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Pref. Água Boa

Dispõe sobre a aprovação da proposta técnica denominada “Projeto Água Boa 100% Circular”, apresentada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, destinada à realização de diagnóstico técnico, ambiental, educacional, socioeconômico, operacional e institucional para subsidiar a estruturação de modelo integrado de gestão e valorização de resíduos sólidos no Município de Água Boa – MT, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ÁGUA BOA/MT, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011, e em consonância com seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece princípios, objetivos e instrumentos para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos e determina a observância da ordem de prioridade relativa à não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Resíduos Sólidos incentiva a coleta seletiva, a reciclagem, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações de gestão de resíduos sólidos;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 12.305/2010 e estabelece diretrizes para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental e reconhece a educação ambiental como componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, nos processos educativos formais e não formais;

CONSIDERANDO a importância do planejamento técnico e da produção de informações confiáveis para subsidiar a formulação de políticas públicas ambientais, a definição de investimentos, a otimização dos serviços de coleta e destinação de resíduos e a avaliação da viabilidade das alternativas de aproveitamento dos materiais descartados;

CONSIDERANDO a necessidade de o Município de Água Boa – MT avançar na estruturação de políticas de gestão integrada de resíduos sólidos, coleta seletiva, reciclagem, compostagem, educação ambiental e valorização dos resíduos, observadas as características locais e a legislação aplicável;

CONSIDERANDO a relevância da inclusão socioprodutiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, do fortalecimento das organizações coletivas de trabalhadores e da promoção de oportunidades de geração de trabalho e renda associadas à sustentabilidade ambiental;

CONSIDERANDO que a proposta intitulada “Projeto Água Boa 100% Circular”, apresentada pela Cooperativa de Trabalho União de Catadores de Materiais Recicláveis de Cuiabá – MT – COOPUNIÃO, tem como finalidade realizar diagnóstico técnico, ambiental, educacional, socioeconômico, operacional e institucional, com vistas a produzir uma linha de base municipal e avaliar a viabilidade de um modelo integrado de economia circular;

CONSIDERANDO que a proposta contempla, entre outros aspectos, o levantamento da geração e composição dos resíduos sólidos, a caracterização gravimétrica, a avaliação da coleta e da logística, o diagnóstico do Centro de Triagem, o levantamento das condições de organização dos catadores, o mapeamento das ações de educação ambiental e a análise preliminar de alternativas para o tratamento e a valorização dos resíduos orgânicos;

CONSIDERANDO que o diagnóstico proposto também prevê o levantamento de custos, receitas potenciais, investimentos necessários, requisitos jurídicos e institucionais, exigências de licenciamento, fontes de financiamento e possibilidades de rastreabilidade ambiental, de modo a subsidiar decisões futuras da Administração Pública;

CONSIDERANDO que a proposta estabelece expressamente que a implantação de biodigestores, a produção de biogás ou biometano, a alteração da frota municipal e a execução de obras não constituem objeto de autorização imediata, ficando eventuais etapas futuras condicionadas à demonstração de viabilidade técnica, econômica, ambiental, sanitária e jurídica, bem como ao atendimento das exigências legais pertinentes;

CONSIDERANDO que o valor total solicitado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA para a execução do diagnóstico é de R$ 17.325,00 (dezessete mil, trezentos e vinte e cinco reais), com previsão de 15 (quinze) dias de trabalho de campo e participação de 2 (dois) profissionais, conforme orçamento constante da proposta apresentada;

CONSIDERANDO que a matéria foi submetida à apreciação do Plenário do Conselho Municipal do Meio Ambiente, durante reunião ordinária realizada em 29 de outubro de 2026, tendo a proposta sido aprovada por unanimidade dos conselheiros presentes, conforme registro em ata;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes à reunião ordinária realizada em 29 de outubro de 2026, a proposta técnica denominada “Projeto Água Boa 100% Circular”, apresentada pela Cooperativa de Trabalho União de Catadores de Materiais Recicláveis de Cuiabá – MT – COOPUNIÃO, destinada à realização de diagnóstico técnico, ambiental, educacional, socioeconômico, operacional e institucional para subsidiar a estruturação de modelo integrado de gestão, valorização e transformação de resíduos sólidos no Município de Água Boa – MT.

Art. 2º A aprovação de que trata o art. 1º abrange a finalidade, os objetivos, o escopo técnico, a metodologia, os produtos previstos e o orçamento apresentados na proposta submetida à apreciação deste Conselho, observadas as condições estabelecidas nesta Resolução.

Art. 3º O diagnóstico objeto da proposta tem como objetivos, entre outros:

I – identificar a geração, a composição, os fluxos e a destinação dos resíduos sólidos produzidos no Município;

II – realizar a caracterização gravimétrica dos resíduos e avaliar as possibilidades de ampliação da recuperação de materiais recicláveis;

III – analisar as condições operacionais e estruturais do Centro de Triagem e identificar necessidades de adequação e expansão;

IV – diagnosticar a organização dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e avaliar alternativas para o fortalecimento do cooperativismo e da geração de trabalho e renda;

V – mapear as ações de educação ambiental existentes e propor medidas para seu fortalecimento e continuidade;

VI – avaliar comparativamente a viabilidade da compostagem e da biodigestão anaeróbia para o aproveitamento dos resíduos orgânicos;

VII – levantar custos, investimentos, receitas potenciais, economias operacionais e possíveis fontes de financiamento;

VIII – identificar os requisitos jurídicos, institucionais, ambientais, sanitários e de licenciamento aplicáveis às alternativas estudadas; e

IX – propor instrumentos preliminares de rastreabilidade ambiental e indicadores para o acompanhamento da gestão municipal de resíduos sólidos.

Art. 4º O valor solicitado para a execução do diagnóstico corresponde a R$ 17.325,00 (dezessete mil, trezentos e vinte e cinco reais), conforme orçamento constante da proposta aprovada.

Parágrafo único. A aprovação da proposta por este Conselho não substitui os procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros, jurídicos e de controle necessários à eventual autorização de despesa e à formalização de contratação, parceria ou outro instrumento legalmente cabível, devendo ser observadas as normas de gestão e aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA e a legislação vigente.

Art. 5º A execução do diagnóstico deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, sustentabilidade e transparência, bem como as normas ambientais, sanitárias, técnicas e de segurança aplicáveis.

Art. 6º A presente aprovação não autoriza, por si só:

I – a contratação automática da entidade proponente ou a liberação imediata dos recursos solicitados;

II – a execução de obras, a aquisição ou instalação de equipamentos ou a implantação de unidades de processamento de resíduos;

III – a implantação de biodigestores, a produção ou utilização de biogás ou biometano, ou a alteração da frota municipal; ou

IV – qualquer atividade sujeita a autorização, licença ou procedimento administrativo específico sem o prévio atendimento das exigências legais correspondentes.

Parágrafo único. Eventuais medidas posteriores deverão ser fundamentadas nos resultados do diagnóstico, mediante avaliação de viabilidade e observância dos procedimentos administrativos e legais pertinentes.

Art. 7º Recomenda-se que os resultados do diagnóstico e os relatórios técnicos produzidos sejam apresentados ao órgão municipal competente e disponibilizados ao Conselho Municipal do Meio Ambiente para conhecimento, acompanhamento e eventual deliberação sobre os encaminhamentos relacionados à política municipal de gestão de resíduos sólidos.

Art. 8º A presente Resolução deverá ser registrada, publicada e encaminhada aos setores competentes para conhecimento e adoção das providências administrativas cabíveis, observadas as disposições da legislação municipal aplicável.

Água Boa, 29 de outubro de 2026

Áurea Soares de Campos

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente