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Pref. Cláudia

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntaria pela Regra de Transição com Pedágio, em favor da Sra. MARLENE SEGATO MARIN”.

O Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso e a Diretora Executiva do PREVI-CLAUDIA – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Claudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 40, §1º, inciso III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 69, caput e incisos I, II, III e IV, combinado com § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 084, de 16 de fevereiro de 2.022 e Lei Complementar nº 013, de 11 de dezembro de 2013 que dispõe sobre o plano remuneratório dos servidores Públicos da Administração do Município de Cláudia, alterada pelo Decreto 1238 de 07 de janeiro de 2.027, bem como o teor do Processo Previ-Cláudia Nº 2910232026S.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária pela Regra de Transição com Pedágio, com proventos integrais e direito á paridade, em favor da Sra. MARLENE SEGATO MARIN, portadora do RG nº. 352XXXX-9 SSP/MT e CPF nº 798.XXX.XXX-34 devidamente matriculada no RE sob n. 91, efetiva no cargo de ZELADORA 40 HORAS, “A” NIVEL “09”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que o referida Servidora conta com 12.078 Dias Trabalhados, ou seja, 33 anos, 04 mês e 03 dias de tempo total de contribuição, contados até 02 de novembro de 2026, com efeitos financeiros a partir do dia 3º de novembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cláudia - MT, 29 de outubro de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS ANDRÉIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI

Prefeito Municipal Diretora executiva – PREVI-CLÁUDIA