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Pref. Bom Jesus do Araguaia

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado do Mato Grosso, o Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 771/2025, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

06

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-Função

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

0009

SAÚDE PARA TODOS

Projeto/Atividade

2102

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.621.3210000

100.000,00

ÓRGÃO

06

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-Função

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

0009

SAÚDE PARA TODOS

Projeto/Atividade

2107

MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES MAC

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas

1.621.3210000

600.000,00

Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

Termo de Compromisso nº 660/2026/SESMT – Emenda Parlamentar nº 42/2026 Deputada Estadual Janaina Riva

1.621.3210000

100.000,00

Emenda Parlamentar nº 17/2026 – Deputado Estadual Dr. Eugênio – Ofício 095/2026/EMEN/GDEU/ALMT

1.621.3210000

600.000,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 770/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 769/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 29 de outubro de 2026.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL