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Pref. Novo Horizonte do Norte

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DO ESPORTE (PME) DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, DEFINE SEUS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, METAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal do Esporte (PME), com vigência pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de sua publicação, instrumento básico de planejamento estratégico da política pública de esporte e lazer do Município de Novo Horizonte do Norte – MT.

Art. 2º O Plano Municipal do Esporte destina-se a orientar a atuação do poder público municipal na promoção, fomento, desenvolvimento e universalização da prática esportiva e das atividades de lazer, em consonância com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a Lei Geral do Esporte (Lei Federal nº 14.597/2023).

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 3º O Plano Municipal do Esporte rege-se pelos seguintes princípios:

  • I. Universalidade: direito de todos ao acesso à prática esportiva e de lazer;
  • II. Função social: reconhecimento do esporte como ferramenta de inclusão social, saúde, educação e desenvolvimento humano;
  • III. Democratização: garantia de condições igualitárias de acesso aos programas, espaços e recursos esportivos;
  • IV. Continuidade: preservação e perenidade das ações e programas estratégicos independentemente de gestões político-partidárias;
  • V. Transparência e participação social: gestão compartilhada com a sociedade civil por meio de conselhos e conferências municipais.

Art. 4º São diretrizes do Plano Municipal do Esporte:

  • I. Integrar o esporte educacional, de participação e de rendimento;
  • II. Priorizar a manutenção, ampliação e construção de infraestrutura esportiva comunitária e escolar;
  • III. Estimular parcerias público-privadas e captação de recursos via leis de incentivo;
  • IV. Garantir atendimento adequado a públicos prioritários, como crianças, adolescentes, pessoas com deficiência (PCD) e idosos.
  • CAPÍTULO III

DOS EIXOS ESTRATÉGICOS

Art. 5º O PME estrutura-se nos seguintes eixos fundamentais:

  • I. Esporte Educacional: voltado ao ambiente escolar e ao contraturno, visando ao desenvolvimento integral de crianças e jovens;
  • II. Esporte de Participação (Lazer): focado na promoção da qualidade de vida, saúde e integração comunitária para todas as idades;
  • III. Esporte de Rendimento: apoio e fomento a atletas, técnicos e equipes de representação municipal em competições oficiais;
  • IV. Infraestrutura e Gestão: modernização de praças, ginásios, quadras e capacitação contínua dos profissionais da área.

CAPÍTULO IV

DO FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO

Art. 6º As ações, metas e programas previstos no Plano Municipal do Esporte terão seus recursos financeiros consignados no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), além de outras fontes decorrentes de:

  • I. Dotações específicas do orçamento municipal destinadas à Secretaria responsável pela pasta de Esportes;
  • V. Repasses estaduais e federais;
  • III. Doações, patrocínios e recursos captados por meio de leis de incentivo ao esporte.

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 7º A execução do Plano Municipal do Esporte será monitorada periodicamente pela Secretaria Municipal de Esportes em conjunto com o Conselho Municipal de Esportes.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte do Norte/MT, 29 de outubro de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

 Prefeito Municipal