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Pref. Alto Boa Vista

                                                             

                                                                                 Dispõe sobre a aprovação do Calendário Mensal de                                                                                               Reuniões e do Plano de Trabalho do Conselho Municipal                                                                                     dos Direitos da Pessoa Idosa de Alto Boa Vista – MT, para   o                                                                                   exercício de 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE ALTO BOA VISTA – MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO a importância do planejamento e da organização das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um calendário mensal de reuniões ordinárias, visando garantir a continuidade dos trabalhos, a participação dos conselheiros e o cumprimento das atribuições do Conselho;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar e organizar as ações a serem desenvolvidas pelo Conselho durante o ano de 2026, em defesa dos direitos da pessoa idosa no município;

CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em reunião ordinária realizada no dia 16 de março de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Calendário Mensal de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Alto Boa Vista – MT, para o exercício de 2026, conforme calendário definido e apresentado aos membros do Conselho.

Art. 2º Aprovar o Plano de Trabalho do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Alto Boa Vista – MT, referente ao exercício de 2026, contendo as ações, atividades e estratégias a serem desenvolvidas ao longo do ano, visando à promoção, à proteção e à defesa dos direitos da pessoa idosa no município.

Art. 3º Compete aos membros do Conselho acompanhar a execução do Plano de Trabalho, bem como participar das reuniões mensais e contribuir para o cumprimento das ações e deliberações estabelecidas.

Art. 4º O Calendário Mensal de Reuniões e o Plano de Trabalho aprovados por esta Resolução poderão ser revisados, mediante deliberação do Conselho, quando houver necessidade de adequação às demandas e atividades desenvolvidas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                      Alto Boa Vista – MT, 16 de março de 2026.

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Lauriane Barbosa Silva

Presidente do CMDIPI/ABV