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Pref. Novo Santo Antônio

PORTARIA Nº 326/2026

DE 29 DE OUTUBRO DE 2026

INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a legislação aplicável,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o planejamento territorial e orientar o desenvolvimento urbano e rural do Município;

CONSIDERANDO que o Plano Diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e deve abranger o território municipal como um todo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar publicidade, acesso às informações, debates, audiências públicas e participação da população e das associações representativas no processo de elaboração do Plano Diretor;

CONSIDERANDO o Ofício nº 808/2026/GAB-AJ, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no Processo nº 208.168-7/2025, e a necessidade de adoção de providências administrativas para elaboração do Plano Diretor;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal para Elaboração do Plano Diretor do Município de Novo Santo Antônio/MT, de caráter temporário e finalidade técnica, administrativa e participativa.

Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I — Paulo Elder Evangelho Vargas, Engenheiro Civil do Município;

II — Jorge Iran da Silva Ramos, Secretário Municipal de Turismo;

III — Arthur Kennedy Pereira Rodrigues Luz, Engenheiro Civil;

IV — Maria Aparecida Alves Castro, Secretária Municipal de Administração;

V — Winnetouh da Silva Resende e Brito, Controlador Interno;

VI — Rafael Alves Dantas, Contador;

VII — Silvio Tarcisio Packer, Engenheiro Agrônomo.

Art. 3º A Comissão elegerá, em sua reunião inaugural, o coordenador e o responsável pela secretaria executiva, devendo a escolha ser registrada em ata.

Parágrafo único. Eventual alteração da composição, da coordenação ou da secretaria executiva deverá ser formalizada por ato da autoridade competente.

Art. 4º. Compete à Comissão:

I — elaborar e executar o cronograma de trabalho;

II — verificar e registrar a existência de eventual lei municipal instituidora do Plano Diretor, inclusive mediante pesquisa nos arquivos e bases oficiais disponíveis;

III — reunir, organizar e analisar dados, estudos, mapas, cadastros e documentos relacionados ao território municipal;

IV — elaborar o diagnóstico municipal integrado;

V — formular diretrizes, objetivos, propostas e instrumentos do Plano Diretor;

VI — promover e registrar reuniões, debates, consultas e audiências públicas;

VII — assegurar a publicidade dos documentos e informações produzidos;

VIII — analisar as contribuições recebidas e registrar as justificativas de seu acolhimento ou não acolhimento;

IX — elaborar a minuta consolidada do Plano Diretor, seus anexos e mapas;

X — elaborar relatório final e proposta de projeto de lei;

XI — elaborar, quando necessário, os documentos e informações destinados à manifestação do Município perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

XII — encaminhar os produtos ao Chefe do Poder Executivo, para as providências legislativas cabíveis.

Art. 5º. Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão poderá requisitar informações e documentos aos órgãos e entidades da Administração Municipal, solicitar apoio técnico de instituições públicas e promover reuniões com representantes da sociedade civil, observada a legislação aplicável.

Art. 6º. As reuniões da Comissão serão registradas em ata, e os documentos produzidos deverão ser juntados ao processo administrativo próprio, assegurada sua publicidade, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.

Art. 7º. A Comissão deverá observar o cronograma constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 8º. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.

Art. 9º. A Comissão permanecerá constituída até a conclusão das providências administrativas de sua competência e o encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo, podendo ser prorrogada por ato da autoridade competente.

Art. 10°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Novo Santo Antônio/MT, 29 de outubro de 2026.

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR

I. Instalação da Comissão e atendimento inicial ao TCE-MT — Dias 1 a 15

Publicação da Portaria; autuação do processo administrativo; reunião inaugural; definição da coordenação e da secretaria executiva; distribuição de responsabilidades; aprovação do plano de trabalho detalhado;

II. Verificação documental da existência de Plano Diretor e levantamento de dados — Dias 15 a 35

Busca e conferência da legislação municipal nos arquivos da Prefeitura, Câmara Municipal, Diário Oficial e demais bases oficiais disponíveis; registro formal da existência ou não de lei instituidora; localização de eventuais estudos, minutas, mapas e processos anteriores; coleta de dados territoriais, ambientais, sociais, econômicos, demográficos e de infraestrutura.

III. Diagnóstico municipal integrado — Dias 36 a 70

Sistematização dos dados; identificação das características e necessidades urbanas e rurais; análise do uso e ocupação do solo, mobilidade, habitação, saneamento, infraestrutura, meio ambiente, turismo, atividades econômicas, áreas de risco e regularização fundiária; elaboração do diagnóstico preliminar.

IV. Consulta e participação social inicial — Dias 71 a 90

Divulgação do diagnóstico preliminar; realização de reuniões setoriais e audiência pública; recebimento de contribuições da população, associações representativas, setor produtivo e demais segmentos; registro das contribuições em ata e matriz de participação.

V. Formulação das diretrizes e propostas — Dias 91 a 120

Definição da visão de futuro; formulação de diretrizes e objetivos; elaboração de propostas de ordenamento territorial, zoneamento, desenvolvimento urbano e rural, mobilidade, habitação, saneamento, infraestrutura, proteção ambiental, prevenção de riscos, desenvolvimento econômico e turismo.

VI. Elaboração da minuta técnica do Plano Diretor — Dias 121 a 145

Redação da minuta do Plano Diretor e de seus anexos, mapas e quadros; compatibilização com a legislação vigente e com os instrumentos de planejamento municipal; análise técnica pelos integrantes da Comissão; consolidação da versão preliminar.

VII. Consulta pública da minuta — Dias 146 a 160

Publicação da minuta e dos documentos de apoio; disponibilização para consulta; realização de audiência pública; recebimento, análise e resposta fundamentada às contribuições; elaboração da matriz de alterações.

VIII. Consolidação e validação final — Dias 161 a 170

Incorporação das contribuições pertinentes; revisão técnica e jurídica; conferência dos mapas, anexos e referências; elaboração do relatório final da Comissão; aprovação da versão final em reunião formal, registrada em ata.

IX. Encaminhamento legislativo — Dias 171 a 180

Elaboração da exposição de motivos; preparação do projeto de lei; encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo para assinatura; protocolo na Câmara Municipal; organização do acervo técnico e administrativo para acompanhamento da tramitação.