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Pref. Carlinda

SÚMULA: “DESIGNA SERVIDORA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL DO MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DO MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

Artigo 1º- DESIGNAR a Sra. TALITA COSTA DE OLIVEIRA, servidora de provimento efetivo na função de Auxiliar Administrativo, nomeada através da Portaria n.º 344/2026, para atuar como Agente de Desenvolvimento Local do Município de Carlinda - MT.

Artigo 2º- O Agente de Desenvolvimento Local é parte indispensável para efetivação no município da Implementação da Lei nº 123/2006 Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Artigo 3º- Das ações do Agente de Desenvolvimento Local:

I - Organizar um plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas do Município.

II - Montar grupo de trabalho com os principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial.

III - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empresários e empreendedores do município.

IV - Manter registro organizado de todas as suas atividades.

V - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento, engajamento dos empreendedores individuais.

Artigo 4º - A presente designação não altera o cargo de origem nem amplia suas atribuições legais.

Artigo 5º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em 29 de outubro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal