INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VÁRZEA GRANDE
30 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 179/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. LUCILENE MARIA MARTINS.”
A Presidente do PREVIVAG – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.04.35085P;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, artigo 40, § 5º da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, bem como do art. 84 c/c com §3º do art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 4.649/2020, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Várzea Grande/MT e dá outras providências, c/c Lei Complementar n.º3.507/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, carreiras e vencimentos da Secretaria Municipal de Saúde e da fundação de Saúde de Várzea Grande, c/c a Lei 5220/2024, que alterou as tabelas salariais dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e direito a paridade, a Sra. LUCILENE MARIA MARTINS, brasileira, portadora do RG nº 97014 MTE/MT e inscrita no CPF nº 329.535.771-49, servidora efetiva no cargo de Agente De Apoio Dos Serviços Do Sus - Perfil Agente de Serviços Gerais, Classe D, Nível 9, 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculada sob o nº 28905, contando com 30 (trinta) anos, 03 (três) meses e 04 (quatro) dias de tempo de contribuição, até a data do cálculo, 17/08/2026.
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Várzea Grande - MT, 05 de outubro de 2026
Sumaia Leite de Almeida
Presidente PREVIVAG
Homologo:
Flávia Petersen Moretti de Araújo
Prefeita Municipal