PORTARIA LEGISLATIVA Nº 091/2026.
30 de Outubro de 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2026), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ediomar Gobbi, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso (gestão 2025/2026), no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais especialmente designados pela Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização contínua da prestação dos serviços integrados de planejamento, organização e realização de concurso público de provas e títulos, destinados a atender ao provimento de cargos efetivos do quadro permanente da Câmara Municipal de Itiquira – MT;
CONSIDERANDO os termos do Contrato Administrativo nº 005/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 013/2026 e Dispensa Eletrônica nº 003/2026;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução Interna nº 002/2023;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor efetivo ANSELMO NUNES DUARTE, matrícula funcional nº 428, ocupante do cargo de motorista, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO, referente à execução dos serviços técnico-especializados de planejamento, organização e realização do concurso público previstos no Contrato Administrativo nº 005/2026, firmado com a empresa R M CONCURSOS E APOIO LOGISTICO LTDA (CNPJ nº 49.920.462/0001-16), a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, especialmente:
I – acompanhar o cumprimento do cronograma de ações e das etapas contratuais, verificando se os serviços prestados correspondem rigorosamente às especificações técnicas, exigências do Termo de Referência e do Contrato nº 005/2026;
II – realizar o acompanhamento de cada etapa de entrega (Etapa 1: Planejamento e Edital; Etapa 2: Aplicação, Correção e Resultado Definitivo; Etapa 3: Recursos e Homologação) e providenciar a conferência para fins de emissão de relatório e recebimento provisório/definitivo;
III – rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações ou em condições inadequadas, notificando formalmente a empresa contratada para correção ou refazimento às suas expensas no prazo legal;
IV – atestar as Notas Fiscais/Faturas somente após o recebimento definitivo da etapa correspondente e a verificação da regularidade fiscal, encaminhando-as para fins de liquidação e pagamento;
V – acompanhar e registrar eventuais ocorrências, impasses ou descumprimentos contratuais, informando imediatamente à Administração para a adoção das providências cabíveis;
VI – manter organizados e juntados aos autos do respectivo processo administrativo todos os registros, relatórios, correspondências e documentos inerentes à fiscalização.
Parágrafo único. A fiscalização compreenderá o acompanhamento de todas as etapas contratuais, desde o planejamento, confecção e publicação de editais, aplicação e correção de provas, julgamento de recursos, até a homologação final do certame e entrega do acervo e bases de dados, observando rigorosamente as condições pactuadas.
Art. 3º O Fiscal do Contrato deverá registrar nos autos do respectivo processo administrativo as ocorrências relacionadas à execução da contratação e solicitar à Administração, quando necessário, a adoção das providências cabíveis para a regularização de eventuais irregularidades.
Art. 4º O servidor designado deverá ser formalmente cientificado de sua designação e das atribuições decorrentes da função, devendo atuar em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.
Art. 5º A designação de que trata esta Portaria não implica responsabilidade pessoal do fiscal por atos ou fatos que não estejam relacionados às suas atribuições legais e funcionais, cabendo-lhe comunicar tempestivamente à autoridade competente qualquer situação que extrapole sua competência ou que possa comprometer a adequada execução da contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao acompanhamento e à fiscalização da contratação a partir de sua vigência e durante o período remanescente do contrato, permanecendo válida enquanto perdurar a execução da contratação, salvo revogação ou nova designação.
Art. 7º Esta Portaria deverá ser juntada ao respectivo processo administrativo de contratação (Processo Administrativo nº 013/2026), para fins de registro, acompanhamento e controle.
Registra-se,
Publica-se.
Itiquira-MT, 29 de outubro de 2026.
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Ediomar Gobbi
Vereador/Presidente
Gestão 2025/2026