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Pref. Várzea Grande

PORTARIA Nº 183/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Sr. EDNIL LIBANIO DA COSTA.”

A Presidente do PREVIVAG – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.04.35075P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, e art. 87, caput e parágrafo único, cumulado com art. 86 da Lei Complementar Municipal n.º 4.649/2020, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Várzea Grande/MT e, dá outras providências”, c/c Lei Complementar nº 3.959/2013, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Médicos e Odontólogos do Município, c/c com a Complementar nº Lei 5220/2024, que alterou as tabelas salariais dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde,

Resolve:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e direito a paridade, ao Sr. EDNIL LIBANIO DA COSTA, portador do RG nº 1107167 SSP/MG e inscrito no CPF nº 142.664.661-53, efetivo no cargo de Médico Pediatra, Classe B, Nível 10, 20 horas, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matriculado sob o nº 12421, contando com 36 (trinta e seis) anos, 01 (um) mês e 28 (vinte e oito) dias de tempo total de contribuição, contados até 18.08.2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 09 de outubro de 2026.

Sumaia Leite de Almeida

Presidente PREVIVAG

Homologo:

Flávia Petersen Moretti de Araújo

PREFEITA MUNICIPAL