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Pref. Marcelândia

DATA: 29 de outubro de 2026

SÚMULA: Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027 e demais providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei nº. 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Estadual 7.040/98; Lei Municipal 761/2011 – Estatuto dos Profissionais de Educação;

Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;

Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos professores e regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, efetivos, da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027.

Parágrafo Primeiro: Determinar que, a partir de 04/11 a 04/12/2026 início de período de matrículas e Pré - Matrículas dos alunos para o ano letivo de 2027.

Parágrafo Segundo: A Educação Infantil fornecerá uma declaração informando que o aluno do Pré- II concluiu o ano letivo.

Art. 2º - Todos os Profissionais da Educação, efetivos, que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Portaria, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I- em afastamento por licença para tratamento de interesse particular;

II- cedidos sem ônus para o órgão de origem ou outro órgão;

III- o servidor em exercício de mandato eletivo que desincompatibilizou das funções de docência;

IV- em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde (acima de 9 meses) com apresentação do Laudo Pericial e/ou constando a licença (com período vigente atualizado).

Art. 3º Caso haja disponibilidade de vagas, em substituição, serão admitidos mediante teste seletivo, profissionais com contratos temporários na Rede Municipal de Ensino para exercer o cargo de professor, técnico administrativo e apoio administrativo educacional (manutenção da infraestrutura/limpeza, nutrição escolar, motorista, vigilância e segurança/agente de pátio e cuidadoras).

Art. 4º A realização da atribuição da jornada de trabalho estará disponível na sede do órgão central/SME, pela Comissão de Atribuições, que conduzirão o processo em etapas distintas:

§ 1º - A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na rede municipal serão compostas de:

I. Representante de diretor (a) e/ou coordenadores da escola;

II. Representante do Conselho do Fundeb;

III. Representante da APM - Educação Infantil;

IV. Representante da APM – Ensino Fundamental;

V. Representante de Profissionais da Educação;

VI. Representante da Secretaria Municipal de Educação;

VII. Representante do Conselho Municipal de Educação.

§ 2° - O número de membros da Comissão deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho do Município, sendo no mínimo de 05 (cinco) e máximo de 11 (onze) membros.

§ 3°- A Comissão de Atribuição deverá ser constituída até 03/11/2026.

Art. 5º - Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho a Comissão deverá seguir os procedimentos abaixo:

I. período de inscrição 09/11 a 12/11/2026 para inscrição do Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, conforme normas estabelecidas nesta Portaria, que contêm todas as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, além de a saber:

a) todo Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, deverá preencher a ficha de inscrição que estará disponível na unidade escolar.

b) será disponibilizado um profissional efetivo do quadro Técnico Administrativo Educacional para auxiliar os profissionais no ato da inscrição.

c) período de 16/11 a 17/11/2026 - contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos, conforme critérios estabelecidos nesta portaria, pela Secretaria de Educação.

d) o profissional da educação básica poderá inscrever-se para contagem de pontos na rede municipal de ensino, num só cargo/função conforme habilitação para o respectivo cargo, não podendo alterar a opção do cargo e/ou função, após confirmação da inscrição;

e) afixar para divulgação, no dia 23/11/2026, a partir das 09h00min horas, em local de fácil visualização, a relação nominal de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará do quadro demonstrativo e do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho para o ano letivo de 2027.

II.             Convocação para atribuição de aula - 2027

a) realizar sessão pública (reunião formal para divulgação e apresentação da atribuição) em cada unidade escolar com a participação de todos os profissionais da educação efetivos das escolas: Castro Alves, Etelvina e Creches: Sagrada Família e Menino Jesus, com data de 01/12/2026, a partir das 08h00min horas.

b) sessão pública (reunião online para divulgação e apresentação da atribuição) na unidade escolar Curumim com a participação de todos os profissionais da educação efetivos na escola Curumim, José Olavo e Creche Aline Philomena, dia 02/12/2026, às 08h00min.

c) o profissional que não apresentar ficha de inscrição, no período, ficará no final da fila para assumir salas/aulas, independentemente de sua pontuação.

d) elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, professores, técnico administrativo educacional, técnico em desenvolvimento infantil e apoio administrativo educacional que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Trabalho.

e) convocação dos servidores da Secretaria Municipal de Educação para o retorno de férias em 20/janeiro/2027.

SEÇÃO II

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO

Art. 6º Para efeito desta Portaria considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo, as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas na Lei Complementar Nº 006/2025.

Art. 7º Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida na Lei Complementar Nº 006/2025.

O quadro abaixo demosntra a carga horária semanal da matriz curricular da escola.

Regime/Jornada de Trabalho

Em sala de aula

Em hora atividade

Hora atividade presencial

Hora atividade não presencial

20 horas

13h:20 min.

6h:40 min.

2h:40 min.

4:00 horas

30 horas

20:00 horas

10:00 horas

4:00 horas

6:00 horas

40 horas

26h:40 min

13h:20 min.

5h:20 min.

8:00 horas

§ 1º - A atribuição da jornada de trabalho dos professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, efetivo são de caráter permanente na respectiva unidade escolar, considera-se ainda, as particularidades previstas na Lei 761/2011.

§ 2º - O cumprimento das horas atividades de professores efetivos em regência de classe, e que completam a jornada de trabalho em duas ou mais unidade escolares serão distribuídas proporcionalmente a carga horária atribuída a cada unidade, sendo que a hora atividade pode ser desempenhada com pelo menos um terço de atendimento ao aluno como previsto na lei.

§ 3º- Caberá a gestão escolar acompanhar o cumprimento da hora atividade, bem como o atendimento dos alunos com dificuldades na aprendizagem.

Art. 8º - Para a Contagem de Pontos/Classificação da atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos e estabilizados, a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Portaria, deverá proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição, a considerar:

I. para contagem de pontos/classificação dos professores em efetivo exercício, deverão ser considerados os critérios que constam no Anexo I;

Art. 9º – A Primeira Etapa de atribuição de classes e/ou aulas terá início no dia 01/12/2026, obedecendo a sequência das escolas, com início às 08h00.

1° FASE:

I. ESCOLA CASTRO ALVES: para os professores do quadro efetivo 1° ao 2° ano do Ensino Fundamental, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional.

II. ESCOLA ETELVINA: para os professores do quadro efetivo 3° ao 5° ano do Ensino Fundamental, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional.

III. CRECHE SAGRADA FAMILIA: Creche I a Pré - II.: - professores do quadro efetivo da Educação Infantil, técnico administrativo educacional, técnico em desenvolvimento infatil e apoio administrativo educacional.

IV. MENINO JESUS: Creche I e Pré II: - professores do quadro efetivo da Educação Infantil, técnico administrativo educacional, técnico em desenvolvimento infantil e apoio administrativo educacional.

2° FASE - NO DIA 02/12/2026

V. ESCOLA CURUMIM: para os professores do quadro efetivo do Pré – I da Educação Infantil ao 5° ano do Ensino Fundamental, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional.

VI. ESCOLA JOSÉ OLAVO: para os professores do quadro efetivo 1° ao 5° anos do Ensino Fundamental, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional.

VII. CRECHE ALINE PHILOMENA: Creche I e Pré II: - professores do quadro efetivo da Educação Infantil, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional.

Parágrafo Único: Os Professores Remanescentes Habilitados em Pedagogia e habilitações diversas, que não conseguirem atribuir classes e/ou aulas ao final da Segunda Etapa serão designados para aulas em disciplinas inclusas na área de conhecimento de sua formação ou naquelas que possuam experiência comprovada.

Art. 10 – A atribuição de classes e/ou aulas dos professores nas etapas, nas modalidades e ou especificidades da Educação Básica, dar-se-á com observância à sua formação:

§ 1° - Para atuar nas escolas de Ensino Fundamental, dar-se-á pela seguinte ordem de prioridade:

I. No 5º ano do Ensino Fundamental (Anos Inicias) as turmas organizadas por Área do Conhecimento, dar-se-á preferencialmente a Licenciatura Plena nas habilitações específicas.

II. nas escolas com sala de atendimento de Recursos Multifuncionais:

a) Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior), com Especialização em Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia e experiência na área de atuação (comprovar a experiência mediante apresentação de Declaração da Unidade Escolar no momento da inscrição);

b) Licenciatura Plena em Pedagogia, com experiência na área de atuação de recursos multifuncionais (comprovação);

c) Não ter licença prêmio para gozo.

§ 2° - A carga horária, do professor de recursos multifuncionais, deverá ser distribuída nos turnos do período diurno de funcionamento da unidade Escolar, para que o atendimento aconteça alternadamente aos alunos com necessidade especiais (avaliado pelo professor regente e atestado pelo Psicopedagogos ou Neuropsicopedagogos) e/ou com necessidades de apoio pedagógico.

III. nas escolas com sala de articulação

a) Licenciatura Plena em Pedagogia com experiência na área de atuação de Sala de Articulação (comprovar a experiência mediante apresentação de Declaração da Unidade Escolar);

b) Professor que tenha disponibilidades para atender os dois turnos de funcionamento;

c) Ser efetivo e não ter licença prêmio a ser gozada.

d) A sala de articulação deverá ter no mínimo 20 alunos por período para serem atendidos. Caso não houver a quantidade de alunos indicada, o professor articulador irá dividir a carga horária nos dois turnos (matutino e vespertino).

e) Para os professores que já atuam na sala de articulação e queiram continuar em 2027, a escola deverá confeccionar um relatório sobre o desempenho dos professores em sala de aula. O referido documento deverá ser anexado no momento da inscrição.

f) Não estar com aposentadoria prevista para o ano letivo.

IV. Educação Infantil (Creche I e Creche II)

a) O professor da Educação Infantil Creche I, atenderá no seguinte formato: ficará responsável por atender no mínimo duas (2) turmas por período, sendo responsável pelo atendimento pedagógico.

b) O professor da Educação Infantil Creche II, atenderá no seguinte formato: ficará responsável por atender 1(uma) turma por período, sendo responsável pelo atendimento pedagógico.

A organização da carga horária pedagógica será definida com o coordenador pedagógico de cada instituição.

V. Sala Multisseriada

a) As salas de aula que não atingirem o mínimo de 15 alunos na turma, poderão ser organizadas no formato multisseriado.

VI - Fica assegurado aos professores que participaram 100% do Programa Alfabetiza-MT e LEEI a preferência de continuarem com as turmas que pertencem ao Programa. Caso não tenham interesse deverão seguir a Lista de Classificação como rege a Portaria. (A preferência dependerá de avaliação de desempenho profissional em sala de aula nos 1º e 2º anos, feita pela instituição de atuação dos profissionais, devendo ser entregue no mometo da inscrição).

Parágrafo Único: Para os casos onde houver empate, serão observados os seguintes critérios: a) Maior tempo de serviço (a partir da data de ingresso); b) Maior idade.

SEÇÃO III

DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL EFETIVO

Art. 12- Na atribuição do regime/jornada de trabalho do técnico administrativo educacional e, apoio administrativo educacional será considerado a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 13 -O Quadro Administrativo das Unidades Escolares será composto conforme prevê a Lei 761/2011, das seguintes funções:

I - Técnico Administrativo Educacional:

a) Administração Escolar;

II ​- Apoio Administrativo Educacional e Técnico em Desenvolvimento Indantil:

a) Manutenção de Infra - Estrutura/Limpeza;

b) Monitor (a) da Educação Infantil.

Art. 14 - Para a contagem de pontos/classificação do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional efetivo, as Comissões de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Portaria, deverão proceder ao registro da pontuação e, considerando:

I. Para Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional em efetivo exercício, considerar o cronograma de atribuição de aula do professor.

Art. 15 - O Monitor da Educação Infantil com formação em TDI, será atribuído na Creche III.

SEÇÃO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 - O quadro ficará disponível para as escolas e Secretaria Municipal de Educação realizar a atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho aos professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, efetivos, durante o período correspondente a etapa/fase, conforme cronograma especificado nesta portaria.

Art. 17 - A demanda adicional para provimento de pessoal no cargo de Apoio Administrativo Educacional, além do quantitativo aqui estabelecido, fica condicionada a análise e aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação e não poderá ser atribuído ou designado qualquer função que não esteja devidamente autorizado.

Art. 18 - Compete a Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 19 - A Secretaria Municipal de Educação, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de 2027, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 20– Para a função de motorista do Transporte Escolar, ficará a critério da Secretaria de Educação a distribuições das linhas.

Art. 21– Preferencialmente não deverá ser atribuída jornada de trabalho aos servidores em Creches Municipais, nas quais estarão matriculados seus filhos, netos e/ou crianças sob seus cuidados pessoais, visando assim, o bem estar da criança.

Art. 22 - Professores com desempenho insatisfatório poderão ser realocados para outra turma ou escola/creche no decorrer do ano letivo, tal medida tem como objetivo buscar um ambiente de trabalho mais adequado para o docente.

Parágrafo único: O remanejamento também poderá ocorrer por necessidade de reorganização das turmas, adequação do quadro de profissionais, situações que comprometam o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou outras razões devidamente justificadas pela Administração.

Art. 23 - Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Educação/ Conselho Municipal de Educação.

I. Convocação para o retorno de férias dos servidores da educação em 20/janeiro/2027.

Art. 24- Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Vanilza Franco Pickler

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Igor Belusso Casagrande

Secretário Municipal de Educação

Port. N° 001/2026

 

ANEXO I

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS - 2027

1.Dados Pessoais:

Nome: Dt Nasc: / /

End. nº Bairro: Cel.: Outro telef: E-mail: Data de admissão:

Período de afastamento de interesse particular (quando houver) Escola:

Habilitação:

Concurso e/ou Enquadramento:

Nova Habilitação: a) b)

JORNADA DE TRABALHO: Horas / semanais

2. Opção de Atribuição:

a) OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO/TIPO HABILITAÇÃO:

( )P/habilitação Concurso/Enquadramento–Disciplina (.................................. )

( )Nova habilitação Disciplina ( )

b) OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO em:

( )Educação Infantil Creche I,II,III ( )Educação Infantil – Pré I e II

( ) Anos Iniciais

d) OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO POR FUNÇÃO/MOTIVO: READAPTAÇÃO/DESVIO DE FUNÇÃO (MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE PERÍCIA MEDICA/PREVILÂNDIA:

( ) Sim ( ) Não (anexar cópia do laudo)

Obs.: Servidor/a em Readaptação/desvio de função por período igual ou superior a 6 (seis) meses/atribuir função permitido atribuição em apenas uma das funções e em caso de mais de um professor em readaptação/desvio de função, distribuir as funções: (assinalar apenas uma opção)

PROFESSOR

 

( )

apoio ao processo ensino aprendizagem em atividades complementares a sala de aula, correlatas as atividades de articulação da aprendizagem (professor);

( )

em atividades pedagógicas desenvolvidas na biblioteca escolar (técnico adm. Educacional e apoio adm. educacional);

( )

exercer função de técnico responsável pelo Laboratório de Informática ou outro laboratório que a unidade escolar dispor, desde que tenha perfil para exercer a função (técnico administrativo educacional);

( )

exercer função de técnico administrativo

4. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:

CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

PONTOS

I

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

Pós Graduação

Doutorado

10,0 (dez) pontos

Mestrado

8,0 (oito) pontos

Especializaç ão

6,0 (seis) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

5,0 (cinco) pontos

Licenciatura Curta

4,0 (quatro) pontos

Ensino Médio

Magistério

3,0 (três) pontos

II

DO TEMPO DE SERVIÇO – CONSIDERAR APENAS O PERÍODO DE SERVIDOR EFETIVO

– considerar a partir da data do ingresso.

a

Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação, na habilitação específica para a

disciplina a que concorrer.

1,0 (um) ponto

b

Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar.

1,0 (um) ponto

III ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2025 não deverão ser consideradas as ausências, atestados, nem aquelas com anuência em Lei 761/2011, pois estas só abonam para fins de carreira.

a

Assiduidade na

participação da formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto Sala do Educador em 2026.

77 a 80h

=100%

10,0 (dez) pontos

69h a 76h = 95%

7,0 (sete) pontos

61h a 68 =

85%

6,0 (seis) pontos

60h = 75%

5,0 (cinco) pontos

IV QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar apenas os últimos 3 (três) anos

a.

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 (três) pontos, Exceto Salas do Educador.

1,0 (um ponto) para cada 40 horas.

 

b.

Pela execução de Projetos Pedagógicos voltados para a melhoria da aprendizagem do aluno, comprovado com declaração assinada pela coordenação pedagógica.

OBS (Apenas 1 projeto é validado para pontuação)

2 Pontos

c.

Os gestores escolares, que acompanharem os projetos desenvolvidos na unidade escolar, receberão uma declaração emitida pela Secretaria de Educação.

2 Pontos

5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

6. CASO DE

EMPATE

6.1 Tempo de serviço na unidade escolar;

6.2 Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino/MT

6.3 Idade.

8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

______/ / Data

Assinatura do (a) Professor(a)

Responsável p/Atribuição na Escola

 

ANEXO II

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS

TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL EFETIVO - ANO 2027

1. Dados Pessoais:

Nome do Servido(a): Dt Nasc: / /

End. Rua: nº Bairro::

Telef: Res: Cel.: Outro: e-mail:

Concurso e/ou cargo:

Função que exerce: _______________________

2. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO?

JORNADA DE TRABALHO CONCURSO

Horas semanais

Opção para a Função que concorre (assinalar apenas uma opção):

 

a. para Técnico Administrativo Educacional

b. para Apoio Administrativo Educacional

( )

TAE/Secretaria Escolar – Técnico

( )

AAE/Limpeza

( )

AAE/Nutrição

( )

Monitor(a)

( )

Serviços gerais

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a TAE - permitir somente o registro de um item e pontuá-lo

a.

Pós Graduação

Especialização/

Profissionalização área específica

5,0 (quatro) pontos

Ensino Superior

Lic. Plena/Bacharel

4,0 (três) pontos

Tecnólogo/ Profuncionário

3,0 (dois) pontos

Ensino Médio

Propedêutico/Magistério

2,0(dois) ponto

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a AAE – permitir somente o registro de um item e pontuá-lo

a

Ensino Médio

Profuncionário/Proinfantil/TDI

4,0 (quatro) pontos

Propedêutico

3.0 (três) ponto

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental – Completo Ensino Fundamental – Incompleto

2.0 (dois) ponto

1,0 (um) ponto

DO TEMPO DE SERVIÇO – (todos) TAE e AAE:

a.

P/cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação, na função específica para a qual concorrer.

1,0 (um) ponto

b.

Para cada ano de serviço prestado na unidade escolar.

1,0 (um) ponto

ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO LETIVO/2026 – não deverão ser consideradas as ausências, nem aquelas com anuência em Lei 761/2011, pois estas só abonam para fins de carreira.

a

Assiduidade na participação da formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto Sala do Educador - 2026

40h = 100%

10,0 (dez) pontos

35h a 38h = 95%

7,0 (sete) pontos

31h a 34h = 85%

6,0 (seis) pontos

30 horas = 75%

5,0 (cinco) pontos

DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (considerar os últimos 3 (três) anos)

a

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais - com limite de 3,0 (três) pontos no total.

1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

EM CASO DE EMPATE:

1). Tempo de serviço na unidade escolar, 2). Tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino.

3). Idade

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

Assinatura do (a) Servidor(a)

Responsável p/Atribuição na Escola

____/_____/ __ Data