Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Luciara-MT, Nº 20 de 29 de outubro de 2026.
30 de Outubro de 2026
Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Luciara-MT, Nº 20 de 29 de outubro de 2026.
Dispõe sobre a apreciação das despesas referentes ao Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), vinculadas à Portaria GM/MS nº 9.082, de dezembro de 2025, no valor de R$ 26.120,00 no período de Abril a Outubro de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUCIARA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 8.080/1990, a Lei Federal nº 8.142/1990 e a Resolução CNS nº 453/2012;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Saúde para acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre a execução da política municipal de saúde, inclusive quanto à aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a necessidade de apreciação das despesas relacionadas à execução dos serviços do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), vinculadas à Portaria GM/MS nº 9.082/2025;
CONSIDERANDO a apresentação das notas de empenho, dos comprovantes de pagamento e dos demais documentos referentes às despesas realizadas no valor de R$ 26.120,00 (vinte e seis mil reais) entre abril a outubro de 2026.
CONSIDERANDO que as despesas foram informadas como realizadas mediante contratação direta, sem procedimento licitatório, devendo sua fundamentação legal e regularidade administrativa ser verificadas nos respectivos processos;
RESOLVE:
Art. 1º Registrar a apreciação, pelo Conselho Municipal de Saúde de Luciara–MT, das despesas referentes ao Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), vinculadas à Portaria GM/MS nº 9.082/2025, no valor total informado de R$ 9 valor de R$ 26.120,00 (vinte e seis mil reais) entre abril a outubro de 2026, conforme documentação apresentada.
O Conselho Municipal de Saúde de Luciara–MT, após apreciação da documentação apresentada, APROVA as despesas referentes ao Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), relativas às notas de empenho e aos pagamentos apresentados, conforme deliberação registrada em ata.
§ 1º O Conselho registra ciência de que a Secretaria Municipal de Saúde solicitou, em 1º de outubro de 2026, a abertura de processo licitatório na modalidade pregão eletrônico, o qual se encontra em andamento, visando à regularização do procedimento de contratação dos serviços do LRPD.
§ 2º Considerando a necessidade de continuidade do programa, a obrigatoriedade de manutenção da produção mensal de próteses dentárias e a necessidade de evitar a interrupção dos serviços prestados à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho declara-se ciente de que, até a conclusão do processo licitatório, poderão ser realizadas aquisições temporárias diretamente junto ao prestador, inclusive no mês subsequente, desde que devidamente justificadas, formalizadas em processo administrativo próprio e fundamentadas na legislação vigente.
§ 3º A continuidade temporária das aquisições diretas deverá limitar-se ao período estritamente necessário, com observância dos requisitos legais aplicáveis à contratação direta, especialmente os previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da apuração da regularidade de cada despesa e da prestação de contas dos recursos utilizados.
§ 4º A aprovação das despesas pelo Conselho Municipal de Saúde refere-se à deliberação no âmbito de suas competências de acompanhamento e controle social, não substituindo as verificações administrativas, contábeis e jurídicas pertinentes à regularidade das contratações e dos pagamentos.
Art. 2º Encaminhar cópia desta Resolução e da respectiva ata aos setores competentes da Administração Municipal, para conhecimento, providências cabíveis e arquivamento junto à documentação da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luciara–MT, 29 de outubro de 2026.
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Kassia dos S. Rodrigues Oliveira Marcilene Medeiros da Silva
Secretária Municipal de Saúde/Luciara -MT Presidente do CMS/ Luciara-MT