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Pref. Alto Garças

Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (CMIPBF) no Município de Alto Garças/MT, com atribuições de acompanhamento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, designa seus membros, estabelece suas competências e funcionamento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso I, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 16 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos municípios;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece diretrizes para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na área da Saúde;

CONSIDERANDO as orientações do Selo UNICEF, edição 2025–2028, especialmente a Entrega 5.3 do Resultado Sistêmico 5, referente à instituição da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de Assistência Social, Educação e Saúde, garantindo o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e o aprimoramento da gestão do Cadastro Único;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (CMIPBF), no âmbito do Município de Alto Garças/MT, como instância colegiada de caráter consultivo, responsável pelo planejamento, articulação, acompanhamento e monitoramento das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família e pelo acompanhamento da gestão municipal do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Parágrafo único. A Comissão será integrada por representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, visando ao fortalecimento da gestão compartilhada e à garantia dos direitos das famílias beneficiárias.

Art. 2º- Compete à Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, no âmbito do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único:

I – Promover a articulação entre as políticas públicas de Assistência Social, Educação e Saúde, estabelecendo estratégias integradas para o atendimento das famílias beneficiárias;

II – Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas de Educação e Saúde;

III – Identificar situações de descumprimento das condicionalidades e articular estratégias de acompanhamento familiar, visando à superação das vulnerabilidades sociais;

IV – Elaborar, acompanhar, avaliar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, contemplando ações articuladas de qualificação e acompanhamento do Cadastro Único;

V – Monitorar os indicadores municipais relacionados ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único, incluindo os resultados do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M), a cobertura cadastral e a atualização dos registros;

VI – Propor ações para ampliar o acesso das famílias beneficiárias aos serviços públicos de Educação, Saúde e Assistência Social;

VII – Estabelecer fluxos de comunicação e encaminhamento entre os setores envolvidos;

VIII – Realizar reuniões periódicas para avaliação dos resultados, identificação de dificuldades e planejamento de ações conjuntas;

IX – Elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas;

X – Acompanhar, em articulação com a gestão municipal do Cadastro Único, as ações de cadastramento, atualização cadastral, busca ativa, qualificação dos dados e encaminhamento das famílias aos serviços socioassistenciais, observadas as normas de proteção de dados pessoais;

XI – Exercer outras atribuições relacionadas à gestão intersetorial do Programa Bolsa Família.

Art. 3º -A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes representantes:

I – Representantes da Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família da Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Deuzenir Rosa da Silva – Matrícula nº 2744;

b) Suplente: Ana Paula da Costa Silva Nogueira – Matrícula nº 1754;

II – Representantes da Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Rafaela Borges Cardoso – Matrícula nº 3750;

b) Suplente: Ângela Maria Pereira Alvim – Matrícula nº 2896;

III – Representantes da Coordenação Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família da Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: Ana Cláudia Barbosa da Silva – Matrícula nº 1711;

b) Suplente: Mayanne Gomes Martins – Matrícula nº 2063;

IV – Representantes da Proteção Social do Sistema Único da Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: Álvaro Talison Gottems de Oliveira – Matrícula nº 1686;

b) Suplente: Reisomar Ribeiro de Souza – Matrícula nº 1703.

§ 1º Os membros titulares, suplentes e responsáveis pelo apoio técnico serão definidos entre os representantes designados, observadas as atribuições relacionadas à gestão do Programa Bolsa Família e ao acompanhamento das condicionalidades de Educação e Saúde.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de outros órgãos municipais, conselhos de direitos e instituições relacionadas às políticas públicas de proteção social.

§ 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º- A Comissão observará as seguintes regras de funcionamento:

I – As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente;

II – As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares;

III – O quórum para realização das reuniões será de maioria simples dos membros titulares ou respectivos suplentes;

IV – As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes com direito a voto;

V – As reuniões serão registradas em atas, contendo as deliberações e os encaminhamentos realizados;

VI – A Comissão realizará o acompanhamento sistemático das ações previstas no Plano de Ação Intersetorial Municipal, dos indicadores das condicionalidades do Programa Bolsa Família e das ações de gestão, atualização e qualificação do Cadastro Único.

Art. 5º- A coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por intermédio de representante formalmente designado, preferencialmente vinculado à gestão municipal do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

Parágrafo único. Compete à coordenação:

I – Convocar e conduzir as reuniões;

II – Organizar as pautas e os registros das atividades;

III – Acompanhar a execução das deliberações;

IV – Solicitar informações e providências aos setores representados;

V – Coordenar a elaboração, o acompanhamento e a revisão anual do Plano de Ação Intersetorial Municipal, incluindo as ações de acompanhamento do Cadastro Único.

Art. 6º- A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão, em articulação com as Secretarias Municipais de Educação e Saúde.

Art. 7º- A Comissão terá caráter permanente, sendo seus membros designados para o biênio 2026–2028, admitida a recondução ou substituição mediante ato do Poder Executivo Municipal.

Art. 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Garças-MT em 29 de outubro de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal