INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VÁRZEA GRANDE
30 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 178/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. SOLANGE CHRISTINE ARRUDA FAVA.”
A Presidente do PREVIVAG – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.04.35134P e;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, e art. 87, caput e parágrafo único c/c com art. 86 da Lei Complementar Municipal nº 4.649/2020, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Várzea Grande/MT e, dá outras providências”, c/c Lei Complementar nº 3.453/2010, alterada pelas Leis Complementares n° 3.757/2012, 4.293/2017, 5.220/2024 e 5.409/2025, que dispõe sobre a criação do cargo de fiscal municipal no poder executivo de Várzea Grande e dá outras providências,
Resolve:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e direito a paridade, à Sra. SOLANGE CHRISTINE ARRUDA FAVA, portadora do RG nº 0238703-4 SESP/MT e inscrita no CPF nº 353.911.201-44, efetiva no cargo de Fiscal Municipal Ambiental, Classe D, Nível 10, 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, matriculada sob o nº 43893, contando com 31 (trinta e um) anos, 10 (dez) meses e 12 (doze) dias de tempo de contribuição, contados até 28.09.2026, data do cálculo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Várzea Grande - MT, 05 de outubro de 2026.
Sumaia Leite de Almeida
Presidente PREVIVAG
Homologo:
Flávia Petersen Moretti de Araújo
PREFEITA MUNICIPAL