PORTARIA SEMEC Nº 06/2026 DE 29 DE OUTUBRO DE 2026.- DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL A FIM DE PROMOVER E ACOMPANHAR O PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
30 de Outubro de 2026
PORTARIA SEMEC Nº 06/2026 DE 29 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL A FIM DE PROMOVER E ACOMPANHAR O PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGOGICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O SECRETÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. LUIZ WAGNER VILARINHO BONFIM, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Especial para promover, supervisionar e acompanhar o Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação de Nova Nazaré-MT, destinado à seleção de candidatos para a função de Diretor Escolar, nos termos do Decreto Municipal nº 4.793/2026 e da Lei Complementar Municipal nº 091/2022.
Art. 2º - A composição da Comissão ora instituída se dá através dos seguintes membros:
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Nome |
CPF |
Função na Comissão |
Cargo/ Função |
Graduação |
|
Maria Aparecida Fernandes Diacari |
828.899.***-** |
Presidente |
Professor Efetivo |
Superior completo com Especialização. |
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Grazielle Izabella Gonçalves dos Santos |
020.179.***-** |
Secretária |
Técnica Efetivo |
Ensino Superior Completo |
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Richardson Arthur Riboli |
024.890.***-** |
Membro |
Gerente de Cultura |
Ensino Superior Completo |
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Eder Antônio da Costa |
017.52 |
Membro |
Avaliador |
Ensino Superior Completo |
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João Victor Medeiros |
047.097.***-** |
Membro |
Avaliador |
Ensino Superior Completo |
Art. 3º - A Comissão instituída por esta Portaria tem a prerrogativa de acompanhar todas as etapas do edital, analisar a documentação dos candidatos, fiscalizar a aplicação das etapas técnicas e adotar todas as providências necessárias quanto à realização do Processo Seletivo de Diretores e coordenadores pedagógicos, bem como apreciar eventuais recursos interpostos, emitindo parecer conclusivo para homologação.
Art. 4º - O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições especificadas no Edital próprio, cabendo à Comissão decidir sobre os casos eventualmente omissos, observados os princípios da Administração Pública e as normas vigentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e sendo extinta após a homologação do Processo Seletivo de Diretores Escolares.
Dado Ciência
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Nova Nazaré - MT, em 29 de outubro de 2026.
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Luiz Wagner Vilarinho Bonfim
Secretário Municipal de Educação e Cultura