NOTIFICAÇÃO N.º 003/2026 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 117/2026
30 de Outubro de 2026
NOTIFICAÇÃO N.º 003/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 117/2026
Notificado(a): SEVEN DIGITAL GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ: 50.390.402/0001-18.
Assunto: Atraso na Entrega, Desistência Injustificada de Execução de Serviço e Notificação para Adoção de Medidas Sancionatórias, incluindo Cancelamento da Ata de Registro de Preços
Por meio desta notificação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em cumprimento ao disposto nos Artigos 17 e 18 do Decreto N.º 097/2024 e nos termos da Lei Federal N.º 14.133/2021, vem, por meio do Fiscal da Ata de Registro de Preços, ÁLVARO DO LAGO WALKER, comunicar a Vossa Senhoria irregularidade no cumprimento das obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preços N.º 117/2026, oriunda do Processo N.º 1339/2025 — Pregão Eletrônico N.º 066/2025.
Em 09/10/2026, foi emitida a Nota de Autorização de Despesa — NAD N.º 11605, encaminhada à empresa por e-mail, para a confecção e instalação de placa em chapa galvanizada, com moldura de metal e pés de sustentação em madeira (Lote 07, Item 07 da Ata), destinada à identificação da obra de Reforma da Unidade de Atenção Primária (UBS) da Comunidade do Dom Osório, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Conforme estabelecido no item 14.1.23, o prazo máximo para o fornecimento é de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão da NAD, podendo a entrega ocorrer na zona urbana ou na zona rural do Município. Dessa forma, o prazo para cumprimento encerrou-se em 19/10/2026, sem que a placa tenha sido entregue e instalada.
Em 14/10/2026, este Fiscal entrou em contato com a empresa, via aplicativo de mensagens WhatsApp, solicitando informações sobre a situação da placa, tendo a empresa retornado o contato somente em 16/10/2026. Nessa data, este Fiscal informou que, de acordo com a Ata de Registro de Preços, a placa deveria ser entregue instalada no local, transcrevendo a descrição do item registrado.
Em resposta, a empresa manifestou expressamente a desistência da execução do serviço, declarando que iria “pedir desistência”, que estava “sem condições” e que iria “desistir desses itens”. Foi-lhe, ainda, facultado encaminhar o material já elaborado para análise da Secretaria, sem que qualquer solução tenha sido apresentada até a presente data.
Cumpre destacar que o preenchimento da proposta e a exatidão dos custos, inclusive os de instalação no local, são de responsabilidade exclusiva da licitante. A obrigação de entregar a placa instalada consta expressamente da descrição do item registrado em Ata, sendo de pleno conhecimento da empresa desde a apresentação de sua proposta, e a existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas (art. 83 da Lei Federal N.º 14.133/2021). Portanto, a justificativa apresentada não possui amparo legal, configurando atraso e inexecução contratual injustificada, sujeita às sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal N.º 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, apresentar suas justificativas por escrito e providenciar a entrega e a instalação da placa, nos termos da NAD N.º 11605 e da Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Persistindo o descumprimento, será solicitada a convocação das licitantes remanescentes do certame, sem prejuízo das demais medidas sancionatórias, incluindo o cancelamento do registro, haja vista o prejuízo causado à Administração Pública Municipal.
Campo Verde-MT, 29 de Outubro de 2026.
ALVARO DO LAGO WALKER
Auxiliar Administrativo
Matrícula 5815