PORTARIA Nº 015/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
30 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 015/2026
Designa os membros do Comitê Estratégico
Municipal da Política de Alfabetização de Novo
Horizonte do Norte – MT.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE – MT,
no exercício de suas atribuições legais, observada a competência administrativa para
expedir o presente ato e considerando o Decreto Municipal nº 002/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes representantes para compor o Comitê Estratégico Municipal
da Política de Alfabetização – CEMPA, instituído pelo Decreto Municipal nº 002/2026:
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação (Presidência): titular Cassiméri
Simões Crespo;
II – Articulador municipal da RENALFA/CNCA: titular Igor Dionne dos Santos Padovan;
III – Representantes municipais do Programa Alfabetiza MT: a) coordenadora municipal:
Regiane Damião Lima; b) formadora municipal: Érika Maisa dos Santos Padovan;
IV – Representante da gestão escolar dos anos iniciais: titular Lucélia Maria Ferreira de
Souza, diretora escolar;
V – Representante da coordenação pedagógica escolar: titular Regiane Damião Lima, em
acumulação com a representação de coordenadora municipal do Alfabetiza MT, nos termos
do art. 4º, §§ 3º e 4º, do Decreto Municipal nº 002/2026;
VI – Representante dos docentes do 1º ou 2º ano: titular Valdirene Aparecida Crivilin;
suplente Markelly Biannk Freitas Barbosa Jardim;
VII – Representante dos docentes do 3º ao 5º ano: titular Katiane Aparecida Busachera;
suplente Abigail Mendes dos Santos Tenório.
§ 1º A integrante Regiane Damião Lima exercerá cumulativamente as representações
previstas nos incisos III, alínea “a”, e V, sendo contabilizada como uma única integrante
para fins de quórum e votação, com direito a um voto.
§ 2º A composição nominal corresponde a 7 (sete) integrantes titulares distintos e 2 (dois)
suplentes expressamente indicados, observada a acumulação prevista no § 1º.
§ 3º Os suplentes indicados nos incisos VI e VII substituirão os respectivos titulares em
suas ausências ou impedimentos, observadas as disposições do Decreto Municipal nº
002/2026. As demais suplências, quando cabíveis, poderão ser objeto de designação
posterior.
Art. 2º O mandato dos membros será de 1 (um) ano, contado da publicação desta Portaria,
admitida recondução, nos termos do Decreto Municipal nº 002/2026.
Art. 3º Os membros exercerão as competências e observarão as regras de funcionamento
previstas no Decreto Municipal nº 002/2026, sem remuneração adicional pela participação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte do Norte – MT, 29 de outubro de 2026.
CASSIMÉRI SIMÕES CRESPO
Secretária Municipal de Educação,
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer