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Pref. Nova Brasilândia

INSTRUÇAO NORMATIVA Nº 001/2026/SMED - NB

Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classes e/ou aulas de Professor e Técnico de desenvolvimento Infantil (TDI), bem como do regime/jornada de trabalho dos demais Profissionais da educação, pertencentes ao quadro das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e demais providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO de Nova Brasilândia no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, Lei nº. 14.113/2020 – NOVO FUNDEB, as Leis Complementares (LC) Nº 938/2024, Lei Nº 934/2024, Decreto Nº 051/2022 da Gestão Democrática, e Lei N° 671/2017 Art.2º inciso, IV – V e Art. 3º; considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Valorização dos Profissionais da Educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais da Educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino; considerando a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho do quadro de pessoal, para fins de atendimento às demandas das unidades escolares, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

Art. 2º. Para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares serão consideradas as turmas formadas pelos alunos efetivamente matriculados para o ano letivo de 2027, no Sistema Ômega e as Matrizes Curriculares validadas pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

Art. 3º. A realização da contagem de pontos e títulos, através de Processo Seletivo Simplificado (Contagem de Pontos) 2026/2027 e a atribuição de classe e/ou aulas e regime /jornada de trabalho serão realizados pela Comissão conforme Edital 001/2026.

Art.4º- Todos os Professores e Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI) efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ ou aulas e regime / jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I- Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular;

II- Cedidos sem ônus para o órgão de origem, que ainda estiverem com período em vigência;

III- O professor em exercício de mandato eletivo que desincompatibilizou das funções de docência;

IV- Em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde com apresentação do Laudo Pericial e/ou constando a licença (com período vigente)

V- O profissional em readaptação por período superior a 06 (seis) meses (período de afastamento vigente) com apresentação no ato da atribuição de Laudo Pericial.

§1º- Os profissionais enquadrados nos casos de afastamento elencados nos itens acima somente deixarão de atribuir durante a vigência do afastamento.

§2º- Após o término do afastamento o profissional deverá comparecer a Secretaria Municipal de Educação e Desporto para ser lotado em uma Unidade Escolar no Cargo/Função de seu concurso.

Art. 5º- Caso haja disponibilidade de cargos vagos na Rede Municipal de Ensino, serão admitidos profissionais em contrato temporário através de Processo Seletivo para exercer o cargo de Professor, Professor Substituto, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Apoio Administrativo Educacional e Agente de Limpeza Pública.

Art. 6º- Na falta de professor efetivo, poderá ser realizado um contrato temporário através de Processo Seletivo, em situação de substituição e/ ou cargo vago, sendo-lhe atribuída a carga horária semanal de sala de aula prevista na matriz curricular, bem como a carga horária correspondente a hora atividade, proporcional ao total da carga horária semanal de aulas atribuídas, não ultrapassando o cômputo de 30 (Trinta) horas semanais, distribuídas entre a regência e horas atividades.

Art. 7º- Quanto a Classificação Final de Professores e Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI) serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no Formulário de Inscrição/Seleção (Contagem de Pontos) e, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios para o desempate:

I - Servidor efetivo:

a) Maior Titulação;

b) Maior Pontuação obtida em Curso Específico no Componente Curricular de atuação;

c) Maior Pontuação obtida na Formação Continuada;

d) Maior Idade;

Art. 8º- A Comissão de Atribuição de classes e/ ou aulas e do Regime/Jornada de trabalho será composta de:

I- 01 (UM) - Representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

II- 02 (DOIS) – Representantes dos Profissionais da Educação.

III- 02 (DOIS) - Representantes do Conselho Deliberativo das Escolas Municipais.

IV- 02 (DOIS) - Representante do Conselho Municipal de Educação.

Art. 9º- Para a realização da atribuição de classe e/ ou aulas e regime/jornada de trabalho a Comissão deverá seguir os procedimentos abaixo:

I- Elaborar e divulgar até 29/10/2026 Edital de inscrições de Atribuição de Classes e /ou Aulas (Contagem de Pontos) e regime/jornada de trabalho para o ano letivo de 2027 para Professores e Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI) titulares de cargo efetivo,

II- As escolas deverão realizar ciclos de estudo da Instrução Normativa, das Portaria, Edital de Seleção que estabelecem critérios para o processo de Atribuição de classe e/ ou aulas e regime jornada de trabalho referente ao ano letivo 2027, no período de 03 a 05 de novembro de 2026.

a) Iniciar o processo de contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos;

b) a Comissão deverá estabelecer horário de atendimento distribuído entre os turnos de atendimento, afixando o horário em local de fácil visualização;

c) Os Professores e Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI) efetivos deverão fazer sua inscrição para contagem de pontos para a escola que atende a modalidade de ensino conforme o seu concurso, sendo o mesmo lotado na sua turma e nível de ensino de acordo com o concurso.

d) Divulgar no dia 24/11/2026, a partir das 17:00 horas, em local de fácil acesso, a relação nominal de Professores e Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI efetivos, por ordem decrescente a contagem de pontos obtidos que constará do quadro demonstrativo.

SEÇÃO II

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO E TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL (TDI)

Art. 10. Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas nos Artigos 42 e 43 da Lei Nº 934/2024.

Art. 11. Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida nos Artigos 42 e § 1º do Art. 43 da Lei Nº 934/2024 e Lei Nº 1001/2026, conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola, analisada e homologada pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto e Diretoria Regional de Ensino (DRE).

Regime/Jornada de Trabalho Professores.

Em sala de aula

Hora Atividade Flexibilizada

30 h/a

20 h/a

10 h/a

Regime/Jornada de Trabalho TDI.

Em sala de aula

Hora Atividade

40 h/a

40 h/a

--------------X-----------

Art. 12. Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos e Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI), a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverão proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição, a considerar os critérios que constam no Anexo I e Anexo II;

Art. 13. O processo de atribuição de classes e/ou aulas será no dia 21/01/2027 e devendo observar os seguintes momentos:

I - As atribuições aos Professores Efetivos serão no dia 21/01/2027 às 8:00 horas para Escola Municipal Pequeno Príncipe, Escola Municipal Nova Filândia e Escola Municipal de Educação Básica Presidente Tancredo Almeida Neves, ambos serão atribuídos na Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

a) Para os professores do quadro efetivo que participaram do processo de atribuição de classes e/ou aulas, na Creche e Educação Infantil-Pré Escola.

b) Para os professores do quadro efetivo que participaram do processo de atribuição de classes e/ou aulas, na Educação Infantil-Pré Escola e Educação Básica-Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano.

c) Para os professores da Educação Básica-Ensino fundamental 6º ao 9º ano.

II - As atribuições aos Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI) para Escola Municipal Pequeno Príncipe serão no dia 21/01/2027 às 13:00 horas,

a) Para os Técnicos de desenvolvimento Infantil (TDI) que atuam na Creche.

Art. 14- Não será permitido nenhum professor ou Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI) pular a vez no momento da sua atribuição conforme pontuação.

Art. 15- A unidade escolar não deverá alterar as atribuições realizado no início do processo, sendo lhes permitido apenas atribuições para recomposição do quadro, quando da ocorrência da vaga livre ou em substituição obedecendo a classificação realizada pela Comissão;

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 - Os professores efetivos que estejam exercendo função gratificada/cargos em comissão (Diretor e/ou Coordenador Pedagógico Escolar) que estejam lotados nas Unidades Escolares e Órgão Central (SMED) terão os mesmos critérios de pontuação, conforme consta nos Anexos desta Instrução Normativa, no que se refere a titulação, tempo de serviço, jornada de trabalho, qualificação profissional e cursos de formação, mediante apresentação de documentação.

Art. 17 - Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, a Comissão de Atribuição deverão seguir os procedimentos:

I - Realizar ciclo de estudo das Portarias, Instrução Normativa e Edital de Seleção que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho referente ao ano letivo 2026;

II- Elaborar e divulgar Edital de Convocação de Professor e Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa e Edital de Seleção 001/2026 que contêm as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho;

III – É de competência da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, organizar e acompanhar todo o processo de atribuição.

Art. 18 - A Comissão de Atribuição deverá elaborar ATAS ao término de cada etapa e fase do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas

Art. 19 - Quando se tratar de aulas adicionais, não deverá ser feita atribuição de professor efetivo que, nos anos anteriores, tenham se afastado do exercício das suas atividades por motivo de licença saúde ou readaptação, por mais de 60 dias consecutivo,

Art. 20 - Quando o professor efetivo se afastar, por qualquer motivo, e por período superior 30 (trinta) dias perderá direito às aulas adicionais.

Art. 21 - Os casos omissos deverão ser solucionados pela Comissão de Atribuição de Classe e/ou Aulas e Regime/ jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

Art. 22 - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Nova Brasilândia – MT, 27 de outubro de 2026.

RAFAELA MIRANDA DA COSTA SILVA

Secretária Municipal de Educação e Desporto.

Portaria Nº 059/2026

ANEXO I

FORMULÁRIO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR EFETIVO

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): ___________________________________________________Dt Nasc:____/_____/____

End.__________________________________________nº_____________Compl_________________________

Bairro:_________________________Cidade___________________________________CEP:_______________

Telef.: Res:_________________________Cel.:______________outro telef. p/contato:_____________________

RG;___________________________Exp:_____________________UF:________________DT:____/_____/___CPF: ______________________________________________________________________________________

Escola: ____________________________________________________________________________________

Data da Posse no cargo______________/________/_________________________________________________

email:_____________________________________________________________________________________

2. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO? a. ( ) NÃO b.( ) SIM

2.1. Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo:

TIPO: ( ) PUBLICO

( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VINCULO:___________ HORAS / SEMANAIS

3- SITUAÇAO FUNCIONAL

( ) EFETIVO

( ) CONTRATO TEMPORARIO

( ) CEDENCIA/PERMUTADO( de outra rede)

4- CARGO OU FUNÇAO

( ) PROFESSOR

( ) Especialista em Educação.

5-JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

( ) REGIME DE TRABALHO 30 H

6. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO

a. HABILITAÇÃO:______________________­­­­­­_____________________________________________________________

7. AREA DE ATUAÇÃO

( ) CRECHE. ( ) EDUCAÇAO INFANTIL PRÉ I E II ( ) ENSINO FUNDAMENTAL I A V (EJA)

( ) ENSINO FUNDAMENTAL VI AO IX

8-. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

8.1 DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a

Pós Graduação

Doutorado

80,0 pontos

Mestrado

60,0 pontos

Especialização

40,0 pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

20,0 pontos

8.2 FORMAÇÃO CONTINUADA

a

Cursos de Formação Continuada, na área de Educação - máximo 10 (dez) pontos. (Certificados válidos apenas dos últimos 03 anos - 2024, 2025 e 2026).

0,5 (meio) ponto p/cada 20 horas

b

Curso Específico no Cargo de Concurso, oferecido por instituições reconhecida pelo Mec. Máximo 20 (vinte) pontos. (Certificados válidos apenas dos últimos 03 anos - 2024, 2025 e 2026).

1,0 ponto p/cada 20 horas

C

Declaração assinado pelo Diretor e Coordenador Pedagógico que o referido (a) Professora (a) fez entrega diários e Planejamento anual e diário em dias e atende as solicitações da equipe gestora com pontualidade e presteza. (Ano base 2026)

2,0

d

Declaração assinado pelo Diretor e Coordenador Pedagógico que o referido (a) Professor (a) não se afastou das suas atividades laborais em virtude de Licença Médica, inúmeros atestados médicos. (Ano base 2026).

2.0

e

Declaração assinado pelo Diretor e Coordenador Pedagógico que o referido (a) Professor (a) no decorrer do Ano Letivo vigente possuiu domínio de sala e de conteúdo. (Ano base 2026).

5.0

9-TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA

10. EM CASO DE EMPATE

A

Maior Titulação;

B

Maior Pontuação obtida na formação Específica;

C

Maior Pontuação obtida na formação Continuada;

D

Maior Idade;

11-TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE

Obs.: Considerar-se-á somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

___________________________________

Assinatura do (a) Professor(a)

­

_______________________________________

Responsável p/Atribuição

______/____/____

Data

ANEXO II

FORMULÁRIO DE SELEÇÃO DE (TDI) TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

2. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): ___________________________________________________Dt Nasc:____/_____/____

End.__________________________________________nº_____________Compl_________________________

Bairro:_________________________Cidade___________________________________CEP:_______________

Telef.: Res:_________________________Cel.:______________outro telef. p/contato:_____________________

RG;___________________________Exp:_____________________UF:________________DT:____/_____/___CPF: ______________________________________________________________________________________

Escola: ____________________________________________________________________________________

Data da Posse no Cargo______________/________/________________________________________________

email:_____________________________________________________________________________________

2. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO? a. ( ) NÃO b. ( ) SIM

2.1. Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo:

TIPO: ( ) PUBLICO

( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VINCULO:___________ HORAS / SEMANAIS

3- SITUAÇAO FUNCIONAL

( ) EFETIVO

( ) CONTRATO TEMPORARIO

( ) CEDENCIA/PERMUTADO (de outra rede)

4- CARGO OU FUNÇAO

( ) Técnico de Desenvolvimento Infantil

( ) Outro

5-JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

( ) REGIME DE TRABALHO 30 H

6. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO

HABILITAÇÃO:______________________­­­­­­_____________________________________________________________

7. AREA DE ATUAÇÃO

( ) CRECHE. ( ) EDUCAÇAO INFANTIL PRÉ I E II ( ) ENSINO FUNDAMENTAL I A V (EJA)

( ) ENSINO FUNDAMENTAL VI AO IX

8. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL:

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

8.1 DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a

Pós Graduação

Doutorado

80,0 pontos

Mestrado

60,0 pontos

Especialização

40,0 pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

20,0 pontos

8.2 FORMAÇÃO CONTINUADA

a

Cursos de Formação Continuada na área de Educação - máximo 10 (dez) pontos. (Certificados válidos apenas dos últimos 03 anos - 2024, 2025 e 2026).

0,5 (meio) ponto p/cada 20 horas

b

Curso Específico no Cargo de Concurso, oferecido por instituições reconhecida pelo Mec. Máximo 20 (vinte) pontos. (Certificados válidos apenas dos últimos 03 anos - 2024, 2025 e 2026).

1,0 ponto p/cada 20 horas

9. TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA

10. EM CASO DE EMPATE

A

Maior Titulação;

B

Maior Pontuação obtida na formação Específica;

C

Maior Pontuação obtida na formação Continuada;

D

Maior Idade;

11. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE

Obs.: Considerar-se-á somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

___________________________________

Assinatura do (a) Professor(a)

­

_______________________________________

Responsável p/Atribuição

______/____/____

Data