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Pref. Aripuanã

Ata de R.P. nº126/2026

Pregão Eletrônico/SRP nº 20/2026 Validade: 12 (doze) meses.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 09.179.444/0001-00, com sede na Rua Cipriano Curvon, nº 763, quadra 008, sala 01, bairro Centro, na cidade de Chapada dos Guimarães, Estado Mato Grosso, telefone: (65) 9 8427-0068, e-mail:catlicitacao@centroamericatecnologia.com.br, neste ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a), Jânio Corrêa da Silva, brasileiro(a), solteiro, empresário, residente e domiciliado(a) na Rua Professora Tereza Lobo, nº 60, apt 703, Bairro Consil

, na cidade de Cuiabá, Estado Mato Grosso, portador da CNH. nº 02780614050 DETRAN/MT e CPF/MF n.º 965.048.891-04, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Eletrônico/SRP Nº 20/2026, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.

                                                             1.OBJETO E PREÇOS                                                            

1.1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviços de gerenciamento integrado da frota Municipal de Aripuanã/MT, abrangendo abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, rastreamento, telemetria e disponibilização de plataforma tecnológica integrada.

Código

Descrição

Qtde de Veículo

Valor Unitário

Valor total mensal

Valor Anual

714173

SERVIÇO ESPECIALIZADO NO FORNECIMENTO DE

EQUIPAMENTO PARA RASTREAMENTO, MONITORAMENTO E TELEMETRIA VEICULAR, COM TRANSMISSÃO DE

DADOS NA TECNOLOGIA SATELITAL.

161

R$ 193,50

R$ 31.153,50

R$ 373.842,00

 

714174

SERVIÇO ESPECIALIZADO NO FORNECIMENTO DE

EQUIPAMENTO PARA RASTREAMENTO, MONITORAMENTO E TELEMETRIA VEICULAR, COM TRANSMISSÃO DE

DADOS NA TECNOLOGIA GSM/GPRS/GPS.

82

R$ 69,00

R$ 5.658,00

R$ 67.896,00

Código

Descrição

Qtde de Veículo

Valor Unitário

Valor Total Mensal

714175

FORNECIMENTO DE TAGIBOTTON (IDENTIFICADOR DE CONDUTOR).

276

R$ 14,45

R$ 3.988,20

714176

BASE LEITORA DE IBOTTON (INCLUSO CHICOTE, RELE E

CORDÃO).

258

R$ 14,98

R$ 3.864,84

714177

SERVIÇO ESPECIALIZADO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS

EQUIPAMENTOS DE

RASTREAMENTO FORNECIDOS.

237

R$ 10,50

R$ 2.488,50

SUBTOTAL

R$ 452.079,54

Código

Descrição

Qtd de meses

Taxa Administrativa

Valor Mensal

Valor Total

Anual

714178

SERVICO DE GERENCIAMENTO DE FROTAS INFORMATIZADO COM O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE REDE CREDENCIADA PARA ATENDER A FROTA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ-MT,

CONFORME TR.

12

R$ 1.309.004,96

R$ 15.708.059,48

714179

SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE FROTAS INFORMATIZADO COM FORNECIMENTO E COTAÇÃO DE PEÇAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DO

12

-1,53%

R$ 587.583,28

R$ 7.050.999,40

MUNICÍPIO DE ARIPUANA-MT,

CONFORME TR.

714180

SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE FROTAS INFORMATIZADO COM FORNECIMENTO DE PRESTADORAS DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DO MUNICÍPIO DE

ARIPUANA-MT, CONFORME TR

12

R$ 561.881,41

R$ 6.742.576,91

715034

SERVICO TAXA ADMNISTRATIVA REFERENTE AOS ITEM 714178/ 714179/ 714180.

1

-R$ 451.375,03

VALOR TOTAL ESTIMADO COM A TAXA ADMINISTRATIVA

R$ 29.502.340,30

 

                                             2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS                                            

2.1. O Registro de Preço será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preço, na forma do Anexo X, e posteriormente conforme estabelecido no art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas condições previstas neste Edital.

2.2. A Ata de Registro de Preço resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso

2.3 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES (CARONAS)

2.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do Órgão Gerenciador, nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021.

a) Não poderão exceder, por órgão ou entidade solicitante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes;

b) O quantitativo decorrente das adesões à Ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro (200%) do quantitativo de cada item registrado para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes aderentes.

2.4 Após a autorização expressa do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, respeitado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.

                                                              3. DO PAGAMENTO                                                             

3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa por meio da Nota fiscal/fatura, conforme seção anterior.

3.2. A contratada efetuará os pagamentos devidos à rede credenciada após o efetivo pagamento da contratante para a contratada.

3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.

3.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

3.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

3.6.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

3.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar

 

                  4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO                 

4.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

4.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

4.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

4.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

4.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

4.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

4.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

4.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);

4.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);

4.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).

4.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).

4.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).

4.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

4.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

4.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de

 

gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).

4.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).

4.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).

4.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).

4.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).

4.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).

4.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).

                                                             5. DAS OBRIGAÇÕES                                                            

5.1. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo mediante prévia e devida autorização por parte da Prefeitura Municipal de Aripuanã/MT, nos termos do art. 122 da Lei nº 14.133/2021.

5.2. O fornecedor deverá atender integralmente a descrição de cada item do presente instrumento e constatando que os produtos entregues não estejam dentro da conformidade, será devolvido a empresa fornecedora para a efetiva troca, sem nenhum ônus a esta Unidade Gestora.

5.3. O fornecedor deverá cumprir plenamente todas as exigências deste instrumento, bem como do Estudo Técnico Preliminar (em anexo).

5.4. Entregar e dar garantia para os itens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da retirada da ordem de fornecimento.

5.5. O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.

5.6. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos aos itens a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino.

5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.8. Após recebimento e aceite dos produtos pela Administração Pública, os produtos ficam sujeitos

 

à substituição pela contratada, desde que comprovado que a irregularidade do mesmo seja possível sua verificação no decorrer de sua utilização.

5.9. O fornecedor deverá atender todos os requisitos de sustentabilidade que vier a constar no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, bem como nas Legislações vigentes acerca da natureza do objeto a ser contratado.

5.10. A contratada deverá disponibilizar solução integrada de gerenciamento da frota municipal, operando por meio de plataforma tecnológica única, acessível via ambiente web, destinada ao gerenciamento, monitoramento, controle, auditoria e fiscalização das atividades relacionadas ao abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, rastreamento veicular, telemetria e identificação de condutores.

A solução deverá permitir acesso simultâneo aos usuários autorizados das Secretarias Municipais e à Supervisão Central de Frotas, mediante perfis de acesso compatíveis com as atribuições de cada usuário.

A plataforma deverá operar em ambiente online, com disponibilidade mínima de 99% (noventa e nove por cento), garantindo integridade, rastreabilidade e segurança das informações registradas, excluídas as janelas de manutenção programada previamente comunicadas à Administração com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

5.11. A solução deverá disponibilizar sistema informatizado para gerenciamento do abastecimento da frota municipal, permitindo:

I – Controle individualizado por veículo, máquina, equipamento ou embarcação;

II – Controle por Secretaria, unidade administrativa e centro de custo;

III – Registro de data, horário, local, condutor, quilometragem e quantidade abastecida;

IV – Definição de limites de abastecimento;

V – Bloqueio de operações em desconformidade com os parâmetros definidos pela Administração;

VI – Emissão de relatórios gerenciais e analíticos;

VII – Controle de consumo médio;

VIII – Identificação de desvios de consumo;

IX – Auditoria das operações realizadas.

5.12. A solução deverá disponibilizar ambiente informatizado destinado ao gerenciamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, contemplando:

I – Solicitação de serviços;

II – Solicitação de peças;

III – Cotação eletrônica junto à rede credenciada;

IV – Comparação de propostas;

V – Aprovação eletrônica das despesas;

VI – Controle de ordens de serviço;

VII – Histórico de manutenções;

VIII – Controle de garantias;

IX – Controle de substituição de componentes;

 

X – Relatórios gerenciais de custos por veículo, equipamento e unidade administrativa.

5.13. A contratada deverá fornecer, instalar, configurar e manter equipamentos de rastreamento compatíveis com tecnologias GSM/GPRS/GPS e satelital, conforme a necessidade operacional da Administração.

O sistema deverá permitir:

I – Localização em tempo real;

II – Histórico de trajetos;

III – Visualização cartográfica;

IV – Monitoramento de deslocamentos;

V – Identificação de pontos de parada;

VI – Registro de eventos operacionais;

VII – Armazenamento de histórico de movimentação;

VIII – Emissão de relatórios operacionais.

A contratada deverá substituir imediatamente equipamentos defeituosos ou que apresentem falhas de comunicação.

5.14. A solução deverá disponibilizar recursos de telemetria capazes de fornecer informações operacionais relacionadas à utilização da frota, incluindo:

I – Quilometragem percorrida;

II – Horas trabalhadas;

III – Tempo parado;

IV – Velocidade desenvolvida;

V – Horário de funcionamento;

VI – Eventos operacionais relevantes;

VII – Indicadores de utilização dos veículos e equipamentos.

5.15. A solução deverá contemplar sistema de identificação individual dos condutores mediante utilização de dispositivos iButton, TAG ou tecnologia equivalente.

O sistema deverá permitir:

I – Identificação inequívoca do usuário responsável pela operação;

II – Vinculação das operações realizadas ao respectivo condutor;

III – Controle de utilização dos veículos;

IV – Emissão de relatórios individualizados por usuário;

V – Atendimento às exigências da Instrução Normativa nº 016/2009 – 2ª Versão (2025).

Nenhum abastecimento ou operação autorizada pela Administração poderá ocorrer sem a correta identificação do condutor, salvo situações excepcionais previamente autorizadas pela Supervisão Central de Frotas.

5.16. Todos os módulos da solução deverão operar de forma integrada, permitindo o cruzamento automático das informações registradas.

 

A plataforma deverá possibilitar a correlação entre:

I – Abastecimento realizado;

II – Quilometragem registrada;

III – Localização do veículo;

IV – Identificação do condutor;

V – Histórico de manutenção;

VI – Histórico operacional do bem.

A integração deverá permitir maior eficiência nos procedimentos de auditoria, fiscalização e controle interno realizados pela Administração Municipal.

5.17. A solução deverá disponibilizar relatórios operacionais, gerenciais e estratégicos, incluindo, no mínimo:

I – Consumo de combustível;

II – Custos de manutenção;

III – Custos por veículo;

IV – Custos por Secretaria;

V – Quilometragem percorrida;

VI – Horas trabalhadas;

VII – Velocidade média;

VIII – Veículos ociosos;

IX – Histórico de utilização;

X – Relatórios de abastecimento;

XI – Relatórios de manutenção;

XII – Relatórios de condutores;

XIII – Relatórios de rastreamento.

Todos os relatórios deverão permitir exportação para formatos PDF e planilhas eletrônicas.

5.18. HOMOLOGAÇÃO DA PLATAFORMA E COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA:

Considerando a complexidade da solução pretendida, a necessidade de integração entre os módulos de gerenciamento de abastecimento, manutenção, fornecimento de peças, rastreamento, telemetria e identificação de condutores, bem como a relevância da contratação para a gestão da frota municipal, a Administração realizará procedimento de homologação técnica da plataforma ofertada pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar.

A homologação técnica terá por finalidade verificar a compatibilidade da solução apresentada com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, assegurando que a plataforma possua efetivamente as funcionalidades exigidas pela Administração Municipal.

Para realização da avaliação será designada Comissão de Avaliação Técnica, composta por servidores formalmente nomeados pela Administração Municipal, preferencialmente integrantes da Supervisão Central de Frotas e servidores que atuem diretamente na gestão e fiscalização da frota municipal.

A Comissão de Avaliação Técnica será responsável por analisar, testar e validar as funcionalidades

 

da plataforma ofertada, podendo solicitar demonstrações práticas, acesso ao ambiente de testes, apresentação de relatórios, simulações operacionais e demais procedimentos necessários à comprovação do atendimento das exigências editalícias.

A licitante provisoriamente classificada deverá disponibilizar ambiente de demonstração plenamente funcional, permitindo a verificação prática das funcionalidades exigidas neste Termo de Referência.

Durante a avaliação, poderão ser verificados, entre outros aspectos:

I – Funcionalidades de gerenciamento de abastecimento;

II – Funcionalidades de gerenciamento de peças e serviços;

III – Controle de manutenção preventiva e corretiva;

IV – Rastreamento veicular em tempo real;

V – Funcionalidades de telemetria;

VI – Sistema de identificação de condutores por iButton, TAG ou tecnologia equivalente;

VII – Emissão de relatórios operacionais e gerenciais;

VIII – Integração entre os módulos da solução;

IX – Controle de usuários e níveis de acesso;

X – Recursos de auditoria e rastreabilidade das operações;

XI – Exportação de relatórios e informações;

XII – Compatibilidade com os requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 016/2009 – 2ª Versão (2025).

A avaliação técnica não se limitará à apresentação comercial da solução, devendo a licitante demonstrar o efetivo funcionamento das funcionalidades exigidas.

Será considerada aprovada a solução que atender integralmente aos requisitos mínimos estabelecidos neste Termo de Referência.

Caso a plataforma não atenda às exigências previstas, a proposta será desclassificada, sendo convocada a licitante subsequente para realização de nova avaliação técnica, observada a ordem de classificação do certame.

A homologação técnica constitui etapa indispensável para comprovação da capacidade da solução ofertada em atender às necessidades da Administração Municipal, não configurando restrição à competitividade, mas mecanismo de verificação objetiva da conformidade da proposta com as especificações técnicas exigidas.

REQUISITOS DA REDE CREDENCIADA

5.19. A contratada deverá disponibilizar rede credenciada apta a atender as necessidades da Administração Municipal relacionadas ao abastecimento, fornecimento de peças, manutenção preventiva e corretiva da frota municipal.

A rede credenciada deverá possuir capacidade operacional compatível com as características da frota municipal e com a área geográfica de atuação dos veículos, máquinas, equipamentos e embarcações utilizados pela Administração.

A contratada será responsável pelo gerenciamento, manutenção, ampliação e atualização permanente

 

da rede credenciada durante toda a vigência contratual.

5.20. Rede Credenciada para Abastecimento

A solução deverá disponibilizar rede credenciada de postos de combustíveis apta a atender os deslocamentos urbanos, rurais e intermunicipais da frota municipal.

A rede deverá possibilitar o abastecimento dos veículos em Aripuanã-MT e em municípios que componham as rotas habitualmente utilizadas pela Administração Municipal para atendimento de demandas administrativas, transporte escolar, saúde, assistência social, infraestrutura, meio ambiente e demais serviços públicos.

A contratada deverá manter mecanismo que permita inclusão de novos postos de combustíveis sempre que identificado interesse da Administração ou insuficiência da cobertura existente.

5.21. Rede Credenciada para Manutenção e Peças

A contratada deverá disponibilizar rede credenciada composta por oficinas mecânicas, auto elétricas, centros automotivos, borracharias, empresas especializadas em manutenção de máquinas pesadas, retíficas, serviços de torno, solda, hidráulica, elétrica, suspensão, funilaria, pintura e demais serviços compatíveis com a composição da frota municipal.

A rede credenciada deverá possuir capacidade para atendimento de:

I – Veículos leves;

II – Caminhonetes;

III – Ambulâncias;

IV – Motocicletas;

V – Ônibus e micro-ônibus;

VI – Caminhões;

VII – Máquinas pesadas;

VIII – Equipamentos agrícolas;

IX – Embarcações e motores náuticos;

X – Equipamentos estacionários e demais equipamentos motorizados integrantes da frota municipal.

5.22. Cobertura Operacional

Considerando a extensão territorial do Município de Aripuanã-MT x Cuiabá -MT e a necessidade de manutenção da continuidade dos serviços públicos, a contratada deverá assegurar cobertura operacional compatível com as necessidades da Administração.

A inexistência momentânea de estabelecimento credenciado em determinada localidade não eximirá a contratada da obrigação de promover o credenciamento necessário para atendimento da demanda apresentada pela Administração.

5.23. Credenciamento de Novos Estabelecimentos

Sempre que solicitado pela Administração Municipal, a contratada deverá promover o credenciamento de novos estabelecimentos comerciais aptos a fornecer combustíveis, peças ou serviços, bem como promover a capacitação e o suporte aos mesmos.

O prazo máximo para conclusão do credenciamento será de até 30 (trinta) dias corridos contados da solicitação formal da Administração.

 

Em situações excepcionais devidamente justificadas, o prazo poderá ser prorrogado mediante autorização da fiscalização contratual.

5.24. Atendimento em Situações Emergenciais

A solução deverá permitir atendimento de situações emergenciais envolvendo veículos e equipamentos da frota municipal que se encontrem em deslocamento fora da sede do Município.

A contratada deverá disponibilizar mecanismos de suporte capazes de viabilizar o atendimento das ocorrências registradas durante viagens, deslocamentos institucionais ou operações executadas fora do território municipal.

5.25. Controle da Rede Credenciada

A plataforma deverá disponibilizar consulta atualizada da rede credenciada, contendo no mínimo:

I – Razão social;

II – Nome fantasia;

III – Endereço;

IV – Município;

V – Serviços disponibilizados;

VI – Situação do credenciamento;

VII – Dados de contato.

A Administração deverá possuir acesso permanente às informações relacionadas aos estabelecimentos credenciados.

5.26. Fiscalização da Rede Credenciada

A Supervisão Central de Frotas poderá solicitar, a qualquer tempo, informações relacionadas aos estabelecimentos credenciados, bem como requerer a exclusão de empresas que apresentem desempenho insatisfatório, irregularidades operacionais ou descumprimento das condições estabelecidas pela contratada.

A contratada deverá adotar as providências necessárias para manutenção da qualidade e regularidade da rede credenciada durante toda a execução contratual.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Sem prejuízo das demais obrigações previstas na legislação aplicável, no Edital, no Contrato e neste Termo de Referência, constituem obrigações da contratada:

5.27. Obrigações Gerais

I – Executar os serviços em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência;

II – Disponibilizar solução integrada plenamente operacional durante toda a vigência contratual;

III – Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante a execução do contrato;

IV – Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços prestados;

V – Corrigir, às suas expensas, falhas, defeitos, inconsistências ou irregularidades identificadas pela Administração;

VI – Disponibilizar suporte técnico compatível com a criticidade da solução contratada;

 

VII – Cumprir integralmente a legislação aplicável à execução contratual.

5.28. Obrigações Relacionadas à Plataforma Tecnológica

I – Disponibilizar plataforma integrada de gerenciamento acessível via ambiente web;

II – Garantir funcionamento contínuo da solução, observando disponibilidade mínima de 99%;

III – Manter atualizações tecnológicas necessárias ao adequado funcionamento da plataforma;

IV – Assegurar integridade, segurança e rastreabilidade das informações registradas;

V – Disponibilizar perfis de acesso compatíveis com a estrutura administrativa da Administração Municipal;

VI – Garantir armazenamento e recuperação dos dados gerados durante a execução contratual.

4.29. Obrigações Relacionadas ao Rastreamento e Telemetria

I – Fornecer, instalar, configurar, ativar e manter os equipamentos de rastreamento;

II – Substituir equipamentos defeituosos sem ônus para a Administração;

III – Garantir funcionamento contínuo dos dispositivos instalados;

IV – Disponibilizar monitoramento em tempo real;

V – Disponibilizar histórico de trajetos e movimentações;

VI – Disponibilizar funcionalidades de telemetria previstas neste Termo de Referência;

VII – Disponibilizar relatórios operacionais e gerenciais relacionados ao monitoramento da frota.

5.30. Obrigações Relacionadas à Identificação de Condutores

I – Fornecer dispositivos iButton, TAG ou tecnologia equivalente;

II – Realizar cadastramento e vinculação dos usuários autorizados;

III – Garantir funcionamento adequado dos mecanismos de identificação individual;

IV – Disponibilizar relatórios individualizados por usuário;

V – Assegurar rastreabilidade das operações realizadas pelos condutores cadastrados.

7.5 Obrigações Relacionadas à Rede Credenciada

I – Manter rede credenciada apta a atender as necessidades da Administração Municipal;

II – Promover credenciamento de novos estabelecimentos quando solicitado pela Administração;

III – Manter atualizada a relação de estabelecimentos credenciados;

IV – Monitorar a qualidade dos serviços prestados pela rede credenciada;

V – Adotar medidas necessárias para substituição de estabelecimentos que apresentem desempenho insatisfatório;

VI – Garantir atendimento adequado às demandas relacionadas ao abastecimento, fornecimento de peças e prestação de serviços.

5.31. Obrigações Relacionadas à Capacitação e Suporte

I – Promover treinamento inicial dos usuários indicados pela Administração;

II – Disponibilizar treinamento complementar sempre que necessário;

III – Disponibilizar canais de suporte técnico durante toda a execução contratual;

 

IV – Atender solicitações de suporte dentro dos prazos estabelecidos contratualmente;

V – Disponibilizar orientações técnicas relacionadas à utilização da plataforma.

5.32. Obrigações Relacionadas à Fiscalização

I – Permitir amplo acesso da fiscalização às informações relacionadas à execução contratual;

II – Disponibilizar relatórios, documentos e informações sempre que solicitado;

III – Atender diligências promovidas pela Administração;

IV – Colaborar com auditorias, fiscalizações e verificações realizadas pela Administração Municipal, Controle Interno, Tribunal de Contas e demais órgãos competentes.

4.33. Obrigações Relacionadas à Instrução Normativa nº 016/2009 – 2ª Versão (2025)

I – Disponibilizar funcionalidades compatíveis com os procedimentos estabelecidos pela normativa municipal;

II – Permitir controle de identificação dos condutores;

III – Permitir emissão dos relatórios necessários ao acompanhamento da utilização da frota;

IV – Disponibilizar mecanismos que auxiliem a fiscalização do cumprimento das regras internas de utilização dos veículos e equipamentos públicos;

V – Manter compatibilidade operacional entre a plataforma e os procedimentos administrativos adotados pela Supervisão Central de Frotas.

5.34 Responsabilidade pela Continuidade da Solução

A contratada será integralmente responsável pela manutenção da operacionalidade da solução durante toda a vigência contratual, devendo adotar todas as medidas necessárias para evitar interrupções que possam comprometer a execução dos serviços públicos dependentes da frota municipal.

5.35. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da Administração Municipal:

I – Disponibilizar as informações necessárias para implantação e execução da solução;

II – Designar gestor e fiscais do contrato para acompanhamento da execução contratual;

III – Fornecer à contratada as informações relacionadas à frota municipal, usuários autorizados e estrutura administrativa necessária à parametrização da plataforma;

IV – Comunicar formalmente à contratada quaisquer falhas, irregularidades ou inconsistências identificadas durante a execução contratual;

V – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio da Supervisão Central de Frotas e demais servidores designados;

VI – Efetuar os pagamentos devidos na forma e prazos estabelecidos contratualmente;

VII – Promover o cadastramento e atualização dos usuários autorizados a utilizar a solução;

VIII – Utilizar adequadamente os sistemas, equipamentos e funcionalidades disponibilizadas pela contratada;

IX – Comunicar alterações relacionadas à composição da frota municipal sempre que necessário;

X – Exigir o cumprimento integral das obrigações previstas neste Termo de Referência e no contrato.

 

                                               6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO                                              

6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

                                                            7. DAS PENALIDADES                                                           

7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) Cancelamento do preço registrado;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.

7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:

a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:

a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.

7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos

 

fornecedores mantido pela Administração.

7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

                                             8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS                                            

8.1. Em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei n° 14.133/2021.

8.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante o primeiro ano de vigência da ata de registro de preços, posteriormente a isso os preços poderão ser ajustados mediante formalização de termo aditivo;

8.2.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.9. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.9.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.10. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.11. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de

 

estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.12. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.13. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.14. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 20/2026 e a proposta da

 

empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA

classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

                                                                     13. DO FORO                                                                    

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, aos 26 de outubro de 2026.

Seluir Peixer Reghin Prefeita Municipal

CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA CNPJ/MF Nº. 09.179.444/0001-00

Testemunhas:

Matheus Largura Bezerra Yasmin Victória Macêdo Aguilar CPF:004.363.162-26 CPF N.º 062.762.061-21