PORTARIA LEGISLATIVA Nº 090/2026.
30 de Outubro de 2026
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA, DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº. 001/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais prestadas pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, e;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do quadro permanente de servidores efetivos do Poder Legislativo do Município de Itiquira-MT, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1.186/2022 e suas alterações posteriores, que tratam do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 013/2026 e a Dispensa Eletrônica nº 003/2026, destinados à contratação de empresa especializada para o planejamento, organização e realização do concurso público de provas e títulos;
RESOLVE:
Art. 1º. CONSTITUIR e NOMEAR a Comissão Especial Organizadora, de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/2026 da Câmara Municipal de Itiquira-MT, composta pelos seguintes servidores públicos e representante legislativo:
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FUNÇÃO NA COMISSÃO |
NOME COMPLETO |
VÍNCULO / CARGO |
MATRÍCULA |
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Presidente |
MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA |
Servidora Efetiva / Contadora |
Matrícula nº 100 |
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Membro / Secretário |
FELIPE DOUGLAS SANTOS LUCAS |
Servidor Efetivo / Advogado |
Matrícula nº 429 |
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Membro |
ÉDINA PEREIRA DE ANICÉSIO |
Servidora Efetiva / Auxiliar de Serviços Gerais |
Matrícula nº 424 |
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Membro Representante |
ARIANE DE CINQUE MARIANO |
Vereadora do Poder Legislativo |
Matrícula nº 542 |
Art. 2º. Compete à Comissão Especial ora nomeada acompanhar, fiscalizar, orientar e deliberar sobre todas as fases operacionais, administrativas e logísticas de planejamento e realização do Concurso Público, desde a fase preparatória até a homologação final do certame, possuindo as seguintes atribuições específicas:
I – Acompanhamento e Validação Inicial:
· Reunir-se com a empresa/instituição organizadora contratada para definição do planejamento operacional, cronograma de execução e logística de aplicação das provas;
· Analisar, adequar e aprovar as minutas dos Editais do Concurso Público, seus anexos, conteúdos programáticos, cronogramas e critérios de pontuação e avaliação;
II – Acompanhamento das Inscrições e Atendimento:
· Fiscalizar os procedimentos de inscrição, pedidos de isenção da taxa, condições especiais para realização das provas e deferimento de laudos de Pessoas com Deficiência (PcD);
· Receber e examinar relatórios estatísticos da empresa organizadora contendo o quantitativo de inscrições homologadas e indeferidas;
III – Garantia de Sigilo, Segurança e Transparência:
· Validar as medidas de segurança e sigilo empregadas pela contratada referentes à confecção, impressão, guarda, transporte e aplicação das provas objetivas, práticas e de títulos;
· Vistoriar e aprovar previamente os locais selecionados no Município de Itiquira-MT para a aplicação das exames, assegurando acessibilidade, conforto e infraestrutura adequada;
· Acompanhar in loco a realização das provas nos dias e locais designados, lavrando atas com as ocorrências registradas;
IV – Julgamento, Recursos e Resultados:
· Acompanhar a divulgação dos gabaritos preliminares, a análise motivada dos recursos interpostos pelos candidatos e a emissão das listas finais de classificação;
· Receber os relatórios finais da instituição organizadora, emitir parecer conclusivo sobre a regularidade do certame e submeter os atos à autoridade competente para fins de homologação;
V – Relações Institucionais e LGPD:
· Prestar informações e esclarecimentos à Presidência da Câmara, aos órgãos de controle (TCE-MT) e ao Ministério Público quando solicitados;
· Zelar pelo estrito cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018) em todas as fases do certame.
Art. 3º. Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições sem prejuízo das funções ordinárias de seus respectivos cargos/mandatos, sendo o trabalho considerado de relevante interesse público, vedada a percepção de qualquer remuneração extra a este título.
Art. 4º. Fica vedada a participação nesta Comissão de membro que possua cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inscrito no referido Concurso Público, devendo o integrante comunicar formalmente eventual impedimento à Presidência.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se,
Publica-se.
Itiquira-MT, 29 de outubro de 2026.
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Ediomar Gobbi
Vereador/Presidente
Gestão 2025/2026