LEI MUNICIPAL Nº 1.619 DE 29 DE OUTUBRO DE 2026.
30 de Outubro de 2026
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DO ESPORTE (PME) DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, DEFINE SEUS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, METAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal do Esporte (PME), com vigência pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de sua publicação, instrumento básico de planejamento estratégico da política pública de esporte e lazer do Município de Novo Horizonte do Norte – MT.
Art. 2º O Plano Municipal do Esporte destina-se a orientar a atuação do poder público municipal na promoção, fomento, desenvolvimento e universalização da prática esportiva e das atividades de lazer, em consonância com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a Lei Geral do Esporte (Lei Federal nº 14.597/2023).
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 3º O Plano Municipal do Esporte rege-se pelos seguintes princípios:
- I. Universalidade: direito de todos ao acesso à prática esportiva e de lazer;
- II. Função social: reconhecimento do esporte como ferramenta de inclusão social, saúde, educação e desenvolvimento humano;
- III. Democratização: garantia de condições igualitárias de acesso aos programas, espaços e recursos esportivos;
- IV. Continuidade: preservação e perenidade das ações e programas estratégicos independentemente de gestões político-partidárias;
- V. Transparência e participação social: gestão compartilhada com a sociedade civil por meio de conselhos e conferências municipais.
Art. 4º São diretrizes do Plano Municipal do Esporte:
- I. Integrar o esporte educacional, de participação e de rendimento;
- II. Priorizar a manutenção, ampliação e construção de infraestrutura esportiva comunitária e escolar;
- III. Estimular parcerias público-privadas e captação de recursos via leis de incentivo;
- IV. Garantir atendimento adequado a públicos prioritários, como crianças, adolescentes, pessoas com deficiência (PCD) e idosos.
- CAPÍTULO III
DOS EIXOS ESTRATÉGICOS
Art. 5º O PME estrutura-se nos seguintes eixos fundamentais:
- I. Esporte Educacional: voltado ao ambiente escolar e ao contraturno, visando ao desenvolvimento integral de crianças e jovens;
- II. Esporte de Participação (Lazer): focado na promoção da qualidade de vida, saúde e integração comunitária para todas as idades;
- III. Esporte de Rendimento: apoio e fomento a atletas, técnicos e equipes de representação municipal em competições oficiais;
- IV. Infraestrutura e Gestão: modernização de praças, ginásios, quadras e capacitação contínua dos profissionais da área.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO
Art. 6º As ações, metas e programas previstos no Plano Municipal do Esporte terão seus recursos financeiros consignados no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), além de outras fontes decorrentes de:
- I. Dotações específicas do orçamento municipal destinadas à Secretaria responsável pela pasta de Esportes;
- V. Repasses estaduais e federais;
- III. Doações, patrocínios e recursos captados por meio de leis de incentivo ao esporte.
CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 7º A execução do Plano Municipal do Esporte será monitorada periodicamente pela Secretaria Municipal de Esportes em conjunto com o Conselho Municipal de Esportes.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte do Norte/MT, 29 de outubro de 2026.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal