TERMO DE CREDENCIAMENTO N°084/2026
30 de Outubro de 2026
CREDENCIAMENTO Nº 004/2026
INEXIGIBILIDADE Nº 014/2026
PROCESSO Nº 048/2026
CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT.
CREDENCIADA: ELIANE PEREIRA LEITE LTDA.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Primavera, nº 423A, Jardim Santa Inês Cidade: Santo Antônio do Leste– MT, CEP: 78628-000, inscrito no CNPJ nº 04.217.362/0001-90, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Miguel José Brunetta, brasileiro, casado, portador do RG n° 1.xxx.577 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 326.xxx.xxx.53, doravante denominada “MUNICÍPIO”, e, do outro lado, a empresa ELIANE PEREIRA LEITE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.814.964/0001-70 e inscrição estadual n.º 14.233.427-8, com sede na Avenida Goiás s/nº Jardim Santa Inês Cidade: Santo Antônio do Leste/MT CEP: 78628-000, E-mail: elianepl@hotmail.com.br Telefone/Cel: (66) 9 9259-6663 doravante designada CONTRATADA/CREDENCIADA, neste ato representada pela Senhora ELIANE PEREIRA LEITE, portadora do RG nº 195xxx88, órgão expedidor: SSP-MT e do CPF nº 022.xxx.xxx-10, resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, Decreto Municipal nº 081/2023 e de acordo com o que consta no Procedimento de INEXIGIBILIDADE Nº 014/2026 – CREDENCIAMENTO Nº 004/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, SOB DEMANDA, COMPREENDENDO REFEIÇÕES DO TIPO MARMITEX (ALMOÇO E JANTA) E REFEIÇÕES NA MODALIDADE SELF-SERVICE (BUFFET LIVRE POR PESSOA), DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT, tipo “por ITEM”, conforme descritos abaixo e/ou conforme Anexo I – Tabela de Item/Serviço em anexo:
|
ITEM |
CÓD. TCE |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
01 |
00055064 CÓD. 1 |
Refeição pronta, tipo marmita/marmitex individual, tamanho M, com peso mínimo de 500 g (quinhentos gramas), destinada ao fornecimento de alimentação individual, composta por arroz, feijão, proteína, guarnição e salada. A marmita deverá conter, no mínimo: · Peso total: 500 g (quinhentos gramas), considerando somente os alimentos acondicionados na embalagem; · Proteína: mínimo de 100 g (cem gramas) de carne pronta para consumo, podendo ser carne bovina, frango, suíno ou peixe; · Arroz: porção compatível com o peso total mínimo estabelecido; · Feijão: porção compatível com o peso total mínimo estabelecido; · Guarnição: podendo ser legumes, verduras, massas, farofa, purê, mandioca, batata ou preparação equivalente; · Salada: composta por hortaliças próprias para consumo e adequadamente higienizadas. |
UNID |
4.980 |
R$ 22,00 |
R$ 109.560,00 |
|
02 |
00055064 CÓD. |
Refeição pronta, tipo marmita/marmitex individual, tamanho G, com peso mínimo de 600 g (seiscentos gramas), destinada ao fornecimento de alimentação individual, composta por arroz, feijão, proteína, guarnição e salada. A marmita deverá conter, no mínimo: · Peso total: 600 g (seiscentos gramas), considerando somente os alimentos acondicionados na embalagem; · Proteína: mínimo de 100 g (cem gramas) de carne pronta para consumo, podendo ser carne bovina, frango, suíno ou peixe; · Arroz: porção compatível com o peso total mínimo estabelecido; · Feijão: porção compatível com o peso total mínimo estabelecido; · Guarnição: podendo ser legumes, verduras, massas, farofa, purê, mandioca, batata ou preparação equivalente; · Salada: composta por hortaliças próprias para consumo e adequadamente higienizadas. |
UNID |
20.190 |
R$ 24,00 |
R$ 484.560,00 |
|
03 |
00055064 CÓD. |
Refeição pronta, tipo marmita/marmitex individual, tamanho M especial, com peso mínimo de 500 g (quinhentos gramas), destinada exclusivamente ao atendimento de pacientes em internação, observação ou em outras situações em que haja necessidade de alimentação diferenciada em razão de restrições alimentares, condições clínicas ou orientação da equipe de saúde. A marmita deverá conter, no mínimo: · Peso total: 500 g (quinhentos gramas), considerando somente os alimentos acondicionados na embalagem; · Proteína: mínimo de 100 g (cem gramas) de carne pronta para consumo, podendo ser carne bovina, frango ou peixe, sendo expressamente vedado o fornecimento de carne suína; · Arroz: porção compatível com o peso total mínimo estabelecido, podendo ser substituído ou preparado de forma diferenciada quando houver restrição alimentar específica; · Feijão: porção compatível com o peso total mínimo estabelecido, podendo ser preparado sem ingredientes incompatíveis com a restrição alimentar do paciente; · Guarnição: podendo ser composta por legumes, verduras, massas, farofa, purê, mandioca, batata ou preparação equivalente, devendo sua composição ser adequada à restrição alimentar apresentada pelo paciente; · Salada: composta por hortaliças próprias para consumo, devidamente higienizadas e preparadas de acordo com a necessidade alimentar do paciente; · Sopas e caldos: poderão ser fornecidos como alternativa à refeição convencional, especialmente quando houver indicação de alimentação mais leve, podendo ser preparados à base de legumes, verduras, tubérculos, arroz, macarrão, frango, carne bovina ou outros ingredientes compatíveis com a necessidade do paciente; · Macarrão e massas: poderão ser utilizados como alternativa ao arroz ou à composição tradicional da refeição, em preparações como macarrão ao molho, com legumes, com frango ou outras preparações equivalentes, conforme a necessidade alimentar; · Preparação especial: quando necessário, a refeição deverá ser adaptada conforme orientação da equipe de saúde, podendo contemplar redução ou ausência de sal, açúcar, gorduras, temperos ou outros componentes, bem como alteração da consistência dos alimentos, quando necessária; · Adequação individual: a composição poderá ser modificada conforme a condição clínica ou restrição alimentar apresentada pelo paciente, podendo incluir preparações de consistência líquida, pastosa, branda ou de fácil mastigação, quando solicitadas pela equipe responsável. |
UNID |
1.500 |
R$ 24,00 |
R$ 36.000,00 |
|
04 |
Refeição fornecida em sistema Self-service (buffet livre por pessoa), contendo obrigatoriamente: proteína (bovina, suína, frango ou peixe), arroz, feijão, guarnições variadas e saladas, acompanhada de 01 bebida (refrigerante ou suco), servida em estabelecimento adequado ou estrutura montada, observadas as normas sanitárias vigentes. |
UNID |
2.300 |
R$ 55,00 |
R$ 126.500,00 |
|
|
05 |
Serviço de buffet executivo (podendo ser na sede da empresa ou em local a ser disponibilizado pela Secretaria demandante) destinado ao fornecimento de almoço ou jantar social, incluindo montagem e execução no local indicado pelo contratante, com fornecimento de bebidas não alcoólicas por pessoa. o serviço deverá ser realizado no formato self-service (buffet americano), com disponibilização completa de alimentos, bebidas. 01 (uma) porção de arroz branco, com mínimo de 100g por pessoa; 01 (uma) porção de feijão carioca, com mínimo de 50g por pessoa; 01 (uma) opção de carne branca (frango), com mínimo de 150g por pessoa; 01 (uma) opção de carne vermelha (bovina), com mínimo de 150g por pessoa; 01 (uma) opção de salada tropical, alface c/tomate, repolho c/ tomate, vinagrete, salada agridoce, com mínimo de 150g por pessoa; 01 (uma) opção de guarnição, maionese, salpicão, mandioca, farofa, creme de milho ou fricassê; bebidas por pessoa: 300 ml (cento e cinquenta mililitros) de refrigerante convencional; 200 ml (duzentos mililitros) de suco natural ou industrializado; 200 ml (duzentos mililitros) de água mineral sem gás. |
UNID |
4.924 |
R$ 60,00 |
R$ 295.440,00 |
|
|
VALOR TOTAL |
R$ 1.052.060,00 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Requerimento de Credenciamento Nº 004/2026;
1.2.2. Edital de Credenciamento Nº 004/2026 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência;
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários e totais referentes ao fornecimento dos produtos/materiais serão os estipulados na proposta apresentada pela CREDENCIADA, acostada ao Procedimento Administrativo CREDENCIAMENTO Nº 004/2026.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, entrega/transporte, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONDIÇÕES:
3.1. A execução do objeto ocorrerá de forma indireta, mediante o credenciamento de múltiplos fornecedores, com fornecimento de refeições prontas sob demanda, conforme as necessidades das Secretarias Municipais de SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT, sendo operacionalizada por meio de sistema/aplicativo informatizado disponibilizado pelo Município.
3.2. O fornecimento será realizado de forma parcelada, eventual e descentralizada, sem obrigatoriedade de consumo mínimo, conforme solicitações previamente registradas pelas unidades requisitantes no sistema oficial, contendo, no mínimo, o tipo de refeição, quantitativo, local de entrega, data, horário e identificação da Secretaria demandante.
3.3. As demandas serão distribuídas automaticamente entre os fornecedores credenciados por meio do sistema/aplicativo, observando critérios objetivos e o sistema de rateio, garantindo isonomia, transparência e equilíbrio na participação dos credenciados.
3.4. O fornecedor convocado deverá manifestar aceite da demanda no prazo máximo de até 02 (duas) horas, contadas do envio da notificação pelo sistema, sob pena de redistribuição automática da demanda a outro credenciado.
3.5. As refeições deverão ser preparadas no mesmo dia do consumo, observando rigorosamente as normas sanitárias vigentes, garantindo qualidade, higiene, valor nutricional e adequação para consumo imediato.
3.6. O acondicionamento e transporte das refeições serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor, devendo assegurar condições adequadas de higiene, vedação, integridade e conservação térmica, inclusive para atendimento em áreas rurais ou de difícil acesso.
3.7. A entrega deverá ocorrer no local indicado pela Administração, dentro do horário estabelecido, em perfeitas condições de consumo, sendo obrigatória a conferência quantitativa e qualitativa no ato do recebimento por servidor designado.
3.8. Constatadas irregularidades na execução, especialmente quanto à qualidade, quantidade ou conformidade das refeições, o fornecedor deverá promover a substituição imediata dos itens, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
3.9. A execução do objeto abrangerá todo o território do Município de SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT, incluindo áreas urbanas e rurais, bem como atendimento em dias úteis, finais de semana e feriados, conforme a necessidade da Administração.
3.10. Os serviços deverão ser executados em estrita observância às condições estabelecidas neste Termo de Referência, ao edital de credenciamento, à legislação vigente, em especial à Lei nº 14.133/2021, e às determinações da fiscalização contratual.
3.11. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da formalização do instrumento contratual ou equivalente, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração e mantidas as condições inicialmente pactuadas.
3.12. A execução desse instrumento deverá observar, ainda, a obrigatoriedade de utilização do sistema/aplicativo oficial para registro, controle, acompanhamento e fiscalização das demandas, assegurando rastreabilidade, transparência e eficiência na execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
4.1. Os serviços de fornecimento de refeições prontas (marmitex e self-service) serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante conferência quantitativa e qualitativa, para verificação de conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na solicitação registrada no sistema/aplicativo oficial do Município.
4.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive no ato do recebimento, quando em desacordo com as especificações mínimas exigidas (peso, composição, qualidade, acondicionamento ou condições sanitárias), devendo ser substituídos imediatamente ou no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, conforme a natureza da ocorrência, às expensas da CREDENCIADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
4.3. Considerando a natureza do objeto, consistente no fornecimento de refeições prontas para consumo imediato, o recebimento definitivo ocorrerá de forma tácita com o ateste da execução pelo fiscal do contrato no sistema/aplicativo, após a verificação da regularidade da entrega e da conformidade do objeto.
4.4. A medição dos serviços será realizada com base nas refeições efetivamente fornecidas, considerando exclusivamente as demandas previamente solicitadas, aceitas pelo fornecedor, entregues e devidamente atestadas pela fiscalização no sistema/aplicativo oficial do Município.
4.5. A medição será consolidada mensalmente por meio de relatório extraído do sistema/aplicativo, contendo, no mínimo: quantitativos por tipo de refeição, identificação do fornecedor, Secretaria requisitante, datas de execução e registros de ocorrências.
4.6. Não serão considerados para fins de medição e pagamento:
I – Serviços não registrados no sistema/aplicativo;
II – Demandas não aceitas formalmente pelo fornecedor;
III – Refeições não entregues ou rejeitadas pela fiscalização;
IV – Fornecimentos em desacordo com as especificações do Termo de Referência.
4.7. Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, iniciar-se-á o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para fins de liquidação da despesa, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
4.8. Para fins de liquidação, o setor competente verificará se a nota fiscal apresentada está em conformidade com os registros do sistema/aplicativo e contém todos os elementos necessários, especialmente: a) Identificação do credenciamento e da unidade requisitante;
b) Período de execução;
c) Quantitativos efetivamente fornecidos;
d) Número do empenho e/ou solicitação;
e) Valor devido;
f) Eventuais retenções tributárias aplicáveis.
4.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CREDENCIADA providencie a regularização, reiniciando-se o prazo após a devida correção, sem ônus para a Administração.
4.10. O pagamento somente será realizado mediante apresentação das respectivas requisições/autorizações de fornecimento devidamente registradas no sistema/aplicativo e atestadas pela fiscalização.
4.11. A CREDENCIADA deverá comprovar, para fins de pagamento, a manutenção das condições de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigidas no credenciamento.
4.12. Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual.
4.13. Constatada irregularidade na documentação fiscal ou na execução, a CREDENCIADA será notificada para regularização no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração.
4.14. Persistindo a irregularidade, poderão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis, inclusive o descredenciamento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.15. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados do ateste da execução pelo fiscal do contrato e da regular liquidação da despesa, em conformidade com o art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
4.16. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em conta indicada pela CREDENCIADA, sendo considerada como data do pagamento a da emissão da ordem bancária.
4.17. Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável, inclusive aquelas relativas ao Imposto de Renda, conforme normativos vigentes.
4.18. As empresas optantes pelo Simples Nacional não sofrerão retenção dos tributos abrangidos por esse regime, desde que apresentem a devida comprovação.
4.19. As notas fiscais deverão observar a legislação tributária municipal, bem como as normas relativas à retenção do Imposto de Renda e demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
5.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua formalização, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração e mantidas as condições inicialmente pactuadas, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.2. A execução do objeto ocorrerá de forma contínua, descentralizada e sob demanda, conforme as necessidades das Secretarias Municipais, não havendo obrigatoriedade de consumo mínimo por parte da Administração.
5.3. O fornecimento das refeições será realizado mediante solicitações previamente registradas no sistema/aplicativo oficial do Município, contendo todas as informações necessárias à execução, tais como tipo de refeição, quantitativo, local, data e horário.
5.4. A distribuição das demandas entre os fornecedores credenciados será realizada de forma automatizada, isonômica e transparente, por meio do sistema/aplicativo, observando o sistema de rateio entre os credenciados, garantindo a equidade na participação e a eficiência na execução.
5.5. O fornecedor deverá manifestar aceite das demandas no prazo máximo de até 02 (duas) horas, contadas da notificação realizada pelo sistema, sob pena de redistribuição automática ao próximo credenciado, sem prejuízo de registro para fins de avaliação de desempenho.
5.6. A execução deverá ocorrer em conformidade com os prazos, condições e locais definidos pela Administração, abrangendo atendimento em áreas urbanas e rurais, inclusive em locais de difícil acesso, bem como em dias úteis, finais de semana e feriados.
5.7. As refeições deverão ser preparadas no mesmo dia do consumo e entregues prontas para consumo imediato, observando rigorosamente os padrões de qualidade, higiene, acondicionamento e segurança alimentar estabelecidos no Termo de Referência.
5.8. O credenciamento permanecerá aberto durante toda a vigência contratual, permitindo o ingresso de novos fornecedores a qualquer tempo, desde que atendam às condições estabelecidas no edital e seus anexos.
5.9. A permanência da CREDENCIADA no Termo de Credenciamento estará condicionada ao cumprimento integral das obrigações contratuais, manutenção das condições de habilitação, regularidade na execução e atendimento satisfatório das demandas.
5.10. O descumprimento das obrigações contratuais, a ocorrência de falhas reiteradas na execução ou a perda das condições de habilitação poderão ensejar a aplicação de penalidades, inclusive o descredenciamento, nos termos previstos neste instrumento e na legislação vigente.
5.11. O presente Termo de Credenciamento não gera exclusividade entre os fornecedores, permitindo a contratação simultânea de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas, observada a distribuição das demandas por sistema de rateio.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme disponibilidade orçamentária de cada Secretaria Municipal requisitante.
6.2. Os recursos orçamentários destinados à execução do objeto estão previstos nas seguintes dotações:
|
UNIDADE |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
12.306.5007.2113.0000 |
AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS |
|
FICHA |
400 |
|
|
DESPESA/FONTE |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
UNIDADE |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
10.306.5016.2112.0000 |
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS |
|
FICHA |
367 |
|
|
DESPESA/FONTE |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
UNIDADE |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
08.243.5009.2058.0000 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR |
|
FICHA |
530 |
|
|
DESPESA/FONTE |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
UNIDADE |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
08.244.5009.2056.0000 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA |
|
FICHA |
546 |
|
|
DESPESA/FONTE |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
UNIDADE |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
08.245.5009.2228.0000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CRAS/SCFV/EV |
|
FICHA |
596 |
|
|
DESPESA/FONTE |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
UNIDADE |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
08.245.5009.2228.0000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CRAS/SCFV/EV |
|
FICHA |
597 |
|
|
DESPESA/FONTE |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
UNIDADE |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
08.245.5009.2228.0000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CRAS/SCFV/EV |
|
FICHA |
598 |
|
|
DESPESA/FONTE |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
UNIDADE |
09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
15.452.5011.2062.0000 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA |
|
FICHA |
646 |
|
|
DESPESA/FONTE |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
UNIDADE |
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, LAZER E CULTURA |
|
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
27.812.5013.2072.0000 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA |
|
FICHA |
789 |
|
|
DESPESA/FONTE |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
UNIDADE |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE |
|
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
20.601.5012.2068.0000 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA |
|
FICHA |
732 |
|
|
DESPESA/FONTE |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
UNIDADE |
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
04.122.5002.2005.0000 |
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
|
FICHA |
25 |
|
|
DESPESA/FONTE |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
UNIDADE |
02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO |
|
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
04.122.5004.2012.0000 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA |
|
FICHA |
63 |
|
|
DESPESA/FONTE |
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
6.3. As despesas serão executadas de forma parcelada, conforme a efetiva demanda das Secretarias Municipais, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira de cada unidade requisitante.
6.4. A indicação da dotação orçamentária específica para cada despesa será realizada no momento da emissão da respectiva nota de empenho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SELEÇÃO DOS FORNECEDORES
7.1. A seleção dos fornecedores será realizada por meio de CREDENCIAMENTO, caracterizado como procedimento auxiliar previsto na Lei nº 14.133/2021, aplicável nos casos em que há possibilidade de contratação simultânea de múltiplos interessados aptos a atender às demandas da Administração.
7.2. Poderão participar do credenciamento pessoas jurídicas que atuem no ramo pertinente ao objeto, devidamente constituídas, que atendam integralmente às exigências estabelecidas no edital, no Termo de Referência e neste instrumento, bem como realizem seu cadastro por meio do sistema/aplicativo oficial do Município.
7.3. O critério de seleção será o de atendimento às condições previamente estabelecidas, não havendo disputa de preços entre os interessados, sendo credenciados todos os fornecedores que:
I – Comprovarem habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica;
II – Aceitarem os preços fixados pela Administração;
III – atenderem às condições estabelecidas no edital e seus anexos.
7.4. A distribuição das demandas entre os fornecedores credenciados será realizada de forma automática, objetiva, isonômica e transparente, por meio do sistema/aplicativo oficial do Município, observando o sistema de rateio entre os credenciados, assegurando a equidade na participação e a eficiência na execução.
7.5. O sistema adotará critérios previamente definidos para a distribuição das demandas, garantindo:
I – Equilíbrio na participação dos fornecedores;
II – Impessoalidade na alocação das demandas;
III – rastreabilidade das operações;
IV – transparência e controle da execução contratual.
7.6. A permanência do fornecedor no credenciamento estará condicionada ao cumprimento integral das obrigações contratuais, manutenção das condições de habilitação, atendimento satisfatório das demandas e respeito aos prazos e padrões de qualidade estabelecidos.
7.7. O fornecedor poderá ser descredenciado nas hipóteses previstas no Termo de Referência, especialmente em caso de descumprimento das obrigações contratuais, falhas reiteradas na execução, perda das condições de habilitação ou não atendimento das demandas.
7.8. Será aplicado o descredenciamento automático do fornecedor que registrar 03 (três) rejeições de fornecimento decorrentes de serviço mal executado ou qualidade inadequada do produto, desde que devidamente justificadas e registradas pela fiscalização no sistema/aplicativo.
7.9. O credenciamento permanecerá aberto durante toda a vigência do contrato, permitindo o ingresso de novos fornecedores a qualquer tempo, desde que atendam às exigências estabelecidas.
7.10. O procedimento de credenciamento, bem como a relação de fornecedores credenciados e demais atos administrativos, será disponibilizado no Portal da Transparência do Município, garantindo publicidade, transparência e controle social.
7.11. A formalização da relação jurídica com os fornecedores credenciados ocorrerá por meio de instrumento contratual ou outro instrumento hábil, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. São obrigações da CREDENCIADA:
8.1.1. Cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Credenciamento, no Termo de Referência e no edital de credenciamento.
8.1.2. Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica exigidas.
8.1.3. Executar o objeto com observância aos princípios da qualidade, eficiência, regularidade, continuidade e boa-fé, responsabilizando-se integralmente pelos serviços prestados.
8.1.4. Acessar e operar regularmente o sistema/aplicativo oficial do Município, mantendo atualizados seus dados cadastrais, inclusive telefone, e-mail e contato via WhatsApp.
8.1.5. Acompanhar as notificações encaminhadas pelo sistema/aplicativo e manifestar o aceite das demandas no prazo máximo de até 02 (duas) horas, sob pena de redistribuição da demanda e registro para fins de avaliação de desempenho.
8.1.6. Executar os serviços somente após o aceite formal da demanda no sistema/aplicativo.
8.1.7. Preparar as refeições no mesmo dia do consumo, garantindo qualidade, higiene, valor nutricional e segurança alimentar, em conformidade com as normas sanitárias vigentes.
8.1.8. Fornecer refeições que atendam integralmente às especificações mínimas estabelecidas, especialmente quanto ao peso, composição, acondicionamento e apresentação.
8.1.9. Realizar o acondicionamento e transporte das refeições de forma adequada, assegurando integridade, vedação, conservação térmica e condições higiênico-sanitárias, inclusive para atendimento em áreas rurais.
8.1.10. Efetuar a entrega das refeições nos locais e horários definidos pela Administração, atendendo tanto demandas urbanas quanto rurais, inclusive em finais de semana e feriados.
8.1.11. Substituir imediatamente, sem ônus adicional, qualquer item rejeitado pela fiscalização em razão de desconformidade com as especificações.
8.1.12. Manter capacidade operacional adequada para atendimento simultâneo das demandas provenientes das diversas Secretarias Municipais.
8.1.13. Emitir nota fiscal correspondente aos serviços efetivamente prestados, observando os registros constantes no sistema/aplicativo.
8.1.14. Manter regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária durante toda a execução contratual.
8.1.15. Responder por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto.
8.1.16. Não transferir a execução do objeto a terceiros, salvo nos casos expressamente autorizados pela Administração.
8.1.17. Não recusar demandas de forma injustificada, nem deixar de manifestar aceite no prazo estabelecido.
8.1.18. Observar o limite máximo de rejeições, sujeitando-se ao descredenciamento automático em caso de 03 (três) ocorrências devidamente registradas.
8.2. São obrigações da CREDENCIANTE:
8.2.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Termo de Credenciamento, do Termo de Referência e do edital.
8.2.2. Disponibilizar e manter em funcionamento o sistema/aplicativo oficial para gestão das demandas, garantindo sua operacionalidade e acesso aos credenciados.
8.2.3. Realizar as solicitações de fornecimento por meio do sistema/aplicativo, contendo todas as informações necessárias à execução.
8.2.4. Assegurar a distribuição das demandas de forma automatizada, isonômica e transparente, por meio do sistema de rateio entre os credenciados.
8.2.5. Designar formalmente o(s) fiscal(is) do contrato e respectivos substitutos, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução.
8.2.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, verificando a conformidade dos serviços prestados e registrando ocorrências no sistema.
8.2.7. Realizar o ateste das entregas no sistema/aplicativo, após a verificação da regular execução.
8.2.8. Exigir a substituição de itens em desacordo com as especificações estabelecidas.
8.2.9. Efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados, conforme condições estabelecidas neste instrumento.
8.2.10. Proceder à liquidação da despesa após o devido ateste da execução.
8.2.11. Aplicar as penalidades cabíveis em caso de descumprimento contratual, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.2.12. Monitorar o desempenho dos fornecedores credenciados, com base nos registros do sistema/aplicativo e indicadores de execução.
8.2.13. Assegurar a publicidade dos atos administrativos no Portal da Transparência, garantindo o controle social
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇOES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do Contrato (Termo de Credenciamento); (art. 155, I, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do Contrato (Termo de Credenciamento); que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; (art. 155, II, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
11.1.3. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o Termo de Credenciamento, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
11.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida neste edital ou prestar declaração falsa durante a sessão pública ou a execução da Autorização de Fornecimento; (art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
11.1.5. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato (Termo de Credenciamento); (art. 155, IX, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
11.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; (art. 155, X, da Lei Federal nº 14.133, 2021), em especial quando:
11.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento.
11.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; (art. 155, XI, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
11.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013; (art. 155, XII, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos postulantes ao credenciamento e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa;
11.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.3.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
11.4. Será sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa em todos os casos previstos no item 11, deste edital, bem como assegurada a instrumentalização, os prazos para abertura e encerramento dos processos administrativos e correlatos previstos no Termo de Referência, Anexo I deste edital e na Lei de Licitações e Contratos.
11.5. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o proponente deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS
12.1. A CREDENCIADA reconhece os direitos do CREDENCIANTE relativos ao presente TERMO DE CREDENCIAMENTO e à rescisão administrativa de que trata o art. 104 da Lei nº. 14.133/2021, bem como as prerrogativas abaixo elencados:
12.1.1. Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
12.1.2. Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
12.1.3. Fiscalizar sua execução;
12.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Os preços inicialmente credenciados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
13.2. Após o interregno de um ano os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo credenciante, do índice IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a sucedê-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. Os preços apresentados no Edital poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços credenciados.
13.5. É vedado à credenciada interromper o serviço enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A CREDENCIADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 14.133/21 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CREDENCIADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Credenciamento para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução da Autorização de Fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte da CREDENCIANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá a CREDENCIANTE providenciar a publicação do Termo de Credenciamento e de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratações, sítio oficial da internet e Diário Oficial de Contas – TCE/MT, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
16.2. Será publicado o Termo de Credenciamento na plataforma digital adotada pelo município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto do Credenciamento, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
17.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
17.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CREDENCIANTE e a CREDENCIADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
17.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, a CREDENCIANTE, para a execução do serviço objeto deste Termo de Credenciamento, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CREDENCIADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
17.4. A CREDENCIADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CREDENCIANTE.
17.5. A CREDENCIADA fica obrigada a comunicar ao CREDENCIANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
17.5.1. A comunicação não exime a CREDENCIADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
17.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FISCAL DO CONTRATO
18.1. Serão fiscais do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO os servidores abaixo descritos, devidamente designados por meio de Portaria, conforme a respectiva Secretaria:
|
SECRETARIA |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUPLENTE |
|
Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura |
Carlos Antônio Mendes de Oliveira |
- |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Andréia Pereira Siqueira |
- |
|
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
Geisiane Vieira de Moraes |
- |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
Vanilson Cordeiro de Sousa Filho |
Arlene Pereira Siqueira |
|
Secretaria Municipal de Educação |
Elaine Larrea de Souza |
- |
|
Secretaria Municipal de Obras |
Wender Gabriel Freitas de Moraes |
Laelson Leonardo da Silva |
|
Gabinete do Prefeito |
Gian França de Oliveira |
- |
|
Secretaria Municipal de Agricultura |
Antônio Carlos Rodrigues de Campos |
- |
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CREDENCIAMENTO
19.1. A execução do presente CREDENCIAMENTO e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), lei nº 8.078/1990 e demais legislações aplicáveis ao caso.
19.2. Concomitante, aplica-se o Decreto municipal nº 081/2023, que regulamenta o procedimento auxiliar de credenciamento no município de SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. O Foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, é competente para dirimir questões oriundas deste TERMO DE CREDENCIAMENTO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam o presente instrumento.
Santo Antônio do Leste– MT, 29 de Outubro 2026.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
ELIANE PEREIRA LEITE LTDA
CNPJ Nº 69.814.964/0001-70
CREDENCIADA