PORTARIA Nº 355/2026
30 de Outubro de 2026
EMENTA: Dispõe sobre a organização do Atendimento Regular e da Educação em Tempo Integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Conquista D’ Oeste–MT, estabelece as Matrizes de Atendimento para a Creche, Educação Infantil e para o Ensino Fundamental com Recomposição Diária, institui o Plano Municipal de Expansão de Vagas para o triênio 2027-2029, define as fontes de custeio do FUNDEB e fomento do ETI 4% complementados pelos recursos municipais, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONQUISTA D’ OESTE–MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), pela Lei Federal nº 14.640/2023, pela Portaria MEC nº 1.495/2023, pela Resolução CNE/CEB nº 1/2024 e pelo Decreto Municipal da Política de Educação Integral em Tempo Integral (ETI), RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO ATENDIMENTO REGULAR E INTEGRAL
Art. 1º Esta Portaria normatiza a organização pedagógica, administrativa, operacional e financeira do Atendimento Regular e da Educação em Tempo Integral (ETI) na Rede Pública Municipal de Ensino de Conquista D’Oeste–MT.
Art. 2º A oferta educacional no Município de Conquista D’Oeste integrará harmonicamente a Jornada Regular e a Jornada Ampliada em Tempo Integral, assegurando a indissociabilidade entre o Cuidar e o Educar e a formação humana plena:
I – Atendimento Regular da Creche: Compreende a oferta dos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), desenvolvidos na jornada padrão de 4 (quatro) horas diárias totalizando 20 (vinte) horas semanais, perfazendo 860 (oitocentas e sessenta) horas anuais.
II – Atendimento Integral da Creche: Compreende a ampliação da permanência do estudante na unidade escolar por período de 06 (seis) horas diárias, totalizando 30 horas semanais perfazendo 1.290 horas anuais, integrando a BNCC, período intermediário de refeições/repouso, Oficinas da Parte Diversificada.
I – Atendimento Regular da Educação Infantil e Ensino Fundamental: Compreende a oferta dos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), desenvolvidos na jornada padrão de 4 (quatro) horas diárias totalizando 20 (vinte) horas semanais, perfazendo 800 (oitocentas) horas anuais.
II – Atendimento Integral da Educação Infantil e Ensino Fundamental: Compreende a ampliação da permanência do estudante na unidade escolar por período de 04 (quatro) horas diárias, totalizando 20 horas semanais / 800 horas anuais), integrando a BNCC, período intermediário de refeições/repouso, Recomposição das Aprendizagens e Oficinas da Parte Diversificada.
CAPÍTULO II – DO PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DE VAGAS (2027 A 2029)
Art. 3º Fica aprovado o Plano Municipal de Expansão da Educação em Tempo Integral para o triênio 2027 a 2029, destinado a orientar a ampliação progressiva da oferta e das matrículas na Rede Municipal de Ensino de Conquista D’Oeste–MT.
Art. 4º O Plano de Expansão da Educação Integral (2027–2029) será executado segundo as seguintes metas institucionais por etapa de ensino:
I – Etapa Creche (1 ano a 2 anos de idade): Aumentar gradativamente o atendimento em tempo integral da demanda manifestada de matrículas na etapa Creche (faixa etária de 1 ano a 2 anos de idade — compreendendo Berçário I e II), garantindo cuidados corporais, nutrição balanceada, descanso orientado e estímulo ao desenvolvimento infantil pleno.
II – Etapa Pré-Escola (4 a 5 anos de idade): aumentar gradativamente o atendimento escolar da demanda manifestada de matrículas na etapa Pré-Escola (faixa etária de 4 a 5 anos de idade - compreendendo Pré-Escola I e II), garantindo o desenvolvimento da literacia emergente, o estímulo à oralidade, escrita espontânea e raciocínio lógico, nutrição balanceada e o fortalecimento contínuo das interações e brincadeiras nos campos de experiências conforme a BNCC e o DRC-MT.
III – Etapa Ensino Fundamental (Anos Iniciais): Implantar e consolidar o atendimento em tempo integral para inicialmente 04 (quatro) turmas organizadas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (2º e 5º ano), garantindo jornada diária de 08 horas com foco na recomposição da aprendizagem e ampliação cultural.
Art. 5º A concessão das vagas e a constituição das turmas de tempo integral obedecerão aos seguintes critérios prioritários de equidade e proteção social:
I – Estudantes e crianças pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou em situação de vulnerabilidade acompanhada pela assistência social (CRAS/CREAS);
II – Crianças e estudantes público-alvo da Educação Especial na perspectiva inclusiva;
III – Estudantes dos Anos Iniciais com diagnóstico de defasagem de aprendizagem em alfabetização e letramento matemático que necessitem de Recomposição contínua.
§ 1º- A matrícula na Educação em Tempo Integral implica a obrigatoriedade de frequência regular da criança durante toda a jornada escolar estabelecida, cabendo aos pais ou responsáveis legais assegurar sua assiduidade, justificar as ausências e acompanhar sua participação nas atividades pedagógicas, observadas as normas educacionais vigentes.
§ 2º- Fica ressalvada a possibilidade de adesão facultativa à jornada de Educação em Tempo Integral para crianças que possuam laudo médico ou documento técnico comprobatório de condição de saúde ou deficiência.
CAPÍTULO III – DAS MATRIZES DE ATENDIMENTO E DA RECOMPOSIÇÃO DIÁRIA
Art. 6º A Matriz de Atendimento para a Creche e Pré-escola (04 meses a 2 anos de idade) funcionará de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 17h00 (50 horas semanais contínuas), articulando de forma indissociável as dimensões de Cuidar e Educar, estruturada na seguinte rotina diária:
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Horário |
Rotina Diária (2ª a 6ª Feira) |
Detalhamento Pedagógico e de Cuidados |
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07h00–07h30 |
Acolhimento e Triagem |
Recepção afetuosa, triagem inicial de saúde e escuta das famílias. |
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07h30–08h00 |
Desjejum Infantil |
Refeição matinal saudável e promoção de autonomia alimentar. |
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08h00–09h30 |
Atividades Pedagógicas (BNCC) |
Campos de experiência: fala, escuta, movimento, música e artes visuais. |
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09h30–10h00 |
Higiene e Banho de Sol |
Cuidados corporais, troca de fraldas e banho de sol orientado em pátio externo. |
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10h00–11h00 |
Almoço e Higiene Oral |
Refeição balanceada acompanhada por educadores e escovação bucal. |
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11h00–13h00 |
Repouso e Sono Orientado |
Descanso em ambiente climatizado, higienizado e com colchonetes individuais. |
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13h00–13h30 |
Despertar e Lanche Tarde |
Despertar gradual respeitando o ritmo biológico, seguido de lanche. |
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13h30–15h00 |
Oficinas de Exploração (ETI) |
Estimulação sensorial, literatura infantil, musicalização e jogos de encaixe. |
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15h00–15h30 |
Jantar / Lanche Reforçado |
Refeição balanceada para sustentação nutricional do período vespertino. |
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15h30–17h00 |
Brincadeiras e Despedida |
Interações em pequenos grupos, higienização final, organização e embarque. |
Art. 7º A Matriz de Atendimento para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental (2º e 5º ano - 4 turmas contempladas no Plano de Expansão) funcionará de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00 e das 13:00 as 17:00hrs (40h semanais), assegurando a Recomposição Diária das Aprendizagens em todos os 5 dias da semana no Bloco 1 da tarde, estruturada conforme a seguinte matriz semanal:
Atendimento Regular Matutino:
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Horário |
Segunda-feira |
Terça-feira |
Quarta-feira |
Quinta-feira |
Sexta-feira |
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07h00–07h10 |
Acolhimento / Desjejum |
Acolhimento / Desjejum |
Acolhimento / Desjejum |
Acolhimento / Desjejum |
Acolhimento / Desjejum |
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07h10–09h00 |
L. Portuguesa / Mat. (BNCC) |
L. Portuguesa / Mat. (BNCC) |
L. Portuguesa / Mat. (BNCC) |
L. Portuguesa / Mat. (BNCC) |
L. Portuguesa / Mat. (BNCC) |
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09h00–09h15 |
Recreio / Lanche |
Recreio / Lanche |
Recreio / Lanche |
Recreio / Lanche |
Recreio / Lanche |
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09h15–11h00 |
Ciências / hist/ Geog. |
Ciências / hist/ Geog. |
Arte / Educação Física |
Arte / Educação Física |
Ciências/ hist/ Geog.. |
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11h00–13h00 |
ALMOÇO / REPOUSO/ CONVIVÊNCIA FAMILAR |
ALMOÇO / REPOUSO / CONVIVÊNCIA FAMILAR) |
ALMOÇO / REPOUSO / CONVIVÊNCIA FAMILAR |
ALMOÇO / REPOUSO / CONVIVÊNCIA FAMILAR |
ALMOÇO / REPOUSO / CONVIVÊNCIA FAMILAR |
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13h00–13h10 (Bloco 1 ETI) |
Acolhimento / lanche |
Acolhimento / lanche |
Acolhimento / lanche |
Acolhimento / lanche |
Acolhimento / lanche |
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13h10–14h50 (Bloco 1 ETI) |
RECOMPOSIÇÃO: L. Portuguesa & Alfabetização |
RECOMPOSIÇÃO: Matemática & Raciocínio |
RECOMPOSIÇÃO: Leitura & Fluência Leitora |
RECOMPOSIÇÃO: Resolução de Problemas |
RECOMPOSIÇÃO: Acompanhamento Geral |
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14h50–15h00 |
Lanche da Tarde |
Lanche da Tarde |
Lanche da Tarde |
Lanche da Tarde |
Lanche da Tarde |
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15h00–17h00 (Bloco 2 ETI) |
OFICINA ETI: Cultura Digital & Inovação |
OFICINA ETI: Artes Manuais & Arte Cênica |
OFICINA ETI: Práticas Esportivas & Lazer |
OFICINA ETI: Ed. Ambiental & Horta |
OFICINA ETI: Saúde, Nutrição & Cidadania |
Atendimento Regular Vespertino:
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Horário |
Segunda-feira |
Terça-feira |
Quarta-feira |
Quinta-feira |
Sexta-feira |
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07h00–07h10 |
Acolhimento / Desjejum |
Acolhimento / Desjejum |
Acolhimento / Desjejum |
Acolhimento / Desjejum |
Acolhimento / Desjejum |
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07h10–09h00 |
RECOMPOSIÇÃO: L. Portuguesa & Alfabetização |
RECOMPOSIÇÃO: Matemática & Raciocínio |
RECOMPOSIÇÃO: Leitura & Fluência Leitora |
RECOMPOSIÇÃO: Resolução de Problemas |
RECOMPOSIÇÃO: Acompanhamento Geral |
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09h00–09h15 |
Lanche da Tarde |
Lanche da Tarde |
Lanche da Tarde |
Lanche da Tarde |
Lanche da Tarde |
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09h15–11h00 |
OFICINA ETI: Cultura Digital & Inovação |
OFICINA ETI: Artes Manuais & Arte Cênica |
OFICINA ETI: Práticas Esportivas & Lazer |
OFICINA ETI: Ed. Ambiental & Horta |
OFICINA ETI: Saúde, Nutrição & Cidadania |
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11h00–13h00 |
ALMOÇO / REPOUSO/ CONVIVÊNCIA FAMILAR |
ALMOÇO / REPOUSO / CONVIVÊNCIA FAMILAR) |
ALMOÇO / REPOUSO / CONVIVÊNCIA FAMILAR |
ALMOÇO / REPOUSO / CONVIVÊNCIA FAMILAR |
ALMOÇO / REPOUSO / CONVIVÊNCIA FAMILAR |
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13h00–13h10 |
Acolhimento / lanche |
Acolhimento / lanche |
Acolhimento / lanche |
Acolhimento / lanche |
Acolhimento / lanche |
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13h10–14h50 |
L. Portuguesa / Mat. (BNCC) |
L. Portuguesa / Mat. (BNCC) |
L. Portuguesa / Mat. (BNCC) |
L. Portuguesa / Mat. (BNCC) |
L. Portuguesa / Mat. (BNCC) |
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14h50–15h00 |
Recreio / Lanche |
Recreio / Lanche |
Recreio / Lanche |
Recreio / Lanche |
Recreio / Lanche |
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15h00–17h00 |
Ciências / hist/ Geog. |
Ciências / hist/ Geog. |
Arte / Educação Física |
Arte / Educação Física |
Ciências/ hist/ Geog.. |
Parágrafo único. A matriz de atendimento poderá ser ajustada conforme a necessidade e organização da SEMED em conjunto com a Unidade Escolar.
CAPÍTULO IV – DAS HORAS-ATIVIDADE DOS ENVOLVIDOS E DA EQUIPE PEDAGÓGICA
Art. 8º Em cumprimento ao Artigo 34 do Decreto Municipal da Política de ETI, o planejamento das atividades da regência regular (BNCC) e das atividades complementares (ETI) ocorrerá de forma conjunta entre os professores regentes, os profissionais das oficinas ETI e os monitores, sob coordenação da Equipe Pedagógica e da Coordenação da ETI, garantindo a integração pedagógica e evitando a fragmentação do ensino.
I – Para a Educação Infantil (Creche e Pré-Escola): Saída autorizada e acompanhada pelo responsável legal pontualmente às 11h00min e retorno obrigatório até às 13h00min; II – Para o Ensino Fundamental (2º e 5º ano): Registro obrigatório da saída na portaria escolar pontualmente às 11h00min e retorno obrigatório até às 13h00min para o início das atividades conforme matriz de atendimento;
III – Responsabilidade Familiar: Assunção de responsabilidade integral e exclusiva da família quanto ao transporte, guarda, segurança e alimentação do estudante no período em que estiver fora do recinto escolar.
Art. 10º As horas-atividade da Educação Regular e dos envolvidos no Programa de Educação em Tempo Integral serão organizadas de modo a garantir o planejamento qualificado sem interromper o atendimento contínuo dos estudantes durante os 5 (cinco) dias da semana, assim estruturadas:
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Dia / Turno |
Carga Horária |
Parceria de Planejamento |
Foco do Planejamento no Contraturno |
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Segunda-feira (noturno) |
3h e30min Horas (17h-20:30h) |
Coordenador Pedagógico (Regência) |
Planejamento das aulas da BNCC, diagnóstico de turma, elaboração de avaliações e sequências didáticas. |
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Quinta-feira (noturno) |
3h e30min Horas (17h-20:30h) |
Equipe Pedagógica Integrada |
Elaboração de avaliações formativas, registros em diários de classe, estudo de caso e formação continuada. |
§ 1º Monitor de Atividade Complementar: O monitor de atividade complementar terá 1/3 (Um terço) horas semanais destinadas para hora-atividade, cumpridas de forma conjunta com o professor regente no contraturno, visando ao alinhamento das oficinas, preparação dos materiais didáticos e acompanhamento individualizado dos estudantes.
§ 2º Integração Pedagógica: A hora-atividade dos envolvidos priorizará o alinhamento pedagógico entre os conteúdos regulares da BNCC e as oficinas de Recomposição das Aprendizagens, evitando a fragmentação do ensino.
§ 3º Jornada Pedagógica: A organização da hora atividade poderá ser ajustada conforme necessidade da SEMED em conjunto com a Unidade Escolar.
CAPÍTULO V – DO FINANCIAMENTO, RECURSOS DO FUNDEB E ETI 4%
Art. 11. Os recursos para custeio e manutenção das matrículas da Educação em Tempo Integral provêm do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), decorrentes do cômputo e confirmação das matrículas no Censo Escolar oficial.
Art. 12. Os investimentos em infraestrutura, aquisição de materiais pedagógicos e ações do Plano de Expansão (2027–2029) serão custeados pelos repasses de fomento do Programa Escola em Tempo Integral (rubrica ETI 4% / FNDE / Lei nº 14.640/2023), complementados pelos recursos municipais e dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conquista D’ Oeste–MT, 29 de OUTUBRO de 2026.
OGLEICE LORRAINE GONÇALVES PAES VARGAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de Conquista D’ Oeste–MT