PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 052/2025
30 de Outubro de 2026
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGÃO GERENCIADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ n°04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, n°423 A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT CEP: 78628-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Miguel José Brunetta.
FORNECEDOR: HOSPITAL DAS CLINICAS PRIMAVERA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.383.835/0001-30, estabelecida na rua Benjamim Cerutti N° 351 parque Castelândia Cep:78.850-000 Primavera do Leste – MT, neste ato representado pelo Sr. Afonso Pereira Leite Neto.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação do Prazo de vigência do Contrato n° 052/2025, oriundo do Processo Administrativo n° 052/2025 - Credenciamento n° 009/2025, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para Prestação de Serviço na área da Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO
A prorrogação da vigência contratual, por mais 12 (doze) meses a partir de 28 de Outubro de 2026 com término em 28 de Outubro de 2027, em conformidade com a CLAÚSULA QUARTA — da vigência do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
Justifica-se a prorrogação do prazo de Vigência do Contrato n° 052/2025, em razão da necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais de saúde prestados à população, evitando a interrupção dos atendimentos.
A prorrogação encontra amparo no Art. 107 da Lei Federal n° 14.133/2021, que admite a prorrogação dos contratos de serviços contínuos, desde que observada a previsão no edital e atestada a manutenção da vantajosidade das condições e dos preços para a Administração.
Dessa forma, considerando a essencialidade dos serviços e o interesse público, mostra-se necessária e conveniente a celebração do 1°Termo Aditivo, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
|
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Funcional Programática |
10.302.5018.2168.0000 |
Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade |
|
Ficha |
312 |
|
|
Despesa/Fonte |
3.3.90.39.00 500 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUINTA — DA RATIFICACÂO
Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições anteriormente acordadas, nao conflitantes com o presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 02 de Outubro de 2026.
PELO GERENCIADOR:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
Prefeito Municipal
PELO FORNECEDOR:
HOSPITAL DAS CLINICAS PRIMAVERA LTDA
CNPJ Nº 01.383.835/0001-30
Representante Legal: Afonso Pereira Leite Neto