTENTE, NA COR BRANCA, SOLADO ANTIDERRAPANTE, IMPERMEÁVEL, PALMILHA ANATÓMICA.

PAR

CRIVAL BOTA PVC BRANCA CANO MEDIO COM FORRO - C.A.: 32178

203

32,46

6.589,38

378049

REFIL MOP - PRODUZIDO COM FIBRAS DE ALGODÃO E FIBRAS SINTÉTICAS, NÃO SOLTAR FIAPOS, PARA MOP PÓ/UMIDO, COM ENCAIXE

UNIDADE

NOBRE REFIL MOP UMIDO PONTA DOBRADA COM LOOP E CINTA 290

128

10,47

1.340,16

378053

DESODORANTE - TIPO ROLL ON, ANTIRANSPIRANTE, SEM ÁLCOOL, EMBALAGEM PLÁSTICA COMPACTA COM 30 ML, APLICAÇÃO PARA AS AXILAS, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE.

UNIDADE

ABOVE ROLL ON 50ML

75

3,96

297,00

378054

DESODORANTE - SPRAY, ANTIRANSPIRANTE, COM ÁLCOOL, AROMAS VARIADOS, APLICAÇÃO PARA AS AXILAS.

UNIDADE

ABOVE DEO ALCOOL.ABOVE WHITE SERIES JADE

53

4,51

239,03

378961

BATERIA CR2032 TIPO MOEDA, DE LÍTIO, 3V, NÃO RECARREGÁVEL.

UNIDADE

MAXPRINT BATERIA DE LITHIUM MAXPRINT 3V CR2032 C/5 UNIDADES

286

0,85

243,10

380766

VASSOURA - LIMPA TETO, COM CERDAS DE NYLON (DURAS) COM CABO DE MADEIRA MEDINDO MÍNIMO 2M E MEDIDA DA BASE MÍNIMO DE 10 CM.

UNIDADE

DSR VAS. LIMPA TETO NYLONCOM CABO DE 2,8

81

19,88

1.610,28

380972

SACO PLASTICO P/EMBALAGEM - EMBALAGEM PLÁSTICA, TIPO SACO - CAPACIDADE PARA ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS (15 X 25CM).

EMBALAGEM 100,000 UNIDADE

ORLEPLAST SACO 15X25 PCT 100

381

5,17

1.969,77

381035

CAIXAS ORGANIZADORAS 56 LITROS C/TAMPA E TRAVA MULTIUSO DIMENSÕES DO PRODUTO: 58 X 40 X 35 CENTÍMETROS, FECHAMENTO: FIXAÇÃO POR CLIPE, FORMA: RETANGULAR MATERIAL: POLIOETILENO, RESISTENTE, COR: PRETA

UNIDADE

ARQPLAST CAIXA ORGANIZADORA C/ TAMPA PRETA 56 LTS

202

45,17

9.124,34

382476

RODO DE ESPUMA COM CABO E BASE DE MADEIRA, MEDINDO NO MÍNIMO 19 CM DE LARGURA, COM ESPUMA DE ALTA QUALIDADE, MACIA E NÃO ABRASIVA.

UNIDADE

FLORA PASSA CERA 260X75X20 COM CABO DE MADEIRA PLASTICI

276

7,33

2.023,08

383880

ÁGUA SANITÁRIA, COM TEOR MÍNIMO DE 2% DE CLORO ATIVO, ALVEJANTE E DESINFETANTE, COM AÇÃO GERMICIDA E BACTERICIDA. PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS E REGULAMENTAÇÕES VIGENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM CONTENDO 5 LITROS.

FRASCO 5,000 LITRO

BIOKRISS ÁGUA SANITARIA 5LT CLORO ATIVO 2,0% E 2,5% P/P

5.000

7,08

35.400,00

384017

SACO PLÁSTICO PARA EMBALAGEM, TRANSPARENTE, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO (PP), DIMENSÕES APROXIMADAS DE 60 X 90 CM, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 0,03 MM, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM 100 UNIDADES.

EMBALAGEM 100,000 UNIDADE

PLASMEL SACO PLAST 60X90PCT 100

320

72,89

23.324,80

384019

CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA MULTIUSO, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO (PP), COM CAPACIDADE PARA 95 LITROS, COM TAMPA COM SISTEMA DE TRAVAMENTO E RODÍZIOS PARA FACILITAR O TRANSPORTE E A MOVIMENTAÇÃO.

UNIDADE

ARQPLAST CONTAINER ORGANIZADOR MULTIUSO 6 TRAVAS

181

81,86

14.816,66

384020

JARRA DE PLÁSTICO EM POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE PARA 4 LITROS, COM TAMPA E ALÇA REFORÇADA.

UNIDADE

JAGUAR JARRA 4L

115

13,25

1.523,75

384022

DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADO, CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, ACOMPANHADO DE KIT PARA FIXAÇÃO.

UNIDADE

GOEDERT DISPENSER PAPEL INTERFOLHADO -

134

21,87

2.930,58

384024

SAPONÁCEO CREMOSO, COM AÇÃO ABRASIVA SUAVE, COMPOSTO POR TENSOATIVOS, ABRASIVOS SUAVES, COADJUVANTES, CONSERVANTES, FRAGRÂNCIA E VEÍCULO, INDICADO PARA LIMPEZA DE SUPERFÍCIES RESISTENTES. EMBALAGEM PLÁSTICA COM 300 ML.

UNIDADE

AUDAX SAPONACEO 300ML

1.546

4,53

7.003,38

384025

FORMA RETANGULAR, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO, COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 36 CM X 26 CM, ALTURA MÍNIMA DE 6 CM E FUNDO REMOVÍVEL.

UNIDADE

ALUMINIOS CEAR? ASSADEIRA RET ALTA 04

51

37,11

1.892,61

384042

SACO PLÁSTICO PARA EMBALAGEM, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, IDEAL PARA EMBALAR CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ E DE PRESENTE, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 80 X 90CM, ACONDICIONADO EM PACOTE COM 25 UNIDADES.

PACOTE 25,000 UNIDADE

PLASMEL SACO 80X90 PCT 25

246

24,80

6.100,80

Total Fornecedor R$348.719,61

1.2. O fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:

1.2.1. Proposta da DETENTORA DA ATA do Pregão Eletrônico N. 041/2026;

1.2.2. Edital de Pregão Eletrônico N. 041/2026 e seus anexos.

1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata de Registro de Preço, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.

1.4. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

1.5. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA– DA VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá vigência de 01 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

2.1.1 O prazo de trata o item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2. Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Matupá não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.

2.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e contrato dela decorrente, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato.

2.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4.1. O instrumento contratual de que trata o item 2.4. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL

3.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.

3.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

3.3. Toda aquisição do objeto, deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.

3.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

3.5. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto observará, quanto ao mais, as disposições constantes no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços.

3.6. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preço poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços.

3.6.1 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante e de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

3.6.2 O órgão ou entidade gerenciadora que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também como participante para efeito de remanejamento.

3.6.3 Para do item 3.6, caberá ao órgão ou entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.

3.6.4 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou entidade gerenciadora dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 3.6.2, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

3.7. Foi Designado através de Portaria o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor da ata de registro de preço indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Cargo

Portaria

Secretaria de Assistência Social

Cynthia Passos Carvalho Ximenes

Fiscal

7451/2018

Julielton Marcos Gabriel Amorim

Suplente

8999/2021

Secretaria de Esportes

Maurina Marques da Silva

Fiscal

11012/2022

Adriele Guedes Lima Konrath

Suplente

10793/2021

Secretaria de Educação

Giseli Fabiani dos Santos Patrocínio Borazo

Fiscal

14600/2024

Edna Schwingel

Suplente

16409/2026

Secretaria de Industria e Comércio

Bruna Mascarenhas de Oliveira

Fiscal

13670/2023

Savana Lucas de Oliveira Occai

Suplente

15233/2025

Secretaria de Urbanismo

Bruce de Sousa Barbosa

Fiscal

15716/2025

Angelica de Oliveira Goularte

Suplente

15964/2026

Secretaria de Saúde/UBS

Clarisse Maria Sala

Fiscal

8964/2021

Danielle da Cruz Carvalho Calado de Oliveira

Suplente

13225/2023

Secretaria de Saúde/Hospital

Taynara Ferreira da Luz

Fiscal

14542/2024

Marilene Lopes Vasconcelos

Suplente

12426/2022

Secretaria de Saúde/Laboratório

Mariza Rafaela Baptista Da Silva

Fiscal

7734/2019

Marilene Lopes Vasconcelos

Suplente

12426/2022

Secretaria de Administração

Graziela da Rocha Ribeiro Martins

Fiscal

15606/2025

Cristiane Machado Romeiro

Suplente

12233/2022

Secretaria de Agricultura

Rafaela Letícia Castiglioni Davi

Fiscal

16300/2026

Cidnei Aparecido Alves

Suplente

14734/2024

Secretaria de Meio Ambiente

Cketullen Rainny Emidio de Oliveira

Fiscal

15757/2025

Rodrigo Barbosa Craidy

Suplente

10194/2021

Secretaria de Obras

Patricia Tosta Batista

Fiscal

12541/2022

Juarez Machado

Suplente

15696/2025

Secretaria de Saúde/CRDO

Simone Natalina da Silva Lima

Fiscal

16573/2026

Clarisse Maria Sala

Suplente

8964/2021

Secretaria de Saúde/Saúde Bucal

Danielle da Cruz Carvalho Calado de Oliveira

Fiscal

13225/2023

Clarisse Maria Sala

Suplente

8964/2021

Secretaria de Saúde/Vigilância em Saúde

Klebs Luiz Pereira

Fiscal

6403/2017

Maria do Amparo Santos Silva

Suplente

15268/2025

Secretaria de Saúde/CAPS

Ana Paula Couto

Fiscal

15715/2025

Fellipe Campos Paloschi

Suplente

16404/2026

3.8. Foi Designado através de Decreto o servidor abaixo ser o gestor da ata de registro de preço indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Decreto

Secretaria de Planejamento

Jaqueline Furlan Costa

4940/2024

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1. O prazo para pagamento ao registro deste instrumento e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preço.

4.2. Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco Itaú, Agência nº 8345, Conta Corrente nº 98.580-1.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. As obrigações assumidas pelo Município e pela Detentora da Ata encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

6.1. Comete infração administrativa o licitante/contratado que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

6.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato/ata de registro de preço;

6.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato/ata de registro de preço que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

6.1.3. dar causa à inexecução total do contrato/ata de registro de preço;

6.1.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

6.1.5. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

6.1.6. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato/ata de registro de preço;

6.1.7. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/ata de registro de preço;

6.1.8. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

6.1.9. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

6.1.10. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

6.2.1. advertência;

6.2.2. multa;

6.2.3. impedimento de licitar e contratar e

6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

6.3 . Na aplicação das sanções serão considerados:

6.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.

6.3.2 as peculiaridades do caso concreto

6.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes

6.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública

6.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

6.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

6.4.1 Para as infrações previstas nos itens 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

6.4.2 Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8, 6.1.9 e 6.1.10, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

6.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

6.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

6.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

6.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8, 6.1.9 e 6.1.10, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

6.9 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

6.10 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

6.11 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

6.12 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

6.13 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do certame poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

7.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

7.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

7.1.3 prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

7.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

7.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

7.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, salvo quando a quantidade registrada para cada item for inferior a dois, quando as aquisições e contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.

7.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.5.1. O prazo previsto no art. 7.5. poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

7.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.7. Para o fim do disposto pelos itens 7.1, não há prazo para manifestação do órgão gerenciador, devendo-se ater-se, unicamente, à vigência da ata que o órgão não participante pretende aderir.

7.8. O pedido de adesão pelo órgão não participante, instruído com todos os documentos que o acompanham, deverá, preferencialmente, ser formalizado até 10 (dez) dias antes da data de expiração da validade da ata de registro de preços, sob pena de restar prejudicada a análise do processo para autorização pelo órgão gerenciador.

7.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador qual seja a Prefeitura Municipal de Matupá, por meio do Setor de licitação através do e-mail licitacao@matupa.mt.gov.br

CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

8.1.2 Na hipótese prevista no 8.1.1., o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.

8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.

8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso, seguindo o rito:

8.2.1. O fornecedor encaminhará juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória, tais como, notas fiscais de aquisição, de transporte, planilha de custos, entre outros documentos pertinentes, demonstrando o custo no ato de formalização da proposta e o do momento do pleito, que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

8.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no art. 8.2.2, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 10, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

8.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto no caput e no art. 8.2.1, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

8.2.6. O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual

CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 24, § 2º, do Decreto nº 4.923, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 23, § 3º e 24, § 4º, ambos do Decreto nº 4.923, de 2023.

9.4.4. Os preços registrados consideram-se extintos quando forem utilizados todos os quantitativos constantes do instrumento para cada item.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

10.1. A DETENTORA deverá observar para que durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 14.133/21 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

11.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços e de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratações, sítio oficial da internet e AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios de Mato Grosso, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DAS COMUNICAÇÕES

12.1. À execução da presente Ata de Registro de Preços e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam e demais legislações aplicáveis ao caso.

12.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito, preferencialmente através de e-mails.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

13.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

13.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

13.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

13.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

13.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

13.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

13.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

13.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

13.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

13.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

13.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

13.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

13.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Não existem fornecedores inscritos no Cadastro de Reserva;

14.2 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

14.3. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser publicado na AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios de Mato Grosso, enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. O Foro da Comarca de Matupá é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Matupá – MT, 29 de outubro de 2026.

_____________________________

Município de Matupá

BRUNO SANTOS MENA

Contratante

____________________________________________

NOVA VERT SOLUÇÕES LTDA

CNPJ nº. 63.737.540/0001-72

PATRICIA FERNANDA FERREIRA OVIEDO

CPF nº. xxx.800.049-xx

Contratada