LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2026 DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
30 de Outubro de 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 01 (UM) ASSISTENTE SOCIAL E 01 (UM) ENGENHEIRO CIVIL, ATÉ A REALIZAÇÃO E CONSEQUENTE HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e por excepcional interesse público, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Engenheiro Civil, para atender a necessidade inadiável de continuidade de serviços essenciais à população.
§ 1º As contratações de que trata o caput deste artigo terão prazo limitado à homologação de concurso público destinado ao provimento efetivo dos respectivos cargos e/ou 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.
§ 2º A contratação temporária não gera vínculo empregatício de natureza efetiva ou estabilidade, destinando-se exclusivamente a suprir a lacuna temporária até a conclusão do concurso público.
Artigo 2º - As contratações de que trata esta Lei Complementar observarão a legislação municipal aplicável, a Constituição Federal, especialmente o Art. 37, inciso IX, a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, os princípios da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e será precedida de processo seletivo simplificado.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, guardando a compatibilidade orçamentária e financeira da medida, em conformidade com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino - MT, de 29 de outubro de 2026.
CARLOS ALBERTO DA COSTA
Prefeito Municipal