EDITAL DE ABERTURA E PUBLICAÇÃO Nº. 001/2026
30 de Outubro de 2026
EDITAL DE ABERTURA E PUBLICAÇÃO Nº. 001/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 003/2026
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado n. 003/2026 e Volmir Bassani, Prefeito do Município de Santa Rita do Trivelato/MT, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, na Lei Municipal n. 178/2005 e suas alterações, no Decreto Municipal n. 109/2025 e suas alterações, e mediante as condições estipuladas nesse edital e demais disposições legais aplicáveis, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para admissão de pessoal por prazo determinado, sob o Regime Jurídico Administrativo, conforme abaixo discriminado:
1 - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá Secretaria Municipal de Administração;
1.2. O presente processo seletivo simplificado destina-se ao provimento de vagas para a contratação em caráter temporário por prazo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público, para atuação na zona urbana e rural abrangidas pela competência das Secretarias Municipais;
1.3. Todo o processo seletivo simplificado será regulamentado pela Lei Municipal n°. 178/2005[1], alterada pela Lei Municipal nº. 461/2013[2] e pelo Decreto Municipal n°. 109/2025.
1.4. O presente Edital encontra-se publicado no Diário Oficial eletrônico dos Municípios do Mato Grosso – AMM[3], bem como no site da Prefeitura[4];
1.5. O presente processo seletivo simplificado tem validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período;
1.6. O conteúdo programático das provas objetivas encontra-se no Anexo I deste Edital;
2 - DA NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, REQUISITOS E DEMAIS VANTAGENS.
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VAGAS |
CARGO |
C/H |
ESCOLARIDADE |
SALÁRIO R$ |
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CR |
AGENTE DE ALIMENTAÇÃO DA REDE EDUCACIONAL - MERENDEIRA |
40 HORAS |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
R$ 2.343,71 |
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CR |
AGENTE DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL – LIMPEZA – ZONA RURAL |
40 HORAS |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
R$ 2.059,15 |
|
CR |
AGENTE DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL – ZELADOR DE LIMPEZA |
40 HORAS |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
R$ 2.059,15 |
|
CR |
ASSISTENTE SOCIAL |
30 HORAS |
SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE |
R$ 5.456,49 |
|
CR |
AUXILIAR DE LABORATORIO |
40 HORAS |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
R$ 2.217,55 |
|
CR |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
40 HORAS |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
R$: 2.217,55 |
|
CR |
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL |
40 HORAS |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + CURSO PROFISSIONALIZANTE COM RESPECTIVO ORGÃO DE CLASSE |
R$ 2.217,55 |
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CR |
ELETRICISTA PREDIAL |
40 HORAS |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + CURSO PROFISSIONALIZANTE NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE NO MÍNIMO 100(CEM) HORAS |
R$: 4.211,48 |
|
CR |
ENFERMEIRO |
30 HORAS |
SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE |
R$ 5.952,62 |
|
CR |
FONOAUDIÓLOGO |
40 HORAS |
SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE |
R$ 6.696,74 |
|
CR |
MEDICO CLINICO GERAL |
40 HORAS |
SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE |
R$ 21.825,31 |
|
CR |
MOTORISTA CAT “C” |
40 HORAS |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
R$ 3.334,54 |
|
CR |
MOTORISTA CAT “D” |
40 HORAS |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
R$: 3.572,73 |
|
CR |
MOTORISTA ESCOLAR |
40 HORAS |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
R$ 3.572,73 |
|
CR |
NUTRICIONISTA |
40 HORAS |
SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE |
R$ 6.696,74 |
|
CR |
ODONTOLOGO |
40 HORAS |
SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE |
R$ 8.551,79 |
|
CR |
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS |
40 HORAS |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
R$ 3.572,73 |
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CR |
PROFESSOR LICENCIATURA EM CIÊNCIAS |
30 HORAS |
SUPERIOR COMPLETO |
R$ 5.775,91 |
|
CR |
PROFESSOR LICENCIATURA EM CIÊNCIAS – ZONA RURAL |
30 HORAS |
SUPERIOR COMPLETO |
R$ 5.775,91 |
|
CR |
PROFESSOR LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA |
30 HORAS |
SUPERIOR COMPLETO |
R$ 5.775,91 |
|
CR |
PROFESSOR LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA – ZONA RURAL |
30 HORAS |
SUPERIOR COMPLETO |
R$ 5.775,91 |
|
CR |
PROFESSOR LICENCIATURA EM GEOGRAFIA |
30 HORAS |
SUPERIOR COMPLETO |
R$ 5.775,91 |
|
CR |
PROFESSOR LICENCIATURA EM GEOGRAFIA – ZONA RURAL |
30 HORAS |
SUPERIOR COMPLETO |
R$ 5.775,91 |
|
CR |
PROFESSOR LICENCIATURA EM HISTÓRIA |
30 HORAS |
SUPERIOR COMPLETO |
R$ 5.775,91 |
|
CR |
PROFESSOR LICENCIATURA EM HISTÓRIA – ZONA RURAL |
30 HORAS |
SUPERIOR COMPLETO |
R$ 5.775,91 |
|
CR |
PROFESSOR LICENCIATURA EM LINGUA INGLÊSA |
30 HORAS |
SUPERIOR COMPLETO |
R$ 5.775,91 |
|
CR |
PROFESSOR LICENCIATURA EM LINGUA INGLÊSA – ZONA RURAL |
30 HORAS |
SUPERIOR COMPLETO |
R$ 5.775,91 |
|
CR |
PROFESSOR LICENCIATURA EM LINGUA PORTUGUESA |
30 HORAS |
SUPERIOR COMPLETO |
R$ 5.775,91 |
|
CR |
PROFESSOR LICENCIATURA EM LINGUA PORTUGUESA – ZONA RURAL |
30 HORAS |
SUPERIOR COMPLETO |
R$ 5.775,91 |
|
CR |
PROFESSOR LICENCIATURA EM MATEMÁTICA |
30 HORAS |
SUPERIOR COMPLETO |
R$ 5.775,91 |
|
CR |
PROFESSOR LICENCIATURA EM MATEMÁTICA – ZONA RURAL |
30 HORAS |
SUPERIOR COMPLETO |
R$ 5.775,91 |
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CR |
PSICÓLOGO |
40 HORAS |
SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE |
R$ 6.696,74 |
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CR |
RECEPICIONISTA |
40 HORAS |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
R$ 2.620,00 |
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CR |
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - MONITOR |
40 HORAS |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
R$ 2.490,09 |
|
CR |
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - MONITOR – ZONA RURAL |
40 HORAS |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
R$ 2.490,09 |
|
CR |
TECNICO EM ENFERMAGEM |
40 HORAS |
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE NA AREA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE. |
R$ 3.472,33 |
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CR |
ZELADOR DE LIMPEZA |
40 HORAS |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
R$ 2.059,15 |
|
CR |
ZELADOR DE PATRIMONIO |
40 HORAS |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
R$ 2.059,15 |
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*O Servidor terá direito ao auxílio-refeição no valor de R$ 650,00 a ser pago mensalmente, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo e conforme os requisitos previstos na Lei Complementar nº. 159/2025. |
||||
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ficarão abertas entre os dias 30 de outubro a 22 de novembro de 2026, na modalidade (presencial ou virtual);
3.1.1. A inscrição presencial será realizada em dias úteis, na Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, localizada na Avenida Flávio Luiz, 2.640, Cidade Alta, Santa Rita Do Trivelato/MT, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min;
3.1.2. A inscrição pela internet será realizada pelo site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br/home no período de 30 de outubro a 22 de novembro de 2026, às 23h59min59s;
3.2. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
3.3. Os candidatos que realizarem as inscrições de forma presencial deverão preencher a ficha de inscrição fornecida no local da inscrição e anexar a ela cópia legível dos documentos comprobatórios exigidos no Decreto Municipal n°. 109/2025, sob pena de ter sua inscrição indeferida caso a falta de algum documento ou que os mesmos estejam ilegíveis;
3.4. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição;
3.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento;
3.6. Ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2026, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas;
3.7. As informações prestadas no formulário de inscrição sejam de forma presencial ou via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato;
3.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo;
3.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, via e-mail ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital;
3.10. No ato da inscrição o candidato deverá anexar além da ficha de inscrição a cópia dos seguintes documentos:
a) cadastro de pessoa física (CPF-MF);
b) cédula de identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos (RG);
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) comprovante de residência;
e) comprovante da transferência bancária do valor da taxa de inscrição.
3.11. A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, na Lei Municipal n°. 178/2005, alterada pela Lei Municipal nº. 461/2013 e no Decreto Municipal n°. 109/2025;
3.12. A aprovação no processo seletivo não gera direito de contratação e somente serão convocados os candidatos aprovados conforme necessidades do executivo municipal e conforme a disponibilidade de vagas;
3.13. O valor da inscrição será de o valor da taxa de inscrição será de R$ 10,00 (dez reais) para todos os cargos ofertados.
3.13.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 10,00 (dez reais) para todos os cargos ofertados, destinando-se exclusivamente ao custeio das despesas operacionais do processo seletivo, tais como materiais gráficos, impressão de provas, papéis e demais itens necessários à sua execução.
3.13.1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato informar corretamente o endereço de e-mail, uma vez que o comprovante de inscrição, bem como o boleto e/ou código PIX, também serão enviados para o e-mail cadastrado no ato da inscrição.
3.13.1.3 A Administração não se responsabilizará por informações incorretas ou por eventuais falhas no recebimento das mensagens eletrônicas decorrentes de erro no endereço informado pelo candidato.
3.13.2 Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.14. Da isenção do pagamento do valor de inscrição:
3.14.1 Em conformidade com o Decreto Municipal n. 109/2025, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que comprovar os requisitos abaixo descritos:
I. O doador regular de sangue, amparado na Lei vigente.
II. O candidato hipossuficiente, que serão considerados quando:
a) trabalhador que perceba até um salário-mínimo; ou
b) encontre desempregado.
III. O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.14.2 O candidato poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição de forma presencial no paço municipal, munindo dos documentos comprobatórios até o dia 13 de novembro de 2026.
3.15. Somente serão classificados por meio do processo seletivo o candidato que obtiver a pontuação final igual ou superior a 05 (cinco) pontos.
4 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deferidas dos candidatos ocorrerão mediante verificação e análise de documentos para comprovação das informações declaradas na ficha de inscrição;
4.2. Será divulgado no dia 24 de novembro de 2026 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, assim como o horário e local de realização das provas. A relação será disponibilizada, através de publicação no Diário Oficial eletrônico dos Municípios do Mato Grosso – AMM e no site da Prefeitura. É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova.
5 – DAS PROVAS
5.1. Processo Seletivo Simplificado será de provas objetivas, dissertativas e práticas, a depender do cargo;
5.2. A duração da prova será de 2h30min (duas horas e trinta minutos), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas;
5.3. Os candidatos que forem realizar a prova prática deverá se atentar ao dia, horário e local designado para a sua realização;
5.4. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
a) Cédula de Identidade - RG;
b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Certificado Militar;
e) Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
d) Passaporte.
5.5. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis;
5.6. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso;
5.7. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados até o término da prova;
5.8. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado;
5.9. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova;
5.10. Será, também, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do Processo Seletivo Simplificado;
5.11. As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta;
5.12. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala;
5.13. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato;
5.14. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala;
5.15. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala a respectiva folha de respostas;
6 - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
6.1. Para os cargos de nível superior a avaliação constará de prova objetiva e prova discursiva, com peso 10 (dez) cada uma;
6.2. A prova objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 0,5 (meio) pontos, conforme quadro abaixo:
|
PROVA 1 |
Nº. DE QUESTÕES |
PESO |
VALOR DAS QUESTÕES |
|
Língua Portuguesa |
5 |
0,5 |
2,5 |
|
Matemática |
5 |
0,5 |
2,5 |
|
Conhecimento Especifico |
10 |
0,5 |
5 |
|
TOTAL |
10 |
||
6.3. A prova escrita dissertativa será composta por 02 (duas) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 5,0 (um) pontos, conforme quadro abaixo:
|
PROVA 2 DISSERTATIVA |
Nº. DE QUESTÕES |
PESO |
VALOR DAS QUESTÕES |
|
Dissertativa para os cargos de nível superior |
2 |
5 |
10 |
|
TOTAL |
10 |
||
6.4. A classificação final será efetuada pela somatória dos pontos obtidos por cada candidato nas duas provas (prova objetiva e prova discursiva) dividido por dois, nos seguintes termos: (Prova Objetiva + Prova Dissertativa) ÷ 2 = Resultado Final.
6.5. Para os cargos de nível médio a avaliação constará de prova objetiva, com peso 10 (dez);
6.6. A prova objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 0,5 (meio) pontos, conforme quadro abaixo:
|
PROVA 1 |
Nº. DE QUESTÕES |
PESO |
VALOR DAS QUESTÕES |
|
Língua Portuguesa |
5 |
0,5 |
2,5 |
|
Matemática |
5 |
0,5 |
2,5 |
|
Conhecimento Especifico |
10 |
0,5 |
5 |
|
TOTAL |
10 |
||
6.7. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
6.8. Para os cargos de nível fundamental a avaliação constará de prova objetiva, com peso 10 (dez).
6.9. A prova objetiva será composta por 20 (vinte) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 0,5 (meio) pontos, conforme quadro abaixo:
|
PROVA 1 |
Nº. DE QUESTÕES |
PESO |
VALOR DAS QUESTÕES |
|
Língua Portuguesa |
5 |
0,5 |
2,5 |
|
Matemática |
5 |
0,5 |
2,5 |
|
Conhecimento Especifico |
10 |
0,5 |
5 |
|
TOTAL |
10 |
||
6.10. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
7 - DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, DISSERTATIVA E PRÁTICA
7.1. A Prova Objetiva está prevista para o dia 29 de novembro de 2026, conforme escala a seguir: INÍCIO (08H00MIN) – TODOS OS CARGOS - NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR.
7.2. O local de realização das provas objetiva e pratica, discursiva e prática será divulgado quando da publicação do Edital de Homologação das Inscrições, previsto para o dia 24 de novembro de 2026;
8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, a vaga será decidida por idade, sendo contratado o classificado com maior idade;
9 - DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
9.1. O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no primeiro dia útil após a realização da referida prova, a partir das 09h00min, (horário local) mediante edital publicado no site da Prefeitura;
10 - DOS RECURSOS
10.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão Organizadora, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra:
a) Inscrições indeferidas;
b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;
c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.
10.2. O pedido de recurso deverá ser protocolado de forma presencial na Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, localizada na Avenida Flávio Luiz, n°. 2.640, Bairro Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato – MT, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, com as seguintes especificações:
a) nome do candidato;
b) número de inscrição;
c) número do documento de identidade;
d) função para o qual se inscreveu;
e) a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
f) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.
10.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração;
10.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível;
10.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo;
10.6. O resultado dos recursos interpostos será divulgado no site da Prefeitura e no Diário Oficial eletrônico dos Municípios do Mato Grosso – AMM;
11 - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA DISSERTATIVA E PRÁTICA
11.1. A prova objetiva, dissertativa e prática será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos e terá caráter eliminatório;
11.2. Será eliminado o candidato que obtiver nota final igual ou inferior a 5,0 (cinco) pontos;
11.3. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato;
11.4. As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo I, parte integrante deste Edital;
12 - DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL E DO RESULTADO PRELIMINAR
12.1. O gabarito oficial, bem como, o resultado preliminar da Prova Objetiva, da Prova de Dissertativa e Prova Pratica está previsto para ser divulgado no dia 03 de dezembro de 2026, a partir das 17h00min, através de Edital publicado no site da Prefeitura e no Diário Oficial eletrônico dos Municípios do Mato Grosso – AMM;
13 - DO RESULTADO FINAL
13.1. O resultado final e homologação está previsto para ser divulgado no dia 09 de dezembro de 2026, a partir das 17h00min, através publicação no site da Prefeitura e no Diário Oficial eletrônico dos Municípios do Mato Grosso – AMM;
14- CONTRATAÇÃO:
14.1. Os Candidatos aprovados no processo seletivo somente serão convocados conforme necessidades do executivo municipal e conforme a disponibilidade de vagas;
14.2. Ao candidato aprovado recomenda-se manter endereço e contato atualizado junto à Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato – MT durante o prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para contratação, cuja convocação oficial se dará nos desse edital;
14.3. A contratação do pessoal aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado será pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual;
14.4. Os candidatos serão convocados através de publicação no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de Santa Rita do Trivelato-MT, bem como no Diário Oficial eletrônico dos Municípios do Mato Grosso – AMM, e terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comparecer ao órgão responsável pela contratação para efetivar o contrato;
14.5. O candidato que não comparecer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas estabelecido no ato convocatório será considerado como desistente;
14.6. Em nenhuma hipótese haverá a possibilidade de prorrogação do prazo constante no item 14.5 desta Cláusula para o candidato convocado apresentar-se ao órgão responsável pela contratação, tendo em vista que se trata de contratação por tempo determinado com o objetivo de atender à necessidade emergencial e temporária de excepcional interesse público;
14.7. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos, conforme o subitem nº. 14.8 desta Cláusula;
14.8. É imprescindível, no ato da contratação, a apresentação dos documentos complementares:
a) Exame Admissional.
b) Cópia da certidão de nascimento dos filhos.
c) Comprovante de escolaridade.
d) Certidão negativa de antecedente criminal.
e) Copia do CPF e RG.
f) Titulo de eleitor e ultimo comprovante de votação.
g) Certidão de nascimento ou casamento.
h) PIS/PASEP.
i) Carteira de trabalho.
j) Comprovante de residência.
k) Cópia do CPF dos dependentes.
l) Documento Militar (sexo masculino).
14.9. São documentos complementares para contratação, conforme o caso:
I - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade, ou dos maiores caso sejam incapazes;
II - Apresentada a certidão de nascimento de cada filho, os documentos abaixo relacionados tornam-se obrigatórios:
III - Cartões de vacina dos filhos menores de 5 (cinco) anos;
VI - Atestado que comprove a frequência a escola dos filhos com idade escolar.
14.10. No ato da Contratação todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de fotocópias acompanhadas das originais para conferência.
14.11. A contratação será feita conforme as necessidades da Administração, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.
14.12. Os contratos serão regidos pelo regime jurídico especial.
14.13. Os contratados estarão vinculados ao regime geral de previdência social.
15 - VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO
15.1. Não será contratado o candidato que:
a) acumular cargos, emprego ou função pública;
b) omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas;
c) tiver sido excluído do serviço público por processo administrativo disciplinar ou atos de improbidade administrativa;
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente;
16.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração;
16.3. O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado;
16.3. Após 60 (sessenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos;
16.4. A validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses prorrogável por igual período, contados da homologação final dos resultados a critério da Prefeitura do Município Santa Rita do Trivelato – MT;
16.5. A contratação do pessoal aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado será pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
16.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal;
16.7. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis serão resolvidas em comum pelo Poder Público, através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, baseados na pela Lei Municipal n°. 178/2005, alterada pela Lei Municipal nº. 461/2013 e pelo Decreto Municipal n°. 109/2025 e Comissão Organizadora Portaria nº. 431/2025 e Comissão para Avaliar Prova Prática Portaria nº. 431/2025, no que tange a realização deste Processo Seletivo Simplificado;
17 - DO CALENDÁRIO
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DATA |
ETAPAS |
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30/10/2026 |
Publicação do Edital |
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30/10/2026 a 22/11/2026 |
Período de inscrição (item 3.1 e 3.2) |
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Até o dia 13/11/2026 |
Pedido de Isenção de Inscrição (item 3.14.2) |
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24/11/2026 |
Divulgação das inscrições deferidas (item 4.2) – Passível de Recurso (item 10.1) Divulgação do local da prova (item 4.2 e 7.2) |
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29/11/2026 |
Aplicação das Provas Objetiva, Dissertativa e Prática (item 7.1) |
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30/11/2026 |
Gabarito Preliminar (item 9.1) – Passível de Recurso (item 10.1) |
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03/12/2026 |
Gabarito Oficial (item 12.1) Resultado Preliminar (item 12.1) – Passível de Recurso (item 10.1) |
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09/12/2026 |
Resultado Final e Homologação do Resultado Final (13.1) |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.
Santa Rita do Trivelato/MT, 30 de outubro de 2026.
___________________________________
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
___________________________________
CAMILA TAQUES FERREIRA
Presidente da Comissão Organizadora
Processo Seletivo Simplificado
___________________________________
FERNANDA NALINE
Vice-Presidente da Comissão Organizadora
Processo Seletivo Simplificado
___________________________________
GISELLE CORREIA CARNELOCCI LARGURA
Membro da Comissão Organizadora
Processo Seletivo Simplificado
___________________________________
WALQUIRIA FRANCINI TRAMONTIN
Membro da Comissão Organizadora
Processo Seletivo Simplificado
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
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ENSINO FUNDAMENTAL |
LÍNGUA PORTUGUESA – Para todos os cargos deste grupo
Noções gerais de gramática; Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras; verbos: tempo, modo, cargo; substantivos: classificação e cargo; flexão de gênero; numeral: tipos e cargo; formação e análise; artigo; adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas; flexões; advérbios: classificação; pronomes: conceito, classificação, preposição, conjunções, interjeições; Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Sinais de Pontuação; Análise e Interpretação de Textos.
CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA - Para todos os cargos deste grupo
Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (calculo), problemas, raiz, quadrada: MDC e MMC – calculo – problemas: Porcentagem: juros simples: Regras de três simples e composta: Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume: Sistema Monetário Nacional: Equações: 1º e 2º grau;
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E AGENTE DE MANUTENÇÃO DA REDE EDUCACIONAL ZELADOR E ZELADOR DE LIMPEZA: Zelar pelo ambiente de trabalho, preservando e valorizando. Executar atividades de manutenção e limpeza, tais como: varrer, encerar, lavar salas, banheiros, corredores, pátios, quadras e outros espaços utilizados pelo poder público, conforme a necessidade do serviço. Aplicar produtos para limpeza e conservação dos mobiliários. Coletar o lixo diariamente, dando ao mesmo o destino correto. Executar serviços internos e externos, conforme demanda apresentada pelo órgão competente. Racionalizar o uso de produtos de limpeza, bem como zelar pelos materiais como: vassouras, baldes, panos, espanadores, etc. Comunicar com antecedência ao órgão competente sobre a falta de material de limpeza, para que a compra seja providenciada. Abrir, fechar portas e janelas nos horários estabelecidos para tal, quando for o caso. Guardar sob sua responsabilidade as chaves da instituição, quando for o caso, ou deixar as chaves nos locais previamente estabelecidos. Agir como educador na construção de hábitos de preservação e manutenção do ambiente físico, do meio ambiente e do patrimônio e efetuar outras tarefas correlatas às ora descritas. Lei Complementar Municipal nº 64/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).
AGENTE DE ALIMENTAÇÃO REDE EDUCACIONAL – MERENDEIRA: Noções gerais sobre higienização: Pessoal, equipamentos, utensílios e área física de cozinhas e refeitórios de maneira geral. Noções gerais sobre administração de cozinhas e refeitórios: Armazenamento, controle de estoque e distribuição de refeições e alimentos. Manipulação, estocagem, preparo e classificação de alimentos. Conhecimento de higienização e características próprias dos alimentos. Conhecimento sobre pré-preparo e preparo de alimentos. Conhecimentos básicos sobre composição nutricional dos alimentos. Segurança e prevenção de acidente no trabalho. Equipamentos de segurança. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Lei Complementar Municipal nº 64/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).
MOTORISTA CAT “D”, MOTORISTA CAT “C”, MOTORISTA ESCOLAR E OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS: Noções básicas sobre procedimentos de segurança, equipamentos de proteção. Conservação e manutenção de máquinas. Noções básicas dos sistemas de alimentação, arrefecimento, ignição, elétrico, suspensão, freios, direção e transmissão. Sistemas hidráulicos. Óleos e graxas: tipos e especificações. Ferramentas de mecânico: conhecimento e aplicação. Novo código de trânsito brasileiro: infrações e penalidades, normas gerais de circulação e conduta, habilitação. Sinalização de trânsito. Direção defensiva e preventiva. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros Socorros. Atendimento a acidentes de trânsito. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
ELETRICISTA PREDIAL: Corrente elétrica - Tensão elétrica - Leis de Ohm - Potência Elétrica - Efeito Joule - Circuitos em Corrente Contínua - Associação de Resistências - Introdução ao magnetismo - Introdução ao eletromagnetismo - Corrente Alternada - Potência em Corrente Alternada - Circuitos Trifásicos: Ligação Triângulo, Ligação Estrela. Noções de leitura e interpretação de projetos de redes de distribuição/iluminação pública - Noções Medições elétricas - Megôhmetro, voltímetro, amperímetro, fasímetro, amperímetro alicate, terrômetro. Noções de construção de redes e linha de distribuição - Instalação e manutenção de iluminação pública (compreende serviços de instalação e troca de lâmpadas; instalação e troca de luminárias; instalação e troca de reatores; instalação, lançamento e tensionamento de cabos, etc.) Noções de NR10 básica e complementar - Conhecimento da utilização dos Equipamentos de Proteção individual – EPI, e dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC. Normas Técnicas – Iluminação Pública - normas da ABNT. Lei Complementar Municipal nº 64/2015 – Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato. Lei Orgânica Municipal. Lei Complementar Municipal nº 64/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).
ZELADOR DE PATRIMONIO: Exercício da vigilância em setores móveis e fixos realizar rondas de inspeção em intervalos fixados e adotados tornar providência tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios, praças, jardins, parque rodoviário municipal, materiais sob sua guarda, fiscalizar entrada e saída de pessoas pelos acessos sob sua vigilância; vedar a entrada de pessoas não autorizadas e verificar a autorização para asseio nas áreas sob sua responsabilidade investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; levar ao conhecimento imediato das autoridades quando verificamos alguma anormalidade; Acompanhar funcionários, quando necessário no exercício de sua função. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. Lei Complementar Municipal nº 64/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).
RECEPCIONISTA: Funções e /ou atribuições da Recepcionista; Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal, relações humanas). Ética profissional; Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; recebimento, orientação e encaminhamento das pessoas ao setor específico. Comunicação - Elementos da comunicação, emissor e receptor; Comunicação telefônica, telefonia móvel celular, Ligações: Urbanas, Interurbanas - classes de chamadas e tarifas. Discagem: DDD, DDI; Listas telefônicas, Secretária eletrônica, Fax; Comunicação escrita: recados, anotações e bilhetes; Fraseologia adequada para o recepcionista. Redação e Documentos oficiais: formas de tratamento, elaboração, organização e expedição de documentos oficiais como relatório, ofício, memorando, aviso, ata, atestado, declaração, despacho, portaria, requerimento, circular e etc.; Noções de Arquivo: organização de arquivos e protocolos; Recepção e despacho de documentos.
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ENSINO MÉDIO |
LÍNGUA PORTUGUESA – Para todos os cargos deste grupo
Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, cargo - substantivos: classificação e cargo – flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau e cargo – numeral: tipos e cargo - pronomes: conceito, classificação - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais – orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal – Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal – Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos
CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA - Para todos os cargos deste grupo
Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Função do 1º grau – função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; PA e PG; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO:
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL: 1. Competências do ASB na clínica odontológica. 2. Materiais, medicamentos, agentes químicos, equipamentos, aparelhos e instrumental odontológico: características, preparo, manipulação, acondicionamento, transporte, uso e descarte e sua manutenção. 3. Anatomia bucal, periodontal e dentária. 4. Notação dentária. 5. Principais doenças bucais, periodontais e dentárias: prevenção, causas, tratamento e controle. 6. Biossegurança em Odontologia. 7. Métodos de esterilização e desinfecção. 8. Conhecimentos sobre saúde bucal: a. Biofilme dentário; b. Cárie dentária; c. Doença periodontal; d. Controle químico e mecânico do biofilme dentário; e. Utilização de fluoretos; f. Odontologia preventiva; g. Técnicas e materiais para remoção do biofilme dentário. 9. Organização da clínica odontológica, trabalho em equipe e Atendimento aos Pacientes. 10. Generalidades sobre prótese dentária. 11. Epidemiologia da saúde bucal. 12. Aspectos legais e éticos da profissão:
AUXILIAR DE LABORATÓRIO: Ética profissional e sigilo profissional. Rotinas administrativas e de escritório: utilização de equipamentos. Atendimento ao público e comunicação telefônica. Parasitologia. Relação dos parasitas com os hospedeiros. Protozoários. Cogumelos e Fungos. Métodos de exames. Esterilização. Metazoários – Helmitos. Bactérias. Seres Vivos. Remessas de material para Exames em outros Laboratórios. Preparação do instrumental para a coleta do material a ser analisado. Diluição de material para realização de diversos exames. Métodos de Coloração. Confecção de lâminas. Boas práticas laboratoriais. Lavagem de materiais. Anitização. Lei Complementar Municipal nº 64/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).
TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contraindicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio); Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis; Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar; Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarreicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaridíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame); Assistência de enfermagem ao adulto: diabetes mellitus; Controle da Hipertensão; Controle da Diabetes Mellitus; Controle da Tuberculose; Eliminação da Hanseníase; Procedimentos básicos de enfermagem: verificação de sinais vitais: pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativas (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); terminologia de enfermagem; Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional;
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – MONITOR: Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; Atividades específicas inerentes ao cargo, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho; Diretrizes e Bases da educação nacional. Referencial Curricular Nacional para a Educação infantil. Conhecimentos básico no desenvolvimento da criança de zero a seis anos, características, necessidades afetivas, sociais, biológicas e cognitivas. Fundamentação filosófica e pedagógica (diretrizes, princípios e concepção do cuidar e educar) na infância, a criança com necessidades Especiais. Conhecimento básico de higiene pessoal na infância. O processo de desenvolvimento infantil e estímulos adequados a cada fase. Os primeiros cuidados com o recém-nascido. Técnica do banho e higiene da criança. Cuidados diários com os utensílios dos bebês, quarto, roupas, passeios, transporte e preparo da mala de higiene, viagens e passeios. A prática das ações de cuidado e educação com a criança. Fundamentos de saúde da criança, principais doenças infantis, cuidados com o ambiente e riscos para as crianças. Calendário nacional de vacinas e importância da vacinação. Primeiro socorro e prevenção de acidentes. Lei Complementar Municipal nº 64/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).
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ENSINO SUPERIOR |
LÍNGUA PORTUGUESA - Para todos os cargos deste grupo
Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, cargo - substantivos: classificação e cargo – flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau e cargo – numeral: tipos e cargo - pronomes: conceito, classificação - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais – orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal – Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal – Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos – figuras de linguagem - figuras de palavra - figuras de pensamento – significação das palavras – vícios de linguagem.
CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA - Para todos os cargos deste grupo
Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Função do 1º grau – função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; PA e PG; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; Raiz quadrada; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO:
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA: Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Bases psicológicas da aprendizagem. Métodos e técnicas da Educação Física. Didática específica da Educação Física. Educação Física e Aprendizagem social. Educação Física e contexto social. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Recreação e lazer: conceito e finalidades. Fisiologia do exercício. Educação Física no contexto da Educação; Educação Física, esporte e sociedade; História da Educação Física no Brasil; Função social da Educação Física; Papel do professor de Educação Física; Regras e Metodologia do ensino da Educação Física: Atletismo; Basquetebol; Futebol de Salão; Futebol de Campo; Ginástica Olímpica; Handebol; Voleibol e outros; Educação Física e lazer; Corporeidade; Aprendizagem motora; Fisiologia do exercício; Teoria do treinamento esportivo; Psicologia da aprendizagem; Psicologia do esporte; Avaliação em Educação Física; Metabolismo no exercício; Respostas Cardiorrespiratórias ao exercício; Crescimento, desenvolvimento e atividade física. Planejamento do ensino de Educação Física: Concepções; Objetivos; Lei Complementar Municipal nº 64/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).
ENFERMEIRO: Fundamentos da prática de Enfermagem: bases teóricas do cuidado de enfermagem; sinais vitais; avaliação de saúde e exame físico; sistematização da Assistência de Enfermagem; prevenção e controle de infecção; administração de medicamentos e preparo de soluções; integridade da pele e cuidados de feridas; Enfermagem na Atenção Primária em Saúde; conhecimentos e princípios que fundamentam a Estratégia de Saúde da Família; conceitos básicos de epidemiologia; indicadores de saúde; metas de desenvolvimento do milênio; educação em saúde; vigilância em saúde; sistemas de Informação em saúde; doenças e agravos não transmissíveis; doenças transmissíveis; enfermagem em psiquiatria; saúde mental; política nacional de saúde mental; exercício de enfermagem: história da enfermagem, legislação aplicada à enfermagem; ética e bioética; Programa Nacional de Imunização; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; saúde do trabalhador; biossegurança; saúde do adulto; saúde da mulher; saúde do homem; saúde da criança; saúde do adolescente e do jovem; saúde do idoso; práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde; pessoas com necessidades especiais; Política Nacional de Humanização; Ações de enfermagem na Atenção Básica Diabetes, Hipertensão Arterial, Prevenção de Câncer de Mama e Cérvico- Uterino.
FONOAUDIÓLOGO: Sistema do Aparelho Auditivo: Bases Anatômicas e Funcionais; Audiologia Clínica: Procedimentos Subjetivos e Objetivos de Testagem Audiológica - indicação, Seleção e Adaptação do Aparelho de Ampliação Sonora Individual; Audiologia do Trabalho: Ruído, Vibração e Meio Ambiente. Exame Otoneurológico, Otoemissões Acústicas; Audiologia Educacional; Neurofisiologia do Sistema motor da Fala; Funções Neurolingüísticas; Desenvolvimento da Linguagem; Estimulação Essencial; Deformidades Craniofaciais: Características Fonoaudiológicas – Avaliação Miofuncional - Tratamento Fonoaudiológico; Distúrbios da Voz: Disfonias - Aspectos Preventivos, Neurológicos, Psiquiátricos, Psicológicos e SócioAmbientais; Desvios Fonológicos; Sistema Sensório - Motor - Oral – Etapas Evolutivas; Fisiologia da Deglutição, Desequilíbrio da Musculatura Orofacial e Desvios da Deglutição - Prevenção, Avaliação e Terapia Miofuncional; Disfagia; Distúrbios da Aprendizagem da Linguagem Escrita: Prevenção, Diagnóstico e Intervenção Fonoaudiológica. Lei 8080/90. Lei 8142/90. Ética e Legislação profissional. Lei Complementar Municipal nº 64/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA HISTÓRIA: Fundamentos teóricos do pensamento histórico - História Positivista, Marxista, Nova História e as correntes atuais do pensamento historiográfico. TRABALHO E SOCIEDADE - Organização temporal e espacial das relações sociais de produção, destacando o trabalho na Modernidade. O trabalho no capitalismo, terceirização, o trabalho informal, diferentes tipos de exploração, alienação e os movimentos de resistência. CULTURA - Representações culturais, mudanças culturais relacionadas aos meios de comunicação e aos movimentos sociais. Conceito de mestiçagem cultural. IDEIAS E PRÁTICAS REVOLUCIONÁRIAS - Tecnológicas: industrial e dos meios de comunicação. Sociais: movimentos feministas e de jovens; ascensão do proletariado; as lutas étnicas. Políticas e ideológicas: grupos e correntes de contestação. PODER E VIOLÊNCIA - Regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados. Movimentos de resistências e reivindicatórios. GLOBALIZAÇÃO - Meios de comunicação e transporte. A invenção da imprensa e divulgação de ideias. Novas formas de integração e desintegração econômica e distribuição de poder. A modernização do Brasil. NAÇÃO E NACIONALIDADE - O princípio das nacionalidades e a formação do Estado Nacional Brasileiro. Culturas e identidades. Disputas étnicas no Brasil, África e Europa. CIDADANIA - O Estado e a participação política do cidadão. Cidadania e liberdade: escravidão na Antiguidade e nos tempos modernos, servidão, movimentos em prol da igualdade étnica. Cidadania e manifestações culturais. Movimentos de preservação da memória nacional e dos grupos sociais. A construção de noções de temporalidade na história ensinada. Lei Federal nº 8.069/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº 9.394/96 - Das Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental de acordo com o Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Básica (Pareceres e Resoluções em vigor do CNE/CEB – Ministério da Educação, que versam sobre a Educação Básica, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Educação no Campo, a Educação Especial, a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e as Relações Étnico-Raciais). Lei Complementar Municipal nº.64/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA MATEMÁTICA: Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: DRC/MT. BNCC (Base Nacional Comum Curricular). Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Bases psicológicas da aprendizagem. Números Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1ºgrau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS Excel 2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei Complementar Municipal nº 64/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, cargo - substantivos: classificação e cargo – flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau e cargo – numeral: tipos e cargo - pronomes: conceito, classificação - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais – orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal – Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal – Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos – figuras de linguagem - figuras de palavra - figuras de pensamento – significação das palavras – vícios de linguagem. Lei Complementar Municipal nº 64/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA GEOGRAFIA: Conceitos e categorias básicas de interpretação geográfica; Métodos e interpretação geográfica. A geografia e o Mundo Moderno: A modernização da sociedade e o espaço geográfico; Sociedade civil, movimentos sociais e a questão do espaço. Representação e documentação cartográfica. Recursos Naturais, Meio Ambiente e Sociedade. A atmosfera, os fenômenos meteorológicos e climáticos e as causas e consequências das mudanças climáticas globais. A cobertura vegetal primitiva, sua devastação e a questão da biodiversidade. Os oceanos e os rios, sua importância em termos de recursos naturais, e os problemas da poluição. O desenvolvimento sustentável. População, dinâmica e condições de vida. Condicionantes econômicos, sociais e culturais do crescimento, estrutura, distribuição e mobilidade das populações rural e urbana. Indicadores de desenvolvimento social. A organização do espaço rural: fatores de desenvolvimento e distribuição das atividades. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. A organização do espaço urbano industrial no Brasil, políticas de industrialização e tendências recentes. Os recursos minerais e energéticos, produção e consumo, conservação e esgotamento. O mercado interno e as relações comerciais externas. A questão ambiental no Brasil. Organização do Espaço Mundial. A ordem econômica mundial e sua expressão política, social e demográfica. As questões demográficas, étnicas, religiosas e políticas do mundo contemporâneo. Os grandes focos de tensão no mundo atual. Os grandes conjuntos naturais do globo, sua ocupação humana e seu aproveitamento. Plano Municipal de Educação. Lei Complementar Municipal nº 64/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).
MÉDICO CLÍNICO GERAL: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal: hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: reumatológicas: orteoartrose, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites. Neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis. AIDS, doença de chagas, esquitossomose, leischimaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose. Viroses: dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose. Infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares; Lei Complementar Municipal nº.64/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).
ODONTÓLOGO: Dentística operatória e restauradora; Anatomia e histologia bucal; Fisiologia e patologia bucal; Microbiologia e bioquímica bucal; Farmacologia; Periodontia; Odontopediatria; Ortodontia; Endodontia; Próteses; Cirurgia oral; Técnicas anestésicas em odontologia; Urgências em odontologia; Oclusão; Radiologia; Biossegurança; Educação em saúde bucal; Ética profissional. Cariologia: Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie; Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença cárie. Saliva e seus componentes. Dentística: princípios de preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores diretos. Materiais restauradores preventivos: Materiais restauradores com liberação e recarga de flúor (ionômeros de vidro); Lei Complementar Municipal nº.64/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS OU CIÊNCIAS: Fundamentos que estruturam o ensino e aprendizagem de Ciências e a aplicação didática e metodológica desses conhecimentos nas práticas de sala de aula. Modelos da origem e evolução do Universo e da Terra. Sistema solar e movimentos da Terra, Sol e Lua. Origem, organização e evolução dos seres vivos. Biodiversidade no planeta. Transformações químicas no ambiente e nas práticas da vida diária; Propriedades da matéria e sua relação com os diferentes usos dos materiais. Transformações de energia no cotidiano: luz, calor, eletromagnetismo, som e movimento. Relações de consumo a degradação ambiental e a busca da sustentabilidade. A complexidade das questões ambientais nas suas dimensões global e local. Interferência do ser humano nos ciclos naturais e impactos ambientais. Promoção da saúde individual e coletiva e ações voltadas para melhoria da qualidade de vida. Funções vitais do organismo humano. Sexualidade humana, contracepção e prevenção às doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Conhecimento científico e tecnológico como construção histórica e social. A temática espacial na sala de aula. Política Nacional de Educação Ambiental. Lei Federal nº 8.069/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº 9.394/96 - Das Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental de acordo com o Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Básica (Pareceres e Resoluções em vigor do CNE/CEB – Ministério da Educação, que versam sobre a Educação Básica, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Educação no Campo, a Educação Especial, a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e as Relações Étnico-Raciais). Lei Complementar Municipal nº.64/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM LETRAS – LÍNGUA INGLÊS: Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº.9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Bases psicológicas da aprendizagem. The pronoun: personal, possessive, reflexive, interrogative. The noun: possessive case, plural of nouns. The adjetive: oposites, comparative. The verbs: regular and irregular, verbs: to be, to have. Modal verbs: can,
do. Tenser. The simple present, past and future. The present, past continuors. Present perfect. The adverb: of frequency. The preposition ( the most common ). Vocabulary. Comprehension. Interpretation. Translation. Lei Complementar Municipal nº.64/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).
ASSISTENTE SOCIAL: Lei Federal nº. 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS); Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH); Guia do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; Guia do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Seguridade Social no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social; Lei Federal nº. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal nº. 8.842/1994 e Decreto Federal nº.1.948/1996 – Política Nacional do Idoso; Lei Federal nº. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei Maria da Penha - Lei nº. 11.340/2006; Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232); História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional; Serviço Social e Interdisciplinaridade; Serviço Social na Contemporaneidade; Serviço Social e Família; Projeto ético político do Serviço
Social; A prática do Serviço Social; A intervenção do assistente social junto às famílias, criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua (adulto, criança e adolescente), trabalho infantil, prostituição infanto-juvenil, violência e abuso sexual contra criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade, profissionais do sexo, dependentes químicos, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Ética em Serviço Social; Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei nº. 8.662/93; Código de Ética Profissional; Supervisão em Serviço Social; Lei Federal nº. 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei nº. 8.142/90; Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil; Lei Federal nº. 10.216/2001 – Política Nacional de Saúde Mental; Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil; Humanização em Saúde; Lei Federal nº. 7.853/1989 e Decreto Federal nº. 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Serviço Social e a Política Pública de Educação; Gestão de benefícios e programas de transferência de renda; Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais; Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; Participação e controle social; Direitos Humanos; Trabalho com grupos, em redes e com famílias; Movimentos sociais. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MSExcel 2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei Complementar Municipal nº 64/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).
NUTRICIONISTA: Nutrientes energéticos, reguladores e construtores: Funções, necessidades diárias, fontes alimentares, fatores que modificam a absorção. Finalidades e Leis da alimentação. Valor calórico. Necessidades calóricas. Dietas terapêuticas. Fisiopatologia e dietoterapia: Distúrbio do aparelho digestivo, distúrbios metabólicos e hepatopatias, cardiopatias, ontologia, distúrbios renais, gota, doenças infantis, estados febris, doenças carenciais. Processos básicos de cocção: pré-preparo, preparo e cocção. Equivalência de pesos e medidas. Cereais: tipos, princípios de cocção, massa alimentícias. Leguminosas: variedades, valor nutritivo, fatores que interferem na cocção. Hortaliças: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Frutas: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Carnes (bovinos, suínos, aves, pescados, vísceras): valor nutritivo, cortes, princípio de cocção. Gorduras: utilização culinária, decomposição. Leite e derivados: processos de industrialização, utilização culinária, decomposição. Técnicas básicas de congelamento. Aleitamento materno e artificial. Alimentação da criança de 0 a 12 anos. Higiene alimentar. Controle do desenvolvimento microbiano em alimentos. Doenças transmitidas por alimentos: agente biológicos e químicos, epidemiologia, medidas preventivas. Lixo: acondicionamento e destino. Educação alimentar: objetivos e importância. Custos: cálculos, controle de estoque, custo operacional e de materiais. Estocagem de alimentos e combate a insetos e roedores. Higiene e segurança no trabalho. Ética profissional. Código de defesa do consumidor
PSCÓLOGO: Psicologia geral: conceitos básicos, desenvolvimento humano, comportamento, emoções, personalidade e relações interpessoais. Psicologia clínica: acolhimento, escuta qualificada, entrevista psicológica, atendimento individual e familiar, orientação e acompanhamento psicológico. Saúde mental: ansiedade, depressão, estresse, prevenção ao suicídio, uso abusivo de álcool e outras drogas e atendimento em situações de crise. Psicologia e políticas públicas: atuação do psicólogo nos serviços públicos municipais, trabalho em equipe multiprofissional e atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes, promoção da saúde, prevenção de doenças e Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS): proteção social básica e especial, atuação do psicólogo no CRAS e no CREAS, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e trabalho social com famílias. Proteção de crianças, adolescentes, mulheres e idosos; violência doméstica e familiar; direitos humanos; inclusão e atendimento às pessoas com deficiência. Ética profissional, sigilo, responsabilidade profissional e elaboração de documentos psicológicos, conforme as normas do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Lei Federal nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde. Lei Federal nº 8.142/1990 – Participação da comunidade e transferências intergovernamentais de recursos na área da saúde. Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa. Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).