INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VÁRZEA GRANDE
30 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 184/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao Sr. FRANCISCO ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA.”
A Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.02.35123P;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 12, inciso III, alínea ‘b’, cumulado com art. 21 da Lei Complementar Municipal nº 4.649/2020, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Várzea Grande/MT e, dá outras providências”, c/c Lei Complementar nº 3.797/2012, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, c/c Lei Complementar nº 5.500/2025, que dispõe sobre a recomposição remuneratória dos Técnicos da Educação e dos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande e dá outras providências;
Resolve:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade ao Sr. FRANCISCO ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA, portador do RG nº 0282307-1 SESP/MT e inscrito no CPF nº 267.473.831-68, servidor efetivo no cargo de Agente de Segurança e Manutenção, Classe A, Nível 8, 30 horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, matriculado sob o nº 16861, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média contributiva, contando com 23 (vinte e três) anos e 06 (seis) dias de tempo de contribuição, até a data do cálculo, 30.09.2026
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Várzea Grande - MT, 09 de outubro de 2026
Sumaia Leite de Almeida
Presidente PREVIVAG
Homologo:
Flávia Petersen Moretti de Araújo
PREFEITA MUNICIPAL