Carregando...
Pref. Matupá

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2026

Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, residente e domiciliado nesta Cidade de Matupá/MT, e, do outro lado, a empresa VALEMTIN TAFANELLI, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 10.256.950/0001-35 e Inscrição Estadual nº 15.775.617-3, com sede na Avenida Brasil, s/nº, Bairro Rui Pires de Lima, na Cidade de Novo Progresso/PA, CEP 68.193-000, e-mail visualvalentino@hotmail.com, Telefone (93) 9 8126-9198, doravante designada DETENTORA DA ATA, neste ato representada pelo Sr. VALEMTIN TAFANELLI, inscrito no CPF nº xxx.898.171-xx, resolvem celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas regulamentações, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT.

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quant.

Vlr. Unitário

Total

20808

PILHA - TIPO ALCALINA, TAMANHO AA - PEQUENA, VOLTAGEM DE 1,5 V, CARTELA COM 02 PILHAS

CARTELA 2,000 UNIDADE

ELGIN PILHA - TIPO ALCALINA

851

2,70

2.297,70

21336

BORRACHA DE VEDAÇÃO PARA PANELA DE PRESSÃO DE 10 LITROS.

UNIDADE

PADOVANI BORRACHA DE VEDACAO

43

14,97

643,71

24285

BORRACHA DE VEDAÇÃO PARA PANELA DE PRESSÃO DE 20 LITROS.

UNIDADE

PADOVANI BORRACHA DE VEDACAO

30

35,21

1.056,30

25289

PILHA - TIPO ALCALINA, TAMANHO AAA - PALITO, VOLTAGEM DE 1,5 V, CARTELA COM 02 PILHAS

CARTELA 2,000 UNIDADE

ELGIN PILHA - TIPO ALCALINA

1.098

2,24

2.459,52

228399

BANDEJA DECORATIVA PARA CAFÉ, FORMATO RETANGULAR, COM BASE INTERNA ESPELHADA, RESISTENTE, MEDIDAS APROXIMADAS DE 20 X 35 CM.

UNIDADE

PADOVANI BANDEJA DECORATIVA PARA CAF?

44

88,00

3.872,00

231789

AMACIANTE DE ROUPAS, LÍQUIDO, À BASE DE TENSOATIVO CATIÔNICO DO TIPO QUATERNÁRIO DE AMÔNIO, CONTENDO COADJUVANTES, CONSERVANTES, CORANTES, FRAGRÂNCIA E VEÍCULO, PODENDO CONTER ESPESSANTES E OUTROS COMPONENTES DE FUNÇÃO EQUIVALENTE, COM AÇÃO AMACIANTE E PERFUMANTE, INDICADO PARA USO EM ROUPAS E TECIDOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE, COM CAPACIDADE DE 2 LITROS.

FRASCO 2,000 LITRO

ESTRELA DO NORTE AMACIANTE DE ROUPAS, LÍQUIDO, ??

932

3,89

3.625,48

248640

SABÃO ALVEJANTE EM PÓ, DESTINADO À LAVAGEM DE ROUPAS, CONTENDO TENSOATIVOS, AGENTES ALCALINIZANTES E COMPONENTES AUXILIARES DE LIMPEZA, PODENDO CONTER ENZIMAS, BRANQUEADOR ÓPTICO, COADJUVANTES, SINERGISTAS, CARGAS, FRAGRÂNCIA E CORANTE, COM INGREDIENTES BIODEGRADÁVEIS. EMBALAGEM DE 5 KG.

PACOTE 5,000 QUILO

KISS SABAO ALVEJANTE EM PO

1.185

21,41

25.370,85

250539

LANTERNA TIPO HOLOFOTE, COM ALÇA, RECARREGÁVEL, COM CORPO EM PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, BATERIA DE 1.300 MAH OU SUPERIOR, COM 2 NÍVEIS DE BRILHO OU MAIS E 19 LEDS, BIVOLT, COM CABO PARA CARREGAMENTO.

UNIDADE

RAYOVAC LANTERNA TIPO HOLOFOTE, COM AL??A

80

66,79

5.343,20

250791

TÁBUA MULTICORTE EM POLIETILENO, PRÓPRIA PARA CONTATO COM ALIMENTOS, COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 30 X 44 CM, BASE ANTIDERRAPANTE E LIVRE DE BPA.

UNIDADE

PADOVANI TÁBUA MULTICORTE EM POLIETILENO

48

34,21

1.642,08

251811

FRIGIDEIRA FUNDA ANTIADERENTE, COM TAMPA DE VIDRO TEMPERADO, CABO REVESTIDO E RESISTENTE AO CALOR, COM DIÂMETRO APROXIMADO DE 24 CM.

UNIDADE

GRENADA FRIGIDEIRA FUNDA ANTIADERENTE

48

89,41

4.291,68

253450

SABÃO ALVEJANTE EM PÓ, DESTINADO À LAVAGEM DE ROUPAS, CONTENDO TENSOATIVOS, AGENTES ALCALINIZANTES E COMPONENTES AUXILIARES DE LIMPEZA, PODENDO CONTER ENZIMAS, BRANQUEADOR ÓPTICO, COADJUVANTES, SINERGISTAS, CARGAS, FRAGRÂNCIA E CORANTE, COM INGREDIENTES BIODEGRADÁVEIS. EMBALAGEM DE 1,6 KG.

CAIXA 1,600 QUILOS

BRIMAX SAB??O ALVEJANTE EM P??

1.910

5,48

10.466,80

254146

ÁLCOOL ETÍLICO EM GEL 70%, PARA AS MÃOS, COM CONCENTRAÇÃO DE 70° INPM, DE SECAGEM RÁPIDA, SEM NECESSIDADE DE ENXÁGUE, ACONDICIONADO EM FRASCO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 500 ML.

UNIDADE

SANTA CRUZ ÁLCOOL ETÍLICO EM GEL 70%

1.667

4,45

7.418,15

254783

SACO PLÁSTICO ADESIVADO, TRANSPARENTE, COM FECHAMENTO POR ABA ADESIVA, MEDIDAS APROXIMADAS DE 25 X 35 CM, ACONDICIONADO EM PACOTE COM 1000 UNIDADES.

PACOTE 1000 UNIDADE

MUSSA SACO PLÁSTICO ADESIVADO

86

240,21

20.658,06

360547

LUVA NITRILICA PRETA LATEX SEM PÓ PARA LIMPEZA, TAMANHO P, M, G, REFORÇADA, CANO LONGO, DESCARTÁVEL MULTIUSO 100 PEÇAS

CAIXA 100,000 UNIDADE

BOMPACK LUVA NITRILICA PRETA LATEX

462

18,45

8.523,90

362293

TOALHA DE ROSTO, 100% ALGODÃO, TAMANHO APROXIMADO DE 40 X 70 CM, COM BOA ABSORÇÃO, MACIA E RESISTENTE, EM CORES VARIADAS.

UNIDADE

MAX TEXTIL TOALHA DE ROSTO, 100% ALGOD??O

354

5,54

1.961,16

365427

BORRACHA DE VEDAÇÃO PARA PANELA DE PRESSÃO DE 4,5 LITROS.

UNIDADE

PANELUX PECA DE REPOSICAO PARA UTENSILIOS

36

2,78

100,08

365428

BORRACHA DE VEDAÇÃO PARA PANELA DE PRESSÃO DE 7 LITROS.

UNIDADE

PANELUX BORRACHA PARA PANELA DE PRESSAO DE 7 LITROS

54

6,42

346,68

365439

BULE - ALUMINIO,2 LITROS, PARA CAFE, COM ALCA E TAMPA, LISO, USO DOMESTICO

UNIDADE

PADOVANI BULE - ALUMINIO,2 LITROS

32

36,40

1.164,80

365444

CAIXA DE ISOPOR - POLIMERO DE CIRENO, 80 LITROS, COM DRENO, BRANCA

UNIDADE

ISOTEX CAIXA DE ISOPOR - POLIMERO DE CIRENO

22

162,00

3.564,00

365516

COADOR - COADOR DE PANO PARA CAFE, EM TECIDO ESPECIAL, COM ARO DE APOIO E CABO PLASTICO, DIAMETRO DE 22CM, TAMANHO GRANDE

UNIDADE

CRISTAL COADOR - COADOR DE PANO PARA CAFE

419

4,41

1.847,79

365517

COADOR - DE ALGODAO, FORMATO CONICO, NA COR BRANCA, 2 LITROS DE CAPACIDADE, UNIDADE, PARA CAFE

UNIDADE

CRISTAL COADOR - DE ALGODAO

479

4,15

1.987,85

365590

FACA - EM LÂMINA DE ACO INOXIDAVEL DE ALTA QUALIDADE. TIPO: SERRA P/PAO, MEDINDO 6 POLEGADAS, CABO NA COR BRANCA, CABO ERGONOMICO EM PLASTICO RESISTENTE, ACONDICIONADA DE FORMA APROPRIADA.

UNIDADE

SIMONAGIO FACA - EM LÂMINA DE ACO INOXIDAVEL

86

7,94

682,84

365624

CORTADOR DE UNHA - ACO INOX, GRANDE, CONVENCIONAL, COM HASTE DE LIXA, EM EMBALAGEM APROPRIADA

UNIDADE

INOX CORTADOR DE UNHA

32

3,20

102,40

365639

LIXEIRA PLÁSTICA COM TAMPA E PEDAL, COM CAPACIDADE PARA 100 LITROS, NA COR BRANCA.

UNIDADE

PADOVANI LIXEIRA - PLÁSTICA COM TAMPA E PEDAL

71

145,54

10.333,34

365642

LIXEIRA - EM PLASTICO, COM TAMPA E PEDAL, CAPACIDADE PARA 30 LITROS, COR BRANCA

UNIDADE

PADOVANI LIXEIRA - EM PLASTICO, COM TAMPA E PEDAL

262

44,21

11.583,02

365692

PA DE LIXO PLASTICA - DE POLIPROPILENO, DIMENSAO (320COMPX212LARGX45ALT) MM, NA COR BEGE

UNIDADE

PADOVANI PA DE LIXO PLASTICA

82

4,10

336,20

365700

PANELAS - DE ALUMINIO Nº 22, CACAROLA, CAPACIDADE PARA 5 LITROS, COM TAMPA, COM ALÇAS CURTAS

UNIDADE

GRENADA PANELAS - DE ALUMINIO Nº 22, CACAROLA

45

44,21

1.989,45

365706

PANELAS - ALUMINIO, PRESSAO, 10 LITROS, COM CABO, PARA USO DOMESTICO

UNIDADE

GRENADA PANELAS - ALUMINIO, PRESSAO, 10 LITROS

29

136,21

3.950,09

365709

PANELA DE PRESSÃO, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO, COM CAPACIDADE PARA 7,5 LITROS, COM CABO E ALÇA.

UNIDADE

GRENADA PANELAS - DE ALUMINIO, DE PRESSAO

34

99,21

3.373,14

365712

PANO DE COPA E COZINHA - PARA PRATO 100% ALGODAO, PRE-AMACIADO, MEDINDO (65X 44) CM, COR BRANCA

UNIDADE

CRISTAL PANO DE COPA E COZINHA

1.021

2,75

2.807,75

365716

SUPORTE PARA PANO DE PRATO, CONFECCIONADO EM AÇO INOX, FIXO EM PAREDE, DESTINADO AO USO EM COPA E COZINHA.

UNIDADE

ART AÇO SUPORTE - EM INOX

41

35,65

1.461,65

365726

PAPEL ALUMINIO - MEDINDO 0,45CMX7,50M, ESPESSURA DE 0,011MICRAS, APRESENTADO EM ROLO, COM CODIGO DE BARRAS DO FABRICANTE

UNIDADE

BOMPACK PAPEL ALUMINIO

511

4,21

2.151,31

365739

LUVA TERMICA PARA COZINHA METALIZADA RESISTENTE AO CALOR, PROTEÇÃO PARA FORNO, FOGÃO, CHURRASQUEIRA CANO LONGO REFORCO DUPLO, DIVERSOS TAMANHOS

PAR

IMBRAT LUVA - LUVA TERMICA CANO LONGO

90

32,20

2.898,00

365742

PENEIRA - EM NYLON, MEDINDO 12 CM DE DIAMETRO, COM BORDA EM PLASTICO, COM CABO, PARA CHA

UNIDADE

PADOVANI PENEIRA - EM NYLON

74

3,75

277,50

365743

PENEIRA - DE INOX, MEDINDO 35 CM DE DIAMETRO, BORDA EM INOX, COM CABO, PARA FRITURAS

UNIDADE

PADOVANI PENEIRA - DE INOX

63

9,50

598,50

365746

PILHA - TIPO ALCALINA, NA VOLTAGEM DE 1,5V, NO TAMANHO MEDIA (C), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNIDADES

CARTELA 2,000 UNIDADE

ELGIN PILHA - TIPO ALCALINA

417

6,50

2.710,50

366127

PALHA DE ACO - DO TIPO ACO CARBONO, N. 01, PARA LIMPEZA/BRILHO

UNIDADE

BOMPACK PALHA DE ACO

788

1,88

1.481,44

366131

PANO DE LIMPEZA - MEDINDO 40X80CM, SACO ALVEJADO, ALGODAO

UNIDADE

CRISTAL PANO DE LIMPEZA

633

3,90

2.468,70

366222

SODA CAUSTICA - TIPO ESCAMA, EMBALADA EM FRASCO PLASTICO, CONTENDO 1 QUILO, COMPOSTA DE HIDROXIDO DE SODIO

QUILOGRAMA

CAUTEX SODA CAUSTICA - TIPO ESCAMA

137

15,00

2.055,00

366232

VASSOURA - DE CERDAS EM FIBRA SINTETICA DE NYLON, TIPO VASSOURAO, CABO DE MADEIRA, MEDIDA DA BASE DE 40 CM, COM BASE DE MADEIRA, NO FORMATO RETANGULAR

UNIDADE

BOMPACK VASSOURA - DE CERDAS EM FIBRA SINTETICA DE NYLON

221

10,54

2.329,34

366368

ESCOVA PARA LIMPEZA - DE VASO SANITARIO, MODELO CONVENCIONAL, COM CERDAS FLEXIVEL EM NYLON, SEM ALCA, CABO DE TIPO NORMAL, MEDINDO 30CM, ACESSORIO ESTOJO

UNIDADE

BOMPACK ESCOVA PARA LIMPEZA

294

3,58

1.052,52

366369

ESCOVA PARA LIMPEZA EM GERAL, FORMATO RETANGULAR, COM BASE DE PLÁSTICO, CERDAS EM NYLON FLEXÍVEIS E ALÇA PARA FACILITAR O MANUSEIO.

UNIDADE

BOMPACK ESCOVA PARA LIMPEZA - EM GERAL

275

2,94

808,50

366378

VARAL - CORDA DO TIPO TRANÇADA PARA VARAL, COM FIO DE AÇO REVESTIDA DE PLÁSTICO PVC, MULTIFILAMENTO, COM NO MÍNIMO 20 METROS DE COMPRIMENTO.

UNIDADE

BOMPACK VARAL - CORDA DO TIPO TRANCADA

84

6,51

546,84

366464

SACO PARA LIXO DOMESTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 50 LITROS, MEDINDO (63CMX0,08MM), NA COR PRETA, EMBALAGEM PACOTE 100 UNIDADE.

PACOTE 100,000 UNIDADE

MUSSA SACO PARA LIXO DOMESTICO

1.562

12,60

19.681,20

370945

CONCHA - DE ALUMINIO, MEDINDO 36CM CABO/9CM DIAM.

UNIDADE

PADOVANI CONCHA - DE ALUMINIO

59

21,65

1.277,35

373405

FACA - EM ACO CARBONO, COM LÂMINA DE (25CM), CABO EM POLIPROPILENO, PARA USO GERAL

UNIDADE

SIMONAGIO FACA - EM ACO CARBONO

202

16,41

3.314,82

373864

FUNIL - EM POLIPROPILENO, COM 25CM DE DIÂMETRO

UNIDADE

PADOVANI FUNIL - EM POLIPROPILENO

47

11,90

559,30

374523

BORRIFADOR - FABRICADO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO PULVERIZADOR COM 350ML

UNIDADE

PADOVANI BORRIFADOR - FABRICADO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE

233

4,80

1.118,40

375948

EMBALAGEM DESCARTÁVEL TIPO MARMITEX, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO, COM TAMPA, PRÓPRIA PARA FECHAMENTO ATRAVÉS DE MÁQUINA SELADORA, NO TAMANHO Nº 08.

CAIXA 100,000 UNIDADE

BOMPACK EMBALAGEM DESCARTAVEL - MARMITEX DE ALUMINIO

805

45,15

36.345,75

375955

POTE PLASTICO - POTE REDONDO PLASTICO COM TAMPA - 10 LITROS - COM TAMPA, EM MATERIAL RESISTENTE

UNIDADE

ARQPLAST OTE PLASTICO - POTE REDONDO

163

17,41

2.837,83

376746

BARBEADOR - CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, TIPO DESCARTAVEL, COM 2 LÂMINA EM ACO INOX PARALELAS, SEM SINAIS DE OXIDACAO, EMBALAGEM EM CARTELA COM 02 UNIDADES, PROCEDENCIA NACIONAL, ACONDIONADOS EM EMBALAGEM APROPRIADA.

UNIDADE

BIC BARBEADOR - CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO

560

1,85

1.036,00

376754

JARRA DO TIPO SUQUEIRA, DE VIDRO, CAPACIDADE PARA 4 LITROS, TAMANHO APROXIMADO DE 52 X 20 CM, COM TORNEIRA ABS, ALTURA DA TORNEIRA ATÉ A BASE DE APROXIMADAMENTE 38CM.

UNIDADE

PADOVANI JARRA - DO TIPO SUQUEIRA DE VIDRO

44

144,21

6.345,24

377941

SABÃO EM BARRA - TIPO GLICERINADO NEUTRO MULTIUSO, EM BARRA DE 200 GRAMAS, DE 1º QUALIDADE. COMPOSIÇÃO: SEBO BOVINO, HIDROXIO DE SÓDIO, GLICERINA, BRANQUEADOR ÓPTICO, ÁGUA, CARGAS, SEQUESTRANTES E CORANTES. EMBALAGEM DE PLÁSTICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

PACOTE 5,000 UNIDADE

MINUANO SABAO EM BARRA

1.127

3,98

4.485,46

377952

ESCORREDOR DE PRATO - EM INOX, MEDINDO (40 X 30) CM COM COMPARTIMENTO PARA ESCORRER PRATOS, TALHERES, BASE FIXA, COM SUPORTE PARA COPOS E COM PEZINHOS DE BORRACHA ADERENTES E ANTI RISCO.

UNIDADE

PADOVANI ESCORREDOR DE PRATO

33

56,41

1.861,53

377955

AROMATIZADOR DE AMBIENTE - DIFUSOR COM VARETAS - ESSÊNCIA CONCENTRADA, FRAGRÂNCIA ESPECIAL DE LONGA DURAÇÃO, COM 250ML, DIVERSOS AROMAS.

FRASCO 250,000 MILILITRO

BOVE AROMATIZADOR DE AMBIENTE

834

7,78

6.488,52

377961

GARRAFA TÉRMICA TIPO BOTIJÃO, CORPO EM AÇO INOX COM REVESTIMENTO EXTERNO EM PLÁSTICO, AMPOLA TÉRMICA EM VIDRO TEMPERADO, TAMPA ACOPLADA, BASE COM PÉS, ALÇA RETRÁTIL PARA TRANSPORTE E TORNEIRA. INDICADA PARA CAFÉ, CHÁ E SUCOS, COM CAPACIDADE PARA 12 LITROS.

UNIDADE

SOPRANO GARRAFA T??RMICA - TIPO BOTIJ??O

62

135,21

8.383,02

377963

GARRAFA TÉRMICA - DE MESA, COM REVESTIMENTO DE INOX, AMPOLA DE VIDRO TEMPERADO, DE PRESSAO, PARA CAFÉ E CHÁ, COM CAPACIDADE PARA 2,5 LITROS, INOX.

UNIDADE

SOPRANO GARRAFA T??RMICA - DE MESA

80

88,21

7.056,80

377964

GARRAFA TÉRMICA - TIPO COMUM, REVESTIMENTO EM INOX, TIPO PRESSAO, COM ALÇA, PARA CAFÉ, COM CAPACIDADE PARA 500 ML.

UNIDADE

SOPRANO GARRAFA T??RMICA - TIPO COMUM

61

38,25

2.333,25

377979

TAÇA DE VIDRO - JOGO COM 6 TAÇAS, COM 200ML, UTILIZADA PARA SERVIR ÁGUA.

CAIXA 6,000 UNIDADE

PADOVANI TA??A DE VIDRO - JOGO COM 6 TA??AS

10

34,87

348,70

377980

LIXEIRA - EM AÇO INOX, COM PEDAL, CAPACIDADE 12 LITROS, NA COR PRATA

UNIDADE

PADOVANI LIXEIRA - EM A??O INOX, COM PEDAL

131

74,21

9.721,51

377982

ESCORREDOR DE MASSA ALIMENTÍCIA - DE ALUMÍNIO, COM DIÂMETRO DE 35CM, ALTURA DE 13,5CM, CAPACIDADE DE 9,25L, COM ESPESSURA DE 1,7MM, C/ALCA E BASE

UNIDADE

PADOVANI ESCORREDOR DE MASSA ALIMENTÍCIA

35

74,54

2.608,90

377984

CUSCUZEIRA - DE ALUMÍNIO, CAPACIDADE, NUMERO 26, COM ALÇA, COM TAMPA

UNIDADE

GRENADA CUSCUZEIRA - DE ALUMÍNIO

9

108,85

979,65

378025

AFIADOR DIAMANTADO - EM AÇO, PARA AFIAR E AMOLAR RINETES E FACAS, PADRÃO

UNIDADE

PADOVANI AFIADOR DIAMANTADO

52

11,42

593,84

378034

AVENTAL - EM PLÁSTICO COM PROTETOR TÉRMICO NOS TAMANHOS P, M, G, GG E XG, NA COR BRANCA, SEM MANGAS.

UNIDADE

PADOVANI AVENTAL - EM PLÁSTICO

208

6,19

1.287,52

378039

SACO PARA COLETA SELETIVA DE LIXO - CAPACIDADE 150 LITROS - PCT 100 UNIDADES. MEDIDAS APROXIMADAS DE 90 CM X 115 CM X 08 MICRAS, NA COR PRETA, CONFECCIONADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, EMBALAGEM CONTENDO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA COMPLETA DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

PACOTE 100,000 UNIDADE

MUSSA SACO PARA COLETA SELETIVA DE LIXO

1.425

19,30

27.502,50

378041

LUVA PARA PROCEDIMENTO - EM LATEX NATURAL - CAIXA COM 100 UNIDADES. ALTA SENSIBILIDADE TATIL, BOA ELASTICIDADE, TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE A TRACAO, COM TEXTURA UNIFORME, SEM FALHAS E ANATOMICO, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 25CM, AMBIDESTRA, LUBRIFICADA COM MATERIAL ATOXICO, NO TAMANHO MEDIO, 7,5, COM PUNHO ACABADO DE 04 A 05CM, ESTÉRIL, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE ACOMPANHADO DO CA, E LAUDO ANAL. LABORAT., DE CUMPRIMENTO DA NBR13392, CONFORME MINISTÉRIO DA SAÚDE.

CAIXA 100,000 UNIDADE

BOMPACK LUVA PARA PROCEDIMENTO

433

16,21

7.018,93

378050

COADOR DE PLÁSTICO E NYLON, Nº 103, PARA CAFÉ

UNIDADE

ARQPLAST COADOR DE PLÁSTICO E NYLON

175

7,20

1.260,00

378051

COADOR - DE ALGODÃO CRU, FORMATO CONICO, NA COR BRANCA, COM CAPACIDADE PARA 08 LITROS, PARA CAFÉ

UNIDADE

CRISTAL COADOR - DE ALGOD??O CRU

303

4,81

1.457,43

378052

LIMPADOR DESENGORDURANTE DOMÉSTICO LÍQUIDO, INDICADO PARA REMOÇÃO DE GORDURAS E LIMPEZA DE SUPERFÍCIES LAVÁVEIS, FORMULADO COM TENSOATIVOS E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS AO SEU DESEMPENHO, ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO COM 500 ML.

FRASCO 500,000 MILILITRO

BRIMAX LIMPADOR DESENGORDURANTE DOMESTICO

2.379

3,98

9.468,42

378098

JARRA - DO TIPO SUQUEIRA - DISPENSER 5 LITROS DE ACRÍLICO C/ TORNEIRA DE PLÁSTICO - TAMPA DE ENCAIXE - COM BASE - ALTURA TOTAL 50 CM

UNIDADE

PADOVANI JARRA - DO TIPO SUQUEIRA

31

127,00

3.937,00

380768

MOP - TIPO LIMPEZA UMIDA E SECA COM FLAT GIRATORIO DE 360°, CENTRÍFUGA COM CESTO EM AÇO INOXIDÁVEL CONTENDO ESFREGÃO MULTIUSO E BALDE COM RODÍZIOS COM MINIMO 12 LITROS COM ALÇA E UM MECANISMO DE PEDAL PARA TORCER E ENXAGUAR O ESFREGÃO SEM ESFORÇO, 1 CABO DE 1,40 (METROS) ERGONÔMICO COMPLETO E MÍNIMO 2 REFIS PARA DIVERSIFICAR AS SUPERFÍCIES HIGIENIZADAS COM 1 SISTEMA DE DRENO PARA ESGOTAMENTO DA ÁGUA.GARANTIA MÍNIMA 6 MESES.

UNIDADE

BOMPACK MOP - TIPO LIMPEZA UMIDA E SECA

70

74,50

5.215,00

380843

CHINELO DE DEDO SIMPLES, COM SOLA EM BORRACHA MACIA, TIRAS MALEÁVEIS E TEXTURA ANTIDERRAPANTE NA SOLA, PROPORCIONANDO MAIOR SEGURANÇA E CONFORTO DURANTE O USO, BEM COMO MELHOR ADERÊNCIA AO PISO. DISPONÍVEL NOS TAMANHOS DO 33/34 AO 39/40, SENDO OS TAMANHOS ESCOLHIDOS NO ATO DO PEDIDO.

PAR

HAVAIANAS CHINELO DE DEDO - CHINELO DE DEDO SIMPLES

20

16,29

325,80

380844

PENTE PARA PENTEAR CABELOS, EM PLÁSTICO, COM DENTES LARGOS, CABO GROSSO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 20 CENTÍMETROS. DESENVOLVIDO EM MATERIAL SINTÉTICO COM PIGMENTOS, DOTADO DE CERDAS COM PONTAS PROTETORAS.

UNIDADE

FLAMIGO PENTE PARA CABELO

26

1,78

46,28

380893

TRAVESSA - VIDRO, TRAVESSA MEDINDO 40X25X5CM, FORMATO RETANGULAR, COM TAMPA, PARA PREPARACAO DE PRATOS QUE VAO AO FORNO, EM EMBALAGEM ADEQUADA.

UNIDADE

BOMPACK TRAVESSA - VIDRO

62

58,21

3.609,02

380894

DESCASCADOR DE LEGUMES - ESTRUTURA EM ACO INOX, MEDINDO 15CM

UNIDADE

PADOVANI DESCASCADOR DE LEGUMES

64

6,85

438,40

380895

CUTELO - EM ACO INOX, LÂMINA DE 6 ¨ (POLEGADAS) COM FIO LISO. MEDINDO 2,00 X 15,00 X 37,00 CM (PROFUNDIDADE X LARGURA X ALTURA), TIPO PROFISSIONAL, CABO EM POLIPROPILENO BRANCO INJETADO DIRETAMENTE SOBRE A ESPIGA DA LÂMINA, PARA CARNE

UNIDADE

XINGU CUTELO - EM ACO INOX

51

19,21

979,71

380968

PEGADOR - DE INOX - PARA MACARÃO TIPO CONCHA, 31CM.

UNIDADE

PADOVANI PEGADOR - DE INOX

67

9,45

633,15

380969

GARRAFA TÉRMICA AÇO INOX INQUEBRÁVEL (AÇO INOX EM SEU INTERIOR E EXTERIOR) COM ALAVANCA, 2,5 LITROS.

UNIDADE

SOPRANO GARRAFA TERMICA ACO INOX

67

78,21

5.240,07

380978

SUPORTE DE PAREDE -ORGANIZADOR PARA VASSOURAS, ESFREGÕES E FERRAMENTAS DE JARDIM COM 5 POSIÇÕES E 6 GANCHOS, SUPORTE DE VASSOURA CONTA COM 5 SUPORTES ULTRARFORTES PARA SEGURAR OBJETOS COM DIÂMETRO ENTRE 2,6 2,7 CM E 6 GANCHOS RESISTENTES E DOBRÁVEIS PARA PENDURAR OBJETOS COM ALÇA. SUPORTE RESISTENTE AGUENTA ATÉ 18 KG; CADA GANCHO DO SUPORTE CONSEGUE AGUENTAR PELO MENOS 2,7 KG.

UNIDADE

ART ACO SUPORTE DE PAREDE

46

39,95

1.837,70

382257

LUVA SIMPLES PVC AMARELA USO DOMESTICO LATEX BORRACHA NORMA 13393 TAM P, M, G PAR CANO LONGO PARA LIMPEZA SANITARIAS

PAR

VOLK LUVA SIMPLES PVC AMARELA

4.947

2,67

13.208,49

Total Fornecedor R$365.482,31

1.2. O fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:

1.2.1. Proposta da DETENTORA DA ATA do Pregão Eletrônico N. 041/2026;

1.2.2. Edital de Pregão Eletrônico N. 041/2026 e seus anexos.

1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata de Registro de Preço, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.

1.4. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

1.5. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA– DA VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá vigência de 01 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

2.1.1 O prazo de trata o item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2. Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Matupá não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.

2.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e contrato dela decorrente, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato.

2.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4.1. O instrumento contratual de que trata o item 2.4. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL

3.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.

3.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

3.3. Toda aquisição do objeto, deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.

3.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

3.5. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto observará, quanto ao mais, as disposições constantes no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços.

3.6. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preço poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços.

3.6.1 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante e de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

3.6.2 O órgão ou entidade gerenciadora que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também como participante para efeito de remanejamento.

3.6.3 Para do item 3.6, caberá ao órgão ou entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.

3.6.4 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou entidade gerenciadora dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 3.6.2, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

3.7. Foi Designado através de Portaria o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor da ata de registro de preço indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Cargo

Portaria

Secretaria de Assistência Social

Cynthia Passos Carvalho Ximenes

Fiscal

7451/2018

Julielton Marcos Gabriel Amorim

Suplente

8999/2021

Secretaria de Esportes

Maurina Marques da Silva

Fiscal

11012/2022

Adriele Guedes Lima Konrath

Suplente

10793/2021

Secretaria de Educação

Giseli Fabiani dos Santos Patrocínio Borazo

Fiscal

14600/2024

Edna Schwingel

Suplente

16409/2026

Secretaria de Industria e Comércio

Bruna Mascarenhas de Oliveira

Fiscal

13670/2023

Savana Lucas de Oliveira Occai

Suplente

15233/2025

Secretaria de Urbanismo

Bruce de Sousa Barbosa

Fiscal

15716/2025

Angelica de Oliveira Goularte

Suplente

15964/2026

Secretaria de Saúde/UBS

Clarisse Maria Sala

Fiscal

8964/2021

Danielle da Cruz Carvalho Calado de Oliveira

Suplente

13225/2023

Secretaria de Saúde/Hospital

Taynara Ferreira da Luz

Fiscal

14542/2024

Marilene Lopes Vasconcelos

Suplente

12426/2022

Secretaria de Saúde/Laboratório

Mariza Rafaela Baptista Da Silva

Fiscal

7734/2019

Marilene Lopes Vasconcelos

Suplente

12426/2022

Secretaria de Administração

Graziela da Rocha Ribeiro Martins

Fiscal

15606/2025

Cristiane Machado Romeiro

Suplente

12233/2022

Secretaria de Agricultura

Rafaela Letícia Castiglioni Davi

Fiscal

16300/2026

Cidnei Aparecido Alves

Suplente

14734/2024

Secretaria de Meio Ambiente

Cketullen Rainny Emidio de Oliveira

Fiscal

15757/2025

Rodrigo Barbosa Craidy

Suplente

10194/2021

Secretaria de Obras

Patricia Tosta Batista

Fiscal

12541/2022

Juarez Machado

Suplente

15696/2025

Secretaria de Saúde/CRDO

Simone Natalina da Silva Lima

Fiscal

16573/2026

Clarisse Maria Sala

Suplente

8964/2021

Secretaria de Saúde/Saúde Bucal

Danielle da Cruz Carvalho Calado de Oliveira

Fiscal

13225/2023

Clarisse Maria Sala

Suplente

8964/2021

Secretaria de Saúde/Vigilância em Saúde

Klebs Luiz Pereira

Fiscal

6403/2017

Maria do Amparo Santos Silva

Suplente

15268/2025

Secretaria de Saúde/CAPS

Ana Paula Couto

Fiscal

15715/2025

Fellipe Campos Paloschi

Suplente

16404/2026

3.8. Foi Designado através de Decreto o servidor abaixo ser o gestor da ata de registro de preço indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Decreto

Secretaria de Planejamento

Jaqueline Furlan Costa

4940/2024

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1. O prazo para pagamento ao registro deste instrumento e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preço.

4.2. Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco Sicredi, Agência nº 0818, Conta Corrente nº 79.750-5.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. As obrigações assumidas pelo Município e pela Detentora da Ata encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

6.1. Comete infração administrativa o licitante/contratado que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

6.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato/ata de registro de preço;

6.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato/ata de registro de preço que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

6.1.3. dar causa à inexecução total do contrato/ata de registro de preço;

6.1.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

6.1.5. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

6.1.6. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato/ata de registro de preço;

6.1.7. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/ata de registro de preço;

6.1.8. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

6.1.9. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

6.1.10. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

6.2.1. advertência;

6.2.2. multa;

6.2.3. impedimento de licitar e contratar e

6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

6.3 . Na aplicação das sanções serão considerados:

6.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.

6.3.2 as peculiaridades do caso concreto

6.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes

6.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública

6.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

6.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

6.4.1 Para as infrações previstas nos itens 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

6.4.2 Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8, 6.1.9 e 6.1.10, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

6.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

6.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

6.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

6.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8, 6.1.9 e 6.1.10, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

6.9 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

6.10 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

6.11 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

6.12 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

6.13 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do certame poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

7.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

7.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

7.1.3 prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

7.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

7.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

7.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, salvo quando a quantidade registrada para cada item for inferior a dois, quando as aquisições e contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.

7.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.5.1. O prazo previsto no art. 7.5. poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

7.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.7. Para o fim do disposto pelos itens 7.1, não há prazo para manifestação do órgão gerenciador, devendo-se ater-se, unicamente, à vigência da ata que o órgão não participante pretende aderir.

7.8. O pedido de adesão pelo órgão não participante, instruído com todos os documentos que o acompanham, deverá, preferencialmente, ser formalizado até 10 (dez) dias antes da data de expiração da validade da ata de registro de preços, sob pena de restar prejudicada a análise do processo para autorização pelo órgão gerenciador.

7.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador qual seja a Prefeitura Municipal de Matupá, por meio do Setor de licitação através do e-mail licitacao@matupa.mt.gov.br

CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

8.1.2 Na hipótese prevista no 8.1.1., o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.

8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.

8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso, seguindo o rito:

8.2.1. O fornecedor encaminhará juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória, tais como, notas fiscais de aquisição, de transporte, planilha de custos, entre outros documentos pertinentes, demonstrando o custo no ato de formalização da proposta e o do momento do pleito, que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

8.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no art. 8.2.2, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 10, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

8.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto no caput e no art. 8.2.1, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

8.2.6. O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual

CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 24, § 2º, do Decreto nº 4.923, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 23, § 3º e 24, § 4º, ambos do Decreto nº 4.923, de 2023.

9.4.4. Os preços registrados consideram-se extintos quando forem utilizados todos os quantitativos constantes do instrumento para cada item.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

10.1. A DETENTORA deverá observar para que durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 14.133/21 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

11.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços e de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratações, sítio oficial da internet e AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios de Mato Grosso, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DAS COMUNICAÇÕES

12.1. À execução da presente Ata de Registro de Preços e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam e demais legislações aplicáveis ao caso.

12.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito, preferencialmente através de e-mails.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

13.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

13.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

13.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

13.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

13.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

13.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

13.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

13.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

13.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

13.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

13.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

13.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

13.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Não existem fornecedores inscritos no Cadastro de Reserva;

14.2 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

14.3. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser publicado na AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios de Mato Grosso, enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. O Foro da Comarca de Matupá é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Matupá – MT, 29 de outubro de 2026.

_____________________________

Município de Matupá

BRUNO SANTOS MENA

Contratante

______________________________________________

VALEMTIN TAFANELLI

CNPJ nº. 10.256.950/0001-35

VALEMTIN TAFANELLI

CPF nº. xxx.898.171-xx

Contratada