DESPACHO ADMINISTRATIVO
30 de Outubro de 2026
Referência: Solicitação de Decisão Administrativa nº 001/2026 Processo Administrativo: nº 028/2026 Concorrência Eletrônica: nº 002/2026
Objeto: Construção de quatro pontes de concreto nas estradas vicinais do Município de Dom Aquino – MT.
Considerando a Solicitação de Decisão Administrativa nº 001/2026, apresentada pela Agente de Contratação/Pregoeira Municipal;
Considerando o Parecer Técnico do Departamento de Engenharia, formalizado por meio do Ofício nº 006/2026, que identificou divergências entre os valores constantes das planilhas da empresa L&N ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.404.488/0001-95, e aqueles registrados/aceitos na plataforma Transferegov, relativamente aos Córregos Morcego e Preto, nos valores de R$ 0,11 e R$ 99,31, respectivamente, oriundos de divergência de arredondamento de casas decimais;
Considerando que, segundo o referido parecer, as divergências estão impedindo a validação técnica da proposta pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA;
Considerando ainda a legislação vigente admite é a correção de falha sanável, mediante diligência, desde que preservadas as condições da proposta e sem majoração do preço ofertado.;
Considerando o disposto no art. 71, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a autoridade superior a determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades.
DECIDO:
Fica Revogado EXCLUSIVAMENTE os atos de adjudicação e homologação do processo licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica de nº 002/2026, originada do Processo Administrativo nº 028/2026
Tal revogação não prejudica as demais fases do procedimento licitatório em questão.
DETERMINO AINDA:
I – O retorno dos autos à Agente de Contratação/Pregoeira Municipal para adoção das providências necessárias ao saneamento da questão apontada pelo Departamento de Engenharia.
II – A realização de diligência formal junto à empresa L&N ENGENHARIA LTDA, por meio da plataforma utilizada no certame, para correção das planilhas, acompanhadas da respectiva memória de cálculo, observadas as condições do edital e a legislação aplicável.
III – Após a manifestação da empresa, os documentos deverão ser encaminhados ao Departamento de Engenharia para análise técnica, especialmente quanto à origem das divergências, à compatibilidade dos valores com a proposta apresentada sem alteração indevida de seu conteúdo ou das condições essenciais do certame.
IV – A correção deverá restringir-se ao saneamento de falhas materiais ou aritméticas comprovadas, sem majoração do preço final ofertado para a unidade de adjudicação correspondente, alteração do objeto, dos quantitativos ou das especificações técnicas, nem modificação das condições essenciais da proposta ou da classificação dos licitantes.
Encaminhe-se à Agente de Contratação/Pregoeira Municipal para cumprimento.
CARLOS ALBERTO DA COSTA
Prefeito Municipal