Carregando...
Pref. Água Boa

Dispõe sobre a renovação e atualização da aprovação da destinação de recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA para o custeio de materiais destinados à recuperação de área degradada no Projeto de Assentamento Nacional, no Município de Água Boa – MT, atualiza o limite financeiro anteriormente aprovado pela Resolução do CMMA nº 0020/2025 e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ÁGUA BOA/MT, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011, e em consonância com seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.380, de 22 de novembro de 2017, que estabelece o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA do Município de Água Boa – MT, especialmente o art. 4º, inciso II, alínea “b”, que prevê a aplicação de recursos no financiamento de planos, programas, projetos e ações de interesse ambiental voltados à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental;

CONSIDERANDO o art. 8º, incisos VI e VIII, da Lei Municipal nº 1.380/2017, que estabelece como áreas prioritárias para aplicação dos recursos do FMMA o controle de acidentes ambientais e processos erosivos, bem como as áreas de preservação permanente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e estabelece diretrizes para a proteção e recuperação das áreas de preservação permanente, observadas as disposições legais aplicáveis à área objeto da intervenção;

CONSIDERANDO que a recuperação de áreas degradadas constitui medida relevante para a contenção de processos erosivos, a proteção dos recursos hídricos, o restabelecimento da cobertura vegetal nativa e a conservação da biodiversidade;

CONSIDERANDO a Resolução CMMA nº 002, de 24 de fevereiro de 2025, que estabelece o Plano de Ação do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Água Boa – MT para o exercício de 2025, especialmente quanto à priorização de ações voltadas à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Município;

CONSIDERANDO a Resolução do CMMA nº 0020/2025, de 19 de agosto de 2025, que aprovou a destinação de recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, no valor de até R$ 6.655,00 (seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), para a aquisição de materiais destinados à recuperação de área degradada no Projeto de Assentamento Nacional, no Município de Água Boa – MT;

CONSIDERANDO que a proposta de recuperação ambiental aprovada pela Resolução do CMMA nº 0020/2025 ainda não foi executada, permanecendo necessária a adoção das providências administrativas para viabilizar a realização das ações previstas;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o planejamento financeiro inicialmente aprovado, diante da revisão dos custos dos materiais necessários à execução do projeto e da adequação do orçamento às necessidades atuais da intervenção;

CONSIDERANDO que a proposta atualizada contempla a aquisição de materiais para cercamento da área, adubação e controle de formigas, além do fornecimento de mudas pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Desenvolvimento;

CONSIDERANDO que os serviços de preparação do solo, retenção de água, perfuração das covas, execução do cercamento, plantio das mudas e monitoramento da área serão realizados pelas equipes da Prefeitura Municipal, conforme as responsabilidades estabelecidas na proposta atualizada;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a continuidade das ações de recuperação ambiental, mediante planejamento, acompanhamento técnico, monitoramento e manutenção da área recuperada;

CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do Conselho Municipal do Meio Ambiente, em reunião realizada no dia 29 de outubro de 2026, que aprovou a renovação da destinação de recursos para a referida finalidade, com atualização do limite financeiro para até R$ 12.000,00 (doze mil reais);

RESOLVE:

Art. 1º Fica renovada e atualizada a aprovação da destinação de recursos financeiros do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), para o custeio de materiais necessários à execução das ações de recuperação de área degradada no Projeto de Assentamento Nacional, no Município de Água Boa – MT, objeto da Resolução do CMMA nº 0020/2025, de 19 de agosto de 2025.

§ 1º A intervenção tem por finalidade promover a recuperação ambiental da área anteriormente delimitada no Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, abrangendo aproximadamente 0,248 hectares, observados os limites e as coordenadas geográficas constantes da Resolução do CMMA nº 0020/2025 e do respectivo projeto técnico.

§ 2º Os recursos aprovados deverão ser destinados exclusivamente à aquisição dos materiais necessários à execução das ações previstas, respeitados o limite financeiro estabelecido nesta Resolução, a finalidade ambiental aprovada e os procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros aplicáveis.

Art. 2º Para a execução das ações de recuperação ambiental, ficam estabelecidas as seguintes destinações e responsabilidades:

I – Cercamento da área: aquisição de mourões, arame liso, esticadores e grampos de cerca, com valor estimado de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);

II – Adubação: aquisição de 6 (seis) sacos de adubo de 50 kg, com valor estimado de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);

III – Controle de formigas: aquisição de 6 (seis) quilogramas de iscas formicidas, com valor estimado de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

IV – Preparação do solo: os serviços de preparação do terreno, implantação de medidas de retenção de água e perfuração das covas para o plantio serão realizados pela equipe da Prefeitura Municipal;

V – Cercamento – mão de obra: a execução dos serviços de instalação da cerca será realizada pela equipe da Prefeitura Municipal;

VI – Mudas: serão fornecidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, conforme a disponibilidade e a adequação das espécies ao projeto de recuperação ambiental;

VII – Plantio: o plantio das mudas será realizado pela equipe da Prefeitura Municipal; e

VIII – Monitoramento e manutenção: serão realizados pelas equipes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, conforme as atribuições administrativas correspondentes e as necessidades técnicas do projeto.

Parágrafo único. Os valores previstos nos incisos I a III constituem estimativas constantes da proposta apresentada e deverão ser confirmados no procedimento administrativo pertinente, respeitado, em qualquer hipótese, o limite máximo estabelecido no art. 1º desta Resolução.

Art. 3º Fica vedada a utilização dos recursos do FMMA para custear obras, serviços ou intervenções que devam ser suportados por dotações orçamentárias próprias do Município, bem como para finalidades incompatíveis com as normas e os critérios de preservação e proteção ambiental previstos na legislação federal, estadual e municipal.

Parágrafo único. A utilização de mão de obra, equipamentos ou outros recursos próprios da Prefeitura Municipal para a execução das atividades descritas nesta Resolução deverá ocorrer sob responsabilidade dos setores competentes, observadas as respectivas disponibilidades e atribuições administrativas.

Art. 4º A aquisição dos materiais será realizada pela Secretaria Municipal competente, mediante processo administrativo próprio, com observância das normas de contratação pública, execução orçamentária e financeira, pesquisa de preços, comprovação das despesas e demais exigências legais aplicáveis.

Parágrafo único. A aprovação pelo CMMA não dispensa a verificação da disponibilidade financeira do FMMA, da compatibilidade da despesa com o Plano de Aplicação Financeira vigente e dos demais requisitos necessários à efetiva execução da despesa.

Art. 5º A Secretaria responsável pela execução do projeto deverá assegurar o acompanhamento técnico das ações e apresentar ao CMMA relatórios de execução contendo, no mínimo:

I – descrição das atividades realizadas;

II – comprovação da aquisição e utilização dos materiais custeados com recursos do FMMA;

III – registros fotográficos das etapas de preparação da área, cercamento, plantio e monitoramento;

IV – informações sobre a evolução da cobertura vegetal e as medidas de manutenção adotadas; e

V – relatório final de execução, com os resultados alcançados e a comprovação da aplicação dos recursos.

Parágrafo único. O relatório final deverá ser apresentado ao CMMA em até 60 (sessenta) dias após a conclusão das ações de recuperação previstas, sem prejuízo da continuidade do monitoramento ambiental pelo período estabelecido no projeto técnico.

Art. 6º A Secretaria responsável deverá promover a devida publicidade da ação e da aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, assegurando transparência quanto à finalidade, à execução e aos resultados obtidos.

Art. 7º O prazo para a adoção das providências administrativas relativas à destinação dos recursos aprovados por esta Resolução fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026, observadas a legislação aplicável e a disponibilidade financeira do FMMA.

Art. 8º Fica expressamente atualizada e renovada a aprovação anteriormente concedida pela Resolução do CMMA nº 0020/2025, de 19 de agosto de 2025, permanecendo válidas as demais disposições do ato anterior que não conflitarem com a presente Resolução.

Parágrafo único. Em caso de divergência entre a Resolução do CMMA nº 0020/2025 e a presente Resolução, prevalecerão as disposições desta última quanto ao limite financeiro atualizado e às condições expressamente modificadas.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Água Boa, 29 de outubro de 2026

Áurea Soares de Campos

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente