LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 831, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026.
30 de Outubro de 2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado do Mato Grosso, o Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 771/2025, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
06 |
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
002 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-Função |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
0009 |
SAÚDE PARA TODOS |
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Projeto/Atividade |
2102 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.621.3210000 |
100.000,00 |
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ÓRGÃO |
06 |
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
002 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-Função |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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Programa |
0009 |
SAÚDE PARA TODOS |
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Projeto/Atividade |
2107 |
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES MAC |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.621.3210000 |
600.000,00 |
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Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
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Termo de Compromisso nº 660/2026/SESMT – Emenda Parlamentar nº 42/2026 Deputada Estadual Janaina Riva |
1.621.3210000 |
100.000,00 |
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Emenda Parlamentar nº 17/2026 – Deputado Estadual Dr. Eugênio – Ofício 095/2026/EMEN/GDEU/ALMT |
1.621.3210000 |
600.000,00 |
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 770/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 769/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 29 de outubro de 2026.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL